Uma correção nessa parte final acima: no caso julgado pelo STJ, o réu cometeu as conjunções carnais ANTES da Lei nº 12.015/09, de modo que deve ter sido enquadrado no estupro comum (CP, art. 213), com a presunção de violência do art. 224, alínea "a", vigente à época. Não foi enquadrado no estupro de vulnerável porque a lei penal somente retroage para beneficiar o réu. Portanto, a Terceira Seção do STJ limitou-se a julgar o caráter relativo desse último dispositivo (art. 224, "a"), que se encontra atualmente REVOGADO.GekkoDF escreveu:(...) A referida conduta ("Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos") corresponde ao chamado "Estupro de vulnerável" (art. 217-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009), do qual o réu foi absolvido.
Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
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- Alexandremk
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Por essas e outras que uma atitude que a priori é anti-ética se não imoral, aos olhos da lei não passa de mera idiossincrasia, não me causa nenhum espanto perceber que a justiça e seus sistema cada vez mais se afastam do mínimo bom senso ético.GekkoDF escreveu:Uma correção nessa parte final acima: no caso julgado pelo STJ, o réu cometeu as conjunções carnais ANTES da Lei nº 12.015/09, de modo que deve ter sido enquadrado no estupro comum (CP, art. 213), com a presunção de violência do art. 224, alínea "a", vigente à época. Não foi enquadrado no estupro de vulnerável porque a lei penal somente retroage para beneficiar o réu. Portanto, a Terceira Seção do STJ limitou-se a julgar o caráter relativo desse último dispositivo (art. 224, "a"), que se encontra atualmente REVOGADO.GekkoDF escreveu:(...) A referida conduta ("Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos") corresponde ao chamado "Estupro de vulnerável" (art. 217-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009), do qual o réu foi absolvido.
É triste ver que a justiça não está preservando o ethos, pelo contrário está distorcendo e no final os absurdos acabam prevalecendo.Essa é a falha, esse é o nosso erro.
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Até agora não entendi uma coisa:
O cara pagou ou não pagou pelo sexo com essas garotas?
O cara pagou ou não pagou pelo sexo com essas garotas?
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Cara pelo que eu entendi vc estava no Japão até algun tempo atrás.Alexandremk escreveu:É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.
Pôxa vc não ouviu falar como era as coisas por lá?
eu me lembro de ter visto revistas em 本屋 livrarias,que nem se sonharia de se ter por aqui.coisa de dar nojo.
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Sim, pagou, não houve violência nenhuma, ocorre que pela lei o simples fato de comer ou ser chupado por uma puta com menos de 14 anos é considerado estupro.Pro escreveu:Até agora não entendi uma coisa:
O cara pagou ou não pagou pelo sexo com essas garotas?
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Então tem alguma coisa muito errada nisso.VErmEEr escreveu:Sim, pagou, não houve violência nenhuma, ocorre que pela lei o simples fato de comer ou ser chupado por uma puta com menos de 14 anos é considerado estupro.Pro escreveu:Até agora não entendi uma coisa:
O cara pagou ou não pagou pelo sexo com essas garotas?
Em outra masturbação mental:
Será que não seria mais viavel uma condenação por corrupção de menores?
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Não, pois na verdade na corrupção de menores o sujeito ativo é o intermediário. O crime é induzir a satisfazer a lascívia de outrem. Ele não pune satisfazer a própria lascívia. E mesmo assim, esse artigo não pune o ato sexual em si. A lascívia que deve ser satisfeita nesse crime é apenas a lascívia contemplativa, um voyerismo.Pro escreveu:Então tem alguma coisa muito errada nisso.VErmEEr escreveu:Sim, pagou, não houve violência nenhuma, ocorre que pela lei o simples fato de comer ou ser chupado por uma puta com menos de 14 anos é considerado estupro.Pro escreveu:Até agora não entendi uma coisa:
O cara pagou ou não pagou pelo sexo com essas garotas?
Em outra masturbação mental:
Será que não seria mais viavel uma condenação por corrupção de menores?
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- Alexandremk
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Acontece que as coisas por lá são feitas na surdina, existe rumores e suspeitas, e diferente daqui no Brasil, lá as coisas são feitas de forma tácita. Não precisa ser gênio para perceber essas coisas.Pro escreveu:Cara pelo que eu entendi vc estava no Japão até algun tempo atrás.Alexandremk escreveu:É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.
Pôxa vc não ouviu falar como era as coisas por lá?
eu me lembro de ter visto revistas em 本屋 livrarias,que nem se sonharia de se ter por aqui.coisa de dar nojo.
Geralmente esse tipo de coisa acontece com as colegiais, já notei algumas com um comportamento bem diferente, isso sem contar com as ostentações que algumas carregam consigo mesma, são acessórios de grifes famosas.E outras coisas que você percebe que foge do padrão.
Infelizmente essas garotas dos quais você se refere, são fúteis e consumistas que sabem que o gênero que elas carregam vale ouro, são muitos quarentões e cinquentões que são executivos frustrados na carreira e infeliz no casamento que vivem no vazio, vê nessas garotas a sua fonte de juventude.Aqui é exploração infanto-juvenil sexual, já essas garotas dos quais me refiro, é prostituição mesmo para sustentar sua fome consumista.
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
esse caso foi julgado sobre o palio do art. 224 do cp ( em direito penal a conduta é regida pela lei do instante do crime) que dizia:
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: (Revogado pela Lei 12.015/2009)
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
este artigo foi revogado e agora vige o Art. 217-A( artigo criado pela lei 12.015 de 2009), que diz:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
portanto a violencia atualmente deixou ser uma presunsão (relativa , cada caso é um caso) para ser uma certeza, apesar que muitos juristas ainda considerarem que implicitamente a violencia ainda seja presumida; no meu caso me filio a esta corrente de opiniao
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: (Revogado pela Lei 12.015/2009)
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
este artigo foi revogado e agora vige o Art. 217-A( artigo criado pela lei 12.015 de 2009), que diz:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
portanto a violencia atualmente deixou ser uma presunsão (relativa , cada caso é um caso) para ser uma certeza, apesar que muitos juristas ainda considerarem que implicitamente a violencia ainda seja presumida; no meu caso me filio a esta corrente de opiniao
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- Alexandremk
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
ussama escreveu:esse caso foi julgado sobre o palio do art. 224 do cp ( em direito penal a conduta é regida pela lei do instante do crime) que dizia:
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: (Revogado pela Lei 12.015/2009)
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
este artigo foi revogado e agora vige o Art. 217-A( artigo criado pela lei 12.015 de 2009), que diz:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
portanto a violencia atualmente deixou ser uma presunsão (relativa , cada caso é um caso) para ser uma certeza, apesar que muitos juristas ainda considerarem que implicitamente a violencia ainda seja presumida; no meu caso me filio a esta corrente de opiniao
Caceta!!!!
Com as dialéticas judiciais, está ficando muito complicado.
Não causa nenhum espanto o porquê da justiça ser lenta ou demasiadamente relativa na suas sentenças, fugindo completamente da realidade.É um devaneio, se não for um pesadelo.
As letras da lei no final, se não vira letra morta, vira uma verdadeira sopa de letras indecifrável para meros mortais. Dai entendo a soberba e a presunção de juristas e outros burocratas da lei.
Vejam o que aconteceu com a lei seca.
Simplesmente é um disparate colossal, e mais uma vez, um absurdo de complexo e no final sem nexo.
O absurdo é a razão lúcida que constata os seus limites.(Albert Camus)
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Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
O problema que eu vejo é o seguinte: a lei de crimes sexuais do Lula é mais retrógrada do que a vigia e era originária do Código Penal de 1940, ou seja, de 1940 para cá houve uma liberação dos costumes que a lei recém promulgada não só não acompanhou como retroagiu.
Qual a consequência disto? É claro que uma pessoa esclarecida não vai se meter em fria, mas os jovens de vinte, vinte e poucos anos, que nada sabem a respeito das leis, quando aparecer uma menina atraente cairão facilmente. E aí, o que vai acontecer? Reclusão de 8 a 15 anos somente por ter feito sexo consensual com uma mulher.
Pode uma coisa destas? Isso é um absurdo, nada justifica. O sexo é uma necessidade biológica do ser humano, a abstinência é que causa problemas de saúde, nunca o ato sexual em si. A maturidade sexual começa com a puberdade, entre 11 a 14 anos; portanto, nada justifica essa lei, a não ser a fobia religiosa.
A Igreja promoveu a Inquisição, onde um monte de inocentes foram queimados na fogueira; colaborou com o genocídio indígena, milhões de índios morreram por um erro de interpretação de que o índio possui a sua própria cultura, distinta da do homem civilizado; colaborou com a escravidão negra; colaborou com os nazistas que promoveram o holocausto judeu. Mais recentemente, atrasou as pesquisas de células troncos no Brasil, fazendo com que muitos fossem se tratar na China e agora busca colocar brasileiros inocentes atrás das grades, como se nossas prisões já não estivessem lotadas.
Vão colocar na cadeia um monte de pessoas por terem tido relações sexuais enquanto a maioria dos crimes de homicídio permanecem sem investigação, por falta de recursos e vontade. A impunidade da corrupção continua solta e a rolar, mas quem fizer sexo consentido com menor vai preso.
O sexo não prejudica o menor. O que prejudica o menor é a falta de educação de qualidade, de saúde de qualidade e orientação sexual para transar de forma segura (como usar a camisinha, pílula do dia seguinte, contraceptivos, etc..). Muitas dessas GPs com quem eu saio me dizem que tiveram seu primeiro filho com 15, 16 anos; isso é que deve ser evitado, com essa idade a pessoa não tem maturidade suficiente para ter filho, mas tem para transar, pois o sexo é uma necessidade biológica.
Qual a consequência disto? É claro que uma pessoa esclarecida não vai se meter em fria, mas os jovens de vinte, vinte e poucos anos, que nada sabem a respeito das leis, quando aparecer uma menina atraente cairão facilmente. E aí, o que vai acontecer? Reclusão de 8 a 15 anos somente por ter feito sexo consensual com uma mulher.
Pode uma coisa destas? Isso é um absurdo, nada justifica. O sexo é uma necessidade biológica do ser humano, a abstinência é que causa problemas de saúde, nunca o ato sexual em si. A maturidade sexual começa com a puberdade, entre 11 a 14 anos; portanto, nada justifica essa lei, a não ser a fobia religiosa.
A Igreja promoveu a Inquisição, onde um monte de inocentes foram queimados na fogueira; colaborou com o genocídio indígena, milhões de índios morreram por um erro de interpretação de que o índio possui a sua própria cultura, distinta da do homem civilizado; colaborou com a escravidão negra; colaborou com os nazistas que promoveram o holocausto judeu. Mais recentemente, atrasou as pesquisas de células troncos no Brasil, fazendo com que muitos fossem se tratar na China e agora busca colocar brasileiros inocentes atrás das grades, como se nossas prisões já não estivessem lotadas.
Vão colocar na cadeia um monte de pessoas por terem tido relações sexuais enquanto a maioria dos crimes de homicídio permanecem sem investigação, por falta de recursos e vontade. A impunidade da corrupção continua solta e a rolar, mas quem fizer sexo consentido com menor vai preso.
O sexo não prejudica o menor. O que prejudica o menor é a falta de educação de qualidade, de saúde de qualidade e orientação sexual para transar de forma segura (como usar a camisinha, pílula do dia seguinte, contraceptivos, etc..). Muitas dessas GPs com quem eu saio me dizem que tiveram seu primeiro filho com 15, 16 anos; isso é que deve ser evitado, com essa idade a pessoa não tem maturidade suficiente para ter filho, mas tem para transar, pois o sexo é uma necessidade biológica.
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
O cara pegou as meninas na força? Ou ele pagou pelo serviço e as traçou "civilizadamente"?
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Opção 2: pagou pelo serviço e as traçou "civilizadamente". Ele e muitos antes dele.ZeitGeist escreveu:O cara pegou as meninas na força? Ou ele pagou pelo serviço e as traçou "civilizadamente"?
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
Como isso foi decisao do STF e esta dando uma celeuma dos infernos,parece que vao mandar tido so Supremo
Batata quente no colo da suprema corte,com pressao total da Presidencia e de uma Ministra
como disse,quem tem juizo passa loge de menor
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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ
A decisão recente do STJ baseou-se em um entendimento do STF, de 1996, sobre essa questão. Na época, o Ministro Marco Aurélio, do STF, já havia afirmado que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.Pirroque escreveu:Como isso foi decisao do STF e esta dando uma celeuma dos infernos,parece que vao mandar tido so Supremo
Batata quente no colo da suprema corte,com pressao total da Presidencia e de uma Ministra
como disse,quem tem juizo passa loge de menor
Certamente, o STF será instado a, no mínimo, reanalisar a sua posição sobre o assunto, em vista da enorme polêmica gerada.
Não é demais lembrar que o dispositivo legal da referida presunção foi revogado em 2009.
Editado pela última vez por GekkoDF em 31 Mar 2012, 23:59, em um total de 1 vez.
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