Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#61 Mensagem por JCKeep » 06 Jul 2011, 17:04

oGuto, esse artigo coloca o tema sob a luz do princípio da intervenção mínima. Já havia lido e considero interessante a abordagem, muito embora não concorde com o professor Nucci quando ele relata entender ultrapassado o conceito de rufianismo, minimizando a atuação desses elementos, quando os coloca em posição de protetor das prostitutas e não mais de meros exploradores. Legal teres trazido o trecho.

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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#62 Mensagem por Compson » 06 Jul 2011, 18:27

Eu desconhecia que "aceitação social" seria um argumento para não se cumprir uma lei...

Pior ainda o racicínio destes dois últimos casos mineiros: não se deve aplicar a lei, pois seria injusto, "discriminatório", já que a lei não se aplicaria ou não poderia ser cumprida em outros casos considerados "idênticos"... :?: :?: :?:

Como é que se averigua "aceitação social"? Esse argumento da "discriminação" não se aplica a quase todo tipo de crime: sempre vai ter um mais sortudo ou esperto que vai escapar? É injusto então punir todos os outros? Se a prefeitura der alvará para uma clínica de tráfego de órgãos, então essa proibição vira "letra morta"?

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Re:

#63 Mensagem por PAULOSTORY » 06 Jul 2011, 21:37

Tricampeão escreveu:
PAULOSTORY escreveu:O CAUSÍDICO MATOU A CHARADA!!
A UTILIZAÇÃO DE TERMOS COMO "EXPLORAÇÃO" E PRINCIPALMENTE "FAVORECIMENTO" À PROSTITUIÇÃO, TEM UM SIGNIFICADO EXAGERADAMENTE INTERPRETATIVO PARA UMA LEI.
COM ESSES TERMOS NA LEI, O JUDICIÁRIO PODE NÃO CONSIDERAR EXPLORAÇÃO UMA CASA COMO O CAFÉ PHOTO E O LOVESTORY, POR SEREM "CASAS NOTURNAS" QUE AS GP'S FREQUENTAM, E QUE OS DONOS NÃO TEM PARTICIPAÇÃO NOS VALORES AUFERIDOS POR ELAS, MAS PODE CONSIDERÁ-LAS "FAVORECEDORAS" DA PROSTITUIÇÃO, POIS SUA EXISTÊNCIA FOMENTA À ATIVIDADE!!
TERMOS EXAGERADAMENTE SUBJETIVOS NA LEI, SÓ SERVEM PARA DEIXAR O CIDADÃO, AO BEL PRAZER DAS AUTORIDADES, E DE SUAS DECISÕES, COMO EXEMPLIFICADO AQUI, MUITO DIVERGENTES ENTRE SI!!
Não é tão fácil assim. O Direito sempre dará margem a dupla interpretação, a não ser que comecem a escrever leis em Java ou C++. Além disso, há casos de uma lei dizer claramente uma coisa e a jurisprudência dizer claramente outra.
De qualquer forma, o problema aqui não reside em interpretação. Basta ler de novo o primeiro post para ver que a discussão foi se a sociedade já aceita a existência de casas de prostituição, tornando a lei sem efeito. Não houve registro de interpretações diferentes da lei por parte dos notáveis.
CARO TRICAMPEÃO,
NOSSO MODELO JURÍDICO É O "DENOMINADO ROMANO", EM QUE AS LEIS E A PUNIBILIDADE É EXPLÍCITA, TIPIFICADA, EM QUE O JUIZ DEVE APLICAR "IPSIS LITERIS" O QUE ESTÁ ESCRITO!!
OBVIAMENTE, MESMO NO SISTEMA ROMANO, É PRERROGATIVA DO JUIZ SUA CONVICÇÃO, E O BOM SENSO (JURÍDICO) AO EMITIR UMA SENTENÇA!!
NESSE "CÓDIGO ROMANO", MESMO SENDO PLEONÁSTICO, A LEI DEVE SER APLICADA, E ESSA PRERROGATIVA DE INTERPRETAÇÃO É RELATIVAMENTE LIMITADA.
DIFERENTEMENTE DO CÓDIGO GÊRMANICO, QUE É UTILIZADO NOS EUA, QUE AMPLIA A INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO, INCLUSIVE COM MECANISMOS, INEXISTENTES AQUI, QUE NÃO CRIAM JURISPRUDÊNCIAS, MAS PODEM SER UTILIZADAS POR UM MAGISTRADO!!
O QUE EU QUIS DIZER, É QUE EM UM CÓDIGO ROMANO (POR OUTROS CHAMADOS DE LATINO), ESSA AMBIGUIDADE DE TEXTO, VAI CONTRA A ESSÊNCIA DO MESMO!!
RESPONDENDO A COLOCAÇÕES POSTERIORES, COMO NÃO HÁ UMA ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS PENAIS, CÍVEIS,O JUDICIÁRIO COMEÇA A LESGILAR, O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO MESMO!!
SEM CRÍTICA, O JUDICIÁRIO ESTÁ FAZENDO SEU PAPEL, O LEGISLATIVO NÃO, E TEMOS, COMO BEM CITADO POR VC, LEIS TEXTUAIS, QUE DIZEM ISSO, E JURISPRUDÊNCIA, DIZ AQUILO!
NESSE SENTIDO, COLOQUEI, FICARMOS AO BEL PRAZER DAS AUTORIDADES, QUE TROMBAM DE FRENTE EM SUAS ATRIBUIÇÕES!!
ABS.
PAULO


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#64 Mensagem por Tricampeão » 06 Jul 2011, 23:20

Não entendi esta parte:
oGuto escreveu:
nem toda forma de exploração sexual é delito
Que forma de exploração sexual não é delito?

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#65 Mensagem por Tricampeão » 06 Jul 2011, 23:24

Compson escreveu:Como é que se averigua "aceitação social"?
Até que existem meios. Por exemplo, um plebiscito.

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#66 Mensagem por Tricampeão » 06 Jul 2011, 23:29

PAULOSTORY escreveu:RESPONDENDO A COLOCAÇÕES POSTERIORES, COMO NÃO HÁ UMA ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS PENAIS, CÍVEIS,O JUDICIÁRIO COMEÇA A LESGILAR, O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO MESMO!!
SEM CRÍTICA, O JUDICIÁRIO ESTÁ FAZENDO SEU PAPEL, O LEGISLATIVO NÃO, E TEMOS, COMO BEM CITADO POR VC, LEIS TEXTUAIS, QUE DIZEM ISSO, E JURISPRUDÊNCIA, DIZ AQUILO!
NESSE SENTIDO, COLOQUEI, FICARMOS AO BEL PRAZER DAS AUTORIDADES, QUE TROMBAM DE FRENTE EM SUAS ATRIBUIÇÕES!!
Concordo com você, no sentido de que essa interpretação totalmente arbitrária de algumas leis é um risco para o Estado de Direito.
Mas, numa situação bizarra em que a lei diz uma coisa e a jurisprudência outra, como os legisladores resolveriam o problema?

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Re:

#67 Mensagem por Dr. Zero » 07 Jul 2011, 01:15

Tricampeão escreveu:
PAULOSTORY escreveu:RESPONDENDO A COLOCAÇÕES POSTERIORES, COMO NÃO HÁ UMA ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS PENAIS, CÍVEIS,O JUDICIÁRIO COMEÇA A LESGILAR, O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO MESMO!!
SEM CRÍTICA, O JUDICIÁRIO ESTÁ FAZENDO SEU PAPEL, O LEGISLATIVO NÃO, E TEMOS, COMO BEM CITADO POR VC, LEIS TEXTUAIS, QUE DIZEM ISSO, E JURISPRUDÊNCIA, DIZ AQUILO!
NESSE SENTIDO, COLOQUEI, FICARMOS AO BEL PRAZER DAS AUTORIDADES, QUE TROMBAM DE FRENTE EM SUAS ATRIBUIÇÕES!!
Concordo com você, no sentido de que essa interpretação totalmente arbitrária de algumas leis é um risco para o Estado de Direito.
Mas, numa situação bizarra em que a lei diz uma coisa e a jurisprudência outra, como os legisladores resolveriam o problema?


voltemos a respeitar a virgindade das "moças chloroticas"... e se estiverem em edade núbil, que se casem

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Re:

#68 Mensagem por PAULOSTORY » 07 Jul 2011, 23:32

Tricampeão escreveu:
PAULOSTORY escreveu:RESPONDENDO A COLOCAÇÕES POSTERIORES, COMO NÃO HÁ UMA ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS PENAIS, CÍVEIS,O JUDICIÁRIO COMEÇA A LESGILAR, O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO MESMO!!
SEM CRÍTICA, O JUDICIÁRIO ESTÁ FAZENDO SEU PAPEL, O LEGISLATIVO NÃO, E TEMOS, COMO BEM CITADO POR VC, LEIS TEXTUAIS, QUE DIZEM ISSO, E JURISPRUDÊNCIA, DIZ AQUILO!
NESSE SENTIDO, COLOQUEI, FICARMOS AO BEL PRAZER DAS AUTORIDADES, QUE TROMBAM DE FRENTE EM SUAS ATRIBUIÇÕES!!
Concordo com você, no sentido de que essa interpretação totalmente arbitrária de algumas leis é um risco para o Estado de Direito.
Mas, numa situação bizarra em que a lei diz uma coisa e a jurisprudência outra, como os legisladores resolveriam o problema?
O IDEAL É QUE NESSES CASOS BIZARROS, OS LEGISLADORES CUMPRAM SUA FUNÇÃO, E ALTEREM O TEXTO DA LEI, PARA O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA, APERFEIÇOANDO-A E ATUALIZANDO-A.
PORÉM COM UM CÓDIGO TÃO ANTIGO, PEQUENAS MODIFICAÇÕES, ADENDOS E SUPRESSÕES (COMO NO CASO DA LEI QUE CRIMINALIZAVA O ADULTÉRIO FEMININO) NÃO
SÃO SUFICIENTES!!
É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE UM NOVO CÓDIGO PENAL (NÃO APENAS), QUE ELIMINARIA ESSAS SITUAÇÕES!!
P.S. - A CITAÇÃO DE MEU TEXTO, ENCONTRAVA-SE ORIGINALMENTE EM NEGRITO!!

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#69 Mensagem por Tricampeão » 08 Jul 2011, 00:42

PAULOSTORY escreveu:O IDEAL É QUE NESSES CASOS BIZARROS, OS LEGISLADORES CUMPRAM SUA FUNÇÃO, E ALTEREM O TEXTO DA LEI, PARA O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA, APERFEIÇOANDO-A E ATUALIZANDO-A.
Mas, aí, o poder do Legislador, que representa o povo e, portanto, é soberano, estaria subordinado ao dos juízes, o que não é aceitável.
Não reconheço o seu direito ao negrito nos MEUS posts. Já basta usá-lo nos seus.

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Re:

#70 Mensagem por PAULOSTORY » 08 Jul 2011, 01:30

Tricampeão escreveu:
PAULOSTORY escreveu:O IDEAL É QUE NESSES CASOS BIZARROS, OS LEGISLADORES CUMPRAM SUA FUNÇÃO, E ALTEREM O TEXTO DA LEI, PARA O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA, APERFEIÇOANDO-A E ATUALIZANDO-A.
Mas, aí, o poder do Legislador, que representa o povo e, portanto, é soberano, estaria subordinado ao dos juízes, o que não é aceitável.
Não reconheço o seu direito ao negrito nos MEUS posts. Já basta usá-lo nos seus.
CONCORDO COM SUA COLOCAÇÃO.
A MINHA É QUE FOI SIMPLISTA, POIS EU ESTAVA PRESSUPONDO UMA HIPÓTESE EM QUE O LEGISLADOR TAMBÉM ACHASSE QUE A JURISPRUDÊNCIA ERA MAIS ADEQUADA À SOCIEDADE, DO QUE O TEXTO DA LEI!!
CASO ISSO NÃO OCORRESSE, A ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL DA LEI,MESMO QUE DISCORDANTE DA JURISPRUDÊNCIA CRIADA, FARIA COM QUE A LEI SE SOBREPUSESSE À JURISPRUDÊNCIA.

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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#71 Mensagem por MrNatural » 08 Jul 2011, 13:11

Tricampeão, paulostory e outros que entendem das leis e suas aplicações:

Vcs acham q seria possível, com as nossas leis, haver a possibilidade de trabalho do sexo institucionalidado de forma minimamente legal?

Por exemplo um estabelecimento que aluga o espaço e oferece serviços para as trabalhadoras do sexo para manter o espaço em funcionamento.
Cobra um valor delas para usar o espaço como local de trabalho.

Os flats já fazem isso, mas não de forma exclusiva. Eu falo de um estabelecimento que funciona exclusivamente para essa finalidade: prestar serviços para prostitutas.

Se houver questionamento de que o local é uma casa de prostituição poderia se argumentar que, baseado em princípios mais amplos, que a maior segurança e as boas condições de trabalho justificam o estabelecimento, dado que necessariamente haverá de existir um local para a realização do trabalho e que ficar na rua ou ir em motéis compromete a segurança e a qualidade do trabalho?

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Re:

#72 Mensagem por Compson » 08 Jul 2011, 13:20

Tricampeão escreveu:
Compson escreveu:Como é que se averigua "aceitação social"?
Até que existem meios. Por exemplo, um plebiscito.
Certo. Perguntei mal: como é que no caso em questão foi averiguada a "aceitação social"? Se as novelas da Globo indicam alguma "aceitação" das free lancers, não o fazem para os cafetões, que são sempre escrotos...

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#73 Mensagem por Tricampeão » 09 Jul 2011, 00:35

Compson escreveu:Certo. Perguntei mal: como é que no caso em questão foi averiguada a "aceitação social"? Se as novelas da Globo indicam alguma "aceitação" das free lancers, não o fazem para os cafetões, que são sempre escrotos...
Exato. Os notáveis baseiam-se em premissas que não podem provar. Pelo que me lembro, recorreram ao histórico de leniência da polícia a respeito.

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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#74 Mensagem por PAULOSTORY » 09 Jul 2011, 01:32

MrNatural escreveu:Tricampeão, paulostory e outros que entendem das leis e suas aplicações:

Vcs acham q seria possível, com as nossas leis, haver a possibilidade de trabalho do sexo institucionalidado de forma minimamente legal?

Por exemplo um estabelecimento que aluga o espaço e oferece serviços para as trabalhadoras do sexo para manter o espaço em funcionamento.
Cobra um valor delas para usar o espaço como local de trabalho.

Os flats já fazem isso, mas não de forma exclusiva. Eu falo de um estabelecimento que funciona exclusivamente para essa finalidade: prestar serviços para prostitutas.

Se houver questionamento de que o local é uma casa de prostituição poderia se argumentar que, baseado em princípios mais amplos, que a maior segurança e as boas condições de trabalho justificam o estabelecimento, dado que necessariamente haverá de existir um local para a realização do trabalho e que ficar na rua ou ir em motéis compromete a segurança e a qualidade do trabalho?
SEM CHANCE!!
ENQUANTO HOUVEREM TERMOS COMO "EXPLORAÇÃO" "FAVORECIMENTO" E "FACILITAÇÃO", QUALQUER PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO CORRELATO À ATIVIDADE, ESTARÁ SUJEITO A SER INDICIADO POR ESSES CRIMES.
ALÉM DA QUESTÃO CRIMINAL, HÁ AINDA AS ADMINISTRATIVAS, COMO LICENÇAS E ALVARÁS, QUE MESMO CONCEDIDOS, PODERIAM SER CASSADOS, POR ATIVIDADE DIVERGENTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA.
CASO NÃO HAJA MUDANÇA NO TEXTO DA LEI, SÓ UMA JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAIS PODERIA, DESDE QUE NO ACORDÃO, FOSSE ESPECÍFICADAS DETERMINADAS CONDIÇÕES QUE DESCRIMINALIZASSEM TAL ATIVIDADE, E TAL SENTENÇA SÓ TERIA VALIA, PARA OUTRA SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE IDÊNTICA.
A OUTRA POSSIBILIDADE, SERIA UMA ALTERAÇÃO, OU ADENDO AO TEXTO DA LEI, QUE PERMITISSE EXPLICITAMENTE UMA DETERMINADA ATIVIDADE, E OS LIMITES DA MESMA, EM RELAÇÃO À PUNIBILIDADE PREVISTA NO TEXTO DA LEI!!
BASICAMENTE, TODAS AS MODALIDADES RELACIONADAS À PROSTITUIÇÃO, PODEM SER INTERPRETADAS PELO MAGISTRADO, COMO PASSÍVEL DE PUNIÇÃO, SEJA POR EXPLORAÇÃO, FAVORECIMENTO OU FACILITAÇÃO, EXCETO, É CLARO, O PRÓPRIO TRABALHO DA GP, QUE NÃO É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO, POIS NÃO EXISTE CRIME DE PROSTITUIÇÃO.

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#75 Mensagem por Tricampeão » 09 Jul 2011, 02:02

E como fica se o STF decidir de forma diferente do STJ, como sugeriu o ussa?

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