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Decisão judicial não se discute, cumpre-se?
Apenas em casos corriqueiros, mas não quando pessoas indefesas são atingidas; o direito não é monolítico
José Osório de Azevedo Junior*
da Folha de S. Paulo
Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.
Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.
A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.
O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível. Na verdade, não houve mortes porque ali estava uma população pacífica, pobre e indefesa.
Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para “limpar” qualquer terreno.
O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.
Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.
O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.
As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.
Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).
Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.
Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.
Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.
*JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., 78, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil desde 1973
Jânio de Freitas, na Folha, bem londe de ser um "esquerdista".
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No chão de outrora
JANIO DE FREITAS
Obrigação do jornalismo raras vezes praticada pelos jornalistas, o retorno ao fato "encerrado" para verificar seus seguimentos (todos o têm, com menor ou maior interesse) fez com que Laura Capriglione e Marlene Bergamo recuperassem, pairando sobre os escombros do Pinheirinho, as muitas dívidas que as autoridades e nós outros temos com as 9.000 vítimas da brutalidade tsunâmica naquela falsa "recuperação de posse".
Os escombros das vidas vividas no Pinheirinho estão largados nos "abrigos" de quem, roubada sua moradia pela violência que se utiliza do nome da Justiça, espera pela prometida.
p>A anterior, cada família a fez com as próprias mãos. A próxima, se houver, será obra de uma empreiteira que aí colherá lucros extraídos de impostos pagos ao governo paulista. Inclusive pelos próprios desintegrados na reintegração do Pinheirinho. A engrenagem é diabólica.
E o que foi feito até agora do prometido? Não se sabe. Quem faz aquele tipo de reintegração de posse não é de dar informações de seus atos e compromissos públicos.
Nisso, porém, proporcionam uma oportunidade de quitarmos alguma coisa da nossa dívida: no papel de intermediários, dos cobradores chatos que ajudam a corroer, por muito pouquinho que seja, o esquecimento com que os grandes devedores querem acobertar os seus compromissos e as suas dívidas.
Há 22 dias, numerosos meios de comunicação exibiram a façanha policial de espancamento, a cassetete, de um homem sozinho, desarmado, mãos erguidas ao ver o grupo dos que andavam em direção oposta, paramentados como astronautas armados.
Geraldo Alckmin, acossado pela repercussão das imagens, prometeu investigação imediata do ocorrido. A investigar, mesmo, só havia a identidade do homem derrubado a porretadas e a dos facinorosos que o atacaram.
Mais de três semanas para fazê-lo -e nada. Diante disso, vale a pena questionar as investigações mais gerais? Aquelas que, no dizer de Geraldo Alckmin, começariam por um inquérito imediato sobre a ferocidade policial, e seus chefes, entre o ataque de surpresa às 6h da manhã e o último pedaço de casa ou de móvel a ser estraçalhado.
À falta do que dizer sobre a tal investigação, sobra o que dizer sobre a própria falta. Não se soube de providência alguma de Geraldo Alckmin, e também nada se soube da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, cuja secretária, Maria do Rosário, manifestou seu horror ao ocorrido e comprometeu-se publicamente com as providências adequadas às suas obrigações.
Nada, porém. E nada das demais secretarias da Presidência também prontas a aparecer com as críticas óbvias e as medidas respectivas.
Uma providência, a rigor, uma houve. Laura e Marlene saíram do território de destroços informadas de que, a parir de ontem, os ex-moradores estão proibidos de voltar aos seus restos para garimpar uma ou outra coisinha.
Quem sabe até um brinquedinho de plástico ou uma peça de roupa, entre aqueles pedaços de suas vidas que logo vão ajudar a preencher o solo da especulação imobiliária.
Ex-prefeito da cidade do Pinheirinho ocupa terras da União sem pagar taxas
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E para apreciação do Paulostory, que alega que incompetência dos advogados das familías de Pinheirinho é que causou a expulsão:
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Pinheirinho: massa falida havia desistido de reintegração
Por Lilian Milena, da Agência Dinheiro Vivo
Advogados da Massa Falida da Selecta S/A enviaram petição, em abril de 2011, desistindo de reintegração de posse, após Recurso Especial interposto por José Nivaldo de Mello, representante do movimento sem-teto Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, formada pelos ocupantes de Pinheirinho, à época.
A existência desse documento (anexado no final deste texto) comprova parte das denúncias feitas pelo defensor público de São José dos Campos, Jairo Salvador, durante audiência realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), em 1º de fevereiro, sobre a atuação da Juíza Márcia Loureiro no caso, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
Segundo o promotor público, a maneira como a liminar de reintegração de posse foi concedida por Loureiro, no dia 1ª de Julho de 2011, atropelou uma antiga decisão, de outro juiz da mesma vara que, em 2005, indeferiu o pedido de reintegração solicitado pela Massa Falida da Selecta.
Em breve, a Agência Dinheiro Vivo publicará outra matéria com os argumentos do juiz assessor da vice-presidência do TJ-SP, Rodrigo Capez.
Cronologia dos fatos
Em 2004, logo depois da ocupação do terreno de Pinheirinho, por famílias sem-teto, advogados da Massa Falida da Selecta S/A entraram com pedido de reintegração na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável por casos que envolvem empresas na falência.
Dentro da lei de falência existe o chamado juízo universal da falência, a partir desse princípio todas as ações contra a massa falida, ou que nela tenham interesse, devem ser propostas no Juízo Falimentar, nesse caso 18ª Vara Cível do TJ-SP.
O pedido foi entregue ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira que, em setembro de 2004, concede liminar de reintegração e envia uma carta precatória ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos pedindo cooperação no cumprimento da ordem.
Quem recebe o processo em São José é o juiz Marcius Geraldo Porto de Oliveira que, ao invés de cumprir, considera que a função social da propriedade e o direito a moradia, previstos na Constituição Federal, devem ser observados antes de qualquer ação de reintegração de posse. Assim, são expedidos ofícios ao prefeito, governador e ao então presidente Lula para que encontrem uma solução de moradia para as famílias de Pinheirinho.
A decisão de Marcius inicia uma nova batalha jurídica para determinar quem tem competência para julgar o pedido de reintegração de posse, porque os dois juízes, tanto da 18ª Vara, quanto da 6ª Vara, são de mesma hierarquia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a incompetência do juiz da 18ª Vara e a remete para a 6º Vara Cível de São José dos Campos, novamente. A partir disso, a situação de litígio volta para estaca zero.
No dia 6 de maio de 2005, o juiz de plantão Paulo Roberto Cichitosi indefere (nega) o pedido de cumprimento da liminar. Contra esse indeferimento a massa falida entra com recurso (chamado juridicamente de agravo de instrumento) no TJ-SP. O juiz responsável, Candido Alem, julga procedente a liminar de reintegração.
Os ocupantes entram com um novo agravo de instrumento, dessa vez no STJ, contra a decisão de Alem, com base nos quesitos do artigo 526 do Código de Processo Civil, onde determina que, quando se entra com um agravo de instrumento, tem-se até três dias para comunicar o juízo de origem sobre o fato. Ou seja, a 6ª Vara Cível de São José deveria ter sido informada até três dias depois da existência do recurso da massa falida no TJ-SP.
"E eles passaram mais de um mês para comunicar o fato", conta o promotor público Jairo Salvador. Isso invalida, juridicamente, a decisão de Alem. Em abril de 2011, o STJ dá ganho de causa para os ocupantes e considera que o agravo de instrumento nunca existiu. Com isso, acabam as possibilidades da massa falida abrir mais recursos contra o indeferimento da liminar de reintegração.
No dia 11 de abril, pouco tempo antes da decisão do STJ, a massa falida encaminha petição ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, desistindo da liminar. Ao invés de tomar conhecimento disso, em 1º de julho de 2011, Márcia Loureiro determina a desocupação de Pinheirinho e reintegração à massa falida.
No texto da petição a juíza determina o cumprimento da ação com base na liminar deferida pelo juízo da época, isso é, Beethoven. Entretanto a decisão do juiz da 18ª Vara estava anulada com o julgamento do STJ.
Assim, juridicamente, Loureiro só poderia determinar a reintegração se uma das partes envolvidas no litígio tivesse se manifestado. Mas o que ocorreu, foi justamente o contrário, conforme a petição do dia 11 de abril, da própria massa falida, desistindo da liminar de reintegração, iniciada em 2004.
Em 17 de outubro, 2011, a juíza reitera sua decisão, dessa vez, admitindo que, no documento anterior, se expressara de forma errada:
“este juízo determinou o cumprimento da liminar em 01.07.2011, talvez com impropriedade terminológica não ditar que o processo deveria retomar seu curso normal ‘com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época’ (fls. 567), quando na verdade, melhor seria ter dito que pelos mesmos motivos que ensejam o deferimento da liminar em 10 de setembro de 2004, pelo então juiz da 18ª Vara Cível por onde tramita a falência e incompetente para o processamento e julgamento da presente possessória...”. (grifo nosso).
Nesse mesmo despacho a juíza faz referência ao Recurso Especial interposto pelos moradores de Pinheirinho, que abasteceu de argumentos o juiz da 6ª Vara, Marcius Geraldo Porto de Oliveira, quando não aceitou o pedido da massa falida para que fosse cumprida a liminar de reintegração do juiz da 18ª Vara, em 2004.
Em 17 de janeiro, de 2012, tropas formadas por um corpo de 2 mil policiais militares e civis se deslocam em direção a Pinheirinho para cumprir o mandado da justiça estadual.
Nesse mesmo dia, às 4h20 da manhã a juíza federal de plantão Roberta Monza Chiari expede mandado para interromperem a operação, alegando interesse da União sobre o caso. Assim, a justiça estadual não poderia tomar decisão solitária de reintegração. Tropas policiais dão a volta, abortando a missão.
Horas mais tarde, o juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, Carlos Alberto Antonio Junior, reinterpreta a decisão de Chiari e considera que a justiça estadual estava correta e poderia agir por conta própria na desocupação.
A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais recorre ao Tribunal Regional Federal de São José dos Campos. Quem recebe o agravo de instrumento é o desembargador Antonio Cedenho, que, em 19 de janeiro, considera que a União tem interesse, sim, na regularização fundiária das famílias que ocupam o imóvel e restabelece a decisão da juíza de plantão Roberta Chiari.
As justificativas tanto de Chiari quanto de Cedenho se pautaram num ofício do Ministério das Cidades endereçado, no dia 6, à juíza Márcia Loureiro, solicitando o adiamento da reintegração de posse por 120 dias, tempo que, segundo a pasta, seria o suficiente para prepararem “uma solução pacifica e que também contemple o viés habitacional para as famílias envolvidas”, em conjunto com o programa habitacional do Estado de São Paulo e prefeitura de São José dos Campos.
A justiça estadual alega que União entrou no caso por interesse político, e que se tivesse interesse jurídico no caso já teria decretado a desapropriação da área. “Só não o fez, porque, a ação abriria margem para a regularização fundiária em todos os cantos do país”, argumenta o juiz assessor da vice-presidência do TJ-SP, Rodrigo Capez.
Em 22 de janeiro, domingo, às 5h40 da manhã, policiais militares e civis invadem Pinheirinho, retirando cerca de 8 mil pessoas do terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, consumando a ação de retomada do terreno para a Massa Falida Selecta S/A.
Moradores entram com mandado de segurança, contra a ação da Justiça Estadual, encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso. Em 24 de janeiro, o ministro nega esta liminar, por entender que o pedido de mandado de segurança é inviável dentro das normas jurídicas.
Nos autos do processo de Pinheirinho, a juíza Loureiro afirma que não faltou tempo para moradores, prefeitura, estado e União discutirem uma saída pacifica. O que só não foi feito, devido a recusa dos ocupantes do terreno em aceitarem uma proposta feita pela massa falida, que seria a permanência das famílias em Pinheirinho durante mais 2 anos, enquanto aguardassem a construção de um conjunto habitacional na Vila Cândida, bairro que fica no outro extremo de São José dos Campos, numa zona menos urbanizada, longe do centro, e margeado pelo Rio Paraíba.
Pinheirinho ocupa área de 1,3 milhão de metros quadrados, situada na zona sul de São José dos Campos. No outro extremo da cidade está Vila Cândido, que mede um quinto do terreno de Pinheirinho.
O juiz Capez explicou que, apesar do conflito de competências que surgiram nas tentativas de interrupção do processo de desapropriação de Pinheirinho, a justiça federal acabou “prestando um bom serviço”. Na primeira mobilização para a reintegração de posse, no dia 17 de janeiro, todos os moradores estavam preparados para um enfrentamento, ao contrário do dia 22, domingo, quando a polícia chegou de surpresa.
Atualmente
O procurador geral da República, Aurélio Rios, ingressou com recurso no STJ contra o Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso porque o TJ-SP não poderia ter realizado a reintegração de posse após decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, impedindo a ação. O STJ seria o único ente capaz de decidir qual dos dois poderes está apto para dar andamento ou impedir a liminar de desapropriação.