O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

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O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

#1 Mensagem por Compson » 07 Fev 2006, 20:06

É uma dúvida que eu tenho: no papel, quem comete crime na putaria segundo a legislação brasileira? O cafetão? A puta? O cliente?

Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.

Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.

Obrigado,

Abraços,

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David Gilmour
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#2 Mensagem por David Gilmour » 07 Fev 2006, 20:40

Colega,
o código penal tipifica como crimes o "favorecimento da prostituição" (artigo 228) e ter "casa de prostituição" (artigo 229). Ou seja, nós e as GPs não cometemos crime algum.
Abraços,
DG

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panzer
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Re: O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

#3 Mensagem por panzer » 07 Fev 2006, 21:25

L.V.V. escreveu:É uma dúvida que eu tenho: no papel, quem comete crime na putaria segundo a legislação brasileira? O cafetão? A puta? O cliente?

Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.

Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.

Obrigado,

Abraços,
Pela nossa legislação criminal, prostituição não é crime, portanto um cidadão maior de idade pode contratar os serviços de uma GP MAIOR DE IDADE, consumar o ato, pagar e ir embora tranquilo.
Problemas: se a GP for menor de idade é tipificado como exploração sexual de menores, se a relação for ao ar livre e alguém notar vira atentado violento ao pudor, se o cidadão resolver ganhar algum com a GP vira exploração da prostituição, se o cidadão ter ciência de estar contaminado com alguma DST e transar sem tomar os devidos cuidados também estará cometendo um delito, aliás, aplica-se a qualquer doença que possa ser transmitida por contato físico.

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Warbronte
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Re: O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

#4 Mensagem por Warbronte » 07 Fev 2006, 23:31

panzer escreveu:
L.V.V. escreveu:É uma dúvida que eu tenho: no papel, quem comete crime na putaria segundo a legislação brasileira? O cafetão? A puta? O cliente?

Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.

Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.

Obrigado,

Abraços,
Pela nossa legislação criminal, prostituição não é crime, portanto um cidadão maior de idade pode contratar os serviços de uma GP MAIOR DE IDADE, consumar o ato, pagar e ir embora tranquilo.
Problemas: se a GP for menor de idade é tipificado como exploração sexual de menores, se a relação for ao ar livre e alguém notar vira atentado violento ao pudor, se o cidadão resolver ganhar algum com a GP vira exploração da prostituição, se o cidadão ter ciência de estar contaminado com alguma DST e transar sem tomar os devidos cuidados também estará cometendo um delito, aliás, aplica-se a qualquer doença que possa ser transmitida por contato físico.
Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:
1) O tipo exige uma relação diferente da conjunção carnal, ou seja, deve ser ou sexo oral ou anal;
2) O verbo é constranger e nesse caso o constrangido é um elemento da sociedade que vê a ação e o código tipifica no atentado que a vítima é o sujeito que sofre a violência sexual.

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#5 Mensagem por Ridi, Pagliacci » 08 Fev 2006, 11:50

Também importante destacar, que o "adultério" foi descriminalizado.

Portanto, foristas casados e GP's tampouco cometem crime.

Mas, a seguir o rigorismo da lei (e bota rigor nisso...), o forista que posta um TD "BOP" poderia ser enquadrado em favorecimento, induzimento.

Se houver carteirada, esta poderia ser considerada advocacia administrativa, também sujeita aos rigores (e bota rigor nisso...) da lei...

Mas acima e além de tudo isso:

Aos amigos, TUDO.

Aos desconhecidos, a indiferença.

Aos inimigos, OS RIGORES DA LEI.

Moral da estória.

Melhor não fazermos inimigos...

hehehe

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#6 Mensagem por Compson » 08 Fev 2006, 19:18

Muito obrigado pelos esclarecimentos. :-positivo-:

Abraços,

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Zooboo
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#7 Mensagem por Zooboo » 08 Fev 2006, 20:16

Eu gostaria de sugerir que esste tópico, seja colocado como tópico fixo, para esclarecimento geral.

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panzer
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Re: O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

#8 Mensagem por panzer » 08 Fev 2006, 20:48

Warbronte escreveu:
Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:
1) O tipo exige uma relação diferente da conjunção carnal, ou seja, deve ser ou sexo oral ou anal;
2) O verbo é constranger e nesse caso o constrangido é um elemento da sociedade que vê a ação e o código tipifica no atentado que a vítima é o sujeito que sofre a violência sexual.
Que seja! O fato é: expor a genitália em público, praticar o ato sexual em público ou simular a prática do ato sexual em público poderão ocasionar dissabores ao cidadão, talvez uma visita a um DP nas cercanias, talvez um linchamento por parte de populares descontentes...

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panzer
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#9 Mensagem por panzer » 08 Fev 2006, 21:24

Ridi, Pagliacci escreveu:Também importante destacar, que o "adultério" foi descriminalizado.

Portanto, foristas casados e GP's tampouco cometem crime.

Mas, a seguir o rigorismo da lei (e bota rigor nisso...), o forista que posta um TD "BOP" poderia ser enquadrado em favorecimento, induzimento.

Se houver carteirada, esta poderia ser considerada advocacia administrativa, também sujeita aos rigores (e bota rigor nisso...) da lei...
Por partes:
O adultério não é crime, mas é suficiente para provocar um processo que vai sujeitar o adúltero a pagar uma pensãozinha por alguns anos...
O relato de um TD sendo objetivo, é apenas informativo, nada demais, o problema é tornar o TD uma peça de ficção altamente subjetiva, daí pode-se interpretar como induzimento, facilitação ou favorecimento a prostituição, razão pela qual é vedado o uso de determinadas palavras e expressões na redação de um TD, além de ser vedado a comparação, no relato de 1 TD, entre o atendimento de GP's distintas.
E advocacia administrativa aplica-se na esfera da administração pública, mais precisamente no trato entre funcionários públicos e entes privados, onde o funcionário público patrocine causa privada. Como o fórum não é uma autarquia, e, moderadores e foristas não são funcionários públicos pagos pelo erário, não ocorre esta modalidade de delito. A carteirada pode ser elencada como extorsão ou estelionato na melhor das hipóteses... Sem falar que é uma prova de burrice para a GP que aceite...

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Mr hyde
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#10 Mensagem por Mr hyde » 08 Fev 2006, 22:40

Data venia,nobres pares.

Agora que sabemos QUANTOS com seus rubis(hehehe) participam do fórum, gostaria de ver postada uma questão que revelasse quantos foristas usam a esmeralda como simbolo,após o que daremos oportunidade para os portadores da safira.

Mr.Hyde

Baile das tres balanças...

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Re: O que a legislação brasileira diz sobre a prostituição?

#11 Mensagem por Warbronte » 09 Fev 2006, 00:00

panzer escreveu:
Warbronte escreveu:
Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:
1) O tipo exige uma relação diferente da conjunção carnal, ou seja, deve ser ou sexo oral ou anal;
2) O verbo é constranger e nesse caso o constrangido é um elemento da sociedade que vê a ação e o código tipifica no atentado que a vítima é o sujeito que sofre a violência sexual.
Que seja! O fato é: expor a genitália em público, praticar o ato sexual em público ou simular a prática do ato sexual em público poderão ocasionar dissabores ao cidadão, talvez uma visita a um DP nas cercanias, talvez um linchamento por parte de populares descontentes...
Concordo e agradeço ao Camarada a sua pronta resposta.

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#12 Mensagem por Warbronte » 09 Fev 2006, 00:09

Mr hyde escreveu:Data venia,nobres pares.

Agora que sabemos QUANTOS com seus rubis(hehehe) participam do fórum, gostaria de ver postada uma questão que revelasse quantos foristas usam a esmeralda como simbolo,após o que daremos oportunidade para os portadores da safira.

Mr.Hyde

Baile das tres balanças...
Eu tenho um rubi e uma safira azul em casa. 8)

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#13 Mensagem por Ridi, Pagliacci » 09 Fev 2006, 09:18

panzer escreveu:E advocacia administrativa aplica-se na esfera da administração pública, mais precisamente no trato entre funcionários públicos e entes privados, onde o funcionário público patrocine causa privada. Como o fórum não é uma autarquia, e, moderadores e foristas não são funcionários públicos pagos pelo erário, não ocorre esta modalidade de delito. A carteirada pode ser elencada como extorsão ou estelionato na melhor das hipóteses... Sem falar que é uma prova de burrice para a GP que aceite...
Sei, mas olhe por este ângulo.

O Fórum é público.

Utilizar da carteirada, foi colocado no sentido lato. Se, com nossos nicks, vamos ao "público", o fato de utilizarmos nossa influência "pública" para induzir as GP's (pessoas privadas) poderia melhor se ajustar ao tipo penal da advocacia administrativa, não é mesmo? Basta apenas federalizar o GPGUIA.

O tipo penal da extorsão não se encaixa no conceito "carteirada". A não ser que o forista diga que irá postar negativo, quando então seria "ameaça".

Estelionato é obter vantagem induzindo alguém a erro, e carteirada, creio, não se enquadra.

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#14 Mensagem por panzer » 09 Fev 2006, 19:10

Ridi, Pagliacci escreveu:
Sei, mas olhe por este ângulo.

O Fórum é público.

Utilizar da carteirada, foi colocado no sentido lato. Se, com nossos nicks, vamos ao "público", o fato de utilizarmos nossa influência "pública" para induzir as GP's (pessoas privadas) poderia melhor se ajustar ao tipo penal da advocacia administrativa, não é mesmo? Basta apenas federalizar o GPGUIA.
Ai... Meu amigo... Essa resposta numa prova de direito administrativo faria o mestre ter um surto psicótico! :lol: :lol: :lol:

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#15 Mensagem por Warbronte » 09 Fev 2006, 19:49

Eu acredito que o termo mais adequado não seja federalizar e sim estatizar. Apesar de não ver sentido na frase mesmo com essa mudança, porém não sou nenhum doutrinador, nem estudioso aprofundado do assunto.

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#16 Mensagem por Ridi, Pagliacci » 10 Fev 2006, 15:03

panzer escreveu:
Ridi, Pagliacci escreveu:
Sei, mas olhe por este ângulo.

O Fórum é público.

Utilizar da carteirada, foi colocado no sentido lato. Se, com nossos nicks, vamos ao "público", o fato de utilizarmos nossa influência "pública" para induzir as GP's (pessoas privadas) poderia melhor se ajustar ao tipo penal da advocacia administrativa, não é mesmo? Basta apenas federalizar o GPGUIA.
Ai... Meu amigo... Essa resposta numa prova de direito administrativo faria o mestre ter um surto psicótico! :lol: :lol: :lol:


Compartilho.

Porém, me lembro ainda dos tempos de estudante (de direito), quando fui o ÚNICO a ganhar nota máxima, porque dei uma resposta absurda, e o professor disse: Porra, esse foi o único cara que tentou ver as coisas por um novo ângulo.


E já que estamos de bate-papo mesmo, tome por favor, num clima de amizade, umas dicas aqui de quem sabe uma coisa ou duas na vida jurídica.


a) Nâo se leve muito a sério.

b) Não leve o que os professores dizem, muito a sério...

c) Não leve o que os juízes, os promotores e os peritos dizem, muito a sério...

d) Não leve muito a sério o que a parte contrária diz... especialmente se a parte contrária for "governo", seja municipal, estadual ou federal.

e) Não leve muito a sério nada na vida, não vale a pena.

Só leve a sério o que uma mulher te disser. Especialmente se for "bem, atrasou..."

:lol:

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#17 Mensagem por panzer » 10 Fev 2006, 18:50

Ridi, Pagliacci escreveu:
Porém, me lembro ainda dos tempos de estudante (de direito), quando fui o ÚNICO a ganhar nota máxima, porque dei uma resposta absurda, e o professor disse: Porra, esse foi o único cara que tentou ver as coisas por um novo ângulo.
Sorte sua!
Na minha vida acadêmica só tive professor sádico e carrasco, respostas criativas demais geralmente recebiam conceitos pouco expressivos: zero, E, N, 0.0, "reprovado!"...

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Ong do GPGuia

#18 Mensagem por Rover » 10 Fev 2006, 19:01

Estávamos mesmo pensando em transformar o GPGuia numa ONG, teríamos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (aos putões) e o antes disso o de Utilidade Pública. O Instituto Putão receberia doações por um número 0800 (já é sugestivo). E quem quisesse doar o produto de consumo, bucetas com seus registros vaginais em dia tais como: Hemograma completo, Nada consta do INSS e da Receita Fuderal, seriam bem vindas!

A ONG teria como objeto principal a ajuda psico-financeira-sexual aos putões em suas fases de quebradeira, que consistiriam em atendimentos sexuais gratuitos periodicamente, conforme a carência do cidadão. Ao contrário de outros tipos de cadastros, este sujeito, deverá ter um comprovante de nome sujo na praça para realmente atestar sua necessidade financeira versus fome prostitucional, daí então seria avaliado por uma junta de putões para que diagnosticassem o infeliz.

em discussão...

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Re: Ong do GPGuia

#19 Mensagem por panzer » 10 Fev 2006, 20:38

Rover escreveu:Estávamos mesmo pensando em transformar o GPGuia numa ONG, teríamos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (aos putões) e o antes disso o de Utilidade Pública. O Instituto Putão receberia doações por um número 0800 (já é sugestivo). E quem quisesse doar o produto de consumo, bucetas com seus registros vaginais em dia tais como: Hemograma completo, Nada consta do INSS e da Receita Fuderal, seriam bem vindas!

A ONG teria como objeto principal a ajuda psico-financeira-sexual aos putões em suas fases de quebradeira, que consistiriam em atendimentos sexuais gratuitos periodicamente, conforme a carência do cidadão. Ao contrário de outros tipos de cadastros, este sujeito, deverá ter um comprovante de nome sujo na praça para realmente atestar sua necessidade financeira versus fome prostitucional, daí então seria avaliado por uma junta de putões para que diagnosticassem o infeliz.

em discussão...
Rover meu amigo, desculpa pela pergunta, mas, vc postou no local certo?

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#20 Mensagem por Ridi, Pagliacci » 11 Fev 2006, 11:49

panzer escreveu:
Ridi, Pagliacci escreveu:
Porém, me lembro ainda dos tempos de estudante (de direito), quando fui o ÚNICO a ganhar nota máxima, porque dei uma resposta absurda, e o professor disse: Porra, esse foi o único cara que tentou ver as coisas por um novo ângulo.


Sorte sua!
Na minha vida acadêmica só tive professor sádico e carrasco, respostas criativas demais geralmente recebiam conceitos pouco expressivos: zero, E, N, 0.0, "reprovado!"...


Sorte... ou saber observar as pessoas.

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Re: Ong do GPGuia

#21 Mensagem por Warbronte » 11 Fev 2006, 13:24

Rover escreveu:Estávamos mesmo pensando em transformar o GPGuia numa ONG, teríamos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (aos putões) e o antes disso o de Utilidade Pública. O Instituto Putão receberia doações por um número 0800 (já é sugestivo). E quem quisesse doar o produto de consumo, bucetas com seus registros vaginais em dia tais como: Hemograma completo, Nada consta do INSS e da Receita Fuderal, seriam bem vindas!

A ONG teria como objeto principal a ajuda psico-financeira-sexual aos putões em suas fases de quebradeira, que consistiriam em atendimentos sexuais gratuitos periodicamente, conforme a carência do cidadão. Ao contrário de outros tipos de cadastros, este sujeito, deverá ter um comprovante de nome sujo na praça para realmente atestar sua necessidade financeira versus fome prostitucional, daí então seria avaliado por uma junta de putões para que diagnosticassem o infeliz.

em discussão...
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

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