Chinelo Havaiana escreveu:Amigos, (...)
...fóruns de serviços de prostituição feminina de MG. (...)
Saudações,
Chinelo, não to querendo azedar a festa não, até acho legal a ideia de unificação... mas sugiro editar e mudar essa expressão no seu post, justamente para o fórum nao ter qualquer problema.
Veja o que diz o Código Penal:
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
O fórum não presta qualquer serviço de prostituição, mas apenas a troca de experiências de seus membros com estas profissionais que atuam em tal ramo por livre e deliberada vontade!
Tanto não existe qq prestação de serviço ou facilitação, que as proprias prostitutas são proibidas de postarem "propaganda" aqui.
#FICAADICA
Abs,