Não pagou, sofreu processo mas a justiça brasileira...

Espaço destinado a conversar sobre tudo.

Regras do fórum
Responder

Resumo dos Test Drives

FILTRAR: Neutros: 0 Positivos: 0 Negativos: 0 Pisada na Bola: 0 Lista por Data Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 0
Oral Sem:Sim 0Não 0
Beija:Sim 0Não 0
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
Mensagem
Autor
Jagunco_do_Litoral
Forista
Forista
Mensagens: 439
Registrado em: 07 Mai 2006, 23:19
---
Quantidade de TD's: 42
Ver TD's

Não pagou, sofreu processo mas a justiça brasileira...

#1 Mensagem por Jagunco_do_Litoral » 05 Jul 2007, 10:56

"Atividade irregular" impede prostituta de pedir danos materiais em Minas
Publicidade

PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma prostituta agredida por um cliente cobrar na Justiça indenizações por danos morais, mas negou compensação por danos materiais.

A alegação do tribunal foi que a prostituição é uma atividade "irregular". Assim sendo, Márcia Aparecida Martins, 31, não pode pedir que o seu agressor, Gleyvidson de Castro, 21, possa ressarci-la pelos prejuízos que sofreu por ter ficado 11 dias incapacitada de trabalhar. A ação, que havia sido extinta, vai prosseguir por causa do dano moral.

A história teve início em agosto de 2005, no hotel Onda Livre, na zona boêmia do centro de Belo Horizonte. O preço dessa história começou com R$ 10. Foi o valor acertado entre Márcia e Gleyvidson, que vive na periferia da cidade.

Após o ato sexual no quarto 116 do Onda Livre, o rapaz disse que não tinha os R$ 10. Eles iniciaram uma discussão que resultou em socos, mordida no rosto e escoriações na região do colo de Márcia.

Pelas agressões, Gleyvidson foi condenado a prestar seis horas semanais de serviços comunitários, durante três meses.

Pelos danos materiais, os advogados de Márcia, ligados a uma ONG, pediram R$ 2.750. Alegaram que ela fazia 25 programas por dia, a R$ 10 cada.

Em primeira instância, a Justiça, mesmo reconhecendo a agressão, entendeu que "a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal". A ação foi considerada "juridicamente impossível".

No recurso, o TJ-MG validou parcialmente a ação, ao considerar que o pedido de danos morais é possível porque a atividade exercida por Márcia "não afasta os valores inerentes a todo ser humano".


Fonte: FSP

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Carnage
Forista
Forista
Mensagens: 14726
Registrado em: 06 Jul 2004, 20:25
---
Quantidade de TD's: 664
Ver TD's

Re: Não pagou, sofreu processo mas a justiça brasileira...

#2 Mensagem por Carnage » 05 Jul 2007, 11:09

A alegação do tribunal foi que a prostituição é uma atividade "irregular". Assim sendo, Márcia Aparecida Martins, 31, não pode pedir que o seu agressor, Gleyvidson de Castro, 21, possa ressarci-la pelos prejuízos que sofreu por ter ficado 11 dias incapacitada de trabalhar.
Não entendi essa! A atividade está discriminada pelo ministério do trabalho e não é contra a lei, o que é considerado "irregular" aí??

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

PRS
Forista
Forista
Mensagens: 3165
Registrado em: 17 Set 2002, 19:32
---
Quantidade de TD's: 100
Ver TD's

Re: Não pagou, sofreu processo mas a justiça brasileira...

#3 Mensagem por PRS » 05 Jul 2007, 13:21

Jagunco_do_Litoral escreveu:Em primeira instância, a Justiça, mesmo reconhecendo a agressão, entendeu que "a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal".
Daí vemos que tem juiz que nem conhece direito a Lei ou tem advogado que não sabe defender o interesse do cliente pois a prostituição não é ilegal ; tanto é que mesmo as prostitutas de rua quando são detidas , não é por exercerem a prostituição mas por perturbação de ordem publica (aqui no Litoral, durante o dia, ficam entocadas nas escadarias dos motéis , não podendo abordar clientes na rua).
Jagunco_do_Litoral escreveu:No recurso, o TJ-MG validou parcialmente a ação, ao considerar que o pedido de danos morais é possível porque a atividade exercida por Márcia "não afasta os valores inerentes a todo ser humano"
O que vai de encontro à justificativa adotada pelo forum ao suprimir certos tipos de comentários...como se vê, há e sempre houve razões reais pra isso e não mera vontade de impor regras ditatoriais ;)

[s]

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

neuronio
Forista
Forista
Mensagens: 614
Registrado em: 02 Abr 2004, 22:34
---
Quantidade de TD's: 26
Ver TD's

Re: Não pagou, sofreu processo mas a justiça brasileira...

#4 Mensagem por neuronio » 05 Jul 2007, 15:48



...Meu Brasil Brasileiro...
...Vou Cantar-te nos Meus Versos...

Prontos, com seus devidos narizes de palhaços?
Pois então...

O Brasil "só é o que é" para quem convém!
Eu como a sua Bunda hoje, mas como não foi penetração vaginal, é tratada como sendo-se uma "outra infração"...

É igual a briga na rua:
Vai depender de como vc está vestido, seu grau alcóolico, seus antecedentes etc!
Muita gente se pergunta como é que as casas de prostituição se mantem funcionando e extorquindo clientes, quando na verdade bastaria se chamar a polícia para que se desse um fim em tudo!

...Mas senão, vejamos:
_ Trocando idéia com os mais diversos donos de Privé, quando meu interesse era apenas tomar mais dois conhaques na faixa 8) e também barganhar em "se fazer de lerdo uns dez minutos a mais antes de mandarem chamar a garota", foi-me informado que há uma espécie de "taxa do prazer" em Privés, Casas Noturnas, Boates(onde há a permissão de quartos) e prostíbulos, para aumentar a arrecadação(não do Estado, e isso é "Super Simples" Nacionalmente de se entender) Refiro-me ao "Molha-Fisco".
Mas sériamente, tal assunto era tratado com nobreza já na Alemanha, onde o imposto que já era pago por cassinos, foi estendido a prostíbulos, shows de sexo e feiras de produtos eróticos. Foi daí que se herdou não a jurisprudência, mas o "vejam só"! Mas isso se deu devido à recessão econômica na Alemanha...

E não é que tal idéia teve a companhia do Projeto de Lei n° 4.244/04 do deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) estabelece "o acesso gratuito dos profissionais aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação sobre medidas preventivas para evitá-las". O tal Pauverde(que nunca foi do PV), Valverde toma como exemplo a legalização da prostituição na Holanda, para ordená-la juridicamente, adequá-la à realidade atual e "melhor controlá-la, impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções".
Segundo o projeto, a prostituição passará a exigir registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho e renovado anualmente. Também se reconhece a prostituição masculina e a possibilidade de recebimento do acertado mesmo que o serviço não seja cumprido em sua integralidade, o que com certeza agradará e muito o Barata Ramona, LoverBoy Geriátrico(Hunf)!!!

Carnage escreveu:
A alegação do tribunal foi que a prostituição é uma atividade "irregular". Assim sendo, Márcia Aparecida Martins, 31, não pode pedir que o seu agressor, Gleyvidson de Castro, 21, possa ressarci-la pelos prejuízos que sofreu por ter ficado 11 dias incapacitada de trabalhar.
Não entendi essa! A atividade está discriminada pelo ministério do trabalho e não é contra a lei, o que é considerado "irregular" aí??
Brasil!!!
Mostra a "TUA VARA"...
Quero ver quem paga, prá gente ficar assim...

Para quem acha que o Brasil é uma merda,
notem só que pérola Jurídica nos é proporcionado, diferentemente do Afeganistão e do Canadá:


Projeto 98. Artigo 1º, § 1º:

"O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual será devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a presta-los ou não".

O que este artigo prevê não de forma latente é que o prostituto não precisa prestar o serviço com o coito propriamente dito, ou em outras palavras, a ereção é dispensada. A (o) solicitante pode ver seu horário preenchido apenas por conversas, preliminares e utilização de aparatos artificiais. Tudo no intuito de preparar o avanço. Entretanto, o relógio determina o fim da prestação de serviços e o prazer será postergado.

E não há que se falar em falha na prestação visto que o projeto isenta o prostituto de tal prática. Se a (o) cliente quiser a conclusão da prática deverá contratar o profissional novamente. É a criação do bordão: "sempre que solicitado compareço, do contrário, dor de cabeça".

Além destas peculiaridades o Projeto nº 98 traz uma inovação deveras perigosa. Estamos tratando da revogação dos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal.

Os artigos 228 e 231 representam umas das poucas proteções às prostitutas, porque o primeiro pune quem incentiva ou induz alguém à prostituição. Já o segundo conta com uma punição alta no caso de facilitação da entrada no Brasil de mulher a exercer a prostituição, ou a saída, para que a prostituta que vá prestar tal atividade no estrangeiro.


É ou não é uma puta brecha jurídica para que se gerem mais e mais Post's NEGATIVOS?
Como diria Dna. Luzineyde, "Em visita de Papa, vá reclamar com o Ratzinger" :shock: !!!

Segundo o Código Penal brasileiro, a puta/prostituta/acompanhante/Garota de programa/GP só é condenada no caso de incitar publicamente a realização de ato sexual. Considera-se delituosa a atividade dos "cafetões" e de pessoas que promovem a prostituição, ou se beneficiam dela, e a daqueles que obrigam outras pessoas a participarem do comércio do sexo. No entanto, os profissionais do sexo, atualmente, não possuem respaldo jurídico, coisa que eu discuto, afinal, há até referência no TRT, ora... Ser prostituta nunca foi considerado crime(a não ser npelos meganha s e Delegas afoitos de tirar uma lasquinha, seja $$$ ou carnal), então não há que se falar em legalização da prostituição. O fato, é que ela sempre(hã?) está ligada, mesmo que indiretamente a outros crimes, como tráfico de mulheres, crianças, trabalho escravo(não voltar a escândalos já debatidos há tempos neste Fórum), trabalho escravo, exploração etc...
A função de Puta(desculpe-me, Acompanhante) não pode ser considerada como fácil. Afinal as moçoilas são obrigadas a fazerem sexo com todos os tipos de clientes, desde Clintons e Antônios até Mars Explorer's e Neuronios. Desde os mais amáveis aos mais agressivos, que se dirigem a Garota de programa como se fossem Putas e referem-se a sua vagina como se fossem apenas uma buceta :twisted: .
E quando da remuneração uma boa parte se esvai. E por quê? Primeiro para pagar a comissão da casa na qual ela amealhou o cliente. E segundo, para pagar pela proteção que eventualmente lhe é prestada. Sem falar no cabelo, unhas, academia, perfumes, até porque para se manter o produto, é investimento necessário! Algumas vão além, investindo até em idiomas, mesmo não beijando de língua!!!

Como as casas de prostituição são proibidas no Brasil, todo o dinheiro arrecadado pelas mesmas é ilegal(pois ato ilícito não gera direito) e visto a monta advinda desta prática o interesse destes estabelecimentos em se legalizarem é enorme. Assim como não vemos nada de errado em Las Vegas, onde desde Elvis a Prince engrndecem o lugar! O que resta saber é se a profissional receberá adequadamente ou se a maior parte do valor arrecadado continuará a enriquecer os proprietários das casas de prostituição. Senão, terá que se sustentar somente com festinhas de (Censurado), etc...

Prostituição não é crime. Não existe qualquer tipificação a respeito no Código Penal Brasileiro. Já as casas de prostituição têm sua prática de funcionamento proibida, como já mencionado no artigo 229 do mesmo diploma. Verdadeiros impérios são erigidos em função dessa arrecadação. Mas, um problema surge: como legalizar o dinheiro advindo da prostituição(muitos chegam até a ganhar um Oscar, não é Maroni)? :twisted:

Acidentalmente, ou não, a resposta veio através do Projeto nº 98 de 26 de setembro de 2003 que em seu preâmbulo prevê expressamente a exclusão do artigo 229 do Código Penal. Ora, a prática da prostituição não é crime. Incentivar uma moça a ingressar nesta profissão é crime, mas a exploração do próprio corpo não contem sanção alguma. Os únicos apenados são aqueles que exploram em benefício próprio a atividade de outrem. Sendo assim os criminosos são os donos de casas de prostituição e não as prostitutas. Sendo assim, os proprietários apenas se fazem responder pelas bebidas consumidas, pela locação dos quartos p/ que se possa conversar algo em particular com a moça impressionante que ele acaba de conhecer(ela vem sempre aquí?) e de outros fins, mas, dizer que a casa lucr algo da moça? IMAGINEM!
A Caderneta onde o nome delas estão anotados referem-se somente aos valores da comissão da função de Corretora que ela exerce a cada vêz que desperta o interesse do cliente em averiguar a disposição dos quartos...
E conforme diz o Projeto 98. Artigo 1º, § 1º, ela nem precisa meter, ora essa!!!

Neste caso a justificação do Deputado seria para legalizar as atividades desses proprietários? Ao nosso ver sim, porque não será para regularizar a atividade da prostituta, porque esta não comete delito algum.


PRS escreveu:
Jagunco_do_Litoral escreveu:Em primeira instância, a Justiça, mesmo reconhecendo a agressão, entendeu que "a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal".
Daí vemos que tem juiz que nem conhece direito a Lei ou tem advogado que não sabe defender o interesse do cliente pois a prostituição não é ilegal ; tanto é que mesmo as prostitutas de rua quando são detidas , não é por exercerem a prostituição mas por perturbação de ordem publica (aqui no Litoral, durante o dia, ficam entocadas nas escadarias dos motéis , não podendo abordar clientes na rua).
Jagunco_do_Litoral escreveu:No recurso, o TJ-MG validou parcialmente a ação, ao considerar que o pedido de danos morais é possível porque a atividade exercida por Márcia "não afasta os valores inerentes a todo ser humano"
O que vai de encontro à justificativa adotada pelo forum ao suprimir certos tipos de comentários...como se vê, há e sempre houve razões reais pra isso e não mera vontade de impor regras ditatoriais ;)

[s]

E para finalizar, eis a CBO(Classificação Brasileira de Ocupações, onde elas estão arroladas;

Garota de programa 5198-05

Garoto de programa 5198-05

Profissional do sexo 5198-05

Prostituta 5198-05

Puta 5198-05

PROFISSIONAIS DO SEXO 5198


O "Hífem 05" classifica o exercício sexual, pois profissional do sexo poderia vir a ser meramente Terapeuta sem o "colóquio", como gostaria de crer o Pinóquio!...


Hunf!!!



8) Brazil é com "S"... 8)

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#5 Mensagem por ussama » 05 Jul 2007, 22:54

sem ler o processo fica dificil analisar a questão, mas observando o processado de forma superfícial vi:
1) o juiz, indeferiu a assistência judiciária para a autora; interposto agravo de instrumento o tribunal deferiu a assistência, o réu não foi citado, mesmo assim o juiz senteciou terminando o processo (art. 267 cpc).
2) a autora apelou, e o tribunal , julgando o feito ( acordão ainda não publicado) anulou em parte a sentença.

portanto parece prematura qualquer análise da pendenga.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

panzer
Forista
Forista
Mensagens: 571
Registrado em: 12 Jun 2004, 00:32
---
Quantidade de TD's: 139
Ver TD's

#6 Mensagem por panzer » 06 Jul 2007, 01:26

Infelizmente a GP pecou por não exigir o pagamento adiantado, logo na portaria do hotel, ou no quarto, antes da relação se consumar, se assim tivesse feito estaria livre de esperar um veredito de um juiz provavelmente moralista e tendencioso. Arre, sexo pago não é crime neste país, ao agir desta forma, o juiz acaba induzindo a GP a procurar segurança em cafetões, já que o judiciário não protege seus direitos...

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

PRS
Forista
Forista
Mensagens: 3165
Registrado em: 17 Set 2002, 19:32
---
Quantidade de TD's: 100
Ver TD's

#7 Mensagem por PRS » 06 Jul 2007, 06:33

panzer escreveu:Infelizmente a GP pecou por não exigir o pagamento adiantado, logo na portaria do hotel, ou no quarto...
Não dá idéia...

[s]

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#8 Mensagem por ussama » 06 Jul 2007, 08:29

acho que o pessoal aqui ta concluindo precipitadamente,, o réu ainda nem foi citado. ninguem sabe se ele pagou ou não, por enquanto temos só a palavra da autora. existe um principio basico no processo, o do contraditório.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Pro
Forista
Forista
Mensagens: 2751
Registrado em: 11 Ago 2005, 15:16
---
Quantidade de TD's: 189
Ver TD's

#9 Mensagem por Pro » 06 Jul 2007, 10:24

definitivamente foi uma decisao um tanto q estranha.
mas vai entender esse nosso sistema judiciario...

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

PRS
Forista
Forista
Mensagens: 3165
Registrado em: 17 Set 2002, 19:32
---
Quantidade de TD's: 100
Ver TD's

#10 Mensagem por PRS » 06 Jul 2007, 10:35

ussama escreveu:acho que o pessoal aqui ta concluindo precipitadamente,, o réu ainda nem foi citado. ninguem sabe se ele pagou ou não, por enquanto temos só a palavra da autora. existe um principio basico no processo, o do contraditório.
Na verdade o que está-se discutindo , pelo menos da minha parte , é essa citação:
ussama escreveu:"a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal". A ação foi considerada "juridicamente impossível".
Na minha opinião, é errônea a conclusão, tenha sido o réu citado ou não.

[s]

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#11 Mensagem por ussama » 06 Jul 2007, 12:09

de fato prs creio que precipitei no assunto, o que se discuti é o acerto ou não da justiça.
porém se o juizo de 1º grau negou o direito dela pleitear algo, o tribunal conferiu o direito, portanto não creio que a justiça tenha falhado neste caso.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

PRS
Forista
Forista
Mensagens: 3165
Registrado em: 17 Set 2002, 19:32
---
Quantidade de TD's: 100
Ver TD's

#12 Mensagem por PRS » 06 Jul 2007, 12:28

ussama escreveu:porém se o juizo de 1º grau negou o direito dela pleitear algo, o tribunal conferiu o direito, portanto não creio que a justiça tenha falhado neste caso.
Poderia, por gentielza, desenvolver mais o raciocínio?

Porque , veja, se entendi direito, a argumentação para negar foi de que a prostituição é ilegal e até onde sei ela não é ilegal; um dos princípios basilares é que para se "condenar" voce precisa ter uma lei que especifique o delito. E prostituição nem contravenção é...

Como pode, então, não ter falhado neste caso?

[s]

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#13 Mensagem por ussama » 06 Jul 2007, 13:13

vamos detalhar
estranho, pq procurei e não achei a publicação da sentença ( ferindo o principio da publicidade processual), portanto não sei a fundamentação do juiz para indeferir o pedido da autora.
mas supondo que absurdamente o juiz indeferiu, embasado no fundamento exposto pelo forista, ( na minha opinião , o juiz errou), porem o tribunal reformou a decisão , corrigiu o erro do juiz, portanto ai esta o acerto.
porem tudo que estamos falando esta no campo das hipoteses.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tricampeão
Forista
Forista
Mensagens: 13803
Registrado em: 22 Set 2005, 16:06
---
Quantidade de TD's: 56
Ver TD's

#14 Mensagem por Tricampeão » 06 Jul 2007, 17:35

panzer escreveu:Infelizmente a GP pecou por não exigir o pagamento adiantado, logo na portaria do hotel, ou no quarto, antes da relação se consumar, se assim tivesse feito estaria livre de esperar um veredito de um juiz provavelmente moralista e tendencioso.
Não é de praxe cobrar antes nos fast-sex de BH. Como é que a garota vai pensar que o cliente vai ser burro a ponto de se complicar por causa de dez reais?

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

panzer
Forista
Forista
Mensagens: 571
Registrado em: 12 Jun 2004, 00:32
---
Quantidade de TD's: 139
Ver TD's

#15 Mensagem por panzer » 06 Jul 2007, 23:01

Tricampeão escreveu:
panzer escreveu:Infelizmente a GP pecou por não exigir o pagamento adiantado, logo na portaria do hotel, ou no quarto, antes da relação se consumar, se assim tivesse feito estaria livre de esperar um veredito de um juiz provavelmente moralista e tendencioso.
Não é de praxe cobrar antes nos fast-sex de BH. Como é que a garota vai pensar que o cliente vai ser burro a ponto de se complicar por causa de dez reais?
Mas em São Paulo é praxe cobrar adiantado, seja na rua, no puteiro trash, no motel ou no flat. Exceções são os clientes assíduos que já tem crédito de bom pagador, daí o pagamento pode ser postercipado.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#16 Mensagem por ussama » 07 Jul 2007, 10:34

para o consumidor o fast foda pos-pago é mais favoravel.:D

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

neuronio
Forista
Forista
Mensagens: 614
Registrado em: 02 Abr 2004, 22:34
---
Quantidade de TD's: 26
Ver TD's

#17 Mensagem por neuronio » 07 Jul 2007, 15:54



Tomam bergonha cara, caros Bufões!!!

Tá na cara que a GP "como sempre" quís foi se aproveitar!!!

O que não podemos é incentivar tal "Jurisprudência"!!!

Ambos os lados certos, mas muito mais certa esta a GP, pois trata-se da opção do próprio corpo!
Ahora, independente de ser exemplos do Fórum ou dos atores da Globo, mesmo em notícias de Jornais, todos nós sabemos como é que são tratadas as putas!
Continuam-se quaimando índios pensando tratarem-se de mendigos e socando domésticas indo ao trabalho(imaginando pela hora da madruga), serem putas ainda na ativa...

Era minha mãe que era doméstica ou a sua que era puta?
Viram como todas as mulheres são iguais?

...Então, baseando-se pelo maior elevante do ser humano, que vem a ser vossa índole,
deixemos de procurar berchas do Judiciário para que justifiquemos o que de cara já está errado...


...Ou então vou passar a relembrar-lhes fatos das vossas mães, hein?

Hunf!!!

Beijos, meus amores!!!
(By BebêLoira)*


Link:
Esconder link da mensagem
🔗

ussama
Forista
Forista
Mensagens: 1897
Registrado em: 19 Jul 2005, 13:46
---
Quantidade de TD's: 117
Ver TD's

#18 Mensagem por ussama » 07 Jul 2007, 22:45

este é o grande neuronio. e por falar nisto vc ainda tem aquele sapato azul?

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Carnage
Forista
Forista
Mensagens: 14726
Registrado em: 06 Jul 2004, 20:25
---
Quantidade de TD's: 664
Ver TD's

#19 Mensagem por Carnage » 08 Jul 2007, 23:21

Dois tópicos falando do mesmo assunto:
http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... hp?t=60497

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

neuronio
Forista
Forista
Mensagens: 614
Registrado em: 02 Abr 2004, 22:34
---
Quantidade de TD's: 26
Ver TD's

#20 Mensagem por neuronio » 09 Jul 2007, 13:32

ussama escreveu:
este é o grande neuronio. e por falar nisto vc ainda tem aquele sapato azul?
Nem fazes idéia, nobre amigo,
dos ítens que vieram a compor minha atual indumentária!

Desde coletes a lá Adoniram Barbosa até a minha velha jaquetinha de couro, parceira minha na maioria das tretas de rua!!! :lol: :D

Abraços, Nobre Sama!

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem
  • Já Sofreu Golpe?
    por Onisciente » » em Ceará - Assuntos Gerais
    1 Respostas
    322 Exibições
    Última mensagem por ELdevil
  • Espaço Vila Mada - Rua Rifaina, 292. Vila Anglo Brasileira (Vila Madalena) - Tel: (11) 98800-4421
    por lleoputaria » » em Clínicas de Massagens - SP
    1 Respostas
    1573 Exibições
    Última mensagem por lleoputaria

Voltar para “Assuntos Gerais - OFF Topic - Temas variados”