vejam dados do conselho do ministerio publico sobre o sistema carcerario, caotico. como o estado colocara mais gente, no caso menores neste sistema? a situaçao parece mais com campo de concentraçao,
temos tambem dados do sistema prisional noruegues.
CNMP constata déficit de vagas de 48% no sistema prisional do país
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
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Brasília - Os 1.598 estabelecimentos prisionais inspecionados em março último pelos membros do Ministério Público em todo o país têm capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%); presos primários dos reincidentes(78%); e os “conforme a natureza do crime” ou por periculosidade (68%).
Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas,foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de drogas em 40% dos locais visitados, e foram registradas mais de 20 mil fugas e evasões – incluindo não retorno de presos após concessão de benefícios. Foram recapturados apenas 3.734 foragidos.
Dados inéditos
Os dados inéditos estão no relatório “A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro”, elaborado pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP,divulgado nesta quinta-feira (27/6), no IV Encontro Nacional do Sistema Prisional. O levantamento foi feito com base nas inspeções do MP no sistema prisional, regulamentadas pela Resolução 56/10 do CNMP.
O relatório refere-se à inspeção anual realizada em março deste ano em 1.598 penitenciárias, cadeias públicas, casas do albergado,colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia. Não houve inspeção em carceragens ou custódias de delegacias, que serão alvo de levantamento próprio, conforme determinação recente do plenário do CNMP.
Segundo o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o relatório permitirá ao MP aprimorar sua atuação. “Dessa forma, saberá o Ministério Público onde e como agir, por meio do diálogo, da celebração de acordos e de parcerias com o Poder Público e, finalmente, por meio da propositura de ações para garantir o respeito efetivo aos direitos humanos no cumprimento de penas”, diz ele, na apresentação do documento.
Os principais dados do levantamento são os seguintes:
Capacidade de ocupação
Os 1.598 estabelecimentos inspecionados possuem capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigavam, em março último, um total de 448.969 presos. O déficit é de 146.547 ou 48%. A superlotação é registrada em todos as regiões do país, e em todos os tipos de estabelecimento (penitenciárias, cadeias públicas, casas do albergado, etc). O déficit de vagas é maior para os homens. O sistema tem capacidade para 278.793 pessoas do sexo masculino, mas abrigava 420.940 homens presos em março deste ano. Para as mulheres, são 23.629 vagas para 28.029 internas.
Separações
As inspeções verificaram que a maior parte dos estabelecimentos não faz as separações dos presos previstas na Lei de Execuções Penais. Segundo o relatório, 1.269 (79%) estabelecimentos não separam presos provisórios de definitivos; 1.078 (67%) não separam pessoas que estão cumprindo penas em regimes diferentes (aberto, semiaberto, fechado); 1.243 (quase 78%) não separam presos primários dos reincidentes. Em 1.089 (68%)locais, não há separação por periculosidade ou conforme o delito cometido; em 1.043 (65%), os presos não são separados conforme facções criminosas. Há grupos ou facções criminosos identificados em 287 estabelecimentos inspecionados (17%).
Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos
Por João Ozorio de Melo
A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as "prisões de luxo" da Noruega. No princípio, os americanos ficaram horrorizados com a ideia de que o "monstro da Noruega" fosse parar em um estabelecimento correcional, cujas celas são bem melhores do que qualquer dormitório universitário dos Estados Unidos. Uma apresentadora de uma emissora de TV repetiu a zombaria que mais se ouvia no país: "Eu quero ir para a Noruega cometer um crime" (Veja o vídeo). Mas as autoridades norueguesas se explicaram a jornalistas americanos e ingleses. Hoje, os proponentes da reforma do sistema prisional dos EUA, há muito debatida, miram-se no exemplo da Noruega. Em termos de resultados, os obtidos pela Noruega são bem melhores.
A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso). Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao Sul, a europeia Holanda tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500 prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos Estados Unidos.
A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia, eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da "retribuição, vingança e retaliação", baseada na filosofia do "olho por olho, dente por dente"; assim, a justiça para um crime de morte é a pena de morte, em sua expressão mais forte; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; em outras palavras, é uma punição exemplar; por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua por passar segredos a outros países ou a pagar indenização de US$ 675 mil dólares a indústria fonográfica, como aconteceu com um estudante de Boston, por fazer o download e compartilhar 30 músicas – US$ 22.500 por música; 3) Teoria da reabilitação, reforma e correição, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo (não o sistema) para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo.
As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Existem esforços para implantar e manter programas de reabilitação, mas eles constituem exceção à regra. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o "monstro da Noruega", como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada.
"Fundamentalmente, acreditamos que a reabilitação do prisioneiro deve começar no dia em que ele chega à prisão", explicou a ministra júnior da Justiça da Noruega, Kristin Bergersen, à BBC. "A reabilitação do preso é do maior interesse público, em termos de segurança", disse. O sistema de execução penal da Noruega exclui a ideia de vingança, que não funciona, e se foca na reabilitação do criminoso, que é estimulado a fazer sua parte através de um sistema progressivo de benefícios — ou privilégios — dentro das instituições penais. O país tem prisões comuns, sem o mau cheiro das prisões americanas, dizem os jornais, e duas "instituições" que seriam lugares para se passar férias, não fosse pela privação da liberdade: a prisão de Halden e a prisão de Bostoy, em uma ilha.