Primeiro solto por nova lei é proibido de frequentar casas de prostituição
Alteração no Código de Processo Penal entrou em vigor nesta segunda (4).
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
O primeiro beneficiado em São Paulo por uma decisão judicial com base na nova lei de prisões teve a liberdade concedida sob a condição de não frequentar bares e casas de prostituição, segundo informações do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). A nova lei, que altera o Código de Processo Penal para restringir hipóteses de prisão preventiva, entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em todo o país. O indiciado, preso no sábado (2), também será obrigado a se recolher durante a noite.
A primeira decisão partiu de um juiz do Dipo, órgão que concentra todos os flagrantes da capital paulista. O indiciado foi preso por receptação porque estava com um cartão bancário furtado.
Segundo o diretor do Dipo, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, ele já tinha condenação anterior e seria reincidente, mas foi considerado primário por juízes do departamento. “Como a condenação já tinha mais de cinco anos, o juiz entendeu que ele devia ser solto, e agora deve comparecer ao cartório para tomar ciência de suas obrigações”, afirmou ao G1.
Na tarde desta segunda (4), a primeira de aplicação da nova lei, a norma também começou a ser aplicada nas delegacias. Um empacotador de 18 anos, preso em flagrante nesta segunda pela Polícia Militar por suspeita de porte ilegal de arma, na Zona Sul de São Paulo, foi solto no 96º DP, no Brooklin, após pagar fiança. Antes da lei, o crime era considerado inafiançável e permitia à autoridade policial pedir a prisão preventiva do suspeito.
Alteração no Código de Processo Penal entrou em vigor nesta segunda (4).
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
O primeiro beneficiado em São Paulo por uma decisão judicial com base na nova lei de prisões teve a liberdade concedida sob a condição de não frequentar bares e casas de prostituição, segundo informações do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). A nova lei, que altera o Código de Processo Penal para restringir hipóteses de prisão preventiva, entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em todo o país. O indiciado, preso no sábado (2), também será obrigado a se recolher durante a noite.
A primeira decisão partiu de um juiz do Dipo, órgão que concentra todos os flagrantes da capital paulista. O indiciado foi preso por receptação porque estava com um cartão bancário furtado.
Segundo o diretor do Dipo, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, ele já tinha condenação anterior e seria reincidente, mas foi considerado primário por juízes do departamento. “Como a condenação já tinha mais de cinco anos, o juiz entendeu que ele devia ser solto, e agora deve comparecer ao cartório para tomar ciência de suas obrigações”, afirmou ao G1.
Na tarde desta segunda (4), a primeira de aplicação da nova lei, a norma também começou a ser aplicada nas delegacias. Um empacotador de 18 anos, preso em flagrante nesta segunda pela Polícia Militar por suspeita de porte ilegal de arma, na Zona Sul de São Paulo, foi solto no 96º DP, no Brooklin, após pagar fiança. Antes da lei, o crime era considerado inafiançável e permitia à autoridade policial pedir a prisão preventiva do suspeito.