Lula extraditará o Cesare Battisti? façam suas apostas....

Espaço destinado a conversar sobre tudo.

Regras do fórum
Responder

Resumo dos Test Drives

FILTRAR: Neutros: 0 Positivos: 0 Negativos: 0 Pisada na Bola: 0 Lista por Data Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 0
Oral Sem:Sim 0Não 0
Beija:Sim 0Não 0
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
Mensagem
Autor
HomemDeToalha
Forista
Forista
Mensagens: 328
Registrado em: 25 Set 2003, 01:56
---
Quantidade de TD's: 33
Ver TD's

#91 Mensagem por HomemDeToalha » 05 Dez 2009, 22:18

Tricampeão escreveu:
HomemDeToalha escreveu:
Tricampeão escreveu:Para ficarmos iguais à Itália, basta que o Sílvio Santos consiga comprar a Globo, a Bandeirantes, a Record, o Estadão, a Folha, a Abril, o Bradesco, a Oi, a Vivo, o Beto Carreiro e o Corinthians, crie um partido político só para ele, estabeleça relações com a Máfia, ganhe as eleições presidenciais, apoie as invasões americanas em países do Oriente Médio, seja acusado de diversos crimes, dissolva o partido político e crie outro, faça uma coligação com um partido xenófobo e racista e ganhe as eleições de novo.

Isso nunca vai acontecer por aqui, pois nossa cultura é diferente da deles. Os europeu são mais sérios. O Brasil leva mais no "jeitinho". Ninguém aqui deixaria quieto sermos dominados por um monopólio desse tamanho. Nem monopólio do governo que nós tínhamos no passado aguentou. Esse monopólio sempre esteve acompanhado de muita manifestação pública. Mesmo na época da ditadura. Nem sonhando isso seria possível aqui.

Agora estou decepcionado contigo. "Corinthians"? A pera aí né......rs
Na Europa, onde os caras são sérios, foram dominados pelo monopólio e aqui não seriam? Explica seu raciocínio aí.

Vejo que o colega não admira o Corinthians. Mas é o clube de maior torcida na maior região metropolitana brasileira, correspondendo, então ao Milan na Itália, que é propriedade do Berlusconi.

Sérios, que eu quero dizer, é em relação à hierarquia. O Brasil sempre dá um jeitinho no que se refere ao "eu mando e você obedece". Os europeus levam isso mais a sério. É por isso que acredito que um monopólio semelhante ao do Berlusconi, aplicado aqui no Brasil, não funcionaria muito. O brasileiro não gosta muito de obedecer. Se um monopólio desses aparecer por aqui, não acredito que dure muito. Mas é só uma opinião.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

HomemDeToalha
Forista
Forista
Mensagens: 328
Registrado em: 25 Set 2003, 01:56
---
Quantidade de TD's: 33
Ver TD's

#92 Mensagem por HomemDeToalha » 05 Dez 2009, 22:38

Bom, entendo os argumentos colocados aqui, mas ainda sim, não me convenço. Por um motivo muito simples. Ele matou pessoas na Itália. E admitiu isso aqui no Brasil, quando questionado. Portanto, se ele matou, e não foi "sem querer", não vejo porque defendê-lo mais. Não vejo porque se preocupar com a vida de quem não se importou com a dos outros. Se ele for extraditado e a máfia, a cosa nostra (que é mais radical e terrorista e parece ser a organização criminosa mais forte na Itália, atualmente), ou qualquer outra organização criminosa pegar ele, penso que apenas pagará pelos crimes que cometeu. Uma vez que o Battisti fez parte, serviu de fantoche, ou o que quer que seja, em relação ao crime organizado na Itália, deixou de ser um "coitadinho". Ele não é santo e muito menos vítima. Isso, pra mim, ja está claro.

De maneira nenhuma gostaria de ver o Brasil atropelar a legislação para atender determinado fim. O que está escrito nas leis existe para ser obedecido e assim deverá ser, até que se conheça uma maneira melhor de democratizar a vida em sociedade. Só observando que, só porque é lei, uma norma codificada na forma escrita, nem sempre quer dizer que está correto.

Vamos aguardar a decisão do Lula.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tricampeão
Forista
Forista
Mensagens: 13803
Registrado em: 22 Set 2005, 16:06
---
Quantidade de TD's: 56
Ver TD's

#93 Mensagem por Tricampeão » 05 Dez 2009, 23:17

Vamos à contribuição do esclarecido Procurador da República José Adércio Leite Sampaio:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12322
Na contabilidade oficial, foram quatro homicídios praticados pelos PAC entre 1978 e 1979: Antonio Santoro, um carcereiro que, segundo a organização, torturava prisioneiros; um joalheiro, Pierluigi Torreggiani (o pai do Sr. Alberto), e Lino Sabadin, um açougueiro e simpatizante do neofascismo, que haviam matado um integrante dos PAC em ação; além do policial Andrea Campagna, quem realizara as primeiras detenções no caso Torregiani.

Em 1979, Battisti foi condenado a doze anos de prisão pelo crime de "participação em bando armado". Dois anos depois, fugiu da cadeia e do país. No México trocou as armas pelas letras, conforme confessou autobiograficamente. Um câmbio pouco eficaz para a justiça italiana, entretanto.

No apagar daquele agora aparentemente longínquo 1979, escreveu-se um capítulo a mais na chamada "legislação de exceção", iniciada pelo Decreto-Lei n. 99/1974, com a edição do Decreto-Lei de 15/12/1979, que se converteria na "Lei Cossiga" n. 15/1980. O novo diploma criava novos tipos penais de "conspiração política mediante associação" e de "associação para delinquir", autorizando a prisão cautelar e incomunicável dos suspeitos de suas práticas por até 96 horas. Permitia-se, ademais, que a preventiva se alongasse quase indefinidamente (art. 10). Enquanto isso, o artigo 9o previa buscas domiciliares sem mandados judiciais. De quebra, admitia-se a incidência imediata das novas disposições normativas (art.11). [02]

Um Decreto-Lei de 1982, convertido na Lei n. 304 ("Legge sui Pentiti"), previa a "delação premiada", possibilitando a coautores confessos de tais crimes, que prestassem informações sobre a existência e o destino de seus comparsas, a redução de suas penas (arts. 2o e 3o) e, em certas circunstâncias, a exclusão da punibilidade (art.1o). [03] A autorização de julgamento à revelia veio a enfraquecer ainda mais a garantia de ampla defesa, combalida desde a aprovação da "Lei Reale" (n. 152/1975) e da Lei 534/1977, a ponto de despertar a crítica dos defensores da Constituição e das garantias processuais. [04] Sem embargo, a Corte Constitucional foi econômica: "Diante de uma situação de emergência (...), o Parlamento e Governo têm não só o direito e o poder, mas também o preciso e indeclinável dever de agir (provvedere), adotando uma especial legislação de emergência." O que era ainda mais grave, possuíam o direito "di non ritenersi strettamente vincolati alla Costituzione"(Sentenza 15/1982).
[...]
Em 1987, os processos contra Battisti foram retomados à revelia do acusado e levaram à sua condenação simultânea como autor dos homicídios de Torregiani e Campagna, e na qualidade de cúmplice nos assassinatos de Santoro e Sabbadin.
[...]
Confiante na doutrina Mitterand, que acolhera os italianos de esquerda, supostos ou reais autores de atos violentos durante os anos 1970, Battisti resolveu mudar-se para a França em 1990.
[...]
Na Itália, seus processos transitaram em julgado com a sentença de condenação à prisão perpétua com isolamento diurno nos primeiros seis meses.
[...]
O Conselho de Estado francês, em março de 2005, negou o pedido de Cesare no sentido de anular o decreto do Primeiro Ministro, datado de 23 de outubro de 2004, autorizando a sua extradição à Itália. Argumentou-se que a Itália não visava persegui-lo politicamente, tampouco lhe faltara o direito de defesa nas ações penais que correram na justiça italina, uma vez que havia inclusive nomeado advogado para defendê-lo.
[...]
Recorreu ao Ministro da Justiça como lhe facultava a Lei n. 9.474/1997.

Em polêmica decisão e sob pressão de todos os lados (Carla Bruni foi a mais, digamos, branda), o Ministro considerou procedente o pedido de refúgio em 13 de janeiro de 2009. Em seus argumentos, pôs em dúvidas a efetividade do exercício do direito de defesa de Battisti nos processos italianos, referindo-se inclusive ao fato de o advogado que o defendera ter-se valido de procuração falsificada. Também recusou a tese de que não havia indícios de fundado temor de perseguição ao postulante, por fatos e circunstâncias que enumerou em seu despacho, mas principalmente pelo "conteúdo das acusações e das movimentações políticas que ora deram estabilidade, ora movimentação" à persecução criminal contra ele, realizada pela Itália, de acordo com os humores "da situação política" naquele país.

Não em vão. A imprensa européia noticiava, há tempos, a existência de uma organização denominada "Departamento de Estudos Estratégicos Antiterrorismo", em italiano abreviado: DSSA, fundada pelo presidente do partido ultradireitista italiano "Destra Nazionale", Gaetano Saya, e por líderes da União Nacional das Forças Policiais, que, segundo interceptações telefônicas, tinha planos para seqüestrar Cesare Battisti. Era nada mais e nada menos este o título da reportagem do correspondente do "The Independent", na Itália, John Philips, publicada pelo jornal britânico em 5/7/2005: "Mais de 200 policiais italianos ‘funcionaram como uma força paralela antiterror’".
[...]
O Ministro poderia ter falado ainda sobre o atual estado de saúde do escritor, acometido de hepatite B, para realçar seu caráter humanitário. Não o fez. Sua decisão está, juridicamente, incorreta como dizem tantos? Não. Para o direito, basta a validade do ato com a resposta afirmativa dada à pergunta sobre a competência da autoridade que o adotou e sobre o atendimento dos requisitos exigidos, no caso, para o benefício do "refúgio". E esse tal refúgio não se trata de uma invenção brasileira.
Os homicídios supostamente praticados por Battisti, como se vê, tiveram clara motivação política: um carcereiro supostamente torturador, dois paramilitares e um policial.
Foi condenado e preso por participação em assassinato; depois, leis de exceção foram editadas e novos crimes tipificados, rejulgado à revelia, tendo os italianos forjado uma procuração para constituir um advogado de defesa, e condenado a pena muito maior: prisão perpétua com requinte de crueldade (privação de sol). O governo italiano assumiu estar agindo de forma inconstitucional, mas tocou o barco.
Os franceses, sob um governo de esquerda, concederam refúgio a Battisti; sob um governo de direita, negaram-no. Seria possível uma evidência maior de que a questão é política, e não referente a crime comum?
Tarso Genro, que é a autoridade para concessão de refúgio, concedeu-o. Ponto final, na visão do esclarecido Procurador da República José Adércio Leite Sampaio. Ponto final porque a lei determina que a decisão cabia a ele.
Sendo assim, baseado em que o STF entrou na briga?

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tiozinho50
Forista
Forista
Mensagens: 887
Registrado em: 29 Out 2007, 21:37
---
Quantidade de TD's: 50
Ver TD's

#94 Mensagem por Tiozinho50 » 06 Dez 2009, 09:31

HomemDeToalha escreveu:
Bom, entendo os argumentos colocados aqui, mas ainda sim, não me convenço. Por um motivo muito simples. Ele matou pessoas na Itália. E admitiu isso aqui no Brasil, quando questionado.
Battisti escreveu um livro “Minha fuga sem fim” no qual ele nega a autoria dos homicídios, também negou os assassinatos em entrevista a Istoé:
“Eu nunca matei ninguém. Eu nunca fui militante militar em nenhuma organização. Nem na Frente Ampla nem nos PAC (Proletários Armados para o Comunismo), onde fiquei dois anos, entre 1976 e 1978.””
(...)
Lembrado de que a Itália era uma democracia e não uma ditadura, Battisti respondeu: “Havia uma democracia na qual a máfia estava no poder. Nós tivemos um primeiro-ministro que ficou décadas no poder e foi condenado por ser mafioso. Estou falando do Giulio Andreotti. Havia também os fascistas, que nunca foram afastados do poder. E hoje, infelizmente, voltaram”, disse Battisti
http://tribunadonorte.com.br/noticia.php?id=99481

Verificando as alegações do extraditando, de fato o ex-premier italiano Giulio Andreotti, foi muitas vezes acusado de associação com a máfia, foi inclusive julgando pelo homicídio de um jornalista.
Court Clears Andreotti of Murder Charge
Italy's highest court clears former Prime Min Giulio Andreotti of murder charge, overturning previous conviction; he had been accused of conspiring with Mafia in 1979 killing of journalist who was supposedly investigating him, charge he has always denied; surprising twists and turns of his legal odyssey have intensified national debate about degree to which prosecutors and judges might be politically motivated
October 31, 2003
http://topics.nytimes.com/topics/refere ... index.html

Quanto mais me aprofundo no tema, mais me convenço da precariedade das acusações imputadas a Battisti, é preocupante que os veículos de comunicação e maioria dos integrantes da nossa Corte Suprema tenha se deixado levar por um embuste tão mal elaborado.

Vejam que o processo condenatório é eivado de vícios, a começar pelas procurações forjadas, com aplicação retroativa de leis de exceção, um juízo condenatório baseado em uma única testemunha que era justamente o principal acusado. Trata-se de uma aberração jurídica sem precedentes.

Por outro lado, os argumentos trazidos nesse debate colocam em cheque o tal modelo de democracia européia e o papel da mídia na manutenção dessas “DEMOcracias”.

Que tipo de democracia permite a tomada do poder por fascistas e mafiosos?

Que tipo de democracia admite que um único individuo tenha o controle de mais de 90% dos meios de comunicação de um pais?

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

HomemDeToalha
Forista
Forista
Mensagens: 328
Registrado em: 25 Set 2003, 01:56
---
Quantidade de TD's: 33
Ver TD's

#95 Mensagem por HomemDeToalha » 06 Dez 2009, 23:13

Tiozinho50 escreveu:
HomemDeToalha escreveu:
Bom, entendo os argumentos colocados aqui, mas ainda sim, não me convenço. Por um motivo muito simples. Ele matou pessoas na Itália. E admitiu isso aqui no Brasil, quando questionado.
Battisti escreveu um livro “Minha fuga sem fim” no qual ele nega a autoria dos homicídios, também negou os assassinatos em entrevista a Istoé:
“Eu nunca matei ninguém. Eu nunca fui militante militar em nenhuma organização. Nem na Frente Ampla nem nos PAC (Proletários Armados para o Comunismo), onde fiquei dois anos, entre 1976 e 1978.””
(...)
Lembrado de que a Itália era uma democracia e não uma ditadura, Battisti respondeu: “Havia uma democracia na qual a máfia estava no poder. Nós tivemos um primeiro-ministro que ficou décadas no poder e foi condenado por ser mafioso. Estou falando do Giulio Andreotti. Havia também os fascistas, que nunca foram afastados do poder. E hoje, infelizmente, voltaram”, disse Battisti

Todo criminoso nega a autoria de seus crimes. Primeiro ele nega, para depois admitir, já em solo brasileiro.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tiozinho50
Forista
Forista
Mensagens: 887
Registrado em: 29 Out 2007, 21:37
---
Quantidade de TD's: 50
Ver TD's

#96 Mensagem por Tiozinho50 » 07 Dez 2009, 11:03

HomemDeToalha escreveu: Todo criminoso nega a autoria de seus crimes. Primeiro ele nega, para depois admitir, já em solo brasileiro.
Nem todos, não é verdade?

O colega há pouco tempo alicerçou sua convicção na suposta confissão do Battisti, no entanto, recorrendo as páginas do Google e do AltaVista, não consegui localizar a tal confissão havida em “solo brasileiro”, de modo que se fosse possível me indicar a fonte dessa entrevista te agradeceria.

Saudações

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

oGuto
Forista
Forista
Mensagens: 2193
Registrado em: 08 Mai 2009, 02:32
---
Quantidade de TD's: 5
Ver TD's

#97 Mensagem por oGuto » 07 Dez 2009, 14:35

HomemDeToalha escreveu: Todo criminoso nega a autoria de seus crimes.
Um, Battisti, não só nega os seus crimes, como alternativamente alega cerceamento de defesa, etc etc, para finalizar com a tentativa de caracterização dos crimes que "não cometeu" em delitos com motivações políticas.
Só não enxerga tanta manipulação quem não quer ou possui alto teor de ingenuidade no sangue.
Mais ainda, o cidadão italiano Cesare Battisti não aceita ou reconhece a Justiça de seu país, refugia-se comodamente na França enquanto lhe convém, foge novamente quando passa também a não aceitar ou reconhecer a Justiça francesa; e volta a se repetir no Brasil, onde acredita na Justiça do nosso país enqto possível de lhe ser concedido o refúgio pelo governo, para em seguida, do mesmo modo, não aceitar ou reconhecer a Justiça brasileira quando esta autoriza a sua extradição.
Ora, será Battisti um ser acima da lei?
Serão os Judiciários da Itália, França e Brasil menores que este "tão importante" vulto da história mundial recente?
A resposta é óbvia, menos para aqueles propensos a serem facilmente influenciados.
Na verdade, a menor das culpas que Battisti tem, e apenas dessa já perdoado por aqueles mais realistas, é ter arregimentado uma legião de fãs no Brasil (alguns aqui, inclusive) que passaram a acreditar novamente em sacis-pererês, mulas-sem-cabeça e afins.
Saímos do campo do Direito, passando pelo da História, chegando direto no da Psiquiatria, que é onde costuma ser esclarecido o porquê da crença em teorias conspiratórias.
Uma breve passagem pelo divã e também para esses ficará muito claro que lugar de assassino é na cadeia.

Reflexão do dia : O sangue do crime "político" é mais barato?


Saudações.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tricampeão
Forista
Forista
Mensagens: 13803
Registrado em: 22 Set 2005, 16:06
---
Quantidade de TD's: 56
Ver TD's

#98 Mensagem por Tricampeão » 07 Dez 2009, 20:49

Continuemos acompanhando o raciocínio do esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio:
2. Refúgio e asilo: distinção preliminar

Desde a Antiguidade, existem registros de pessoas que eram obrigadas a se deslocar de sua pátria ou morada, por catástrofes e perseguições, bem como do acolhimento e proteção de criminosos comuns por nação estrangeira. A partir do século XVIII e especialmente no XIX, é que se firmou a distinção entre a extradição de delinqüentes comuns e o abrigo, refúgio ou asilo de criminosos políticos. O domínio do arbítrio em boa parte da Europa e a história de terror na II Guerra Mundial inspiraram a comunidade internacional a instituir em 1950 o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, ACNUR.

No ano seguinte, foi aprovada pela ONU a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, definindo como tal a pessoa que estivesse fora de seu país e que não pudesse ou não desejasse a ele regressar por causa de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política. [10] Na América Latina o termo preferido pelos tratados regionais tem sido "asilo", a significar o acolhimento de um estrangeiro que esteja sofrendo perseguição política no país de origem. Basta lembrar das Convenções Interamericanas sobre Asilo Diplomático e sobre Asilo Territorial de 1954, promulgadas no Brasil em 1965, além de previsão específica na Constituição brasileira (art. 4o, X). [11] A Convenção da ONU sobre Refugiados foi ratificada pelo Brasil em 1960. Em 1997, foi aprovada a citada Lei n. 9.474/1997 para estabelecer os meios de sua exeqüibilidade.

Foi nessa Lei que o Ministro da Justiça se baseou para rever a negativa do Conare. Seu poder de revisão final do processo está previsto pelos artigos 29 e 31 da Lei. O único senão à integridade da decisão ministerial se encontra na exclusão expressa de seu âmbito de aplicação a atos terroristas (art. 3o, III). Battisti praticou ou não terrorismo? Quem responde? O Ministro da Justiça neste caso.

O Judiciário o pode corrigir? Somente em caso de flagrante contrariedade à Convenção e à Lei sobre o Refúgio. Em que pese a Constituição garantir o acesso amplo à prestação jurisdicional a quem quer que tenha direito seu ameaçado ou violado, o que inclui obviamente os interesses da República Italiana, o tema tem índole política, pura ou quase pura. Não estamos a lidar com matéria relacionada a direitos fundamentais, a não ser os de Cesare Battisti. Em se tratando da Itália, há um interesse juridicamente relevante sim, mas que não retira a imunidade do ato político de concessão do refúgio à revisão judicial.

Lembremos que o ato político não encontra parâmetro legal objetivo, ainda que precisa seja a definição da autoridade competente para adotá-lo. Pois bem, é tradição, no direito comparado, a ampliação da discricionariedade (liberdade de decisão), especialmente do Executivo, nos assuntos de política externa, cabendo ao Judiciário intervir apenas em caso de desrespeito aos direitos fundamentais ou de erro grosseiro.
Pronuncia-se taxativamente o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio: é o Ministro da Justiça que decide se um requerente merece ou não o epíteto de criminoso político; é o Ministro da Justiça que decide se um requerente pode ou não receber asilo/refúgio, contanto que não se trate de terrorista; é o Ministro da Justiça que decide se um requerente se inclui ou não na categoria de terrorista.
Segue-se que o STF não tinha que se meter nessa discussão, se entendi bem a coisa, eu, que não milito na área jurídica.
Por elegância, o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio evitou especular sobre os motivos que teriam levado o STF a tentar usurpar dessa maneira uma prerrogativa do Executivo.
É um pena, pois eu gostaria de conhecer esses motivos.

Pronuncia-se taxativamente o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio: os direitos da República Italiana não estão sob a jurisdição do STF.
Muito generosa, diga-se de passagem, a legislação brasileira. Não é porque a República Italiana está nas mãos da Máfia que os seus legítimos direitos não serão respeitados. Entretanto, por tratar-se de estado estrangeiro, é junto ao Executivo que deverão os italianos manifestar suas reivindicações.
Segue-se que o STF não tinha que se meter nessa discussão, se entendi bem a coisa, eu, que não milito na área jurídica.
Por elegância, o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio evitou especular sobre os motivos que teriam levado o STF a buscar dessa maneira um confronto com o Executivo.
É um pena, pois eu gostaria de conhecer esses motivos.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

florestal
Forista
Forista
Mensagens: 3306
Registrado em: 08 Ago 2004, 09:15
---
Quantidade de TD's: 127
Ver TD's

Battisti

#99 Mensagem por florestal » 07 Dez 2009, 20:49

'Battisti é delinquente comum', diz irmão de policial morto na Itália

O G1 encontrou Maurizio Campagna em Milão, na Via Modica, um uma manhã fria, neste sábado (7). O local é o mesmo onde, há quase 30 anos, foi morto a tiros o irmão de Maurizio, o policial Andrea Campagna – segundo a Justiça italiana, por Cesare Battisti.


Desiludido com a decisão da Justiça brasileira de conceder asilo político ao acusado, Campagna qualifica Battisti como “delinquente comum”. Diz também acreditar que o ministro da Justiça brasileiro, Tarso Genro, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não leram a sentença que o condenou à prisão perpétua na Itália.



Na Itália, Battisti foi condenado a prisão perpétua por envolvimento com quatro homicídios ocorridos anos de 1978 e 1979, entre eles, o de Andrea Campagna. Ex-membro da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, ele sempre negou as acusações e se disse vítima de perseguição política em seu país.

“Eu nasci em 16 de abril. Em 19 de abril de 1979, eu tinha acabado de fazer 18 anos. Naquele dia, meu irmão saiu da casa da namorada com o sogro, atravessou a rua e foi para o carro. Cesare Battisti e Giuseppe Memeo tinham estacionado na outra ponta da rua. Battisti viu meu irmão e decidiu matá-lo. Enquanto meu irmão abria a porta do carro, ele atirou quatro vezes”, acusa Maurizio.

Campagna refuta firmemente a idéia de que a morte de Andrea tenha sido um crime político, como defende Battisti. Para ele, trata-se de um crime comum. “A decisão de matar meu irmão foi só do Cesare Battisti. Até porque o PAC (Proletários Armados para o Comunismo, grupo de esquerda do qual Battisti fazia parte) ficava aqui perto. Eles disseram para ele: ‘Se você matar o Andrea Campagna, a polícia vai saber’”, diz.


Maurizio acredita que a decisão pela morte do policial foi tomada por causa de uma imagem na televisão.

Andrea foi um dos policiais que detiveram os acusados pelo crime contra Pierluigi Torregiani (o joalheiro morto em frente ao filho, crime do qual a Justiça italiana acusa Battisti de ser o mandante).

“Meu irmão apareceu na TV prendendo esse assaltante. Então foi decidido que meu irmão seria morto. Então não é porque meu irmão estava envolvido no conflito político. Essa pessoa (Battisti) não é um terrorista, é um criminoso comum. Antes de ele entrar para o PAC, já tinha sido preso por outros crimes”, acusa ele.

“Na Itália havia muitos grupos terroristas. Mas eu acredito que o PAC não é um grupo de terroristas. É um grupo de delinquentes. Porque o PAC matou dois comerciantes, um policial um agente penitenciário. Torregiani foi assaltado, ele foi morto por um assaltante. Ele reagiu a um assalto e foi morto. Isso não é terrorismo”, desabafa.

Battisti foi preso dois meses após a morte de Andrea, pelo suposto envolvimento no crime da joalheria. Segundo Maurizio, a Justiça tinha a intenção de fazer uma acareação entre Battisti e o sogro de Andrea, o que não aconteceu.

“O pai da namorada do meu irmão o viu atirando e correu atrás. Battisti tentou atirar nele, mas a arma travou. Senão teria mais um morto”, acusa ele. “Cesare Battisti não quis fazer a acareação porque sabia que seria reconhecido”.
http://www.vittimeterrorismo.it/iniziat ... /globo.htm

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tricampeão
Forista
Forista
Mensagens: 13803
Registrado em: 22 Set 2005, 16:06
---
Quantidade de TD's: 56
Ver TD's

Re: Battisti

#100 Mensagem por Tricampeão » 07 Dez 2009, 21:03

Grande florestal, sempre nos ajudando...
florestal escreveu:Ex-membro da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, ele sempre negou as acusações
O Tiozinho agradece sua colaboração.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

HomemDeToalha
Forista
Forista
Mensagens: 328
Registrado em: 25 Set 2003, 01:56
---
Quantidade de TD's: 33
Ver TD's

#101 Mensagem por HomemDeToalha » 07 Dez 2009, 22:03

Tiozinho50 escreveu:
HomemDeToalha escreveu: Todo criminoso nega a autoria de seus crimes. Primeiro ele nega, para depois admitir, já em solo brasileiro.
Nem todos, não é verdade?

O colega há pouco tempo alicerçou sua convicção na suposta confissão do Battisti, no entanto, recorrendo as páginas do Google e do AltaVista, não consegui localizar a tal confissão havida em “solo brasileiro”, de modo que se fosse possível me indicar a fonte dessa entrevista te agradeceria.

Saudações

Eu vi na televisão. Fonte confiável. Já tem um tempo. Não estou lembrando onde. Quando eu achar eu passo. É certeza que ele confessou que matou.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Clinton
Forista
Forista
Mensagens: 1662
Registrado em: 05 Ago 2003, 14:11
---
Quantidade de TD's: 31
Ver TD's

#102 Mensagem por Clinton » 08 Dez 2009, 06:52

Battisti é inocente? Ótimo, então que volte à Itália e exponha suas razões, como poderia ter feito há muitos anos se assim quisesse.

A cena desse cidadão, vestido de branco, com uma Bíblia na mão, fazendo cara de santo e cercado de políticos é de causar engulhos.

E o pior de tudo, pervertendo a verdade histórica da Itália.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

oGuto
Forista
Forista
Mensagens: 2193
Registrado em: 08 Mai 2009, 02:32
---
Quantidade de TD's: 5
Ver TD's

#103 Mensagem por oGuto » 09 Dez 2009, 13:45

Tricampeão escreveu:Pronuncia-se taxativamente o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio: é o Ministro da Justiça que decide se um requerente merece ou não o epíteto de criminoso político; é o Ministro da Justiça que decide se um requerente pode ou não receber asilo/refúgio, contanto que não se trate de terrorista; é o Ministro da Justiça que decide se um requerente se inclui ou não na categoria de terrorista.
Segue-se que o STF não tinha que se meter nessa discussão, se entendi bem a coisa, eu, que não milito na área jurídica.
Por elegância, o esclarecido Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio evitou especular sobre os motivos que teriam levado o STF a tentar usurpar dessa maneira uma prerrogativa do Executivo.
É um pena, pois eu gostaria de conhecer esses motivos.
Nessa altura do tópico, depois de tantas observações, o camarada Tricampeão ainda estar perdido na questão do refúgio acaba por demonstrar que estão complicando demais (o tempo revelará as razões) o caso Battisti.
Como, segundo suas palavras, o camarada não milita na área jurídica, o que segue deve ajudar na sua melhor compreensão sobre o assunto.
Lei 6.815/80
Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
(.....................)
VII - o fato constituir crime político;
(....................)
§ 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
§ 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.
§ 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.
Mais ainda :
Tricampeão escreveu:
Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
O Gilmar Mendes não podia, de acordo com o regimento interno do STF, ter desempatado o pleito. Entendi certo?
Deverá ser, portanto, anulado o resultado?
Essa foi mais uma das burradas do Gilmar Mendes?

Ou será que ele fez de propósito, para desestabilizar a República, provocando um conflito entre o Executivo e o Judiciário brasileiros?
Juiz não pode ser demitido por justa causa, não? Nem nesses casos gritantes de incompetência?
Para que não alegue que o Supremo, na sua competência, contrariou disposição regimental, melhor já esclarecer que também aqui o camarada se confunde e deixa de perceber que o referido jurista apenas pretendeu sustentar um entendimento pessoal.
Mas o determinado no regimento é muito claro:
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 146 - O Presidente do Plenário não proferirá voto, salvo:
I - em matéria constitucional;
II - em matéria administrativa;
III - em matéria regimental;
IV - nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo;
V - nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou pelo pedido de vista;
VI - nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Parágrafo único - No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.
Além dessas, o camarada tem se equivocado em muitas outras questões.
Decorrência da excessiva credibilidade que atribui às opiniões que tem citado neste tópico.
O que não é o melhor modo de se chegar a uma visão própria sobre o assunto.


Saudações.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Tiozinho50
Forista
Forista
Mensagens: 887
Registrado em: 29 Out 2007, 21:37
---
Quantidade de TD's: 50
Ver TD's

#104 Mensagem por Tiozinho50 » 09 Dez 2009, 16:27

Caro camarada oGuto, gostaria de agradecer por afastar de vez, alguma dúvida que porventura mantivesse acerca da ilegalidade do voto do presidente do STF no caso Battisti, vejamos:

O camarada anexou artigo do Reg. Int. do STF no intuito de comprovar a legitimidade do voto presidencial.
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 146 - O Presidente do Plenário não proferirá voto, salvo:
I - em matéria constitucional;
II - em matéria administrativa;
III - em matéria regimental;
IV - nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo;
V - nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou pelo pedido de vista;
VI - nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Parágrafo único - No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.
O regimento é claro, a regra é a não participação do presidente, salvo nas herméticas hipóteses elencadas acima, veja que não está elencada dentre as exceções, matéria penal, logo em se tratando de matéria penal, presume-se que não votará o presidente.

Inobstante o colega trouxe a baila a Lei 6.815/80, para justificar a competência do STF:

Lei 6.815/80
Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
(.....................)
VII - o fato constituir crime político; e
(....................)
§ 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum , ou quando o crime comum , conexo ao delito político, constituir o fato principal.
§ 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.
§ 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.
Pelo que se depreende do diploma acima, a competência do Tribunal resume-se a definir o caráter da infração (crime) de modo que seu papel é verificar se trata-se de “crime político” ou “crime comum” avaliando se houve “ infração da lei penal comum” etc...

Delimitada a competencia de atuação, não há hipotese de admitirmos questão constitucional nessa análise, haja vista, que a definição dos delitos mencionados está no Código Penal (Lei ordinária) ou na legislação Penal acessória (Lei ordinária) .

A breve leitura do dispositivo acima , que tu mesmo invocaste, permite, com clareza meridiana, concluir que a decisão do STF cinge-se a matéria penal, qual seja determinar o tipo de crime praticado. Veja que a justificativa para o voto do presidente foi alegar que se tratava de matéria constitucional, a bem da verdade sob esse argumento, qualquer matéria em direito debatida tem previsão constitucional, no entanto o foco do STF estava delimitado a questão infra-constitucional definida em hipóteses restritas na lei ordinária. (Lei 6.815/80)

E sendo o feito regido pela matéria penal, não elencada como hipótese de exceção no art. 146 supra-transcrito, não poderia ter votado o presidente nem mesmo em caso de empate, em face da máxima do "in dubio pro reo". Onde o empate favorecerá sempre ao acusado, nunca é demais lembrar que Collor foi absolvido pelo mesmo STF graças a um empate.

Saudações,

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

oGuto
Forista
Forista
Mensagens: 2193
Registrado em: 08 Mai 2009, 02:32
---
Quantidade de TD's: 5
Ver TD's

#105 Mensagem por oGuto » 09 Dez 2009, 16:48

Caro camarada Tiozinho50

A matéria é constitucional.
Artigo 5º, inciso 52, da Constituição Federal.



Saudações.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem

Voltar para “Assuntos Gerais - OFF Topic - Temas variados”