Importante dizer que ser acompanhante / gp ou qualquer denominação que quiser dar, não é crime. Inclusive, a mais ou menos uns 3 anos atrás, o Ministério do Trabalho publicou portaria regulamentando o ofício das primas. Acontece que, com a pressão de alguns grupos religiosos, o Ministério revogou tal regulamentação.
Crime envolvendo a prostituição é apenas quando há um favorecimento ou exploração deste. Ou seja, manter local com finalidade de agenciar pessoas para prestação de serviços "sexuais", não importando se o mantenedor lucra com o local e com os serviços, é crime previsto no art. 229 do Código Penal (Clubes)
O art. 230 do Código Penal classifica como crime de rufianismo explorar prostituição alheia visando o lucro (Cafetão).
Explicando melhor, caso você esteja em um clube ou casa de massagem e for surpreendido pela polícia, mantenha a calma por que o máximo que podem fazer é te arrolarem como testemunha no inquérito policial.
Claro, é muito mais seguro para o cliente visitar as free lancers, visto que esta atividade não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no código penal.
A dica é, se não quiser ser testemunha em um inquérito policial e eventualmente um processo, visite uma free lancer.
Resumindo, ser gp não é crime. Tampouco ser cliente é. Manter casa de prostituição e ser cafetão é crime. Se você putanheiro não tem um puteiro e nem é cafetão, não há com que se preocupar. Isso criminalmente falando, já com a esposa / namorada...
Primeiro post meu, tenho uns tds que pretendo postar mais além