CBO nº 5198-05 - Classificação Brasileira de Ocupações

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CBO nº 5198-05 - Classificação Brasileira de Ocupações

#1 Mensagem por ViLiPêNdIo » 06 Jul 2006, 16:03

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº , DE 200


Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sobre os critérios de elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações.

Senhor Presidente;

Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 24, inciso V e § 2º, do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no sentido de esclarecer a esta Casa quanto aos critérios de elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações, no item 5198, profissionais do sexo.

JUSTIFICAtiva
O Ministério do Trabalho resolveu Inovar. E através de portaria, homologou o CBO, Código Brasileiro de Ocupações que traz o rol de atividades exercidas no País.

Tal classificação sob o nº 5198-05, de maneira absurda utilizou os seguintes vocábulos: sic garota de programa, garoto de Programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, “puta”, “quenga”, rapariga , trabalhadora do sexo , transexual e travesti.

Tendo em vista o papel constitucional do Poder Legislativo de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, zelando pela transparência das políticas públicas adotadas, solicitamos esclarecimentos sobre o seguinte aspecto:

1. Quais foram o critérios para elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações, no item 5198 “profissionais do sexo”?

2. Qual é a formação profissional e curriculum dos “especialistas” que participaram na elaboração da classificação? Os valores recebidos por cada um?

3. Quanto à empresa responsável pelo trabalho DDC – Deise Deffune Consultoria S/C LTDA, recebeu através de convênio pelo serviço?

4. Em que fundamento legal foi baseado para regulamentar a atividade “profissional do sexo”?









Sala das Sessões, em de de 200.

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#2 Mensagem por Maestro Alex » 06 Jul 2006, 16:30

Prezado colega Vilipêndio:

Você esta trazendo este tópico como informação? Ou pretende um debate filosófico-literário-político-gramatical sobre o tema? :wink:

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#3 Mensagem por ViLiPêNdIo » 06 Jul 2006, 16:38

Ambos!

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#4 Mensagem por Maestro Alex » 06 Jul 2006, 16:43

filósofos e literatos de plantão ao trabalho... especialistas em gramática...
como fariam esta CBO?

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#5 Mensagem por General » 06 Jul 2006, 21:43

Eu, particularmente, o faria de forma absolutamente LAMENTÁVEL!

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#6 Mensagem por negaodamochila » 06 Jul 2006, 23:17

GeneralNetto escreveu:Eu, particularmente, o faria de forma absolutamente LAMENTÁVEL!
Eu to particularmente, cansado de tudo isto, e principalmente de encontrar o comementario LAMENTÁVEL :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: em varios topicos que entro

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Re: CBO nº 5198-05!

#7 Mensagem por binho1979 » 08 Jul 2006, 12:02

ViLiPêNdIo escreveu:REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº , DE 200


Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sobre os critérios de elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações.

Senhor Presidente;

Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 24, inciso V e § 2º, do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no sentido de esclarecer a esta Casa quanto aos critérios de elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações, no item 5198, profissionais do sexo.

JUSTIFICAtiva
O Ministério do Trabalho resolveu Inovar. E através de portaria, homologou o CBO, Código Brasileiro de Ocupações que traz o rol de atividades exercidas no País.

Tal classificação sob o nº 5198-05, de maneira absurda utilizou os seguintes vocábulos: sic garota de programa, garoto de Programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, “puta”, “quenga”, rapariga , trabalhadora do sexo , transexual e travesti.

Tendo em vista o papel constitucional do Poder Legislativo de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, zelando pela transparência das políticas públicas adotadas, solicitamos esclarecimentos sobre o seguinte aspecto:

1. Quais foram o critérios para elaboração do CBO – Código Brasileiro de Ocupações, no item 5198 “profissionais do sexo”?

2. Qual é a formação profissional e curriculum dos “especialistas” que participaram na elaboração da classificação? Os valores recebidos por cada um?

3. Quanto à empresa responsável pelo trabalho DDC – Deise Deffune Consultoria S/C LTDA, recebeu através de convênio pelo serviço?

4. Em que fundamento legal foi baseado para regulamentar a atividade “profissional do sexo”?









Sala das Sessões, em de de 200.

Isso é um exemplo típico de como a gestão pública no Brasil é absolutamente delirante!
Apoio todos os movimento de emancipação, de luta e defesa das profissionais do sexo.
No entanto é preciso que se constitua uma "politica pública" sobre o assunto, os gestores da coisa pública não sabem o que é "politica pública" einventam essas merdas

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#8 Mensagem por Cadelão » 09 Jul 2006, 10:09

O PROBLEMA É O SEGUINTE: PARE DE POSTAR BEBADO



FUI.......

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#9 Mensagem por Mr hyde » 10 Jul 2006, 23:35

Concordo plenamente com o CADELÃO.
:lol: :lol:
Aliás, poderiamos exigir um teste de sanidade fisica e mental dos candidatos a foristas, inclusive deveriam passar pelo teste de bafômetro antes de abrir um tópico :lol:

Creio que o Forum acabaria...

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Estatuto PROFISSIONAL da GP...

#10 Mensagem por Grand Ndumba » 10 Nov 2006, 05:27

Reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego
A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações oficializa, na página do Ministério, a categoria, com a definição seguinte:

5198-05 - Profissional do sexo - Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida , Prostituta , Puta , Quenga , Rapariga , Trabalhador do sexo , Transexual (profissionais do sexo) , Travesti (profissionais do sexo).
Além dessa classificação "científica", o Ministério ainda elaborou uma descrição sumária das atividades de tais profissionais:

Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
Estes informes disponibilizados no sítio oficial do MTBE do Brasil. Até 9 de julho de 2006 os dados a seguir eram ali compilados, sendo retirados depois que a imprensa alardeou o seu conteúdo - tendo sido o próprio site suspenso por cerca um dia.


[editar] "Orientações" do Ministério do Trabalho, no Brasil
(Retirados do site oficial, após divulgação na imprensa):

Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. Outros cursos complementares de formação profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também são oferecidos pelas associações, em diversos Estados. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência."
Competências pessoais:
Demonstrar capacidade de persuasão
Demonstrar capacidade de expressão gestual
Demonstrar capacidade de realizar fantasias eróticas
Agir com honestidade
Demonstrar paciência
Planejar o futuro
Prestar solidariedade aos companheiros
Ouvir atentamente (saber ouvir)
Demonstrar capacidade lúdica
Respeitar o silêncio do cliente
Demonstrar capacidade de comunicação em língua estrangeira
Demonstrar ética profissional
Manter sigilo profissional
Respeitar código de não cortejar companheiros de colegas de trabalho
Proporcionar prazer
Cuidar da higiene pessoal
Conquistar o cliente
Demonstrar sensualidade
Recursos de trabalho
Guarda-roupa de batalha
Preservativo masculino e feminino
Cartões de visita
Documentos de identificação
Gel lubrificante à base de água
Papel higiênico
Lenços umidecidos
Acessórios (vibradores, massageadores, cremes comestíveis)
Maquiagem
Álcool
Celular
Agenda

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Classificação Brasileira de Ocupações

#11 Mensagem por MarcP » 06 Dez 2006, 07:17

O governo brasileiro é capaz de regulamentar coisas impressionantes:

http://www.mtecbo.gov.br/busca/competen ... odigo=5198

No item "Áreas de Atividades" tem até tutorial para a boa prática profissional.

Legislando e andando... :wink:

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