Segundo nosso Miguel Reale, o ato policial é "imperativo e auto-executório" e "independe da concordância daquele a quem é dirigido", possui "presunção de veracidade e legitimidade", podendo sua desobediência implicar crime. Portanto, trata-se de uma autoridade a ser exercida incondicionalmente em relação ao desejo de quem está subordinado.
oGuto escreveu:Considerando que, constitucionalmente, à Polícia Militar compete o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública, abordagens de indivíduos são atos inerentes e rotineiros na concretização de suas atribuições.
E atos policiais, por terem equivalência a qualquer outro ato administrativo, possuem suas mesmas características, entre elas, de serem imperativas e auto-executórias, ou seja, independem da concordância daquele a quem é dirigido.
Mais ainda, possuem presunção de veracidade e legitimidade.
Sendo a busca pessoal, consistente na revista do indivíduo (que pode ser, quanto ao aspecto jurídico, preventiva ou processual, e, quanto à menor ou maior restrição de direitos individuais, superficial ou minuciosa), um ato contínuo à abordagem e amparado por fundada suspeita, também ela é essencialmente coercitiva.
Por ser legalmente coercitiva, cabe ao indivíduo somente acatar a ordem policial, sendo que qualquer conduta diversa pode ser tipificada como crime.
Em seguida, nosso Pontes de Miranda traz uma citação que diz exatamente o contrário: o poder/dever de revista não é incondicionado, mas depende de uma tal de "fundada suspeita".
oGuto escreveu:Fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para a realização da busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. Suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil, por natureza, razão pela qual a norma exige fundada suspeita, que é mais concreto e seguro.
Um comentarista apressado tenderia a apontar aí uma contradição. Na verdade,
há apenas cinismo.
Ora, colocar uma condição vaga como "fundada suspeita" a uma autoridade cuja palavra possui "presunção de veracidade" é o mesmo que não colocar condição nenhuma... As pessoas não obedecem a polícia porque reconhecem nela uma autoridade legítima, mas porque
não reconhecem instituições e direitos capazes proteger a resistência ao poder policial. A lei não se esgota em si mesma, mas tem sua eficácia e legitimidade (ambos os termos tomados como conceitos ético-sociais, não tecnicalismo jurídicos) condicionadas às instituições e ao jogo de forças que permitem ou restringem sua aplicação.
Que, como bem ressaltou nosso Clovis Beviláqua, esses coisas ocorram "normal e totalmente" (sick):
oGuto escreveu:haja vista que nele vejo ser aplicado, normal e totalmente, o que foi sucintamente explanado.
No mais, penso que se há alguém que vai ser mandado à merda, todos sabem por qual nome atende.
isso em nada lhes garante legitimidade ou justiça. Até o início de século XIX a escravidão foi aplicada "normal e totalmente" (sick) no mundo todo (comparação, aliás, cuja "infantilidade" apenas revela como é frágil o argumento de nosso Cneu Flávio).
A PM não é escrota porque tem autoridade policial, mas porque essa autoridade é mal determinada... E é exatamente por ter suas limitações mal definidas e, dentro das definições existentes, não haver instituições capazes aplicá-las com eficiência que a PM é um mal a ser rejeitado, ao máximo possível, por qualquer cidadão que mereça esse nome. Porque nossa legislação oriunda de ditaduras ilegítimas não exige que essas autoridades policiais, aqui tão bem representadas na figura de nosso Sobral Pinto, cumpram a lei, mas permite que tais autoridades
riam da lei.
No mais, fico por aqui antes que eu seja acusado de
fraude.