O fim da democracia no Brasil
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O fim da democracia no Brasil
O problema do PT no poder é a falta de oposição. Um pessoal tudo burro, que não entende de política e não sabe como criticar corretamente as questões.
Eu li o artigo e vi que não é dessa forma que se vai democratizar nada, esses conselhos administrativos são uma fórmula que o petismo encontrou para iludir ainda mais seus eleitores, no sentido de obter o voto deles e não fazer nada.
Agora, dizer que isso é o fim da democracia no Brasil não tem nada a ver, é uma afirmação espatafúrdia, que não guarda nenhuma relação com o que foi noticiado.
Eu li o artigo e vi que não é dessa forma que se vai democratizar nada, esses conselhos administrativos são uma fórmula que o petismo encontrou para iludir ainda mais seus eleitores, no sentido de obter o voto deles e não fazer nada.
Agora, dizer que isso é o fim da democracia no Brasil não tem nada a ver, é uma afirmação espatafúrdia, que não guarda nenhuma relação com o que foi noticiado.
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Re: O fim da democracia no Brasil
O PT já demonstrou que para se manter no poder está disposto a fazer qualquer jogo sujo. O que acontece na Venezuela é um alerta para o que pode acontecer no Brasil.florestal escreveu:O problema do PT no poder é a falta de oposição. Um pessoal tudo burro, que não entende de política e não sabe como criticar corretamente as questões.
Eu li o artigo e vi que não é dessa forma que se vai democratizar nada, esses conselhos administrativos são uma fórmula que o petismo encontrou para iludir ainda mais seus eleitores, no sentido de obter o voto deles e não fazer nada.
Agora, dizer que isso é o fim da democracia no Brasil não tem nada a ver, é uma afirmação espatafúrdia, que não guarda nenhuma relação com o que foi noticiado.
A democracia tem as suas falhas e suas fragilidades e a nossa atual democracia de baixa qualidade pode piorar e se transformar numa ditadura disfarçada. Por isso que digo que o nosso protesto mais importante vai ser no dia da eleição quando o PT e seus partidos aliados forem boicotados.
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Re: O fim da democracia no Brasil
Vindo do PT, qualquer desconfiança não é exagero.
O que deve se acabar é com as indicações nos órgãos públicos, é isso que vai melhorar a eficiência, vai fazer que eles atinjam a finalidade deles. Essa proposta parece ser uma forma de aparelhar mais ainda.
O que deve se acabar é com as indicações nos órgãos públicos, é isso que vai melhorar a eficiência, vai fazer que eles atinjam a finalidade deles. Essa proposta parece ser uma forma de aparelhar mais ainda.
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O fim da democracia no Brasil
A conclusão do japa.cp é corretíssima; repetindo: a Venezuela é um alerta para o que pode acontecer no Brasil.japa.cp escreveu:O PT já demonstrou que para se manter no poder está disposto a fazer qualquer jogo sujo. O que acontece na Venezuela é um alerta para o que pode acontecer no Brasil.florestal escreveu:O problema do PT no poder é a falta de oposição. Um pessoal tudo burro, que não entende de política e não sabe como criticar corretamente as questões.
Eu li o artigo e vi que não é dessa forma que se vai democratizar nada, esses conselhos administrativos são uma fórmula que o petismo encontrou para iludir ainda mais seus eleitores, no sentido de obter o voto deles e não fazer nada.
Agora, dizer que isso é o fim da democracia no Brasil não tem nada a ver, é uma afirmação espatafúrdia, que não guarda nenhuma relação com o que foi noticiado.
A democracia tem as suas falhas e suas fragilidades e a nossa atual democracia de baixa qualidade pode piorar e se transformar numa ditadura disfarçada. Por isso que digo que o nosso protesto mais importante vai ser no dia da eleição quando o PT e seus partidos aliados forem boicotados.
O problema é que para tirar o PT daí necessitamos de uma esquerda real reformista, que faça um discurso assim e que no poder assuma de fato as reformas necessárias para promovermos a inclusão social de milhões de brasileiros que se encontram à margem da economia moderna. É substituir o petismo por uma centro-esquerda real. E aqui é que o bicho pega. Ninguém quer uma esquerda real nas oposições, o que querem é ficar dizendo que os petistas são comunistas, quando não são, são um bando de aproveitadores que querem o poder para o enriquecimento pessoal.
Não adianta ficar falando que no poder terão ética, etc. e nada dizerem sobre os problemas de saúde da população. Alguns querem administrar contratando executivos estrangeiros. Oras, esse pessoal está a fim apenas de ganhar grana e nada mais.
O que o Brasil necessita é de pessoas comprometidas em solucionarem os problemas nacionais e é isso que não temos; o que temos é gente querendo ganhar dinheiro, enriquecer com a política ou pela participação no estado. Vejam só o babaca que elegeram aqui em São Paulo antes desse que está aí, o Kassab. Perseguiu a putaria querendo ganhar o apoio dos evangélicos ou para defender a especulação imobiliária.
Então, o Brasil segue firme no mesmo rumo da Venezuela. Infelizmente.
Em outubro deposito meu voto para Eduardo Campos porque considero que é o melhor candidato para encerrarmos o ciclo petista, mas não acredito que ele faça um bom governo, fará seguramente um governo melhor que este.
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Re: O fim da democracia no Brasil
Srs.
Na medida que a Constituição Federal informa aos desavisados que ... todo o poder emana do povo... não vejo qual o problema.
Talvez o Estadão não esteja muito acostumado a isso.
Por outro lado, quem lê o Estadão??
Quanto a votar no Eduardo Campos, creio que deva ser considerado um sério candidato a ir ao segundo turno... se conseguir os votos das viúvas do Collor...
Sds
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Re: O fim da democracia no Brasil
Nós já temos um governo de centro-esquerda, o PT. Um governo de centro-esquerda que pretende caminhar mais para esquerda no seu projeto de tornar o nosso país um Estado socialista.
Marxismo, gramscianismo, bolivarianismo, petismo, lulismo, chavismo, e outros ismos que representam variações de esquerda, não importa, pretendem o socialismo. Prova é o documento do PT, Resolução sobre Táticas Eleitorais e Políticas de Aliança, de 2 e 3 de maio:
http://www.pt.org.br/wp-content/uploads ... INAL-1.pdf
Marxismo, gramscianismo, bolivarianismo, petismo, lulismo, chavismo, e outros ismos que representam variações de esquerda, não importa, pretendem o socialismo. Prova é o documento do PT, Resolução sobre Táticas Eleitorais e Políticas de Aliança, de 2 e 3 de maio:
É isso que o PT quer. Quem se der ao trabalho de ler, vai constatar que no documento há críticas à idéia do Estado mínimo, repúdio aos americanos, afirmação de que o mensalão foi julgamento de exceção, idéias de girico como aumento compulsório da participação feminina nas candidaturas, e pérolas:Nosso grande objetivo é, através das vitórias que obtemos nos espaços institucionais, democratizar o Estado,
inverter prioridades e estabelecer uma contra-hegemonia ao capitalismo, capaz de construir um projeto de socialismo radicalmente democrático para o Brasil.
Para contraditoriamente no parágrafo posterior se exprimir desta forma:E em várias eleições, a direita busca dividir os países ao meio, lançando mão para isto do terrorismo econômico, do denuncismo supostamente anticorrupção e das mobilizações de rua.
Quem está procurando dividir o país no meio? Não é simplismo associar a oposição à pessoas racistas, retrógadas,etc.Nossos adversários representam um projeto oposto ao nosso, muito embora um deles se esforce em transmutar-se em uma suposta terceira via. Guardadas diferenças secundárias e temporais, arregimentam os interesses privatistas, rentistas, entreguistas, sob o guarda-chuva ideológico do neoliberalismo e de valores retrógrados do machismo, racismo e homofobia, daqueles que pretendem voltar ao passado neoliberal, excludente e conservador.
http://www.pt.org.br/wp-content/uploads ... INAL-1.pdf
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Re: O fim da democracia no Brasil
Interessante é o que esse partido, ou melhor quadrilha, considera democracia. O que seria um "socialismo radicalmente democrático"? Algum pelego de plantão poderia explicar? Manter-se no poder ad infinitum seria esse negócio de "radicalmente democrático"?


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Re: O fim da democracia no Brasil
Edu39 escreveu:Srs.
Na medida que a Constituição Federal informa aos desavisados que ... todo o poder emana do povo... não vejo qual o problema.
Talvez o Estadão não esteja muito acostumado a isso.
Por outro lado, quem lê o Estadão??
Quanto a votar no Eduardo Campos, creio que deva ser considerado um sério candidato a ir ao segundo turno... se conseguir os votos das viúvas do Collor...
Sds
vou explicar e será cansativo, espero que leia:
Vou fingir que não estou no Brasil e vou explicar algo bem simples. A democracia é REPRESENTATIVA porque há uma IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA da democracia direta. As pessoas precisam trabalhar e não tem tempo pra ficar se metendo em cada assunto a ser resolvido.
Ora, o PT SABE disso, mas quer a participação "popular". Este "povo" que participará é precisamente aquela gente empregada por ONGs e afins que não precisam fazer parte da cadeia produtiva pra viver, sangue sugas do trabalho alheio, e essa gente está toda a serviço do PT.
Primeiramente: Um decreto não é uma lei. É uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. E sim, este decreto viola a CF. Um presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. O que é justamente o oposto do que fará o decreto. O que já caracteriza um ato ditatorial. Vamos ao que interessa: O decreto. Em princípio, a coisa toda parece de uma inocência singular. Ele visa criar uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”. O problema começa justamente no conceito que se faz da expressão sociedade civil: “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa. Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Mas então, o que muda no sistema? A resposta está no Art. 5°: “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
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Re: O fim da democracia no Brasil
Ok eu liFlubber-SP escreveu:Edu39 escreveu:Srs.
Na medida que a Constituição Federal informa aos desavisados que ... todo o poder emana do povo... não vejo qual o problema.
Talvez o Estadão não esteja muito acostumado a isso.
Por outro lado, quem lê o Estadão??
Quanto a votar no Eduardo Campos, creio que deva ser considerado um sério candidato a ir ao segundo turno... se conseguir os votos das viúvas do Collor...
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vou explicar e será cansativo, espero que leia:
Vou fingir que não estou no Brasil e vou explicar algo bem simples. A democracia é REPRESENTATIVA porque há uma IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA da democracia direta. As pessoas precisam trabalhar e não tem tempo pra ficar se metendo em cada assunto a ser resolvido.
Ora, o PT SABE disso, mas quer a participação "popular". Este "povo" que participará é precisamente aquela gente empregada por ONGs e afins que não precisam fazer parte da cadeia produtiva pra viver, sangue sugas do trabalho alheio, e essa gente está toda a serviço do PT.
Primeiramente: Um decreto não é uma lei. É uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. E sim, este decreto viola a CF. Um presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. O que é justamente o oposto do que fará o decreto. O que já caracteriza um ato ditatorial. Vamos ao que interessa: O decreto. Em princípio, a coisa toda parece de uma inocência singular. Ele visa criar uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”. O problema começa justamente no conceito que se faz da expressão sociedade civil: “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa. Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Mas então, o que muda no sistema? A resposta está no Art. 5°: “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

Parabéns pela explicação.
Poderíamos discutir pontualmente as suas observações mas gostaria de ressaltar duas coisas:
1) Na atual conjuntura argumentações como a sua são raríssimas. Infelizmente se criou um jogo em que ou vc é favor das minhas idéias ou é inimigo. E isso, dentre várias outras coisas, acaba resultando em ambientes como, p.e., a Venezuela - do qual já foi dito aqui que esta é o Brasil amanhã. Enquanto continuar valendo o jogo que mencionei, é para lá que vamos. Isso interessa apenas a quem não quer discutir e trocar idéias, ou seja, os anti-democráticos. Por conta disso, ainda que não concorde com a integridade do que vc escreveu, parabéns pelos argumentos.
2) Quanto ao ponto central da discussão uma das coisas que aprendi é que os movimentos minoritários (gays, negros, MST, meio-ambiente, etc.) são muito mais organizados e engajados. Eles conhecem melhor as leis, brechas, verbas, fazem mais barulho, tem mais mídia, etc. Concordo em parte com sua idéia de que estes (ONGs vc mencionou) são muito mais a esquerda. Ao invés de criticá-los não deveríamos aprender com eles e nos organizar? (Abrindo um parênteses, por nós entenda famílias de classe média fundos, heterossexuais, etc., para acabar com algumas aberrações? Pq acham que a Lei das Palmadas passou? Pq a quem interessava isso, não é razoavelmente organizado e engajado a ponto de fazer barulho suficiente para não deixar isso ser aprovado. Quando faremos a Passeata do Orgulho Heterossexual? )
Por último, mas não menos importante, me passaram duas análises de juristas sobre o decreto que vou dar uma lida no final de semana para formar um melhor entendimento sobre ele e, se vc entender como adequado, discutirmos os detalhes do mesmo.
A propósito, estou vendendo camisetas com as frases:
Não a agressão e sim a palmada educativa.
Xuxa não me representa

Sds
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Re: O fim da democracia no Brasil
Poderiam aproveitar e solicitar o fim das audiências públicas, plebiscitos e outros instrumentos anti-democráticos.Urko02 escreveu:http://veja.abril.com.br/blog/radar-on- ... -de-dilma/
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Re: O fim da democracia no Brasil
Sobre o aparelhamento do STF por petistas e como isso põe em cheque a democracia:
http://www.brasilcontracorrupcao.com/20 ... .html#more
http://www.brasilcontracorrupcao.com/20 ... .html#more
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