A previdência do servidor público já foi reformada várias vezes.
Quem entrou no serviço público de 2003 a 2012 não tem integralidade nem paridade. Recebe a média das contribuições (assim como o INSS).
O valor pode ultrapassar o teto do INSS, mas o servidor contribui com 11% sobre tudo.
Servidor que entrou de 2012 em diante, ESTÁ SUJEITO AO TETO (= INSS).
O problema é o que fazer com quem entrou ANTES DE 2012.
Para servidor público, tem requisitos mínimos: homem (60 anos de idade + 35 anos de contribuição) ou mulher (55 anos de idade + 30 anos de contribuição).
INSS não tem requisito mínimo de idade, e isso precisa mudar. Os pobres, que no começo da vida não costumam trabalhar formalmente, tem pouco tempo de contribuição e já se sujeitam geralmente a aposentadoria por idade.
Qualquer que seja a reforma, depende da interpretação do STF disso: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Quem já vive hoje de acordo com as regras tem mera expectativa de direito ou tem alguma forma de direito adquirido?
Por último, o militar não tem aposentadoria.
Formalmente, o que eles recebem é outra coisa, que não tem contrapartida (contribuição previdenciária).
Os militares tem descontado um valor a título de fundo de saúde.
Servidor público paga 11% do salário (CPSS -
http://normas.receita.fazenda.gov.br/si ... dAto=39483" -"- )
É tudo muito complexo mesmo, e tem muitos interesses. Se não tiver um sistema sustentável no longo prazo, no futuro vamos todos pagar impostos para sustentar aposentadorias...