Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#31 Mensagem por PRS » 26 Jan 2012, 20:26

Compson escreveu:Mas não é isso que foi feito... A desocupação foi ilegal, pois não respeitou a divergência entre a justiça estadula de SP e a justiça federal, que deveria ser resolvida em algum tribunal superior.
Se havia uma questão entre os dois níveis, isso é um assunto do judiciário e se houve excesso o JUDICIÁRIO tem de responder - o problema é que o juiz mandou executar , tem de ser executado.

O que chama a atenção é que o foco da crítica é na PM e no Alckmin, sendo que ambos estão obedecendo uma ordem judicial ; não havia muito que fazer nesse caso.

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kank
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#32 Mensagem por kank » 26 Jan 2012, 21:21

a logica de quem apoia as invasões se levada a serio causaria o caos.

se seguisse esta logica ao entrar em um hospital com o dedinho do pé quebrado, não va a recepção e preencha o cadastro.
entre direto na sala de raio x e diga so saio daqui atendido (que se foda quem quebrou a perna e fez ficha se esta esperando sua vez é otario e tem que ser atendido depois )

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#33 Mensagem por Gilmor » 26 Jan 2012, 22:02

PRS escreveu:
Gilmor escreveu:Segundo consta os moradores de Pinheirinho já detinham posse da área há mais de 8 anos, sendo que com apenas cinco anos já possivel fazer usucapião urbano. Logo se evidencia que foi solenemente ignorado o direito de propriedade dos moradores pelo poder judiciário de São Paulo.
O terreno estava como massa falida , não procede aí usucapião: http://www.mp.rs.gov.br/urbanistico/jur ... id3766.htm , sob pena de violar o direito dos credores.
Não procede por que? Qual o fundamento legal?

Esse seu julgado está em desacordo com a jurisprudência dominante que admite usucapião contra massa falida.


"CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. USUCAPIÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RÉ. INTERESSE. UNIÃO. REGRA GERAL. JUSTIÇA FEDERAL.
1. Se a ação não é de falência propriamente dita, mas de usucapião de imóvel que fora objeto de financiamento hipotecário pela Caixa Econômica Federal – CEF, há interesse da União, por uma de suas empresas públicas, aplicando-se a regra geral do art. 109 da Constituição Federal.
2. No caso, a CEF, juntamente com a massa falida de uma determinada empresa, figura como ré, em ação de usucapião de um imóvel arrecadado na falência. A questão central, pois, não é a própria falência, mas o domínio do imóvel.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 8ª Vara de Campinas - SP.
(CC 57.640/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26.09.2007, DJ 11.10.2007 p. 283) "

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MASSA FALIDA FORO COMPETENTE - SITUAÇÃO DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ""A ação de usucapião especial proposta contra a massa falida deve ser processada e julgada no foro da situação do imóvel, não prevalecendo o foro do juízo da falência"". EMENTA SUMULAR - S.T.J. Nº 11: ""A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel"". (Proc. nº 1.0223.03.109494-7/001; Des. Alvim Soares; j. 11.10.05)."

"AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALÊNCIA PREVIAMENTE DECRETADA - PROCESSAMENTO EM VARA DIVERSA DO JUÍZO DA FALÊNCIA - INCOMPETÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 7, §2º DO DECRETO 7.661/45. Conforme preleciona o artigo 7º, §2º do Decreto 7.661/45, o juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida. Ações distribuídas após a decretação da falência, em que a massa falida tenha interesse, devem ser processadas no juízo da falência. Acolher a preliminar de incompetência absoluta. (Proc. nº 1.0145.03.052595-3/001; Des. Electra Benevides; j. 12.02.09).
PRS escreveu:E são necessários 5 anos de ocupação SEM contestação , o que acho muito improvável de ter ocorrido.
O imóvel estava abandonado há mais de 30 anos, a ação de reintegração foi movida há poucos meses, a grande maioria dos usucapientes não possuía outro imóvel e detinha posse há mais de 8 anos, logo não há de se falar em improvável. Isso sem falar que cumpriria a massa falida comprovar que houve contestação a posse de cada um dos 1.800 possuidores.

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Compson
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#34 Mensagem por Compson » 26 Jan 2012, 22:27

PRS escreveu:
Compson escreveu:Mas não é isso que foi feito... A desocupação foi ilegal, pois não respeitou a divergência entre a justiça estadula de SP e a justiça federal, que deveria ser resolvida em algum tribunal superior.
Se havia uma questão entre os dois níveis, isso é um assunto do judiciário e se houve excesso o JUDICIÁRIO tem de responder - o problema é que o juiz mandou executar , tem de ser executado.

O que chama a atenção é que o foco da crítica é na PM e no Alckmin, sendo que ambos estão obedecendo uma ordem judicial ; não havia muito que fazer nesse caso.
Até onde sei, a reintegração foi suspensa pela justiça federal, o que torna a ação da polícia simplesmente ilegal.

Embora a juíza estadual que concedeu a liminar possa alegar que não houve tempo hábil para que ela fosse notificada oficalmente, a decisão federal foi amplamente divulgada e caberia ao executivo aguardar o prosseguimento do processo.

A "pressa" de Alckmin e da PM foi não apenas um desrespeito ao judiciário e à democracia, mas também um belo atestado da falta de vergonha dos paus mandados que são.
kank escreveu:a logica de quem apoia as invasões se levada a serio causaria o caos.

se seguisse esta logica ao entrar em um hospital com o dedinho do pé quebrado, não va a recepção e preencha o cadastro.
entre direto na sala de raio x e diga so saio daqui atendido (que se foda quem quebrou a perna e fez ficha se esta esperando sua vez é otario e tem que ser atendido depois )
Em que fila você sugeriria que aquelas pessoas entrassem para serem atendidos em suas reivindicações de moradia?

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kank
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#35 Mensagem por kank » 26 Jan 2012, 22:38

compson
Em que fila você sugeriria que aquelas pessoas entrassem para serem atendidos em suas reivindicações de moradia?

ate onde sei apos a desocupação eles se cadastraram em programas de moradia


imagino que quando um conjunto habtacional fica pronto a Cdhu não sai pela rua pegando quem esta por la e levando para ganhar uma casa (tem um cadastro e criterios para decidir quem ganha)

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ripcurl
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#36 Mensagem por ripcurl » 27 Jan 2012, 20:02

Senhores, eu moro em São José dos Campos, e vendo esse noticiario todo, parece q os moradores do Pinheirinho sao heróis.. que só estao em busca de um lugar ao sol, brigando por seus supostos direitos..
Tem muita gente ali que realmente precisa de uma moradia, sao pessoas humildes.. batalhadoras..
Porém a imprensa nao diz o que ocorre dentro do Pinheirinho... o proprio lider do movimento, conhecido como Marron, cobra condominio dos moradores, tem casas alugadas la dentro.. lembram do caso dos fuzis roubados do exercito? la no pinheirinho se escondia esse artefato das forças armadas.. o local é usado no trafico de drogas, prostituiçao.. existe até mesmo sobrados com piscinas.. é um tanto qto contradítório uma pessoa que necessita de uma moradia ter uma casa luxuosa assim..
Foram cadastradas em torno de 3 mil familias pela prefeitura, onde estão os 8 mil q foram divulgados pelo sr Marron? Será q retornaram para suas casas? Evaporaram?
Há mtas imagens de agressao da PM, da GCM(guarda civil municipal).. mas nao mostraram os atos de vandalismo praticados por eles.. destruindo patrimonio publico, agredindo os policiais..
Quem realmente precisa de ajuda nao faz uma coisa dessas! Gente do bem nao sai por ai roubando carros, humilhando funcionarios publicos, queimando onibus, carros, estabelecimentos comerciais, escolas..
Enfim.. conheçam um pouco do outro lado que a imprensa nao mostra.. só fazem um sensacionalismo barato..

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#37 Mensagem por PAULOSTORY » 28 Jan 2012, 03:41

CONTINUO NÃO ENTENDENDO NADA ... :(
VOU PARTIR DE UM PRESSUPOSTO, QUE ACREDITO (E ESPERO), QUE SEJA COMUM A TODOS:
A JUSTIÇA DEVE SER IGUAL PARA TODOS!!
POIS TAMBÉM , SE NÃO FOR ASSIM, É DAR MURRO EM PONTA DE FACA, DISCORRER QUALQUER TIPO DE ARGUMENTAÇÃO POR AQUI!!
QUANDO DISSE JUSTIÇA, FOI ESPECIFICAMENTE, QUE OS DIREITOS E DEVERES, PAUTADOS EM UMA DETERMINADA SITUAÇÃO, DEVEM SER IGUAIS PARA TODOS (SEI QUE VIRÃO COLOCAÇÕES COM "N" ARGUMENTAÇÕES DISCORDANDO, QUE AUTOMATICAMENTE, E INFELIZMENTE, SE ENQUADRARÃO, NA BUSCA DE UMA JUSTIÇA COM 2 PESOS E 2 MEDIDAS, O QUE ME PARECE O MAIOR ATENTADO POSSÍVEL A UMA SOCIEDADE!!)
POIS BEM:
EU POSSO INVADIR O TERRENO DE OUTRÉM, CONSTRUIR UM BARRACO, MORAR, E TORNÁ-LO MINHA PROPRIEDADE, PRESSUPOSTO BÁSICO DO CAPITALISMO??
EU POSSO INVADIR UM TERRENO DE OUTRÉM, CONSTRUIR UM BARRACO, VENDER A UM COITADO , E TRANSFERIR-LHE ESSA PROPRIEDADEE AINDA FICAR COM UMA GRANA NO BOLSO??
CREIO QUE NÃO!!
MAS SE O CARA, É "NECESSITADO", ELE PODE??
POR QUÊ??
SER NECESSITADO, O TORNA MELHOR, E COM MAIS DIREITOS DOS QUE EU TENHO??
POR ESSA LÓGICA TORTA, O NECESSITADO PODE INVADIR, ROUBAR, FURTAR, DEPREDAR, SAQUEAR, ETC, ETC, ETC??
E SE EU FIZER ISSO, O QUE VAI ACONTECER COMIGO??
QUAL É A DIFERENCIAÇÃO ENTRE QUEM COMETEU O CRIME, E A USURPAÇÃO DO DIREITO DO LESADO??
O LESADO VAI SER IGUALMENTE LESADO POR MIM, OU POR QUEM QUER QUE SEJA!!
ALGUÉM ACREDITA EM SÃ CONSCIÊNCIA, QUE ISSO É UM CAMINHO PARA A JUSTIÇA SOCIAL??
DAR DIREITOS A QUE ALGÚNS TRANSGRIDAM ÀS LEIS, E PUNIR OUTROS, PELOS MESMOS ATOS, É O CAMINHO DA JUSTIÇA??
SINCERAMENTE, JÁ VI ESSA HISTÓRIA, E SEMPRE ACABOU DO MESMO JEITO!!




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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#38 Mensagem por Nazrudin » 28 Jan 2012, 10:48

ripcurl escreveu:Senhores, eu moro em São José dos Campos, e vendo esse noticiario todo, parece q os moradores do Pinheirinho sao heróis.. que só estao em busca de um lugar ao sol, brigando por seus supostos direitos..
Tem muita gente ali que realmente precisa de uma moradia, sao pessoas humildes.. batalhadoras..
Porém a imprensa nao diz o que ocorre dentro do Pinheirinho... o proprio lider do movimento, conhecido como Marron, cobra condominio dos moradores, tem casas alugadas la dentro.. lembram do caso dos fuzis roubados do exercito? la no pinheirinho se escondia esse artefato das forças armadas.. o local é usado no trafico de drogas, prostituiçao.. existe até mesmo sobrados com piscinas.. é um tanto qto contradítório uma pessoa que necessita de uma moradia ter uma casa luxuosa assim..
Foram cadastradas em torno de 3 mil familias pela prefeitura, onde estão os 8 mil q foram divulgados pelo sr Marron? Será q retornaram para suas casas? Evaporaram?
Há mtas imagens de agressao da PM, da GCM(guarda civil municipal).. mas nao mostraram os atos de vandalismo praticados por eles.. destruindo patrimonio publico, agredindo os policiais..
Quem realmente precisa de ajuda nao faz uma coisa dessas! Gente do bem nao sai por ai roubando carros, humilhando funcionarios publicos, queimando onibus, carros, estabelecimentos comerciais, escolas..
Enfim.. conheçam um pouco do outro lado que a imprensa nao mostra.. só fazem um sensacionalismo barato..
Obrigado pelo insight. Vc. confirmou coisas das quais eu já desconfiava.

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Sempre Alerta
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#39 Mensagem por Sempre Alerta » 28 Jan 2012, 16:44

O último escárnio no Pinheirinho e o refrão da banda Legião Urbana

Wálter Maierovitch

Nos EUA, cerca de 40 estados-federados escolhem, pelo voto, os seus magistrados e os seus promotores de justiça.
Os juízes federais e os procuradores federais norte-americanos são escolhidos pelo presidente da República e entram na função depois de aprovação pelo Senado. Idem com relação aos procuradores.
O sistema tem a lógica democrática, pois o juiz é órgão do poder, cujo detentor é o povo. O sistema europeu, que me parece melhor, mistura magistrados concursados publicamente e jurados leigos.
No Brasil, os juízes são concursados, exceção aos que ingressam pelo chamado quinto-constitucional (advogados de notório saber e reputação ilibada e membros do Ministério Público), os escolhidos para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e os participantes do Tribunal do Júri, que julgam apenas os crimes dolosos contra a vida.
Mas uma coisa é certa e incontestável. Qualquer que seja o sistema — americano, europeu ou brasileiro —, um juiz, ao julgar ou dar liminares, atua como representante do povo.
Ontem, um espetáculo grotesco e inusitado foi protagonizado pelo Judiciário no chamado bairro do Pinheirinho. A juíza que concedeu reintegração — precipitadamente, pois não exauriu a via conciliatória nem exigiu dos poderes públicos uma responsável solução para alojar os despojados de suas residências — recebeu, no local e solenemente, o mandado cumprido pela tropa de choque da Polícia Militar.
Essa conduta é inusitada no Judiciário. Como regra, os mandados judiciais cumpridos são comunicados por ofício protocolado no Fórum. E os juízes os recebem pela mão do escrivão ou juntados em autos processuais.
Faltou, lógico, um fundo musical. Com a banda Legião Urbana a perguntar: Que país é esse ?
Sim, que país é esse que a Justiça, que decide em nome do cidadão, joga o povo ao léu.
Com efeito. Ontem foi concluída a reintegração na posse, determinada por ordem judicial da 6ª Vara da comarca de São José dos Campos, no chamado bairro Pinheirinho, com 1,3 milhão de metros quadrados de área ocupada por cerca 6 mil moradores desde 2004.
A reintegração deu-se em favor da massa falida da Selecta Comércio e Indústria S/A, uma holding administrada, até a quebra em 2004, pelo megaespeculador Naji Nahas.
Naji Nahas jamais foi condenado pela Justiça brasileira. A propósito de alguns escândalos noticiados pela imprensa, Nahas não foi responsabilizado criminalmente quando acusado de quase quebrar a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Preso preventivamente, beneficiou-se da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em favor do banqueiro Daniel Dantas. E também da decisão, ainda não definitiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a Operação Satiagraha: uma anulação fundada na canhestra conclusão da participação, ainda que burocrática, de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Contra essa decisão anulatória votaram os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.
Com a reintegração de posse concluída, restará prejudicado, pela perda de objetivo, o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão da operação militar conduzida pela tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo e com cerca de 1.500 famílias sem ter onde ir. Mais ainda, a liminar foi indeferida pelo presidente Peluso, do STF.
Como se nota, não houve tempo oportuno para ser apreciado, em sede liminar e pelo STF, o pedido de suspensão da reintegração. Em São Paulo, a decisão foi mantida e o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — já acusado de assédio moral a estagiário e de fazer lobby para garantir uma cadeira no STJ para a sua cunhada — entendeu não ser da Justiça federal a competência para suspender a reintegração. Essa decisão de Ari Pargendler foi dada liminarmente, quando a Polícia Militar desalojava, com bombas, balas de borrachas e cães, os moradores do Pinheirinho.
Juntamente com a ação da Polícia Militar, máquinas cuidaram da derrubada de casas de alvenaria e de madeira que abrigaram os antigos moradores e residentes há mais de 8 anos na área.
Num grotesco espetáculo mostrado pelas televisões, a juíza responsável pela decisão de reintegração compareceu ao Pinheirinho para receber, solenemente, a notícia do cumprimento do mandado judicial.
Agora a área esta pronta para ser vendida e a sobra vai para o bolso dos sócios da Selecta, ou seja, de Naji Nahas. Os créditos trabalhistas, que podem já ter sido negociados por valor irrisódio, serão quitados. Idem os especiais, que vão para os cofres da Prefeitura de São José dos Campos.
O prefeito de São José dos Campos, cuja insensibilidade chegou a ponto de não se preocupar em alojar as famílias tiradas violentamentemente do Pinheirinho, vai ter um bom caixa para promover o populismo. Enquanto isso, com o ritmo de “lesma reumática”, o governador Geraldo Alckmin afirma que cuidará de verbas para a locação de casas aos expulsos do Pinheirinho, pois não existem casas populares disponíveis. Os radicais do PSTU, que apostavam numa tragédia maior, certamente contabilizam futuros ganhos eleitorais.

Pano rápido. “QUE PAÍS É ESSE ?”

http://maierovitch.blog.terra.com.br/20 ... ao-urbana/

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Sempre Alerta
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#40 Mensagem por Sempre Alerta » 28 Jan 2012, 16:49

Decisão do STJ indica que havia outra saída na disputa

Por Rodrigo Haidar

"Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana." A afirmação do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (hoje aposentado), consta de decisão tomada pelo tribunal em agosto de 2009, na discussão de um caso idêntico ao do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP).
A decisão do STJ indica que a reintegração de posse do Pinheirinho, feita pela Polícia Militar de São Paulo no domingo passado (22/1), não era a única alternativa para resolver a disputa judicial travada em torno da propriedade do terreno que há oito anos foi ocupado por famílias de baixa renda. No julgamento de um pedido de reintegração de posse do terreno onde hoje há o bairro Renascer, em Cuiabá (MT), o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada.
Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo então governador Blairo Maggi — hoje senador pelo PR. E o STJ deu razão ao governador.
O relator do pedido de intervenção, ministro Fernando Gonçalves, defendeu que existiam outros meios menos drásticos para ressarcir a empresa dona do terreno. "Por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos", afirmou o ministro na ocasião.
"No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor", ponderou Gonçalves.
Os bairros Pinheirinho, em São José dos Campos, e Renascer, em Cuiabá, se assemelham em tudo. Ambos nasceram em propriedades privadas que pertenciam a empresas, mas estavam vazios por conta de longas disputas judiciais. Os dois foram ocupados por centenas de famílias de baixa renda e se tornaram bairros populosos, com a infraestrutura de qualquer bairro residencial.
Nos dois casos, as empresas proprietárias da área conseguiram, na Justiça estadual, mandado de reintegração de posse, com uso de força policial, caso necessário. No caso de Mato Grosso, contudo, o governador não cumpriu a ordem judicial. A empresa recorreu ao STJ, pedindo a intervenção federal no estado pelo descumprimento da decisão judicial, mas a Corte Especial do tribunal, por seis votos a quatro, rejeitou o pedido.
Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves anotou que não se tratava de negar à massa falida da empresa seu direito à propriedade da área. Mas de ponderar os valores constitucionais em jogo na disputa. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade da pessoa humana. De outro, o direito à propriedade. A maior parte dos ministros entendeu que o direito à propriedade não poderia suplantar as demais garantias.
Em março de 2005, o governador Blairo Maggi justificou os motivos de não cumprir a ordem judicial. Entre eles, o fato de morarem na área mais de três mil pessoas, em 1.027 casas. Em seu relatório, o ministro Gonçalves anota que o governador também ressaltou que não enviou a polícia para desocupar a área "em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das consequências funestas que poderiam advir da intervenção policial". De acordo com Maggi, a ação poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.

Clique aqui para ler os votos dos ministros do STJ e a discussão no julgamento do caso do bairro Renascer

Leia a íntegra do acórdão e do voto do ministro Fernando Gonçalves

INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
REQTE: PROVALLE INCORPORADORA LTDA – MASSA FALIDA
ADVOGADO: MICAEL HEBER MATEUS
REPR. POR: POLIDORA DE MÁRMORES GOIÂNIA LTDA – POLMATGO – SÍNDICO
UF: ESTADO DE MATO GROSSO
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO.
1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos.
2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos.
3 - Pedido indeferido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, indeferir o pedido de intervenção. Vencidos os Ministros Gilson Dipp, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Nilson Naves. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão. Licenciada a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 05 de agosto de 2009. (data de julgamento)
MINISTRO ARI PARGENDLER, Presidente
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)
RELATÓRIO
EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES:
Cuida-se de pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m², decorrente de acórdão do Tribunal de Justiça que guarda a ementa seguinte:
"INTERVENÇÃO FEDERAL - IMISSÃO DE POSSE - RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL - INÉRCIA DAS AUTORIDADES ESTADUAIS EM CUMPRIREM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 34, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A intervenção federal, providência de natureza excepcional, deve ser acolhida quando demonstrado que o Poder Executivo do Estado procrastina, por anos, o atendimento de requisição de força policial para auxiliar o cumprimento de decisão transitada em julgado." (fls. 39)
Nas informações o Exmo Sr. Governador do Estado de Mato Grosso BLAIRO BORGES MAGGI assinala não haver enviado reforço policial para evacuar a área, já conhecida como "Bairro Renascer", em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das conseqüências funestas que poderiam advir da intervenção policial. É que a área em questão, transformada em bairro, conta com mais de mil edificações e milhares de moradores, o que poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.
Após pronunciamento ministerial, foi oficiado ao Ministro das Cidades solicitando informações a respeito de providências tomadas diante de expediente da Subprocuradoria-Geral da República, conforme fls. 60 e 67. Sobreveio, então, a notícia de eventual transação, devidamente homologada, entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda (fls. 83⁄84 e documentos de fls. 85⁄99). Foi ouvida a Subprocuradoria-Geral da República (fls. 102⁄104), mas não anexada aos autos a sentença homologatória da transação noticiada, com a informação pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia - fls. 162⁄164 - da não concretização do acordo.
O Ministério Público Federal, finalmente, opina pelo indeferimento do pedido de intervenção federal.
É o relatório.

INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3)
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES (RELATOR):
as informações prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2005, está consignado, verbis:
"... segundo estudos realizados pelo Comando Geral de Polícia Militar, na área em litígio estariam presentes mais de 3000 mil pessoas somando um total de 1027 habitações, números estes que corroboram sobremaneira à assertiva de imensa dificuldade e de imprevisíveis conseqüências trágicas que a utilização de força policial poderia acarretar não só à região ocupada, mas a todo o município de Cuiabá.
Assim, vê-se sem nenhum esforço e com certa facilidade que a retirada dos ocupantes do "Bairro Renascer" não se constituiria em tarefa singela e de fácil execução, pois a ilustre parte ex adversa está muito a par, e por certo superiormente a nós outros que desocupar uma área com tantos moradores e com um número grandioso de construções não poderia ser efetivada sem acarretar um enorme transtorno urbano.
Dessa forma, ao contrário do alegado pela requerente, não se trata em absoluto, de descumprimento ou de desobediência as decisões emanadas do Poder Judiciário, iluminadas que foram as atitudes tomadas pelas Autoridades responsáveis pela Segurança Estadual, que agiram sob o pálio e o imperativo da cautela, da precaução e acima de tudo, em respeito aos atributos constitucionalmente consagrados da proporcionalidade e principalmente da razoabilidade." (fls. 52)
Em decorrência, em um primeiro momento, a Subprocuradoria-Geral da República, veio a opinar no sentido de se negar o pedido de intervenção, por não ser conveniente ao "interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida (fls. 58).
Colocado nestes exatos termos o debate, em face da relevância da situação e frente à possibilidade real de dano grave e de difícil reparação, com evidentes reflexos na ordem pública, foi pedida a interveniência do Ministério das Cidades, acolhendo requerimento do Ministério Público Federal, não se vislumbrando, entretanto, solução plausível para o problema, porquanto a transação noticiada (fls. 84) entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida não teve bom termo, eis que não homologada judicialmente. Diz, com efeito, o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia (fls. 164):
"Assim, sem homologação do acordo não cumprido - por volta de dezembro de 2004 a precatória de imissão da Massa na posse do imóvel foi devolvida para que o Juízo da Comarca de Cuiabá desse cumprimento à mesma, intimando o Governador daquela Unidade Federada para que fornecesse efetivo da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.
Desde então, segundo informações deste juízo, a mencionada Carta Precatória permanece parada sem cumprimento.
Destarte, arrematando, informo que segundo se verifica dos autos, o acordo noticiado, pelas razões já expostas, não foi homologado, e que a carta precatória continua no Estado do Mato Grosso, aguardando cumprimento." (fls. 164)
Nesse contexto, a solução do problema deve ter por base o princípio da proporcionalidade, conforme aliás, antes mencionado, pois, como visto, o caso encerra, a toda evidência, um conflito de valores ou, em outras palavras, a ponderação de direitos fundamentais. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da Constituição Federal). De outro, o direito à propriedade.
Em tema de ponderação de valores, a doutrina constitucionalista e a jurisprudência da Suprema Corte, salientam que, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, até mesmo porque não pode haver antinomia entre valores constitucionais, deve prevalecer, no caso concreto, aquele valor que mais se apresenta consetâneo com uma solução ponderada para o caso, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro, com aplicação da três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, em tema específico de intervenção federal, sobre o princípio da proporcionalidade, na IF nº 2915-5⁄SP (DJU 28⁄11⁄2003), relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes que, em seu elucidativo voto, discorre sobre o tema:
"Em nosso sistema federativo, o regime de intervenção representa excepcional e temporária relativização do princípio básico da autonomia dos Estados. A regra, entre nós, é a não-intervenção, tal como se extrai com facilidade do disposto no caput: do art. 34 da Constituição, quando diz que "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. exceto para: ( ... )".
Com maior rigor, pode-se afirmar que o princípio da não intervenção representa sub-princípio concretizador do princípio da autonomia, e este, por sua vez, constitui sub-princípio concretizador do princípio federativo. O princípio federativo, cabe lembrar, constitui não apenas princípio estruturante da organização política e territorial do Estado brasileiro, mas também cláusula pétrea da Carta de 1988.
No processo de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, verifica-se, de imediato, um conflito entre a posição da União, no sentido de garantir a eficácia daqueles princípios constantes do art. 34 da Constituição, e a posição dos Estados e do Distrito Federal, no sentido de assegurar sua prerrogativa básica de autonomia. A primeira baliza para o eventual processo de intervenção destinado a superar tal conflito encontra-se expressamente estampada na Constituição, quando esta consigna a excepcionalidade da medida interventiva.
Diante desse conflito de princípios constitucionais, considero adequada a análise da legitimidade da intervenção a partir de sua conformidade ao princípio constitucional da proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade, também denominado princípio do devido processo legal em sentido substantivo, ou ainda, princípio da proibição do excesso, constitui uma exigência positiva e material relacionada ao conteúdo de atos restritivos de direitos fundamentais, de modo a estabelecer um "limite do limite" ou uma "proibição de excesso" na restrição de tais direitos. A máxima da proporcionalidade, na expressão de Alexy, coincide igualmente com o chamado núcleo essencial dos direitos fundamentais concebido de modo relativo - tal como o defende o próprio Alexy. Nesse sentido, o princípio ou máxima da proporcionalidade determina o limite último da possibilidade de restrição legítima de determinado direito fundamental.
A par dessa vinculação aos direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade alcança as denominadas colisões de bens, valores ou princípios constitucionais. Nesse contexto, as exigências do princípio da proporcionalidade representam um método geral para a solução de conflitos entre princípios, isto é, um conflito entre normas que, ao contrário do conflito entre regras, é resolvido não pela revogação ou redução teleo1ógica de uma das normas conflitantes nem pela explicitação de distinto campo de aplicação entre as normas, mas antes e tão-somente pela ponderação do peso relativo de cada uma das normas em tese aplicáveis e aptas a fundamentar decisões em sentidos opostos. Nessa última hipótese, aplica-se o princípio da proporcionalidade para estabelecer ponderações entre distintos bens constitucionais.
Em síntese, a aplicação do princípio da proporcionalidade se dá quando verificada restrição a determinado direito fundamental ou um conflito entre distintos princípios constitucionais de modo a exigir que se estabeleça o peso relativo de cada um dos direitos por meio da aplicação das máximas que integram o mencionado princípio da proporcionalidade. São três as máximas parciais do princípio da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Tal como já sustentei em estudo sobre a proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ("A proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", in Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional, 2ª ed., Celso Bastos Editor: IBDC, São Paulo, 1999, p. 72), há de perquirir-se, na aplicação do principio da proporcionalidade, se em face do conflito entre dois bens constitucionais contrapostos, o ato impugnado afigura-se adequado (isto é, apto para produzir o resultado desejado), necessário (isto é, insubstituível por outro meio menos gravoso e igualmente eficaz) e proporcional em sentido estrito (ou seja, se estabelece uma relação ponderada entre o grau de restrição de um princípio e o grau de realização do princípio contraposto).
Registre-se, por oportuno, que o principio da proporcionalidade aplica-se a todas as espécies de atos dos poderes públicos, de modo que vincula o legislador, a administração e o judiciário, tal como lembra Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2ª ed., p. 264).
Cumpre assinalar, ademais, que a aplicação do princípio da proporcionalidade em casos como o presente, em que há a pretensão de atuação da União no âmbito da autonomia de unidades federativas, é admitida no direito alemão. Nesse sentido, registram Bruno Schmidt Bleibtreu e Franz Klein, em comentário ao art. 37 da Lei Fundamental, que "os meios da execução federal ("Bundeszwang") são estabelecidos pela Constituição, pelas leis federais e pelo princípio da proporcionalidade " ("Die Mittel des Bundeszwanges werden durch das Grundgesetz, die Bundesgesetze und das Prinzip der Verhältnismäbigkeit", Kommentar zum Grundgesetz, 9ª ed., Luchterhand, p. 765.)"
Trazendo, então, as três máximas do princípio da proporcionalidade para o caso concreto, podemos afirmar que o emprego da força policial, pode até ser necessária, pois trará o efeito desejado, ou seja, imitir na posse do imóvel a empresa, mas não será adequada, pois existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos, e muito menos proporcional em sentido estrito, pelos fundamentos exaustivamente já expendidos, notadamente a prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade.

Nesse sentido, o parecer do Ministério Público Federal:

Assim, não convém ao interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida.

A constituição, apesar de dizer que a intervenção, em casos como o dos autos dependerá "de requisição" do STF, STJ ou TRE, não diz que estes são obrigados a requisitar sem antes fazer um juízo de conveniência em face do interesse social.


No caso presente, a negativa de cessão de tropas estaduais é o mal menor." (fls. 58)
Por isso, sem embargo da discricionariedade na decisão de se determinar que a União, para fazer valer uma decisão judicial, intervenha na autonomia de um ente federativo (Estado-membro), que é um ato político, "tem a doutrina entendido que a intervenção deve amoldar-se aos princípios da necesssidade e da proporcionalidade, referenciados não só à gravidade da situação que procura remediar, como também ao resultado pretendido com a medida." (Enrique Ricardo Lewandowski, in Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil, Editora Revista dos Tribunais, 1994, pág. 140)
Indefiro, portanto, o pedido.

http://www.conjur.com.br/2012-jan-27/de ... inheirinho

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#41 Mensagem por PRS » 28 Jan 2012, 17:49

Sempre Alerta escreveu: ... A afirmação do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (hoje aposentado), consta de decisão tomada pelo tribunal em agosto de 2009, na discussão de um caso idêntico ao do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP)...
Trabalhando ainda, sem tempo para elaborar uma resposta mais refinada.

Apenas comentando : 6x4 a favor não é exatamente o que eu chamaria de garantia de acerto de interpretação. Dado o ambiente político,poderia ter sido o inverso.

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Compson
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#42 Mensagem por Compson » 29 Jan 2012, 11:14

Vejam que não tem nada de Blog do Nassif, vermelho.org ou qualquer outro site que possa ser considerado tendencialmente esquerdoso ou antitucano:
Estado age à base da força e perdeu o controle da polícia, dizem analistas
Guilherme Balza e Janaina Garcia
Do UOL, em São Paulo

A atuação da Polícia Militar de São Paulo na reintegração de posse do Pinheirinho, na cracolândia e na USP (Universidade de São Paulo) revela que o Estado está agindo à base da força e perdeu o controle da polícia. Esta é a avaliação do jurista Walter Maierovitch e do cientista político Guaracy Mingardi, ambos especialistas em segurança pública.

Maierovitch avalia que a PM “não é uma polícia preparada para a legalidade democrática”. “Hoje os problemas são resolvidos à base da força. É um quadro traumático. Precisamos começar a desmilitarizar a polícia. Temos que ter uma polícia cidadã. E deixar a polícia de fora em casos que não são de polícia”, diz o jurista.

Já Mingardi vê nos episódios falta de controle do Estado. "Toda polícia no mundo quer extrapolar porque é mais fácil agir usando de violência; é mais fácil quando há, portanto, a reação do outro lado. O papel do governante é dizer o 'não pode' ou o 'quem passar desse ponto, será demitido'”, avalia.

O cientista político cita o exemplo da Inglaterra: “lá a polícia é super controlada, com pouquíssimas mortes causadas ao ano. A situação só começou a sair de controle quando a ordem era tirar os terroristas de circulação a qualquer custo. Resultado: um inocente [o brasileiro Jean Charles de Meneses] foi morto”, diz.

USP e cracolândia

Para o jurista, no caso da USP, a polícia desviou o foco de sua atuação, quando “em vez de prevenir os crimes, resolveu se preocupar em reprimir os alunos”. “Criaram um caso de proporções exageradas”, diz. No caso da cracolândia, avalia Maeirovich, o “governo não percebeu que o problema é de saúde pública, e não de polícia.”

“Em vez de uma operação que priorizasse ações sociossanitárias, optou-se por uma repressão policial equivocada. E burra, porque nenhuma rede de tráfico foi afetada. Fizeram uma ação de limpeza. Prenderam os usuários e sequer havia para onde levá-los”, aponta o jurista.
Pinheirinho

Maierovitch questiona a necessidade da operação de reintegração de posse no Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). “Em que país civilizado isso ocorreria? A expulsão de 1.500 famílias sem ter para onde ir? Nesse caso, a culpa deve ser atribuída à Justiça, que determinou a reintegração. Colocaram uma tropa de choque para atuar de surpresa contra uma população que não está rebelada. É uma arbitrariedade muito grande”, critica.

O jurista critica ainda a inserção de PMs disfarçados dentro da comunidade. “A Polícia Militar usou técnicas da época da ditadura. Se infiltrou para ver quem eram as lideranças.”

Mingardi aponta problemas no comando da PM paulista. "A própria Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) teve, entre seus últimos comandantes, alguma relação com a violência [o atual comandante, o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, é um dos 116 PMs acusados do massacre no Carandiru, em 1992]. Por melhor que seja o sujeito para a função, esse é um sinal que o gestor dá, um sinal errado para a corporação."

"Polícia neutralizou só os desordeiros"

Coronel da reserva da PM de São Paulo, ex-secretário nacional de Segurança Pública e consultor do Banco Mundial, José Vicente da Silva Filho defendeu que a ação da polícia no Pinheirinho ajudou a resguardar a ordem pública em uma área onde, afirma, a degradação vinha de anos e era alimentada "por interesses políticos".

"Sempre houve uma letargia das autoridades, de todas as esferas de poder, sobre a remoção daquele quadro. Pelo contrário: benefícios e infraestrutura acabaram sendo levados até lá, como água e luz. Claro que isso aumentou o grau de resistência das pessoas", disse.

“E é fato que havia uma parte de crime organizado lá dentro, e muitos ladrões e interesseiros de políticos; afinal, quantos votos não rende o Pinheirinho?”, questionou o coronel da reserva.

Silva Filho foi comandante da PM em São José dos Campos durante cinco anos, entre 1988 e 1993. Sobre os relatos de abusos e de violência contra mulheres e crianças, o policial diz que é resultado da ação de desordeiros que resistem à ação da PM.

"Confronto é praticamente inevitável, e sempre há um núcleo dos que resistem e um grupo de desordeiros: foram esses que tomaram a linha de frente contra a polícia e atingiram casas, comércio e veículos com coquetéis molotov. A ação da polícia foi planejada e inteligente no sentido de neutralizar essas pessoas e não postergar mais a ordem pública em uma reintegração que sempre se soube que seria complexa, dada a imersão política dessa comunidade”, afirmou.

O UOL entrou em contato com a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) para responder às críticas dos analistas, mas eles não se posicionaram até o fechamento desta reportagem.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ul ... listas.htm

Criticada, PM envia spam para explicar ação no Pinheirinho
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ul ... irinho.htm

Juristas vão denunciar ação no Pinheirinho à OEA
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -oea.shtml

Ação no Pinheirinho viola direitos, diz relatora da ONU
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -onu.shtml

Gilberto Carvalho confirma que Dilma avaliou desocupação do Pinheirinho como barbárie
http://noticias.uol.com.br/politica/ult ... rbarie.htm

E que sinal Dilma acha que passa para os fascistas quando o governo federal se abstém de votar contra países que violam direitos humanos? ::basta::

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Carnage
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#43 Mensagem por Carnage » 29 Jan 2012, 15:01

PRS escreveu:E , ainda assim, por mais chocante que as imagens sejam, e que supostamente deveriam gerar empatia da minha parte pela minha origem humilde, não consigo criticar o Estado por ele cumprir o que nada mais é do que a obrigação dele. O que ninguém aborda é: por quê desde o início não impediram a ocupação, se a Prefeitura sabia que era ilegal? Sabe por quê? por conta do mesmo argumento de sempre "oh, são pobres coitados , deixem eles lá, UMA HORA OUTRA PESSOA RESOLVE!"

SE, DESDE O INÍCIO, tivessem abordado o problema, seja impedindo de instalarem-se, seja JÁ PROVIDENCIADO moradias, não estaríamos vendo isso. ISSO ninguém critica; agora quando finalmente resolvem fazer algo, dentro da legalidade, são criticados.

Difícil entender esse posicionamento.
Concordo! Mas foi justamente a omissão do governo do município que criou uma situação inadmistrável. E justamente a omissão deste causou o desastre.
Agora, com o problema chegando ao nível que chegou, que fazer agora? Simplesmente jogar estas pessoas no meio da rua?

Poderia até haver a reintegração de posse, mas não havia a necessidade de fazer a reintegração do jeito que foi feita! Sem planejamento, sem ter um lugar pra mandar as famílias. Deveria ser feito maior planejamento, não custava e não havia nenhum motivo pra não ter havido. Aparecer às 6 da manhã com cacetetes e balas de borracha não é função do Estado. Nada impedia que a remoção fosse feita ao longo de alguns meses, porque, quer queiram, quer não, o governo tem a obrigação legal de acolher estas pessoas, tanto é que agora vão ter que providenciar "aluguel social" e outras coisas pra estas famílias. Nao tem como fugir disso. Não era mais fácil desocupar ordenadamente ao longo de um bom tempo? Principalmente porque o maior dos credores da massa falida do Naji Nahas (bandido que muita gente acha que tem mais direitos, ou mais importantes, que ete bando de gente) é a própria prefeitura! Ele deve mais de 15 milhões de reais em impostos à prefeitura a anos que não se agiliza pra cobrar, mas se agiliza pra botar essa gente pra fora de lá... Colocaram todo mundo em alojamentos precários, muitos sem nem ter água corrente e banheiro!

Ainda mais que a própria constituição diz que o direito a moradia é absoluto, mas o direito a propriedade é relativo, subordinado à função social desta.

As matérias coladas pelo Compsom aí em cima falam bastante sobre a "justeza" da ação. Lei não é justiça. Lei é árida e impessoal. O juiz deve pesar as leis. Garanto que havia solução melhor para o caso e o que foi feito foi errado de qualquer jeito.

Os caras invadiram, isso é errado? Lógico! Mas como muitos aqui adoram apontar a toda hora, o fizeram várias vezes em outros assuntos: um erro não justifica outro.

Alckmin e prefeito de São José não cumpriram acordo, diz Suplicy
http://www.revistaforum.com.br/blog/201 ... z-suplicy/

Deputados denunciam manobra de má-fé do governador Alckmin
http://www.viomundo.com.br/denuncias/de ... ckmin.html

Havia saída.

Sobre o cumprimento da liminar, que o Compson mencionou:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... -em-transe
EXPLICANDO O INEXPLICÁVEL. Da série "Justiça em Transe":

No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ - art. 105, I, "d", da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão.

Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso.

E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide.

E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?

Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.

Pois é. E agora?

QUEM VAI EXPLICAR O QUE ACONTECEU HOJE EM PINHEIRINHOS? A "BRILHANTE OPERAÇÃO DA PM PAULISTA"?

A APAMAGIS?
Estupidez é a soma da burrice com a desumanidade
http://www.tijolaco.com/estupidez-e-a-s ... umanidade/
Editado pela última vez por Carnage em 29 Jan 2012, 15:12, em um total de 2 vezes.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#44 Mensagem por Carnage » 29 Jan 2012, 15:09

Sobre a "posse" do terreno por Naji Nahas:

http://www.conversaafiada.com.br/brasil ... se-ilegal/
Navalha do Conversa Afiada

O Conversa Afiada recorreu ao ínclito delegado e deputado federal Protógenes Queiroz, que estava lá na companhia de Ivan Valente, do PSOL, e Eduardo Suplicy (do PSDB, mas filiado ao PT).

Protógenes informou que a área é de interesse da União, que pretendia, através do Ministério das Cidades, lhe dar destinação social.

Provavelmente, garantir a posse a cerca de dez mil pessoas que viviam ali, muitos há mais de 20 anos.

Protógenes conhecia a questão, desde que prendeu e algemou Naji Nahas, que foi para a cadeia na ilustre companhia de Daniel Dantas, que Protógenes chama de “banqueiro bandido”.

A posse daquela área tem origem num crime hediondo, uma chacina.

Morava ali, num casarão, uma família alemã.

Toda a família foi assassinada.

Nunca se soube quem mandou matar.

Prenderam três menores, mas não os mandantes.

O então governador de São Paulo, Paulo Egydio mandou desapropriar.

Parece esquisito, diz Protógenes, desaprioriar o que, de direito, era seu, pois não havia herdeiros na família alemã.

Aí, apareceu um “comprador” para área.

O Estado de São Paulo vendeu.

E o comprador do que pertencia ao Estado “vendeu” a Naji Nahas.

É uma área que deve valer, por baixo, uns R$ 200 milhões.

Deu-se em seguida uma batalha judicial.

A Justiça Federal não permitiu que a PM de São Paulo devolvesse a “propriedade” a Naji Nahas.

A Justiça de São Paulo entendeu que deveria devolver a Nahas o que Nahas diz que comprou.

Houve um conflito de competência e foi arbitrado, num plantão, pelo presidente do STJ, Ministro Pargendler.

Logo, a União pode recorrer e tomar a terra de volta.

E lhe dar a destinação social que sempre quis dar.

A “posse” de Nahas ficará com um ponto de interragação em cima, apesar do apoio incondicional da (tucana) PM de São Paulo, confirmado pela Justiça de São Paulo.

Isso, se a União conseguiu reverter o resultado da Guerra da Secessão de 1932, que São Paulo, como se sabe, ganhou de forma indiscutível.

Em tempo: Protógenes traça um quadro revoltante do papel do Governo de São Paulo na ocupação. Os oficiais da PM diziam que desocupar era com eles. Para onde iam os moradores, isso era com a Prefeitura de São José dos Campos. E virem-se !

Mil e quinhentas famílias foram jogadas em Auschwitz, num campo de concentração, um parque de exposições, sem banheiro, camas …

Mas, a polícia neo-nazista da São Paulo, aquela que dá tiro em viciado em crack, conseguiu o queria. Prendeu 18 e entregou o terreno, “limpo” ao grande empresário Naji Nahas. (Que, como se sabe, ilustra a galeria dos que processam este ilustre blogueiro: diz-me quem te processa e dir-te-ei quem é.)

Completa Protógenes: isso para culminar a semana em que a Justiça de São Paulo devolveu a Daniel Dantas os bois que o corajoso Fausto de Sanctis confiscou na Satiagraha.

Viva o Brasil !
Egraçado, não??
Claro que são só suspeitas e "tecnicalidades". A lei é a lei, não?

http://www.observatoriodaimprensa.com.b ... _a_justica
Dantas, Nahas e a Justiça

Por Luciano Martins Costa em 23/01/2012 na edição 677

Comentário para o programa radiofônico do OI, 23/1/2012


O poder Judiciário segue colecionando registros negativos na imprensa brasileira. Mesmo em recesso, e ainda antes de voltarem ao debate as últimas decisões liminares que procuram limitar o controle exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, o noticiário mantém no horizonte do leitor de jornais e revistas uma imagem recorrentemente deletéria da magistratura.

No fim de semana, os jornais informaram que um juiz federal de São Paulo mandou devolver as 27 fazendas com 450 mil cabeças de gado do banqueiro Daniel Dantas, parte do patrimônio que havia sido arrestado por ordem judicial no âmbito da Operação Satiagraha. Na segunda-feira (23/1), os jornais trazem informações e imagens fortes da operação policial de desocupação de um imóvel que pertence à massa falida de uma empresa do especulador Naji Nahas.

Em ambas iniciativas, os autores das duas decisões judiciais devem estar plenos de razões e carregados de ótimas intenções – mas não há como desfazer a impressão generalizada de que a Justiça se move mais rapidamente em benefício de cidadãos privilegiados do que em favor de cidadãos comuns, e de que parece mais eficiente quando trata de interesses privados do que das demandas sociais ou necessidades do Estado.

Imagem negativa

As 27 fazendas de Dantas haviam sido sequestradas em julho de 2009 sob a suspeita de que podem ter sido adquiridas com o resultado de crimes de evasão de divisas, como parte de processos de lavagem de dinheiro.

No caso da reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), a ação policial envolvendo helicópteros, carros blindados e cerca de 2 mil policiais do Batalhão de Choque cumpriu liminar de um juiz federal substituto que atropelou um processo de negociações envolvendo até mesmo o Ministério da Justiça.

Em meio às controvérsias sobre controle externo do Judiciário, que correm no rastro de denúncias sobre vendas de sentenças e decisões administrativas privilegiando desembargadores em detrimento de seus pares, essas ações de grande repercussão contribuem para a consolidação de uma imagem extremamente negativa do Judiciário.

Aceitando-se que um juiz não deve levar em conta a popularidade de suas decisões, mas apenas sua correção diante da lei, ainda assim há muito a se considerar em relação aos dois atos noticiados pela imprensa.

As dores do parto

No primeiro deles, o que se consolida na compreensão do leitor é que uma decisão do Supremo Tribunal Federal desautorizando e considerando ilegais os resultados de uma complexa investigação policial tem sua culminância não apenas na protelação ao infinito do julgamento do acusado, como obriga um juiz a devolver a ele o patrimônio considerado suspeito.

No segundo caso, a reintegração de posse de uma área destinada a garantir os direitos de credores de Naji Nahas é apressada num fim de semana, enquanto autoridades de variados escalões discutem uma solução socialmente menos traumática.

Registre-se que os dois magistrados em questão não podem ser acusados de distorcer a lei em suas decisões. Mas não se pode fugir ao fato de que, numa sociedade desigual como a nossa, a interpretação da lei e a urgência das decisões judiciais devem levar em conta bem mais do que suas tecnicalidades.

No caso Pinheirinho, por que a pressa em devolver as terras que vão aliviar a vida de um especulador diante de seus credores? – questionaria o leitor.

O magistrado poderia argumentar com a maturidade do processo, com as condições objetivas para a execução da ação, mas nunca escaparia das perguntas relativas ao ato de lançar na rua, numa madrugada de domingo, sob chuva, cerca de 6 mil pessoas que aguardavam a definição de um abrigo provisório para deixar o local.

Não há como escapar de reflexões sobre o caso paralelo da antecipação de pagamentos de centenas de milhares de reais a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo enquanto milhares de servidores esperam décadas para receber seus direitos. Também não há como desvincular esse noticiário da questão central que colocou o Judiciário na berlinda, desde o fim do ano passado.

Na edição que circula nesta semana, a revista Época revela o conteúdo de gravações até então inéditas, feitas pela Polícia Federal, que denunciam a venda de sentenças por parte de um juiz federal e dois desembargadores. A sequência da reportagem mostra alguns casos de abusos que justificam o clamor por maior transparência e pelo controle externo do Judiciário.

A edição de segunda-feira (23/1) do Estado de S.Paulo dá destaque para reportagem mostrando que a “toga amotinada” quer agora atacar os instrumentos usados pelo governo para investigar crimes financeiros.

Vistos assim, em conjunto, esses fatos revelam o embate entre o Brasil contemporâneo e a última das oligarquias do Império. Ainda estamos assistindo o parto da República.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... rinho#more
O jogo político em torno do Pinheirinho
Enviado por luisnassif, ter, 24/01/2012 - 18:26

Por xxxxxxxxx Schneider


Nassif,

Sobre a desocupação do Pinheiro, baseado no que foi publicado, creio que é possível concluir o seguinte:

1. A principio a decisão da Juiza é correta, eis que a ordem de desocupação não era mais passível de recurso.

2. A competência para decidir sobre o tema era da Justiça Estadual;

3. A decisão da Justiça Federal efetivamente esta equivocada, pois eventual interesse da União no imóvel deveria ocorrer no processo em tramite na justiça estadual, o que não ocorreu segundo o E. STJ.

4. A Juíza agiu com total amparo do TJSP;

5. A desocupação da área pode eventualmente beneficiar o Sr. Naji Nahas indiretamente, uma vez que o produto da venda da área irá primeiramente pagar impostos, dividas trabalhistas e credores, e somente em caso de sobras o valor será revertido para falida;

6. O município de SJC jamais demonstrou qualquer interesse em regularizar a ocupação;

7. As partes envolvidas, inclusive o interessado na desocupação (Massa Falida) haviam acordado na sexta feira a suspensão da desocupação por 15 dias, sendo que o acordo não foi despachado pela Juíza.

Destas constatações é possível especular em relação ao poder judiciário que:

1. A Juíza não despachou no acordo porque uma operação de mobilização policial já estava em curso há vários dias (não se organiza uma operação desta magnitude de uma hora para outra), e ela optou por prosseguir ignorando o acordo;

2. Suspender uma desocupação em curso há anos por 15 dias, para depois ter que reorganizá-la certamente causaria imensas dificuldades operacionais;

3. A Justiça estadual de SP estava com os egos feridos pela intervenção da Justiça Federal e resolveu "mostrar quem manda" ignorando o acordo, tanto que o presidente do TJSP se expos de maneira incrível chamando para ele a total responsabilidade, não creio que o ponto crucial para a posição do TJSP tenha sido a pressão política;

4. Como o interessado no acordo havia sido signatário do acordo suspendendo a desocupação é inaceitável que a desocupação tenha ocorrido;

5. Não é crível que a Juíza não tenha tomado conhecimento do protocolo do acordo em um caso desta magnitude;

6. A TJSP e a Juíza demonstraram uma total falta de sensibilidade social;

Por outro lado em relação ao Estado de São e a Prefeitura de São José:

1. O Estado quando assinou o acordo tinha pleno conhecimento que a operação policial já estava sendo organizada e que seria cumprida no domingo;

2. Mesmo tendo assinado o acordo o Estado continuo a dar seguimento na organização da operação, o que demonstra que jamais pensou em cumprir o acordo.

3. O Estado como signatário do acordo poderia muito bem não cumprir a ordem judicial, caso tivesse interesse, posto que havia sido acordado com a Massa a prorrogação por 15 dias da desocupação;

4. O Estado de São Paulo manobrou vergonhosamente com as partes envolvidas para desmobilizá-las para o dia da desocupação;

5. Eu não conheço a região, mas provavelmente a Prefeitura não tem o mínimo interesse em regularizar a área com os moradores que ali estavam em razão de questões imobiliárias.

6. A Prefeitura e o Estado não possuem qualquer compromisso social.
Editado pela última vez por Carnage em 29 Jan 2012, 15:15, em um total de 1 vez.

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Carnage
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#45 Mensagem por Carnage » 29 Jan 2012, 15:14

Matéria no jornal "The Guardian"

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/po ... -o-brasil/
Luta contra o despejo em Pinheirinho deve servir de inspiração para o Brasil
A oposição tem sido muito lenta em criticar as políticas do governo de crescimento a qualquer custo. Os moradores de Pinheirinho dão uma lição de resistência. Por Rodrigo Nunes
25/01/2012 | Enviar | Imprimir | Comentários: nenhum | A A A


A foto se espalhou pelo mundo rapidamente: moradores da favela do Pinheirinho, no estado de São Paulo, vestindo capacetes e escudos enquanto improvisavam barricadas para resistir a uma ordem de despejo. Tais eventos não são incomuns no Brasil, embora este último tenha atraído a atenção internacional.

Pinheirinho foi ocupada há oito anos e, à época, a ocupação não suscitou qualquer esforço do governo para regularizar moradias na região ou providenciar infra-estrutura adequada para a população que se instalou no local. A área pertence à massa falida da empresa Selecta, do investidor Naji Nahas, um notório fraudador do mercado financeiro preso em 2008, e servia de abrigo para cerca de 6 mil pessoas. Estimulados pela valorização de terrenos e imóveis no Brasil, a administração da propriedade tornou-se recentemente ativa na busca pela ordem do despejo, com a cumplicidade de juízes que parecem querer que isso aconteça o mais rápido possível.

Depois da divulgação da primeira imagem dos despejos, o governo federal prometeu intervir, comprando o terreno (avaliado em R$ 84 milhões) e eventualmente construindo novas moradias para os ocupantes de Pinheirinho. Com este argumento, um juiz federal suspendeu o despejo, apenas para ver sua decisão rapidamente anulada por um outro juíz, que declarou que o assunto caberia ao estado resolver. O Poder Judiciário estadual, em seguida, agiu rápido, antes que os advogados dos moradores de Pinheirinho pudessem reagir. A diferença entre a dívida com a prefeitura e o valor total da área impossibilitou que o terreno fosse desapropriado em benefício das famílias, que foram então encaminhadas a abrigos locais e terão que entrar na fila para programas de moradia do governo.

No domingo, 22, as redes sociais borbulhavam com relatos de cenas de guerra e histórias de brutalidade policial, incluindo a proibição da entrada da mídia no local da desocupação, o bloqueio de celulares e até mesmo a detenção temporária de um deputado federal e um senador que teriam tentado intervir em defesa dos moradores de Pinheirinho. Até sete mortes foram relatadas, incluindo a de um bebê, embora a informação não tenha sido confirmada oficialmente.

Foi principalmente graças às mídias sociais que informações sobre os despejos pôde ser encontrada. No Twitter, a hashtag #Pinheirinho se tornou um dos temas mais tuitados no fim de semana. Durante todo o dia de domingo, a mídia, tanto a nível estadual como local, relatava o drama de Pinheirinho em tons suaves: manchetes destacavam que uma van de uma emissora de TV havia sido incendiada, por exemplo, mas prestavam pouca atenção às casas das pessoas em chamas.

O papel das mídias sociais no Brasil

Em lugares como Irã e Egito, as mídias sociais têm funcionado como uma ferramenta de combate ao controle estatal da informação. No Brasil, elas têm ajudado a contornar um monolítico setor de mídia, que é subregulamentado e altamente concentrado (90% do setor estão nas mãos de 15 famílias). Enquanto outros meios de produção e circulação de informação tornam-se mais facilmente disponíveis, e a chamada “blogosfera progressista” ganha fôlego, a mídia tradicional do país começou a perder espaço e credibilidade.

O quadro mais amplo por trás do drama de Pinheirinho é o boom econômico do Brasil, onde a construção civil e a propriedade privada estão assumindo um papel cada vez mais importante. Este processo foi acelerado quando o Brasil foi escolhido como sede da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Um dossiê produzido pela Coordenação Nacional de Comitês da Copa estima que cerca de 170 mil pessoas em todo o país serão “deslocados” devido a eventos esportivos no país (números oficiais nunca foram divulgados). Esta última análise significa que o estado entregará áreas públicas – incluindo aquelas ocupadas informalmente pelos pobres – para empresas privadas, enquanto os contribuintes bancam todo o processo. Talvez o pior caso até agora tenha ocorrido no Rio de Janeiro, onde os despejos têm sido tão autoritários e unilaterais como os de Pinheirinho, além de espetacularmente militarizados.

O desenvolvimentismo massivo que caracteriza o governo de esquerda de Dilma Rousseff, com sua ênfase no crescimento econômico e indicadores quantitativos em vez de cidadania, proteção ambiental e redistribuição da riqueza, encontra-se em um impasse político. Este gigantismo põe o governo mais perto de grandes interesses e investimentos em setores como o agronegócio, a mineração e a construção civil, enquanto o afasta de antigos aliados como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Muitos na esquerda do espectro político brasileiro têm encontrado dificuldade para articular uma crítica desses processos quando eles não são realizados pela direita. Há agitações que sugerem que isso pode estar mudando, como as campanhas recentes contra a Petrobras, a Vale do Rio Doce e a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. Estes são pequenos sinais, até agora ainda um pouco isolados, mas que podem representar o começo de algo.

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