Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#91 Mensagem por Compson » 15 Fev 2012, 12:17

PAULOSTORY escreveu:
PAULOSTORY escreveu:
MAS AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA!!
SE EU FOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER PARTE, DE QUALQUER TEXTO DESSA ESTIRPE, EU VOU ESTAR TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO DO ASSUNTO A QUEM NÃO A DETÊM!!


Mas não foi isso que você disse antes. Você não falou: "esse cara não pode dar sua opinião, pois a decisão não é de sua competência"; você falou: "a opinião desse cara não vale nada, pois ele é um esquerdista".
A OPINIÃO DE NINGÚEM (ESQUERDISTA OU NEO NAZISTA) VALE NADA A RESPEITO DO ASSUNTO, SÓ A DO JUDICIÁRIO QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA ISSO!!
A competência do Juciário é decidir sobre o caso, não sobre a verdade. Qualquer um pode ter uma opinião divergente. Uma liminar tem poder de autorização, mas não legitima nada...
PAULOSTORY escreveu:
PAULOSTORY escreveu:
RESUMINDO, NA VERDADE ESTÃO QUESTIONANDO NÃO DE QUEM É A COMPETÊNCIA, MAS DESQUALIFICANDO O DIREITO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA (OU DE QUMEM QUER QUE SEJA A PROPRIEDADE - INCLUINDO AÍ, AS MINHAS E AS DE QUEM ESCREVE, EM BENEFÍCIO AOS INVASORES!!


É justamente isso: desqualificar o direito de propriedade do Naji Nahas (ele não é exatamente um poupador que comprou o terreno com o suor de seu trabalho) e desqualificar o direito de propriedade dos credores: não tem nenhum santinho ali, são todos fantoches do próprio Nahas. Se você deve 10 mil reais pra alguém essa pessoa pode mandar na sua vida; se você deve 10 milhões de reais para alguém, você manda na vida dessa pessoa.
DIREITO À PROPRIEDADE NÃO SE DESQUALIFICA - OU É OU NÃO É , E NO CASO PRESENTE : É!!
COMO O DIREITO DOS CREDORES TAMBÉM JÁ FOI JULGADO, E TAMBÉM : É!!
E OBVIAMENTE, VIVEMOS EM UM SISTEMA CAPITALISTA, QUE BENEFECIA QUEM DETÊM O CAPITAL.
É JUSTO, LÍCITO E VALE PARA TODOS!!
SE UM DOS INVASORES ACERTAR NA MEGA SENA E GANHAR 50 MILHÕES, ELE TAMBÉM VAI SER BENEFICIADO POR DETER O CAPITAL, E VAI CORRER ATRÁS DOS SEUS DIREITOS, SE FOR NECESSÁRIO!!
Essa é sua opinião pessoal, o que conforme sua definição é "UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA"... A Justiça ainda não havia se decidido se É ou NÃO É, conforme abaixo.
PAULOSTORY escreveu:
PAULOSTORY escreveu:
-TERCEIRO: A COMPETÊNCIA PARA DECISÕES DESSE MÉRITO SÃO EXCLUSIVAMENTE DO JUDICIÁRIO, E QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL SOBRE O ASSUNTO, SÓ ESTÁ FALANDO UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA!!


Mas pior do que pessoas sem competência legal falarem um monte de merda é o Governo de SP fazer um monte de merda e realizar a integração de posse antes da Justiça tomar uma decisão definitiva. Essa integração "na prática serve para muita coisa", uma delas é atentar contra a ordem democrática mais elementar que separa as atribuições do executivo e do judiciário.
ISSO É IMPOSSÍVEL TER OCORRIDO.
SE HAVIA POSSIBILIDADE DE RECURSO, FOI INÉPCIA DOS REPRESENTANTE DOS INVASORES, NÃO TÊ-LO FEITO NO PRAZO CABÍVEL!!
QUALQUER RECURSO IMPETRADO (DENTRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SUSPENDE A SENTENÇA PRESENTE!!
E O GOVERNO DO ESTADO TEM O DEVER DE CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS, SOB PENA DE PREVARICAÇÃO!!
A liminar estava suspensa pela justiça federal. O governo aproveitou o tempo entre a decisão federal e a notificação da juíza estadual que havia emitido a reintegração para desocupar a área. A rigor, a desocupação não foi ilegal, mas a "pressa" do governo é absolutamente injustificável, antidemocrática e desrespeitosa à competência do Judiciário que você tanto preza.
PAULOSTORY escreveu:
PAULOSTORY escreveu:
PORRA, CADA UM QUE DEFENDE ESSA IDÉIA, PODERIA POR UMA DESSAS FAMÍLIAS DENTRO DA SUA CASA, QUE O PROBLEMA ESTARIA RESOLVIDO!!


Sim, todos nós temos terrenos com milhares de metros quadrados para acomodar famílias, nosso orçamento doméstico dá pra dobrar o número de moradores em casa...
EU PODERIA!!
TENHO 1 CASA FECHADA, ESPERANDO TÉRMINO DE INVENTÁRIO PARA SER VENDIDA, E NÃO DEIXO DE VISITÁ-LA CONSTANTEMENTE, COM MEDO, NÃO DE QUE ELA SEJA INVADIDA, MAS SIM SAQUEADA POR GENTE DA MESMA ESTIRPE DOS INVASORES (INCLUSIVE JÁ TIVE AS PORTAS DE ALUMÍNIO DOS MEDIDORES DE ÁGUA, LUZ E GÁS ROUBADAS POR GENTE DESSA ESTIRPE!!
A PARTIR DESSE OCORRIDO, A CASA ME GERA DESPESA EXTRA COM O PAGAMENTO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR PARA EVITAR TAIS PROBLEMAS!!
Tinha 9000 pessoas no Pinheirinho, você acha mesmo que todas eram "dessa estirpe"?

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PAULOSTORY
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#92 Mensagem por PAULOSTORY » 16 Fev 2012, 21:59

Tinha 9000 pessoas no Pinheirinho, você acha mesmo que todas eram "dessa estirpe"?
ACHO QUE CARÁTER E CONCEITOS MORAIS, SÃO FIXOS E IMUTÁVEIS DEPOIS DE FORMADOS!!
AS PESSOAS TEM ATITUDES SEMPRE PAUTADAS EM SEU CARÁTER!!
ACREDITO QUE QUALQUER UM DOS ADULTOS COMPONENTES DESSES "ALEGADOS 9.000" (AFINAL SÓ 2.000 E POUCAS FAMÍLIAS SE CADASTRARAM JUNTO A PREFEITURA DE SJC), QUE ACHAM QUE TEM O DIREITO DE INVADIR O QUE NÃO É SEU, É CAPAZ DE "PEGAR" OS PORTÕES DE ALUMÍNIO DE UMA CASA FECHADA!!
E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTÃO RECEBENDO UM EXEMPLO DE "CERTO E ERRADO", QUE AS FARÁ TER O MESMO TIPO DE CARÁTER!!

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Gilmor
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#93 Mensagem por Gilmor » 18 Fev 2012, 22:23

MPF move ação contra São José no caso Pinheirinho


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, devido a omissão do município em promover a regularização fundiária e urbanística do assentamento denominado Pinheirinho. A área é ocupada desde 2004 por 1.500 famílias.

Proposta pelo procurador Ângelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que sejam ouvidos município, o Estado e a União, devido à urgência que o caso tem, uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.

Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer em caso de reintegração de posse os 5.488 moradores do local - sendo 2.615 menores de 18 anos - sejam cadastrados em programas habitacionais em até cinco dias após a reintegração; até seis dias após o evento, seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias; em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão; à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.

As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
http://br.noticias.yahoo.com/mpf-move-a ... 00878.html

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Carnage
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#94 Mensagem por Carnage » 19 Fev 2012, 19:00

Compson escreveu:
PAULOSTORY escreveu: MAS AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA!!
SE EU FOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER PARTE, DE QUALQUER TEXTO DESSA ESTIRPE, EU VOU ESTAR TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO DO ASSUNTO A QUEM NÃO A DETÊM!!
Mas não foi isso que você disse antes. Você não falou: "esse cara não pode dar sua opinião, pois a decisão não é de sua competência"; você falou: "a opinião desse cara não vale nada, pois ele é um esquerdista".
PAULOSTORY escreveu: EU POSSO COLAR UM TEXTO DE UM NEONAZISTA, QUE PREGUE O EXTERMÍNIO DOS INVASORES DE PROPRIEDADE ALHEIA, E TÊ-LO COMO DONO DA VERDADE!!
Pode, mas ninguém é obrigado a aceitar isso. Mas para discordar, não adianta dizer que o cara é um nazista. É necessário argumentar por que o extermínio dos invasores não é legítimo: um extermínio defendido pelo Gandhi é tão ruim quanto um extermínio defendido por nazistas.
PAULOSTORY escreveu: -TERCEIRO: A COMPETÊNCIA PARA DECISÕES DESSE MÉRITO SÃO EXCLUSIVAMENTE DO JUDICIÁRIO, E QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL SOBRE O ASSUNTO, SÓ ESTÁ FALANDO UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA!!
Mas pior do que pessoas sem competência legal falarem um monte de merda é o Governo de SP fazer um monte de merda e realizar a integração de posse antes da Justiça tomar uma decisão definitiva. Essa integração "na prática serve para muita coisa", uma delas é atentar contra a ordem democrática mais elementar que separa as atribuições do executivo e do judiciário.
PAULOSTORY escreveu: RESUMINDO, NA VERDADE ESTÃO QUESTIONANDO NÃO DE QUEM É A COMPETÊNCIA, MAS DESQUALIFICANDO O DIREITO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA (OU DE QUMEM QUER QUE SEJA A PROPRIEDADE - INCLUINDO AÍ, AS MINHAS E AS DE QUEM ESCREVE, EM BENEFÍCIO AOS INVASORES!!
É justamente isso: desqualificar o direito de propriedade do Naji Nahas (ele não é exatamente um poupador que comprou o terreno com o suor de seu trabalho) e desqualificar o direito de propriedade dos credores: não tem nenhum santinho ali, são todos fantoches do próprio Nahas. Se você deve 10 mil reais pra alguém essa pessoa pode mandar na sua vida; se você deve 10 milhões de reais para alguém, você manda na vida dessa pessoa.
PAULOSTORY escreveu: PORRA, CADA UM QUE DEFENDE ESSA IDÉIA, PODERIA POR UMA DESSAS FAMÍLIAS DENTRO DA SUA CASA, QUE O PROBLEMA ESTARIA RESOLVIDO!!
Sim, todos nós temos terrenos com milhares de metros quadrados para acomodar famílias, nosso orçamento doméstico dá pra dobrar o número de moradores em casa...

Caro PAULOSTORY.

Primeiro: parece que você não leu nada do longo texto COM TOTAL BASE JURÍDICA que eu colei antes.

Segundo: você utiliza analogias totalemente descabidas e despropositadas.
PAULOSTORY escreveu: DIREITO À PROPRIEDADE NÃO SE DESQUALIFICA - OU É OU NÃO É , E NO CASO PRESENTE : É!!
COMO O DIREITO DOS CREDORES TAMBÉM JÁ FOI JULGADO, E TAMBÉM : É!!
E OBVIAMENTE, VIVEMOS EM UM SISTEMA CAPITALISTA, QUE BENEFECIA QUEM DETÊM O CAPITAL.
É JUSTO, LÍCITO E VALE PARA TODOS!!
O Brasil tem uma constituição. E o que está na constituição È
O texto explica claramente onde é que a constituição foi desrespeitada. Prorpiedade: direito RELATIVO, Dignidade, função social da propriedade, bem estar do ser humano: direitos ABSOLUTOS.
PAULOSTORY escreveu: ISSO É IMPOSSÍVEL TER OCORRIDO.
SE HAVIA POSSIBILIDADE DE RECURSO, FOI INÉPCIA DOS REPRESENTANTE DOS INVASORES, NÃO TÊ-LO FEITO NO PRAZO CABÍVEL!!
QUALQUER RECURSO IMPETRADO (DENTRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SUSPENDE A SENTENÇA PRESENTE!!
E O GOVERNO DO ESTADO TEM O DEVER DE CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS, SOB PENA DE PREVARICAÇÃO!!
Novamente: você não leu o texto. Se tivesse lido veria que o que fala não procede de forma alguma.
PAULOSTORY escreveu: A OPINIÃO DE NINGÚEM (ESQUERDISTA OU NEO NAZISTA) VALE NADA A RESPEITO DO ASSUNTO, SÓ A DO JUDICIÁRIO QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA ISSO!!
Não se trata de "opinião de alguém" e sim de análise criteriosa da letra da lei feita por quem entende da letra da lei, ainda associada a exemplos de situações iguais onde a lei foi aplicada de forma diferente e mais coerente.
Além disso, novamente como está bem explicadinho no texto, o judiciário não tomou nenhuma decisão definitiva. O texto explica claramente porque a decisão da reintegração foi posta em prática ANTES do judiciário ter se pronunciado de forma definitiva. O sistema legal foi claramente atropelado.
PAULOSTORY escreveu: A OPINIÃO DE NINGÚEM (ESQUERDISTA OU NEO NAZISTA) VALE NADA A RESPEITO DO ASSUNTO, SÓ A DO JUDICIÁRIO QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA ISSO!!
Além disso, "se a opinião de ninguém vale", então eu não tenho a menor idéia de porque você está aqui acompanhante este tópico ou escrevendo alguma coisa.

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Carnage
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#95 Mensagem por Carnage » 19 Fev 2012, 19:08

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opinia ... _PRODUTO=7
Decisão judicial não se discute, cumpre-se?

Apenas em casos corriqueiros, mas não quando pessoas indefesas são atingidas; o direito não é monolítico

José Osório de Azevedo Junior*

da Folha de S. Paulo


Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.

Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.

A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.

O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível. Na verdade, não houve mortes porque ali estava uma população pacífica, pobre e indefesa.

Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para “limpar” qualquer terreno.

O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.

Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.

O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.

As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.

Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).

Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.

Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.

Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.

*JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., 78, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil desde 1973

Jânio de Freitas, na Folha, bem londe de ser um "esquerdista".

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... de-freitas
No chão de outrora

JANIO DE FREITAS


Obrigação do jornalismo raras vezes praticada pelos jornalistas, o retorno ao fato "encerrado" para verificar seus seguimentos (todos o têm, com menor ou maior interesse) fez com que Laura Capriglione e Marlene Bergamo recuperassem, pairando sobre os escombros do Pinheirinho, as muitas dívidas que as autoridades e nós outros temos com as 9.000 vítimas da brutalidade tsunâmica naquela falsa "recuperação de posse".

Os escombros das vidas vividas no Pinheirinho estão largados nos "abrigos" de quem, roubada sua moradia pela violência que se utiliza do nome da Justiça, espera pela prometida.
p>A anterior, cada família a fez com as próprias mãos. A próxima, se houver, será obra de uma empreiteira que aí colherá lucros extraídos de impostos pagos ao governo paulista. Inclusive pelos próprios desintegrados na reintegração do Pinheirinho. A engrenagem é diabólica.

E o que foi feito até agora do prometido? Não se sabe. Quem faz aquele tipo de reintegração de posse não é de dar informações de seus atos e compromissos públicos.

Nisso, porém, proporcionam uma oportunidade de quitarmos alguma coisa da nossa dívida: no papel de intermediários, dos cobradores chatos que ajudam a corroer, por muito pouquinho que seja, o esquecimento com que os grandes devedores querem acobertar os seus compromissos e as suas dívidas.

Há 22 dias, numerosos meios de comunicação exibiram a façanha policial de espancamento, a cassetete, de um homem sozinho, desarmado, mãos erguidas ao ver o grupo dos que andavam em direção oposta, paramentados como astronautas armados.

Geraldo Alckmin, acossado pela repercussão das imagens, prometeu investigação imediata do ocorrido. A investigar, mesmo, só havia a identidade do homem derrubado a porretadas e a dos facinorosos que o atacaram.

Mais de três semanas para fazê-lo -e nada. Diante disso, vale a pena questionar as investigações mais gerais? Aquelas que, no dizer de Geraldo Alckmin, começariam por um inquérito imediato sobre a ferocidade policial, e seus chefes, entre o ataque de surpresa às 6h da manhã e o último pedaço de casa ou de móvel a ser estraçalhado.

À falta do que dizer sobre a tal investigação, sobra o que dizer sobre a própria falta. Não se soube de providência alguma de Geraldo Alckmin, e também nada se soube da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, cuja secretária, Maria do Rosário, manifestou seu horror ao ocorrido e comprometeu-se publicamente com as providências adequadas às suas obrigações.

Nada, porém. E nada das demais secretarias da Presidência também prontas a aparecer com as críticas óbvias e as medidas respectivas.

Uma providência, a rigor, uma houve. Laura e Marlene saíram do território de destroços informadas de que, a parir de ontem, os ex-moradores estão proibidos de voltar aos seus restos para garimpar uma ou outra coisinha.

Quem sabe até um brinquedinho de plástico ou uma peça de roupa, entre aqueles pedaços de suas vidas que logo vão ajudar a preencher o solo da especulação imobiliária.

Ex-prefeito da cidade do Pinheirinho ocupa terras da União sem pagar taxas

http://www.redebrasilatual.com.br/blog/ ... agar-taxas

E para apreciação do Paulostory, que alega que incompetência dos advogados das familías de Pinheirinho é que causou a expulsão:

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... integracao
Pinheirinho: massa falida havia desistido de reintegração

Por Lilian Milena, da Agência Dinheiro Vivo


Advogados da Massa Falida da Selecta S/A enviaram petição, em abril de 2011, desistindo de reintegração de posse, após Recurso Especial interposto por José Nivaldo de Mello, representante do movimento sem-teto Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, formada pelos ocupantes de Pinheirinho, à época.

A existência desse documento (anexado no final deste texto) comprova parte das denúncias feitas pelo defensor público de São José dos Campos, Jairo Salvador, durante audiência realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), em 1º de fevereiro, sobre a atuação da Juíza Márcia Loureiro no caso, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.

Segundo o promotor público, a maneira como a liminar de reintegração de posse foi concedida por Loureiro, no dia 1ª de Julho de 2011, atropelou uma antiga decisão, de outro juiz da mesma vara que, em 2005, indeferiu o pedido de reintegração solicitado pela Massa Falida da Selecta.

Em breve, a Agência Dinheiro Vivo publicará outra matéria com os argumentos do juiz assessor da vice-presidência do TJ-SP, Rodrigo Capez.

Cronologia dos fatos

Em 2004, logo depois da ocupação do terreno de Pinheirinho, por famílias sem-teto, advogados da Massa Falida da Selecta S/A entraram com pedido de reintegração na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável por casos que envolvem empresas na falência.

Dentro da lei de falência existe o chamado juízo universal da falência, a partir desse princípio todas as ações contra a massa falida, ou que nela tenham interesse, devem ser propostas no Juízo Falimentar, nesse caso 18ª Vara Cível do TJ-SP.

O pedido foi entregue ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira que, em setembro de 2004, concede liminar de reintegração e envia uma carta precatória ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos pedindo cooperação no cumprimento da ordem.

Quem recebe o processo em São José é o juiz Marcius Geraldo Porto de Oliveira que, ao invés de cumprir, considera que a função social da propriedade e o direito a moradia, previstos na Constituição Federal, devem ser observados antes de qualquer ação de reintegração de posse. Assim, são expedidos ofícios ao prefeito, governador e ao então presidente Lula para que encontrem uma solução de moradia para as famílias de Pinheirinho.

A decisão de Marcius inicia uma nova batalha jurídica para determinar quem tem competência para julgar o pedido de reintegração de posse, porque os dois juízes, tanto da 18ª Vara, quanto da 6ª Vara, são de mesma hierarquia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a incompetência do juiz da 18ª Vara e a remete para a 6º Vara Cível de São José dos Campos, novamente. A partir disso, a situação de litígio volta para estaca zero.

No dia 6 de maio de 2005, o juiz de plantão Paulo Roberto Cichitosi indefere (nega) o pedido de cumprimento da liminar. Contra esse indeferimento a massa falida entra com recurso (chamado juridicamente de agravo de instrumento) no TJ-SP. O juiz responsável, Candido Alem, julga procedente a liminar de reintegração.

Os ocupantes entram com um novo agravo de instrumento, dessa vez no STJ, contra a decisão de Alem, com base nos quesitos do artigo 526 do Código de Processo Civil, onde determina que, quando se entra com um agravo de instrumento, tem-se até três dias para comunicar o juízo de origem sobre o fato. Ou seja, a 6ª Vara Cível de São José deveria ter sido informada até três dias depois da existência do recurso da massa falida no TJ-SP.

"E eles passaram mais de um mês para comunicar o fato", conta o promotor público Jairo Salvador. Isso invalida, juridicamente, a decisão de Alem. Em abril de 2011, o STJ dá ganho de causa para os ocupantes e considera que o agravo de instrumento nunca existiu. Com isso, acabam as possibilidades da massa falida abrir mais recursos contra o indeferimento da liminar de reintegração.

No dia 11 de abril, pouco tempo antes da decisão do STJ, a massa falida encaminha petição ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, desistindo da liminar. Ao invés de tomar conhecimento disso, em 1º de julho de 2011, Márcia Loureiro determina a desocupação de Pinheirinho e reintegração à massa falida.

No texto da petição a juíza determina o cumprimento da ação com base na liminar deferida pelo juízo da época, isso é, Beethoven. Entretanto a decisão do juiz da 18ª Vara estava anulada com o julgamento do STJ.

Assim, juridicamente, Loureiro só poderia determinar a reintegração se uma das partes envolvidas no litígio tivesse se manifestado. Mas o que ocorreu, foi justamente o contrário, conforme a petição do dia 11 de abril, da própria massa falida, desistindo da liminar de reintegração, iniciada em 2004.

Em 17 de outubro, 2011, a juíza reitera sua decisão, dessa vez, admitindo que, no documento anterior, se expressara de forma errada:

“este juízo determinou o cumprimento da liminar em 01.07.2011, talvez com impropriedade terminológica não ditar que o processo deveria retomar seu curso normal ‘com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época’ (fls. 567), quando na verdade, melhor seria ter dito que pelos mesmos motivos que ensejam o deferimento da liminar em 10 de setembro de 2004, pelo então juiz da 18ª Vara Cível por onde tramita a falência e incompetente para o processamento e julgamento da presente possessória...”. (grifo nosso).

Nesse mesmo despacho a juíza faz referência ao Recurso Especial interposto pelos moradores de Pinheirinho, que abasteceu de argumentos o juiz da 6ª Vara, Marcius Geraldo Porto de Oliveira, quando não aceitou o pedido da massa falida para que fosse cumprida a liminar de reintegração do juiz da 18ª Vara, em 2004.

Em 17 de janeiro, de 2012, tropas formadas por um corpo de 2 mil policiais militares e civis se deslocam em direção a Pinheirinho para cumprir o mandado da justiça estadual.

Nesse mesmo dia, às 4h20 da manhã a juíza federal de plantão Roberta Monza Chiari expede mandado para interromperem a operação, alegando interesse da União sobre o caso. Assim, a justiça estadual não poderia tomar decisão solitária de reintegração. Tropas policiais dão a volta, abortando a missão.

Horas mais tarde, o juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, Carlos Alberto Antonio Junior, reinterpreta a decisão de Chiari e considera que a justiça estadual estava correta e poderia agir por conta própria na desocupação.

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais recorre ao Tribunal Regional Federal de São José dos Campos. Quem recebe o agravo de instrumento é o desembargador Antonio Cedenho, que, em 19 de janeiro, considera que a União tem interesse, sim, na regularização fundiária das famílias que ocupam o imóvel e restabelece a decisão da juíza de plantão Roberta Chiari.

As justificativas tanto de Chiari quanto de Cedenho se pautaram num ofício do Ministério das Cidades endereçado, no dia 6, à juíza Márcia Loureiro, solicitando o adiamento da reintegração de posse por 120 dias, tempo que, segundo a pasta, seria o suficiente para prepararem “uma solução pacifica e que também contemple o viés habitacional para as famílias envolvidas”, em conjunto com o programa habitacional do Estado de São Paulo e prefeitura de São José dos Campos.

A justiça estadual alega que União entrou no caso por interesse político, e que se tivesse interesse jurídico no caso já teria decretado a desapropriação da área. “Só não o fez, porque, a ação abriria margem para a regularização fundiária em todos os cantos do país”, argumenta o juiz assessor da vice-presidência do TJ-SP, Rodrigo Capez.

Em 22 de janeiro, domingo, às 5h40 da manhã, policiais militares e civis invadem Pinheirinho, retirando cerca de 8 mil pessoas do terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, consumando a ação de retomada do terreno para a Massa Falida Selecta S/A.

Moradores entram com mandado de segurança, contra a ação da Justiça Estadual, encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso. Em 24 de janeiro, o ministro nega esta liminar, por entender que o pedido de mandado de segurança é inviável dentro das normas jurídicas.

Nos autos do processo de Pinheirinho, a juíza Loureiro afirma que não faltou tempo para moradores, prefeitura, estado e União discutirem uma saída pacifica. O que só não foi feito, devido a recusa dos ocupantes do terreno em aceitarem uma proposta feita pela massa falida, que seria a permanência das famílias em Pinheirinho durante mais 2 anos, enquanto aguardassem a construção de um conjunto habitacional na Vila Cândida, bairro que fica no outro extremo de São José dos Campos, numa zona menos urbanizada, longe do centro, e margeado pelo Rio Paraíba.

Pinheirinho ocupa área de 1,3 milhão de metros quadrados, situada na zona sul de São José dos Campos. No outro extremo da cidade está Vila Cândido, que mede um quinto do terreno de Pinheirinho.

O juiz Capez explicou que, apesar do conflito de competências que surgiram nas tentativas de interrupção do processo de desapropriação de Pinheirinho, a justiça federal acabou “prestando um bom serviço”. Na primeira mobilização para a reintegração de posse, no dia 17 de janeiro, todos os moradores estavam preparados para um enfrentamento, ao contrário do dia 22, domingo, quando a polícia chegou de surpresa.

Atualmente

O procurador geral da República, Aurélio Rios, ingressou com recurso no STJ contra o Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso porque o TJ-SP não poderia ter realizado a reintegração de posse após decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, impedindo a ação. O STJ seria o único ente capaz de decidir qual dos dois poderes está apto para dar andamento ou impedir a liminar de desapropriação.

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Carnage
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#96 Mensagem por Carnage » 19 Fev 2012, 19:37

Querer comparar o que pode acontecer com um terreno imenso de um bandido com a casa de um trabalhador é totalmente incoerente.

http://www.cartacapital.com.br/destaque ... ambalacho/
O mister Cambalacho

Carta Capital

*Por Rico Almeida e Rodrigo Martins

Najas já quebrou a Bolsa do Rio, foi preso na Satiagraha e agora surge como o maior, e talvez único, beneficiário do despejo de 1,5 mil famílias sem-teto. Foto: Katia Lombardo

Quando a juíza Márcia Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), expediu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, fez mais do que determinar a saída de cerca de 1,5 mil famílias que ocupavam a área. A decisão, que respaldou uma das ações mais desastrosas da Polícia Militar paulista, com flagrantes claros de desrespeito aos direitos humanos, tornou o caso emblemático sobre o ponto de vista do funcionamento da Justiça brasileira.

Em nome do “direito sagrado à propriedade privada” e contra “criminosos tirando vantagem da situação”, como pregavam os mais exaltados, entre eles a ex-vereadora Soninha Francine, a PM usou de truculência e intimidação. Mas uma análise da história do Pinheirinho e dos documentos que constam da longa disputa judicial pelo terreno não autoriza uma defesa tão entusiasmada da ação policial. Além das velhas suspeitas de grilagem, sobram provas de como o megainvestidor, ou megaespeculador, Naji Nahas agiu para burlar o pagamento de impostos e se valer do terreno para alavancar suas operações financeiras, digamos, nada ortodoxas.

O único uso que Nahas deu ao terreno, até ele ser ocupado pelas famílias sem-teto em 2004, foi o de garantia para dois empréstimos bancários. O primeiro ocorreu em 1982, quando o investidor tomou 1,1 bilhão de cruzeiros do Banco BCN, cerca de 20,2 milhões de reais em valores atuais, segundo a tabela de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo. Detalhe: o terreno ainda não pertencia oficialmente à Selecta, empresa de Nahas. Havia apenas um compromisso de compra e venda. A gleba só passaria para as mãos da companhia três anos mais tarde. O segundo empréstimo, em 1986, partiu de um banco francês. O imóvel foi hipotecado para garantir um empréstimo de 10,3 milhões de dólares com o Bamef Lanque de La Mediterranée.

*Leia matéria completa na Edição 684 de CartaCapital, já nas bancas

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PAULOSTORY
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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#97 Mensagem por PAULOSTORY » 20 Fev 2012, 00:47

CARNAGE ESCREVEU:
O Brasil tem uma constituição. E o que está na constituição È
O texto explica claramente onde é que a constituição foi desrespeitada. Prorpiedade: direito RELATIVO, Dignidade, função social da propriedade, bem estar do ser humano: direitos ABSOLUTOS.
CARO CARNAGE,
ESSA É UMA MANEIRA MEIO SIMPLISTA DE INTERPRETAR ESSES DIREITOS CONSTITUCIONAIS "ABSOLUTOS" EM RELAÇÃO AOS "RELATIVOS".

POR QUE?

1º- DIGNIDADE E O BEM ESTAR DO SER HUMANO SÃO DEFINIÇÕES EXTREMAMENTE SUBJETIVAS!!
O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, POR EXEMPLO, QUE DEVERIA SER SUFICIENTE PARA PROVER UMA FAMÍLIA DE 4 PESSOAS, INCLUINDO AÍ, MORADIA, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTIMENTA E LAZER, JÁ PODERIA SER QUALIFICADO COMO INCONSTITUCIONAL!!

2º-A RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR ESSA "DIGNIDADE" É DO ESTADO, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO É FEDERAL, E ELE NÃO PODE TRANSFERIR ESSA RESPONSABILIDADE À SOCIEDADE!!

3º-POR ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, A CASA FECHADA QUE TENHO (E TODAS AS DEMAIS PROPRIEDADES, DE QUALQUER CIDADÃO QUE SEJA - ANTES QUE CITEM AQUI O NAJI NAHAS, LEMBREMOS QUE TAMBÉM É PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO, QUE TODOS SÃO IGUAIS E TEM OS MESMOS DIEITOS ), CASO FOSSE INVADIDA POR 30 PESSOAS, QUE NÃO TEM ONDE MORAR, EU SÓ PODERIA REAVÊ-LA JUDICIALMENTE, APÓS A AÇÃO DO ESTADO EM PROVIDENCIAR ESSA "DIGNIDADE" ( OU TALVEZ, ASSISTENCIALISMO)???
ISSO TE PARECE JUSTO ???( E JUSTIÇA INDIVIDUAL, É O ANSEIO BÁSICO DE QUALQUER SOCIEDADE, E É BASE DO QUE REGE SUAS CONSTITUIÇÕES)!!!

4º- A CONSTITUIÇÃO EXISTE EM CONCOMITÂNCIA COM OS DEMAIS CÓDIGOS LEGISLATIVOS, E AS LEIS QUE AÍ ESTÃO, NÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS (INCLUINDO AÍ O DIREITO À PROPRIEDADE) , SENÃO JÁ TERIAM SIDO ALTERADAS POR DECISÕES TOMADAS PELO SUPREMO!!
VEJA, QUE A PRÓPRIA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS NOVAS, COMO A DO FICHA LIMPA, GERA DISCORDÂNCIA DE VOTO ENTRE OS MINISTROS DO SUPREMO, PELA PRESUNÇÃO DA INTERPRETABILIDADE DA LEI, E DA CONVICÇÃO DOS MAGISTRADOS!!
OU SEJA, TUDO É JULGADO CASO A CASO, EM QUE SE ANALISA O DIREITO DE TODOS ENVOLVIDOS (SÓ COMO EXEMPLO, O DIREITO DOS QUE DETINHAM PENDÊNCIA TRABALHISTAS, FORAM AVALIADOS E MENSURADOS NA HORA DESSA DECISÃO)!!

5º- QUANDO SE FERE O DIREITO À PROPRIEDADE DE OUTRÉM, ABRE-SE UMA PORTA, PARA QUE SE FIRA, O MEU , O SEU, E O DIREITO DE TODA SOCIEDADE!!
LEGITIMAR ATITUDES DE ILICITUDE (O ANTAGONISMO FOI INTENCIONAL) , COMO INVASÕES, SÓ GERA CONFLITO SOCIAL, E QUANDO ISSO ACONTECE, HISTORICAMENTE, NA PRÁTICA, ENFRAQUECE A JUSTIÇA E A ORDEM SOCIAL!!
COMO?
SIMPLES, QUEM DETÊM O PODER, VAI LÁ E TOCA FOGO NA FAVELA, PARA "FACILITAR" A REINTEGRAÇÃO DE POSSE!!
É ASSIM QUE O MUNDO FUNCIONA!!

P.S.- QUANDO EU DISSE QUE A OPINIÃO DE NINGUÉM VALE NADA, EU QUIS DIZER QUE AS OPINIÕES QUE QUEREM DESQUALIFICAR A AÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (OU A HIPOTÉTICA DE QUE OS INVASORES DEVERIAM SER EXTERMINADOS), E A INCONSTITUCIONALIDADE DA MESMA, TÊM MECANISMOS JUDICIAIS PARA FAZÊ-LO!!
PALPITAR DIZENDO QUE O QUE O OUTRO FEZ ESTÁ ERRADO, REALMENTE NÃO VALE NADA!!




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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#98 Mensagem por Gilmor » 20 Fev 2012, 12:42

Incrível a preocupação com "as propriedades" do mega ladrão Naji nahas, os incautos deveriam se preocupar mais com as propriedades que esse canalha roubou do povo brasileiro.

A começar pelo custo da desocupação da área, imaginem, as despesas para os cofres públicos com a mobilização de centenas de policiais, helicópteros etc.., que saiu do nosso bolso, tudo para reintegrar o laranja do criminoso na posse de uma área abandonada há quase trinta anos...

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#99 Mensagem por PAULOSTORY » 21 Fev 2012, 01:27

Gilmor escreveu:Incrível a preocupação com "as propriedades" do mega ladrão Naji nahas, os incautos deveriam se preocupar mais com as propriedades que esse canalha roubou do povo brasileiro.

A começar pelo custo da desocupação da área, imaginem, as despesas para os cofres públicos com a mobilização de centenas de policiais, helicópteros etc.., que saiu do nosso bolso, tudo para reintegrar o laranja do criminoso na posse de uma área abandonada há quase trinta anos...
EU ESTOU DEFENDENDO O DIREITO À PROPRIEDADE DE QUEM QUER QUE SEJA!!
SE É DESRESPEITADO O DOS OUTROS, O MESMO PODE SE DAR COMIGO!!
E QUEM GEROU TAIS CUSTOS AOS COFRES PÚBLICOS, FORAM OS INVASORES, POR INVADIR E POR NÃO SAÍREM APÓS RECEBEREM A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL!!

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#100 Mensagem por Gilmor » 21 Fev 2012, 10:16

PAULOSTORY escreveu:
Gilmor escreveu:Incrível a preocupação com "as propriedades" do mega ladrão Naji nahas, os incautos deveriam se preocupar mais com as propriedades que esse canalha roubou do povo brasileiro.

A começar pelo custo da desocupação da área, imaginem, as despesas para os cofres públicos com a mobilização de centenas de policiais, helicópteros etc.., que saiu do nosso bolso, tudo para reintegrar o laranja do criminoso na posse de uma área abandonada há quase trinta anos...
EU ESTOU DEFENDENDO O DIREITO À PROPRIEDADE DE QUEM QUER QUE SEJA!!
Então você deveria começar pelo direito a propriedade das famílias despejadas ilegalmente(a decisão liminar da justiça de São Paulo se deu ao arrepio da lei), tendo em vista que a maioria dos moradores de Pinheirinho já tinha direito a propriedade pela via do usucapião.
PAULOSTORY escreveu:SE É DESRESPEITADO O DOS OUTROS, O MESMO PODE SE DAR COMIGO!!
É por isso que não dirijo quando bebo.

PAULOSTORY escreveu:E QUEM GEROU TAIS CUSTOS AOS COFRES PÚBLICOS, FORAM OS INVASORES, POR INVADIR E POR NÃO SAÍREM APÓS RECEBEREM A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL!!
Voce reclama quando alguém formula alguma presunção a seu respeito ( mesmo que óbvia) no entanto não se furta em presumir levianamente acerca dos outros, já afirmou sem nenhuma base que os 9000 moradores são pessoas de má índole, agora sem nenhuma evidencia nesse sentido, presume que os 9000 moradores foram devidamente notificados.

Em tempo, a propriedade em litígio, conforme amplamente divulgado, estava abandonada há quase 30 anos, o que implica dizer que não houve invasão, houve ocupação. Ora se a propriedade foi ocupada, por negligencia dos proprietarios originais que a abandonaram, de quem é a responsabilidade pelos custos da desocupação?

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#101 Mensagem por kank » 02 Mar 2012, 06:18

Carnage
Não tem nada de erra não. É isso mesmo, o governo é o único que ficou faltando. Os empregados já foram pagos faz tempo, até mesmo porque, como você falou, são os primeiros da fila. O governo aliviou o que lhe deviam (porque será??) e todo mundo já foi pago. Só falta o governo agora.
creio que esta fazendo uma confusão entre o maior credor e unico credor
normalmente o governo é quem mais tem a receber (isto acontece pq o governo no Brasil cobra muito e é quem aplica as maiores multas, normalmente a multa por falta de pagamento entre empresas é de 10% +1% de correção ao mes se for superior a isto pode ser questionada o governo costuma cobrar bem mais em SP temos o controlar a taxa custa em torno de 45 reais se for pego sem a multa é superior a 500 o veiculo vai para o pateo e tem custos adicionais)

e a pessoa que costuma cuidar de falencias pelo governo é funcionario concursado não costuma aliviar
mesmo pq isso seria facil de ser constatado e é um dos poucos motivos para demissão (prevaricação)

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#102 Mensagem por kank » 02 Mar 2012, 06:47

o principal ponto é pq estas familias?

compreendo a defesa de melhor condição de vida
mas temos muito mais pessoas precisando de ajuda que estas 9000 familias

não consigo achar justo e defensavel o criterio de que devemos primeiro ajudar que invadiu

alem de ser um incentivo a ao caos ( é um recado simples se quiser sua casa invada)


creio que se o governo for distribuir casas gratuitas ele deva utilizar criterios mais racionais do que quem invadiu
e o terreno deveria ser escolhido por criterios melhores do que é do bandido

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#103 Mensagem por Gilmor » 02 Mar 2012, 08:44

kank escreveu:o principal ponto é pq estas familias?

compreendo a defesa de melhor condição de vida
mas temos muito mais pessoas precisando de ajuda que estas 9000 familias

não consigo achar justo e defensavel o criterio de que devemos primeiro ajudar que invadiu

alem de ser um incentivo a ao caos ( é um recado simples se quiser sua casa invada)
Voce parte de dados equivocados, não são 9000 famílias são 9000 pessoas.

Essas pessoas não invadiram nada, o terreno estava abandonado há 30 anos.


kank escreveu: creio que se o governo for distribuir casas gratuitas ele deva utilizar criterios mais racionais do que quem invadiu
e o terreno deveria ser escolhido por criterios melhores do que é do bandido
Como é fácil acusar os outros de bandido, principalmente quando "os outros" são pobres.

Se você se informar melhor verá que os bandidos são outros: a começar por Naji Nahas e seus laranjas, o o governador, o prefeito e boa parte do judiciário estadual.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#104 Mensagem por oGuto » 02 Mar 2012, 16:56

Mesmo achando lamentável o desfecho desse caso Pinheirinho, mais deplorável ainda a corriqueira e interminável exploração política do assunto.
Nisso inclusos os muitos argumentos jurídicos que, não se iludam os incautos, são os que mais se prestam (desde sempre) a esse jogo de interesses.
Ou seja, trazer teses jurídicas ao debate com o intuito de revesti-lo de legalidades quando conveniente ou suprimi-las quando não, faz parte da usual canastrice jurídica que todo advogado carrega dentro do bolso.
Portanto, aproveitando o conhecimento que alguns foristas manifestamente alardeiam ter sobre a questão, gostaria que me respondessem, inicialmente, a duas simples perguntas, uma jurídica e outra política:

(i) Sendo a questão tão incontroversa nos dizeres dos defensores (públicos?) dos ocupantes, porque essa demora em se reverter a decisão e fazer com que todos eles voltem a morar na área em litígio? (dispenso a boçalidade de invocarem agora a perda de objeto, pela demolição das casas em que estes viviam).

(ii) Se de um município do porte e com a receita de S. José dos Campos, torna-se natural exigir que sejam providenciadas de imediato moradias dignas a todos os milhares de desalojados, o que podemos proporcionalmente exigir, então, do governo federal, uma vez que este, através de nossa presidenta, também tentou tirar sua lasquinha da desgraça alheia?

E antes que se percam não achando relação entre os dois questionamentos, melhor esclarecer que ambos versam sobre o discurso vazio, onde a facilidade da exaltação dos fatos (ou de si mesmo) se desconstrói pela não realização do que se prega, esse sim o dano maior a que foram submetidos esses infelizes moradores do Pinheirinho.




.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#105 Mensagem por pleasureman » 02 Mar 2012, 17:41

Já que o assunto continua rendendo, leiam todos o artigo que saiu esta semana do juiz de direito Rodrigo Capez, na Folha de São Paulo, sobre o Pinheirinho. Para mim, sua abordagem foi perfeita.

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