A tese de crime eleitoral é praticamente uma camisa de força para as defesas dos réus. Ou é isso ou nada. Ou melhor, fora disso resta apenas a condenação. O que demonstra que os fatos são irrefutáveis quanto aos procedimentos adotados pelo esquema. Algo do tipo: sim, fizemos, mas para isso e não para aquilo. O grande problema é que ao adotar essa linha de defesa, quase confessional, os réus deveriam ter tido a capacidade de comprovar quais foram os limites do esquema. Que, se atuaram ilegalmente, foi apenas dentro do plano privado e não público, já que isso diverge da peça acusatória e, portanto, do ônus da prova, que meio que se inverte. Mas, como validar essa tese dentro de procedimentos (caixa dois) criados justamente para não deixar rastros? Está aí a fragilidade da defesa, cujo único subterfúgio é, ironicamente, ressaltar a ausência de provas da acusação, o que não é bem verdade. Ora, muito mais simples eu comprovar o que fiz do que outros demonstrarem o que alegam que eu fiz. Que foi o que a defesa, mesmo toda estrelada, nem razoavelmente conseguiu concretizar. Praticamente uma aposta de que a fragilidade da acusação seja considerada ainda maior. Ou seja, seria quase um jogo de dados, não se contasse com o famigerado personalismo dos ministros do STF, que é o que vai decidir a parada.
A minha opinião nisso tudo é de que não importa se todo o esquema tenha origem em dívidas de campanha e que muitas das práticas possam caracterizar crime eleitoral. Isso porque nada impede que em continuidade isso tenha resultado nos crimes tipificados na acusação. E a análise para isso é até muito simples: basta verificar se tudo foi feito apenas por entes privados (nisso incluídos os partidos) ou houve a mínima ingerência pública, seja em suas origens ou em seus resultados. Ora, apenas o fato do esquema ter entre os seus operadores o tesoureiro de um partido (externo, portanto) e um ministro da Casa Civil (interno, do Executivo) transacionando com parlamentares (internos, do Legislativo), mesmo que a pretexto de reposição de caixa aos partidos (externos) a que pertenceriam, através do fluxo de valores com origem em terceiros, demonstra a ilicitude desses atos no âmbito das administração pública, ou seja, corrupção. Daí, a crucial necessidade de se retirar, tal qual um fantoche que todos sabem que ele nunca foi, o Zé Dirceu da cena do crime.
Como não sou daqueles que acreditam em estorinhas, muito menos naquelas forjadas em escritórios de advocacia, de rigor, no meu ponto de vista, a condenação dos reús.
Se isso vai acontecer é assunto totalmente diferente e que pode vir a ser até mais produtivo por colocar no centro da discussão o próprio STF.