Dr. Zero escreveu:Carnage escreveu:Dr. Zero escreveu:vc incluiu os terceirizados nessa conta? na Petrobrás, por exemplo, já faz muito tempo que não tem concurso
(...)
e quanto aos contratados da Petrobrás, entra ano e sai ano a empresa vai renovando os contratos... e nada de concurso
Gostaria de saber onde é que vocês tiram essas informações!
Vocês escutam alguém falando e automaticamente aceitam que é verdade e saem repetindo??
A Petrobras tem feito concursos anualmente!! Teve ano passado, teve em 2009, etc
http://www.petrobras.com.br/pt/quem-som ... concursos/
http://www.cesgranrio.org.br/eventos/co ... ursos.html
E já tem edital pra concuros este ano!
o contrato de trabalho é CLT ou esse pessoal vai ser estatutário?
tenho um tio aposentado pela Petrobrás que comentou várias vezes que o fundo de pensão da Petrus tem sua fonte de renda prejudicada pela grande quantidade de terceirizados e contratados... mas como o Carnage falou, é só a opinião dele (do meu tio, que foi um mero peão de obra lá em Paulínia — ou seja, um cara bronco e sem "consciência política"), se eu quiser falar mal do Governo tenho que entrar lá dentro e conferir, certo? ou ler as press releases da empresa... afinal, eu que sou mal-informado
Seguinte, você disse que a Petrobrás não faz concursos a tempos, isso não é verdade, como os links que eu te passei comprovam. A Petrobrás faz sim concursos todos os anos, isso é fato.
Funcionários terceirizados não prestam concurso, isso é fato, portanto estes funcionários dos concursos que citei não tem nada a ver com os que você estava falando.
Leia o link que passei:
Concursos
Estudo e dedicação. Este é o caminho para quem sonha em construir uma carreira de sucesso em nossa Companhia. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, o ingresso na Petrobras é feito por meio de aprovação em concurso público.
Engenheiro, geólogo, advogado, médico, administrador, psicólogo, além de diversos cargos técnicos. Essas são apenas algumas das 56 profissões do nosso Plano de Cargos, que oferece vagas de níveis médio e superior.
Um dos grandes atrativos para os aprovados é o pacote de benefícios. Além do salário-base e da participação nos lucros, oferecemos também previdência complementar, benefícios educacionais para filhos de empregados (da creche ao ensino médio) e plano de saúde (médico, odontológico, psicoterápico e benefício farmácia).
Junte-se a nós. Contamos com a sua energia para ir cada vez mais longe!
16.8 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que
se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao
Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras vigentes à época da admissão ou readmissão.
16.9 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.
15.10 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a)
profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
16.11 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a)
Ou seja, o regime é celetista, isso porque a Petrobrás é uma sociedade de economia mista, onde o Estado detém o controle da empresa, assim como o Banco do Brasil e a Sabesp. Estas empresas
não contratam funcionários por regime estatutário. Portanto você nunca vai ver um concurso da Petrobrás que admita funcinonários senão pelo regime celetista.
Não há funcionários estatutários na Petrobrás, há empregados celetistas
http://www.tudosobreconcursos.com/content/view/385/31/
Estatutário ou Celetista: qual o melhor?
A estabilidade profissional e a oferta de ótimos salários têm atraído cada vez mais pessoas ao concorrido mundo dos concursos. No entanto, será que antes de se inscrever, os candidatos se atentam para os regimes de contratação? Existem dois em vigência: o estatutário e o celetista. O JC&E conversou com especialistas sobre as diferenças entre eles. Confira.
Estatutário
De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.
Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.
Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica.
Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.
O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Aumentos
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.
Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma.
Aposentadoria
Outra preocupação constante do servidor é a aposentadoria. De acordo com a advogada Isabela Giglio, a aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. “Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. A aposentadoria para eles é integral”, diz. No entanto, ela afirma que o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Qual seria então o mais vantajoso? Samira Baccaro diz que há divergência de opinião sobre isso. “Os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.
O Petros é um instituto de previdência complementar,
que nada tem a ver com o regime estatutário. Os funcionários pagam um valor por mês e recebem complementação sobre a sua aposentadoria normal ao final da carreira.
Quando o seu tio fala que os funcionários terceirizados prejudicam a fonte de renda do Petros imagino que ele quer dizer que, por manter funcionários terceirizados, a Petrobras deixa de ter esse pessoal em sua folha, o que faz com que menos gente contribua com o o fundo de pensão. Isso é lógico, pois a terceirização faz com que a empresa deixe de ter mais funcionários e assim o fundo arrecada menos.
Mas estes editais de concursos que postei mostram que a Petrobras está sim contratando mais funcionários que vão sim contribuir com o Petros. Se eles não são suficientes, isso é outra história.
Resumindo:
- a Petrobras faz sim concursos pra contratar funcionários que contribuem com o Petros.
- a Petrobras é uma sociedade de economia mista, e não contrata funcionários estatutários. Acho que nem o seu tio é estatutário.
Sob essa ótica, mes desculpe, mas sem querer ofendê-lo, você é sim mal informado.
abs