BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

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BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#1 Mensagem por PAULOSTORY » 22 Fev 2012, 04:25

CAROS,
ALGUÉM JÁ ENCAROU O BAFÔMETRO??
COMO FOI??
CONTO AQUI MINHA EXPERIÊNCIA:
JÁ TINHA PASSADO POR OUTROS BLOQUEIOS ANTERIORMENTE, MAS NUNCA FUI PARADAO!!
SEXTA-FEIRA DE CARNAVAL, FUI PARADO, E ENCAMINHADO PARA UM TENENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO!!
EU NÃO HAVIA BEBIDO NADA, E SEGUE UM BREVE RESUMO DO PAPO:
FUI CONVIDADO A ASSOPRAR, E COMO ESTAVA DE CARA LIMPA , ME RECUSEI A FAZÊ-LO, PARA SABER COMO FUNCINAVA O LANCE (AFINAL, RESERVEI-ME AO MEU DIREITO CONSTITUCIONAL!!)
PELO QUE PERCEBI, FUI "AGRACIADO" COM AQUELE "PRÉ-BAFÔMETRO, EM QUE VC NÃO PRECISA ASSOPRAR, POIS O POLICIAL, TROCOU MAIOR IDÉIA COMIGO, COM O BAGULHO NA MINHA CARA UNS 5 MINUTOS E AQUELA PORRA, DAVA APITOS O TEMPO TODO (OBVIAMENTE NEGATIVO!!)
O OFICIAL ME ALERTOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER CONDUZIDO AO DISTRITO POLICIAL, E EU ME MANTIVE, E DISSE QUE MEU DIREITO NÃO SERIA SUBJUGADO, E QUE ERA DIREITO MEU RECUSAR A FAZER O TESTE, E PRERROGATIVA DO OFICIAL (QUE ME TRATOU COM O MAIOR RESPEITO), ENCAMINHAR-ME À DELEGACIA!!
DEPOIS DE UMA PÁ DE APITOS NO BAGULHO, FUI LIBERADO!!
ALGUÉM JÁ PASOU POR ISSO??
FAVOR CONTAR!!
P.S.-FAVOR ATER-SE AO TEMA DO TÓPICO!


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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#2 Mensagem por APRENDIZ321 » 22 Fev 2012, 08:38

então vc não assoprou o bafometro e foi embora?

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Compson
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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#3 Mensagem por Compson » 22 Fev 2012, 10:18

APRENDIZ321 escreveu:então vc não assoprou o bafometro e foi embora?
Sim, mas o policial utilizou um aparelho que mede o "bafo" à distância e deu negativo.

Se desse positivo, provavelmente ele seria encaminhado à delegacia... Ou extorquido.

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Sempre Alerta
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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#4 Mensagem por Sempre Alerta » 22 Fev 2012, 11:07

PAULOSTORY escreveu:CAROS,
ALGUÉM JÁ ENCAROU O BAFÔMETRO??
COMO FOI??
CONTO AQUI MINHA EXPERIÊNCIA:
JÁ TINHA PASSADO POR OUTROS BLOQUEIOS ANTERIORMENTE, MAS NUNCA FUI PARADAO!!
SEXTA-FEIRA DE CARNAVAL, FUI PARADO, E ENCAMINHADO PARA UM TENENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO!!
EU NÃO HAVIA BEBIDO NADA, E SEGUE UM BREVE RESUMO DO PAPO:
FUI CONVIDADO A ASSOPRAR, E COMO ESTAVA DE CARA LIMPA , ME RECUSEI A FAZÊ-LO, PARA SABER COMO FUNCINAVA O LANCE (AFINAL, RESERVEI-ME AO MEU DIREITO CONSTITUCIONAL!!)
PELO QUE PERCEBI, FUI "AGRACIADO" COM AQUELE "PRÉ-BAFÔMETRO, EM QUE VC NÃO PRECISA ASSOPRAR, POIS O POLICIAL, TROCOU MAIOR IDÉIA COMIGO, COM O BAGULHO NA MINHA CARA UNS 5 MINUTOS E AQUELA PORRA, DAVA APITOS O TEMPO TODO (OBVIAMENTE NEGATIVO!!)
O OFICIAL ME ALERTOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER CONDUZIDO AO DISTRITO POLICIAL, E EU ME MANTIVE, E DISSE QUE MEU DIREITO NÃO SERIA SUBJUGADO, E QUE ERA DIREITO MEU RECUSAR A FAZER O TESTE, E PRERROGATIVA DO OFICIAL (QUE ME TRATOU COM O MAIOR RESPEITO), ENCAMINHAR-ME À DELEGACIA!!
DEPOIS DE UMA PÁ DE APITOS NO BAGULHO, FUI LIBERADO!!
ALGUÉM JÁ PASOU POR ISSO??
FAVOR CONTAR!!
P.S.-FAVOR ATER-SE AO TEMA DO TÓPICO!

Recusar-se a se submeter aos testes de bafômetro é infração gravíssima e sujeita à multa de R$ 957,70 como já aconteceu com o Aécio, Romário e outros.

Muito estranho o policial não ter lavrado a multa.

Abaixo os artigos da Lei seca que punem os infratores que se recusam a se submeter ao teste do bafômetro:
LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l11705.htm

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

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Compson
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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#5 Mensagem por Compson » 22 Fev 2012, 11:22

Sempre Alerta escreveu:Recusar-se a se submeter aos testes de bafômetro é infração gravíssima e sujeita à multa de R$ 957,70 como já aconteceu com o Aécio, Romário e outros.

Muito estranho o policial não ter lavrado a multa.

Abaixo os artigos da Lei seca que punem os infratores que se recusam a se submeter ao teste do bafômetro:
LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l11705.htm

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Acho que esse parágrafo não é aplicável assim tão fácil.

Acho que se o autuado quiser, dá briga, inclusive com algumas garantias constitucionias e internacionais quanto a não produzir prova contra si mesmo e proteção do corpo.

Acho...

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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#6 Mensagem por Sempre Alerta » 22 Fev 2012, 12:22

Compson escreveu:
Sempre Alerta escreveu:
LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l11705.htm

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Acho que esse parágrafo não é aplicável assim tão fácil.

Acho que se o autuado quiser, dá briga, inclusive com algumas garantias constitucionias e internacionais quanto a não produzir prova contra si mesmo e proteção do corpo.

Acho...
Realmente, o parágrafo é polêmico. Já li várias matérias sobre o assunto, uns defendendo a constitucionalidade e outros a contestando, mas, enfim, o fato é que a Lei, e o parágrafo, continuam em vigor e, portanto, toda cautela quando for parado em alguma blits.
Recusar-se a se submeter ao teste de bafômetro pode lhe dar uma tremenda dor de cabeça e doer no bolso.

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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#7 Mensagem por FMT » 22 Fev 2012, 13:59

2 vezes!

1vez foi em sp,em 2010, perto de casa, nao assoprei, fizeram uma pressao danada que iriam me prender,ia me multar por causa do insul film, tentavam me intimidar e como nao dei atençao ele foi ficando mais nervoso, tentou ir dirigindo meu carro a delegacia,mas nao concordei, no DP e tive a sorte de ter uma bela agenda no radio.

2vez no RJ,em 2011, nao assoprei e como eu estava saindo de uma festa, entreguei a CNH para o PM, assinei a multa, dei sorte,pois, se eu tivesse feito o exame estava frito, e a mulher que estava comigo foi embora dirigindo,mas antes teve que assoprar o bafometro para o PM comprovar que ela estava sobria.


No RJ as blitz sao constantes e em varios pontos da cidade, em SP a frequencia é bem menor

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PAULOSTORY
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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#8 Mensagem por PAULOSTORY » 23 Fev 2012, 00:09

fazendeiro mt escreveu:2 vezes!

1vez foi em sp,em 2010, perto de casa, nao assoprei, fizeram uma pressao danada que iriam me prender,ia me multar por causa do insul film, tentavam me intimidar e como nao dei atençao ele foi ficando mais nervoso, tentou ir dirigindo meu carro a delegacia,mas nao concordei, no DP e tive a sorte de ter uma bela agenda no radio.

2vez no RJ,em 2011, nao assoprei e como eu estava saindo de uma festa, entreguei a CNH para o PM, assinei a multa, dei sorte,pois, se eu tivesse feito o exame estava frito, e a mulher que estava comigo foi embora dirigindo,mas antes teve que assoprar o bafometro para o PM comprovar que ela estava sobria.


No RJ as blitz sao constantes e em varios pontos da cidade, em SP a frequencia é bem menor
SERÁ QUE ESTA SENTENÇA FOI DADA PARA O fazendeiro mt:

“ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA – APREENSÃO – ESTADO DE EMBRIAGUEZ – TESTE DE ALCOOLEMIA – NÃO REALIZAÇÃO – ART. 277, DO CTB – VIOLAÇÃO – I - O art. 277, da Lei nº 9.503/97 - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, uma vez suspeita a embriaguez, deve ser o condutor do veículo submetido a testes de alcoolemia para se averiguar se possui concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue, situação em que estaria ele impedido de dirigir veículo automotor (art. 276, do CTB). II - Tem-se como violado o art. 277, do CTB, quando o condutor de veículo automotor tem sua habilitação apreendida por embriaguez sem se submeter ao teste de alcoolemia descrito no referido dispositivo legal. III - Recurso Especial provido”.[23] (grifado)
:lol: :lol: :lol:

APESAR DA ÍNTEGRA DO TEXTO DE ONDE PINCEI ESTA CITAÇÃO SER LONGO E TECNICISTA, VALE A PENA PARA QUEM QUISER SABER QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO À LEI SECA.
AHHHH!!
VALE TAMBÉM PARA AQUELES QUE TEM MEDO DE SEREM EXTORQUIDOS PELA P. M. !! :lol: :lol: :lol:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/ ... go_id=6161

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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#9 Mensagem por Pro » 23 Fev 2012, 05:44

O mais engraçado de tudo é que:
todos reclamão e comentão sobre acidentes envolvendo pessoas embriagadas,que deveria de haver penas mais severas e tal.
Mas a grande maioria tem o ORGULHO de dizer que se nega de fazer o exame em caso de ser pego.
acho que seria algo a ser repensado por todos aqui.

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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#10 Mensagem por Timido Tarado » 23 Fev 2012, 10:24

Não sou da área de direito então não posso colaborar tecnicamente com este assunto polêmico.
O que não entra na minha cabeça é porque a MERDA DESSAS LEIS tem que ser assim tão aberta a interpretação. PORRA parece a bíblia ou o alcorão.

Ou faz o teste ou caso se recusar sofra alguma punição (Multa, Perda a Carteira, Preso) o caraio que seja. Se fizer o teste e der positivo sofra as punições previstas na lei.
É simples assim (Pelo menos na minha cabeça).

Sem entrar no mérito de algumas figuras aqui de São Paulo, que acabaram com seus porches e camaros dirigindo bebaço no meio da madrugada causando acidente e tirando a vida de vítimas e que nem preso estão.

FALA SÉRIO

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Re: BAFÔMETRO! ! JÁ ENCARARAM??

#11 Mensagem por Gilmor » 23 Fev 2012, 12:12

Pro escreveu:O mais engraçado de tudo é que:
todos reclamão e comentão sobre acidentes envolvendo pessoas embriagadas,que deveria de haver penas mais severas e tal.
Mas a grande maioria tem o ORGULHO de dizer que se nega de fazer o exame em caso de ser pego.
acho que seria algo a ser repensado por todos aqui.

Exato, são delinquentes que colocam em risco a vida dos outros por mera diversão e ainda se julgam acima da lei. Lamentável.

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