RESPOSTA DO JUIZ AO LULA

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#46 Mensagem por Tricampeão » 23 Nov 2009, 17:06

Peter_North escreveu:Olha, eu acho que a separação dos poderes é uma ótima idéia. Poder absoluto corrompe absolutamente, já dizia o cara aquele. Separa os poderes garante que não termos uma concentração excessiva de poder na mão de um ou poucos.
Errado. A mera existência no papel de uma divisão de poderes não garante que não haverá concentração de poderes, como mostra a História.
Quando se quer simplesmente passar por cima do Judiciário, passa-se.
Isso porque o "poder" que ele tem não está mais baseado na real correlação de forças existente neste momento histórico.
Quando os militares brasileiros depuseram o presidente João Goulart, para dar apenas um exemplo, os juízes não usaram de seu "poder" para restaurar a ordem constitucional.
Frente aos ditadores, os juízes nem piam.
É por isso que a existência de um Judiciário à parte é um anacronismo.
Só serve para minar os interesses do legítimo dono do poder, que é o povo.
Só serve para manter regalias dos membros do Judiciário, que é o motivo pelo qual são tão refratários à idéia de controle externo.
Refratários ao ponto de se fingir de idiotas e não compreenderem o significado de termos banais como "externo" e "controle".

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#47 Mensagem por oGuto » 23 Nov 2009, 18:30

Tricampeão escreveu:É por isso que a existência de um Judiciário à parte é um anacronismo.
Só serve para minar os interesses do legítimo dono do poder, que é o povo.
Só serve para manter regalias dos membros do Judiciário, que é o motivo pelo qual são tão refratários à idéia de controle externo.
Refratários ao ponto de se fingir de idiotas e não compreenderem o significado de termos banais como "externo" e "controle".
Minha intenção não era entrar num debate, somente alertar os desinformados de que uma questão específica (o controle externo do Judiciário) não procedia, diante das competências do CNJ.
Mas como, pelo visto, há uma certa politização da questão, relembro que, qdo da criação do CNJ houve, de fato, grande resistência por parte dos membros do Judiciário.
Ou seja, a criação do CNJ foi, sem dúvida, um enorme avanço.
Quanto à compreensão dos significados dos termos "externo" e "controle", me parece que o camarada Tricampeão é que não está entendendo.
Por mais que defender uma opinião seja louvável, isso requer mais substância do que o camarada tem colocado em suas observações.
Em suma, o ordenamento constitucional é algo deveras complexo para ser tratado com "achismos" que não levam a lugar nenhum.
Mas se, depois de tantos anos, o camarada pretende contestar as competências do CNJ ou considerá-lo um embuste, seria mais razoável que o fizesse com solidez de argumentos, esquecendo a retórica vazia.



Saudações.

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#48 Mensagem por Tiozinho50 » 24 Nov 2009, 13:53

Ainda sobre a necessidade de um efetivo controle externo do judiciário, vale a pena ler a entrevista da ministra do STJ:

http://www.espacovital.com.br/noticia_l ... 24.11.2009
Ministra diz que "grupo elege para o STJ pessoas amigas, com listas fechadas"

(24.11.09)




A escolha para a vaga aberta a um desembargador estadual para se tornar ministro do STJ teve o protesto de um dos próprios integrantes da corte: a ministra Eliana Calmon se diz "insatisfeita com a escolha de candidatos com pouco tempo de magistratura, pelo grupo que domina o tribunal".

Juíza federal de carreira, 65 de idade, no STJ há 10 anos, Eliana critica as escolhas, que, "em vez de serem secretas, são resultado de conchavos" no tribunal. Segundo ela, "existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas."

Na última lista tríplice votada pelo STJ, dois dos eleitos alcançaram os tribunais do Paraná e do Ceará por meio do quinto constitucional, ocupando vagas reservadas à Advocacia. Agora em 2009 habilitaram-se como membros de tribunais estaduais.

Veja os principais trechos da entrevista concedida ao jornalista Felipe Recondo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Repórter - Qual é o problema dos nomes que estão sendo indicados para o STJ?

Eliana - "Esses desembargadores mal chegaram aos tribunais intermediários, vindos da Advocacia, e já se candidataram à vaga de ministro do STJ".

P - Esses advogados chegam mais novos ao STJ?

R - "Os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal. No mínimo 50 anos. Pelo quinto, chegam com 42 ou 43 anos. Tudo fica fechado na mão do quinto. Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário".

P - Mas por que os magistrados de carreira não conseguem competir com esses advogados?

R - "Lamentavelmente, os magistrados de carreira cultivam a amizade de forma discreta. Enquanto os advogados, que ascendem aos tribunais, têm grande rede de amizades. E contam, no tribunal, com um grande aliado, um grande amigo que faz toda a campanha".

P - Existe um grupo formado no STJ para decidir as indicações?

R - "Sim. Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação. Eu já sabia os três nomes que iam se sagrar nessa última eleição".
P - Como esse grupo se formou?

R - "É um pouco de cordialidade, de ameaça, de bem querer e até um pouco de ingenuidade".

P - E quem é o responsável?

R - "Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho".
P - Como a votação é direcionada?

R - "Eles fazem reuniões, assumem o compromisso de ter uma votação fechada, e há aqueles que são cooptados para mostrar seu voto um aos outros".

P - Esse grupo é majoritário?

R - "Esse grupo vem se fortalecendo a cada indicação. Com a escolha do próximo ministro, esse grupo se torna majoritário".

P - Por que isso ocorre?

R - "É uma espécie de favores trocados. Fico preocupada com isso".

P - No STJ há decisões que têm sinais de favorecimento?

R - "Todo tribunal tem. Não temos tribunais de santos. Temos tribunais vulneráveis a isso. Nós fiscalizamos uns aos outros, pois julgamos em colegiado, mas de forma tímida".

................................
Leia a matéria seguinte
................................

Perfis dos três escolhidos na última lista do STJ

O Pleno do STJ é formado atualmente por 29 ministros. Em primeiro escrutínio, no dia 11 de novembro, foram escolhidos os desembargadores Marcus Vinícius de Lacerda Costa e Raul Araújo Filho, cada um com 17 votos.

Em segundo escrutínio, foi escolhido o desembargador José Antonino Baía Costa, com 16 votos (no primeiro escrutínio obteve 14 votos).

* Marcus Vinicius de Lacerda Costa é de Paranaguá (PR) e formado pela Faculdade de Direito de Curitiba. Assumiu o cargo de juiz no extinto Tribunal de Alçada em 1999, pela vaga destinada ao quinto constitucional reservado à OAB.

Em 2005, com a incorporação daquela corte pelo Tribunal de Justiça, foi elevado ao cargo de desembargador do TJ do Paraná. Foi coordenador-geral na elaboração da Coletânea de Legislação Ambiental do município de Curitiba, em 1998.

* Raul Araújo Filho tem 50 anos, é natural de Fortaleza (CE) e construiu sua carreira no Estado. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e em Economia pela Universidade de Fortaleza, é desembargador do TJ cearense e professor do curso de Direito da Unifor.

Antes de ingressar TJ cearense, atuou como advogado e procurador-geral do Estado do Ceará. É especialista em Ordem Jurídica Constitucional pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFC, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.

* José Antonino Baía Borges, mineiro da capital, é integrante do TJ-MG mineiro desde 28/10/1998 e ocupa a vice-presidência e a corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desde julho de 2008. É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e bacharel em Letras pela Faculdade de Ciências e Letras de Belo Horizonte.

Antes de ingressar no TJ, o magistrado atuou como juiz em diversas comarcas do Estado e no Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. É professor da Faculdade de Direito de Sete Lagoas, desde 1980. (Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ).

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#49 Mensagem por oGuto » 24 Nov 2009, 15:42

Tiozinho50 escreveu:Ainda sobre a necessidade de um efetivo controle externo do judiciário, vale a pena ler a entrevista da ministra do STJ:

http://www.espacovital.com.br/noticia_l ... 24.11.2009

"Ministra diz que "grupo elege para o STJ pessoas amigas, com listas fechadas"
(24.11.09)
A escolha para a vaga aberta a um desembargador estadual para se tornar ministro do STJ teve o protesto de um dos próprios integrantes da corte: a ministra Eliana Calmon se diz "insatisfeita com a escolha de candidatos com pouco tempo de magistratura, pelo grupo que domina o tribunal".

Na última lista tríplice votada pelo STJ, dois dos eleitos alcançaram os tribunais do Paraná e do Ceará por meio do quinto constitucional, ocupando vagas reservadas à Advocacia. Agora em 2009 habilitaram-se como membros de tribunais estaduais.

"Esses desembargadores mal chegaram aos tribunais intermediários, vindos da Advocacia, e já se candidataram à vaga de ministro do STJ".

"Os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal. No mínimo 50 anos. Pelo quinto, chegam com 42 ou 43 anos. Tudo fica fechado na mão do quinto. Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário".

"Lamentavelmente, os magistrados de carreira cultivam a amizade de forma discreta. Enquanto os advogados, que ascendem aos tribunais, têm grande rede de amizades. E contam, no tribunal, com um grande aliado, um grande amigo que faz toda a campanha".

A entrevista versa, essencialmente, sobre o quinto constitucional.
E, repetindo a posição da Ministra, é lamentável que magistrados de carreira demorem mais tempo para chegar ao STJ, isso qdo chegam.
Mais lamentável ainda é o fato de advogados galgarem postos por meios de "atalhos" constitucionais, o dito quinto, onde sempre conta a influência que tem (direta ou indireta, normalmente política) para serem indicados.
Mesmo assim, indicações, no geral e em qq lugar, são feitas tb por critérios subjetivos, o que engloba inclusive, mesmo que não devesse, afinidade e amizade.
Então, no contexto de algumas posições duras aqui postadas, a referida matéria pode até ser vista como um sinal de que há "intromissão" indevida no Poder Judiciário, porquanto talvez não seja um poder tão fechado e sem influências externas.
Mas não é isso, obviamente.
Na matéria, basicamente, a Ministra Elena Calmon manifesta a sua opinião de que são os magistrados de carreira (como é o caso dela) que deveriam dirigir o Poder Judiciário.
O que, ora, ora, não é o que ocorre.
Serve para que os camaradas vejam que nem tudo é como pensam.




Saudações.

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#50 Mensagem por Tiozinho50 » 24 Nov 2009, 17:09

A entrevista versa, essencialmente, sobre o quinto constitucional.
Caro oGuto,

Creio que a entrevista da ministra vai um pouco além do quinto constitucional, a ministra fala em patrocínio de eleições, troca de favores e interesses, cooptação, decisões com base em favorecimentos e até em ameaças.

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#51 Mensagem por oGuto » 25 Nov 2009, 14:51

Tiozinho50 escreveu: Caro oGuto,

Creio que a entrevista da ministra vai um pouco além do quinto constitucional, a ministra fala em patrocínio de eleições, troca de favores e interesses, cooptação, decisões com base em favorecimentos e até em ameaças.

Caro camarada Tiozinho50,

Sim, mas tendo como pano de fundo o quinto constitucional, exceto na última resposta em que reconhece a falibilidade dos Tribunais.
E, o que fica, é a postura da Ministra Eliana Calmon, diante de suas constatações.
No mais, acho que estou passando a impressão de estar defendendo o Judiciário.
Não é verdade.
Conheço bem as suas mazelas, originárias principalmente da sua postura tradicionalmente avessa a grandes mudanças.
Mas também o vejo como um Poder repleto de peculariedades, o que acaba por demandar algum conhecimento no seu trato, mesmo que apenas de caráter opinativo.
Para que não reste dúvidas de que não estou advogando em favor do Judiciário, segue trecho do meu primeiro comentário neste tópico.

oGuto escreveu: A grande máquina continua batida, anacrônica.
E por isso, a grande perspectiva de mudanças e modificações vêm do Conselho Nacional de Justiça, em princípio tão combatido, quem sabe inclusive pelo Juiz autor da carta.
Então, tudo que se tem discutido neste tópico, no tocante ao "controle" do Judiciário, já é feito e tem no CNJ o orgão responsável.
Se vai se incumbir dos grandes desafios que tem e em que prazo, com injunções políticas ou não, é outra estória.

Saudações.

.....

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#52 Mensagem por Tricampeão » 25 Nov 2009, 19:25

Uma vez esclarecido o significado das palavras "controle" e "externo", passemos a uma outra que parece ter confundido algumas cabeças por aqui. Trata-se da palavra "anacrônico".

Anacrônico significa fora do seu tempo. Não é sinônimo, como podem pensar alguns, de antigo. Usa-se o termo "anacrônico" para adjetivar coisas que surgiram como resposta a condições que existiram no passado mas não mais se verificam no presente. Por exemplo, autonomia do Judiciário. Em contraposição a isso, existem idéias que, apesar de antigas, continuam válidas, porque as condições a que respondem ainda vigem na atualidade. Por exemplo, tomar banho pelado.

Autonomia dos poderes Executivo e Legislativo é uma idéia que ainda não se tornou anacrônica. O estado atual da luta de classes exibe uma dicotomia na base que precisa se refletir na superestrutura. Mas ambos os poderes, de uma forma ou de outra, acabam se submetendo ao poder popular, o que já é um grande avanço. O mecanismo empregado para isso são as eleições, como sabemos.

O fim da dicotomia na base naturalmente levará ao fim da divisão dos poderes Legislativo e Executivo. Mas isso é, evidentemente, assunto para outro empolgante tópico. Não vamos perder o foco, como querem os defensores dos privilégios dos juízes. Há todo um edifício teórico a ser erigido a respeito do controle externo do Judiciário, e para isso as discussões honestas e bem intencionadas são fundamentais.

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oGuto
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#53 Mensagem por oGuto » 26 Nov 2009, 15:45

Tricampeão escreveu: Não vamos perder o foco, como querem os defensores dos privilégios dos juízes. Há todo um edifício teórico a ser erigido a respeito do controle externo do Judiciário, e para isso as discussões honestas e bem intencionadas são fundamentais.
Penso, então, que primeiro deve esclarecer alguns pontos.
De quais privilégios dos juízes está falando??
E, qdo se refere a controle externo do Judiciário, desconsidera aquele exercido pelo CNJ, pq o seu ideal é que ele seja também jurisdicional e ainda exercido por outro poder ??


Saudações.

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