Carnage escreveu:Agora, se acham que o Serra faria algo diferente, ou melhor (apesar do fato de que o grande salto da carga ocorreu no governo FHC), perguntem a alguns empresários de SP o que eles acham sobre a substituição tirbutária criada pelo Serra.
Carnage,
A substituição tributária não foi criada pelo José Serra. Trata-se de um conceito de Direito Tributário que já vem sendo utilizado há muito tempo. Em relação ao ICMS a substituição tributária foi autorizada no ano de 1983, através da Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, que alterou os dispositivos contidos no Decreto-lei nº 406/68 (Código Tributário Nacional). Trata-se de uma lei federal que se aplica a todos os Estados.
Além disso, a substituição tributária não implica em aumento da carga tributária, pois que se trata meramente de uma alteração do responsável pelo recolhimento do imposto.
Tome como exemplo disso as bebidas. Na cerveja, por exemplo, o recolhimento do ICMS incidente na venda direta ao consumidor final não é feita pelo estabelecimento comercial (bares ou restaurantes). O imposto já é recolhido antecipadamente, por substituição, pelo próprio fabricante da bebida e isto é feito exatamente para evitar a sonegação, uma vez que seria muito mais difícil a fiscalização, se feita em pequenos estabelecimentos que realizam a venda ao consumidor final.