Uma operação/diligência deve ter sido montada para pegar a meliante em flagrante delito, inclusive as notas de R$50,00
foram copiadas para servirem de prova, a filmagem deveria proteger a todos os envolvidos. Ocorre
porém que muito estranhamente não houve a presença de uma Policial Feminina da Corregedoria
(aí sim Corporativismo???) muito embora óbviamente alguma deva ter sido escalada para fazer esta
operação/diligência. Como o fato já estava nitidamente elucidado, e a mulher recebeu de fato o dinheiro
e ainda assim, tentava desviar os fatos mediante falsa conduta, mesmo com a falta da poli-
cial civil da Corregedoria presentes o MP entendeu que o Artigo. 249 foi seguido.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuizo da diligência.
Não abre-se jurisprudência, porém cria-se o precedente...
Em condições normais do dia a dia, jamais eu permitiria que alguma mulher sofresse tamanho constrangimento,
PORÉM, no caso descrito, em função da operação/diligência, da negativa desesperada e dissimulada da criminosa,
não houve outra maneira de terminar/concluir/evitar retardamento ou mesmo fracasso da diligência a não ser tomando
as medidas em suas últimas consequências.
Lembrando, não se podia botar a mulher dentro do camburação sem fazer a revista, pois ela podia
alegar que as notas foram "PLANTADAS" nela, lembrem-se tratava-se de uma POLICIAL CIVIL.
Não me assusta a posição do Recém criado Ministério dos Direitos Humanos, um ministério com esse nome
e sendo o primeiro pleito para esta pasta tende a avançar sobre factóides, sem ao menos ter 100% da ciência
dos fatos. Indo contra o ministério público do Estado de São Paulo, e contra a própria corregedoria da polícia
civil, tende a tomar por fatos concretos, cousa outra que apenas um lampejo da verdade.
Novamente, não tive acesso a nenhuma das peças do processo, faço essas conjecturas me baseando no
bom senso do MP e principalmente da Corregedoria da Polícia Civil do estado de são paulo, Lembram-se
dos sequestradores do Abadia?? Foi esse mesmo ministério público, e esta mesma corregedoria que
agiram com isenção mesmo à tentação de Milhares ou Milhões de dólares.
Novamente, não se pode descuidar do trato com uma ação "planejada" contra sabida organização criminosa,
e a banalização e truculência ao cidadão comum.
WG