Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

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Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#1 Mensagem por ZeitGeist » 17 Out 2013, 12:01

Agora as mulheres podem registrar como pai de seus filhos o homem sem uma comprovação previa e ainda exigir pensão!
CBN escreveu: O Senado aprovou uma medida que permite que as mães registrem o nome do pai de seus filhos mesmo sem o consenso do homem.

Leia mais: http://cbn.globoradio.globo.com/comenta ... z2hzXDgzIc

http://cbn.globoradio.globo.com/comenta ... NIDADE.htm

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LEXXX
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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#2 Mensagem por LEXXX » 17 Out 2013, 14:02

Essas feminazis e a sua ideologia torpe conquistando vitórias cada vez mais expressivas. Aonde vamos parar?

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old owl
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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#3 Mensagem por old owl » 17 Out 2013, 20:53

Publicado:
16/10/13 - 10h55
Atualizado:
16/10/13 - 22h45
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios. Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
O projeto alterou a lei 6.051, de 1973, que determinava que cabia ao pai fazer esse procedimento. À mãe, segundo a lei, cabia um caráter suplementar, condicionado à ausência ou ao impedimento do pai.
— É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente — disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Prazo ampliado para o registro
Com a mudança, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou do impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
— A legislação atual é tranquila porque a maternidade é certa, mas a paternidade, não. Esse projeto me parece meio absurdo. Inverte o ônus da prova. Ou seja, primeiro registra a criança em nome do pai e é o suposto pai que vai ter que recorrer à Justiça para provar que o filho não é seu — comentou o advogado especialista em processos de família Maurício Lindoso.
O advogado lembra que uma certidão de nascimento já é documento suficiente para se abrir um processo reivindicando pensão alimentícia para a criança. E caso mais tarde se comprove que o filho não é legítimo, o falso pai que teve seu nome inscrito na certidão não poderá mais reaver o dinheiro porque a jurisprudência hoje estabelece que recursos destinados a pensão alimentícias não podem ser ressarcidos.
Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros de sede de cartório. Ainda pela lei atual, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.
Pelo que eu entendi seria possivel minha "vizinha" sem mais nem menos ir no cartorio e registrar o filho que ela teve como sendo meu e foda-se eu para provar que não, legal mesmo considerando a agilidade da justiça brasileira, uma criança de digamos 7/8 anos ter seu nome mudado porque a mãe no minimo foi presunçosa e outorgou a paternidade à quem lhe deu na cabeça que era o pai ou seria vantajoso para ela que fosse, deve ser otimo do ponto de vista piscologico para criança!!!

CADA DIA FICO MAIS IMPRESSIONADO COM A CAPACIDADE DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES LEGISLATIVAS DE FAZER MERDA!!!

ABS

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#4 Mensagem por Mister Farinha » 17 Out 2013, 21:14

:shock: :shock: :o :o

Se algumas putas, com quem trepei, tiverem filhos e registrarem em Cartório: Diego Farinha, Bruno Farinha, Obama Farinha, Vanessa Farinha, Dilma Farinha, Neymar Farinha, etc,... :oops: serei obrigado a pagar pensão alimentícia pra toda esta tropa? :-k :? :doubt:

Pára com isso! ](*,) :evil:

Como são eficientes nossos legisladores... ::VSF::

::basta::

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#5 Mensagem por ZeitGeist » 17 Out 2013, 21:40

Realmente, esta todo mundo fudido!
A mulher pode registrar o filho em quem lhe dar na telha, o suposto pai é obrigado a pagar a pensão até fazer um teste de DNA para provar que a criança não é dele, mas até lá já foi a grana e não tem possibilidade de retorno :shock:!

Talvez o que possa se fazer contra a mãe, seria processa-la por falsidade ideológica, mas então ela pode alegar que o pai poderia ter sido o sujeito em questão, caso tenha transado mesmo com ele. No caso de o pai nunca ter transado com a mãe, ficaria a palavra dela contra a vítima, é possível dela perder nesse caso, mas vai dar trabalho.
Editado pela última vez por ZeitGeist em 17 Out 2013, 21:44, em um total de 1 vez.

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#6 Mensagem por Dick Laurent » 17 Out 2013, 21:41

Como era antes já me parecia um tanto abusivo - a mulher podia indicar como pai um homem com quem manteve, comprovadamente, algum tipo de relacionamento; mesmo nos casos de mulheres com vários parceiros sexuais num curto espaço de tempo, caso das putas (e, hoje em dia, não putas também, diga-se de passagem); mesmo antes da comprovação por exame de DNA - agora então...
Lembro de ter visto uma entrevista de um jurista tentando explicar tal aberração, dizendo que a lei visava proteger a criança, criando meios de subsistência para ela e como o dinheiro, em tese, era para a criança e não para a mãe (tá bom...) não cabia devolução em caso de engano, mesmo doloso. Pensei comigo: bando de fdps, por que não criam logo uma lei que permita a mulher jogar o abacaxi no colo do primeiro idiota?
E não é que aconteceu...

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#7 Mensagem por ZeitGeist » 17 Out 2013, 21:53

Isso ai esta me cheirando coisa da bancada evangélica!

G1 escreveu: Edição do dia 16/10/2013
16/10/2013 21h24 - Atualizado em 16/10/2013 21h25

Congresso autoriza mãe a registrar filhos e indicar pai sem comprovação

Projeto autoriza mulher a indicar nome do pai no registro, sem comprovação.
Relator diz que mudança vai reduzir o número de certidões sem nome do pai.

Um projeto aprovado no Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai do bebê sem apresentar nenhuma comprovação.

Um mutirão para reconhecimento de paternidade. Todo ano, o Ministério Público promove ações assim em várias cidades. Quer reduzir o número de certidões sem a identificação do pai.

Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.

Caso o projeto seja sancionado pela presidente Dilma, a mulher terá o direito de indicar o nome do pai no registro, à revelia dele.

A partir da afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento. E se o homem contestar essa paternidade vai ter que provar que ele não é o pai. Só depois vai conseguir retirar seu nome do documento.

O relator do projeto no Senado diz que a mudança vai reduzir o número de certidões de nascimento sem o nome do pai e dar igualdade de direitos às mulheres. Ele explica que se a mulher agir por má-fé, que não seja o pai de fato, irá responder criminalmente.

“A declaração de que alguém é pai sem que isso corresponda à realidade representa uma falsidade ideológica. E isso é punido com as penas da lei”, declara o senador Humberto Costa, PT-PE, relator.

Mas o advogado Frederico Viegas, especialista em direito da família, criticou a mudança. “A gente não pode ser inconsequente de permitir que uma simples afirmação se transforme em uma paternidade. Acho que tem que ter uma investigação. E essa investigação, ela está sendo negada à pessoa que pode ser um suposto pai”, diz.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se não houver recurso, ele segue direto para sanção da presidente Dilma. Se houver, antes, ele terá que ser aprovado pelo plenário da casa.

O prazo para recurso é de cinco dias a partir da publicação da leitura no plenário.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/not ... vacao.html


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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#8 Mensagem por ZeitGeist » 17 Out 2013, 22:08

Esta respondido quem teve a ideia de criar esse projeto de lei!

Senado Federal escreveu: 16/10/2013 - 12h40 Comissões - CCJ - Atualizado em 16/10/2013 - 21h34
Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos

[ external image ]

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.

- É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

O projeto agora segue para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.

No parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a então relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Conforme a senadora, além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação.

Sucessão

Na análise para a CCJ, Humberto considerou que, no formato atual, a lei define de modo mais “exemplificativo” os responsáveis pelo registro do nascido. Ele observa que a obrigação vai além do pai e da mãe: no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Para o relator, com a proposta aprovada, haverá de fato uma obrigação sucessiva, seguindo a ordem que começa com pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.

Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.

http://www12.senado.gov.br/noticias/mat ... s-nascidos


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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#9 Mensagem por ussama » 18 Out 2013, 07:59

calma galera isto é apenas um projeto que precisa ser aprovado no senado e na camara, para virar lei

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#10 Mensagem por ZeitGeist » 18 Out 2013, 10:03

ussama escreveu:calma galera isto é apenas um projeto que precisa ser aprovado no senado e na camara, para virar lei
O projeto já foi enviado para apreciação da PresidentA!

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#11 Mensagem por florestal » 18 Out 2013, 11:29

Eu preciso ler melhor essa reportagem para tirar uma conclusão a respeito, pois eu não estou muito a par desse assunto específico. Pelo que tenho acompanhado do relacionamento homens/mulheres já passou da hora dos homens se organizarem para terem seus direitos respeitados.

O problema no Brasil é que os movimentos nunca querem solucionar o problema e eu quero; eu quero encontrar a solução para os problemas, mas quando se discute esse assunto, as mulheres querem se beneficiar com leis absurdas e os religiosos tentam impor para a sociedade suas convicções, o que é ilegal e ilegítimo, afinal o estado é laico.

Sei dizer que existem muitos filhos sem pai, isso tem muito no Brasil e é errado. Mas existem também mulheres que querem ter filhos de quatro, cinco homens para depois irem na Justiça pedir pensão alimentícia. Acredito mesmo que exista uma indústria especializada em pedir pensão, concubinato, coisas assim...

Muitos homens querem apenas fazer sexo e não terem filhos, acontece que o aborto é proibido (apenas para os pobres), existe uma sacralização da vida sexual que impede que o sexo seja feito de forma natural, então tudo fica complicado.

Esse é um dos motivos pelos quais eu defendo educação sexual laica nas escolas, para que as pessoas aprendam a fazer sexo seguro, com preservativos e terem filhos apenas quando tiverem realmente essa intenção. O que eu vejo por aí é muita menina nova com dois, três filhos e com dificuldades de criá-los.

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#12 Mensagem por florestal » 18 Out 2013, 11:56

Eu fui ler outras notícias e encontrei esta, do assunto que estamos tratando. Volto a afirmar que os homens teriam de se organizar pois a linha feminista/religiosa vai colocando coisas descabidas nas leis.
No Correio, Rubens esclarece que projeto não permite mãe registrar nome do paí sem consentimento

Divididos em nome do pai

Autor e relator do projeto que permite à mãe registrar o filho sem a presença paterna interpretam texto de forma diferente

Além de seu mérito causar polêmica e dividir opiniões na sociedade (veja ao lado), a interpretação do projeto que muda regras para emissão de certidões de nascimento, aprovado na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também não é consensual entre os envolvidos na elaboração do texto. Se levada ao pé da letra, como defende o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a proposta apenas permite à mãe registrar o filho no cartório sem a presença do pai. Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), porém, o que a CCJ aprovou dará à mulher o direito de incluir o nome do pai no registro mesmo sem o consentimento dele. Juristas argumentam que, por causa do impasse, o caso poderá ser objeto de questionamento nos tribunais e no próprio Congresso.

O projeto altera apenas dois parágrafos do artigo 52 da lei que trata de registros civis, colocando pai e mãe em pé de igualdade na hora de registrar a criança. Hoje, a mulher só pode ir sozinha ao cartório se o homem não tiver ido nos primeiros 15 dias — e com a certidão de casamento em mãos. Segundo Rubens Bueno, seu texto apenas acaba com esse prazo mínimo e dá 45 dias para que o registro seja feito por qualquer um dos pais. “As exigências dos cartórios permanecem as mesmas, mas, de qualquer forma, acabamos com um tratamento discriminatório feito à mulher”, comenta o deputado.

A interpretação de Humberto Costa e do corpo técnico de seu gabinete é distinta. Para eles, mesmo que não esteja explícito no texto, ao tornar mãe e pai iguais no direito de registrar, ambos passam a ter a mesma possibilidade de apontar quem é o outro genitor em sua ausência. “Agora, não deve mais haver crianças com o espaço em branco na certidão, quando deveria ter o nome do pai”, argumenta o senador. Ele admite, no entanto, que, por não estar claro no projeto, os cartórios podem se recusar a registrar os nomes dos homens sem a certidão de casamento, uma procuração ou a presença física dele, como é exigido hoje. “Mas, deve-se lembrar que as mulheres são muito cônscias e sabem que podem ser punidas se, por exemplo, colocarem o nome de um artista sem ele ser o pai”, relata o relator.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, garante que o projeto não trata da definição de paternidade. “Nunca entendemos a proposta dessa forma e, se está havendo essa dúvida, vamos pedir aos senadores que levem o texto ao plenário do Senado antes de ir à sanção presidencial”, comenta. “Se a interpretação de Humberto Costa for levada em conta, seria o caos na ordem jurídica, já que a simples declaração definirá a paternidade, que é tratada em outra lei, e isso implicará em cobranças de pensão de homens que não sabiam que eram pais”.

A vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, a oficial de cartório civil Márcia Fidelis Lima, concorda com o teor básico do projeto, mas assegura que o entendimento de Costa não deverá ser colocado em prática pelos cartórios. “Há inúmeras legislações que dão ao pai o direito de reconhecer o filho apenas pessoalmente e, para revogá-las, deveria haver uma determinação expressa. Então, devemos continuar utilizando os critérios atuais para estabelecer a paternidade”, destaca. Ela explica que, atualmente, a certidão de nascimento da criança fica em branco quando a mulher não pode provar quem é o pai, até que se encerre o processo de reconhecimento de paternidade na Justiça.
http://portal.pps.org.br/portal/showData/257335

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Re: Mulheres podem registrar seus filhos sem o concentimento do homem!

#13 Mensagem por Nazrudin » 19 Out 2013, 08:25

DNA é barato! Daqui a pouco tão fazendo em 10 vezes. Pau no cu das feministas e vagabundas.

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