A legalização da prostituição

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Driller
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#31 Mensagem por Driller » 02 Abr 2009, 21:33

Tanto quanto eu saiba, a profissão de GP já é legal no Brasil.
Parece que explorar a prostituição é que não pode, e isso já é um assunto mais complexo por causa de outros envolvimentos.
Se a tese for a de legalizar também a exploração, por "empresários do setor de sexo", acho possível também mas não vejo a vantagem para o público. :roll:

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Adam West
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#32 Mensagem por Adam West » 02 Abr 2009, 21:43

Assunto novo uma pinóia: vou bancar o Carnage agora:

http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... hp?t=64965

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Wasabi
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Re: Prostituição x Legalização

#33 Mensagem por Wasabi » 03 Abr 2009, 01:41

Pinter escreveu:Sou a favor da "legalização":

GP's deveriam ter

1) FTGS
2) Previdência
4) Plano médico

Creio que seja o mínimo, o que vocês acham?
:lol: Qualquer 1 pode ter estes direitos falando que é profissional liberal. Porém o pagamento de tais benefícios terão que sair do bolso da GP. Não precisa especificar nada. O governo tá tão desesperado precisando arrecadar grana, que o que vier é lucro.
Plano médico para assalariados não é obrigatório por lei. É um luxo que algumas empresas dão.

Agora se for com carteira assinada, não sei se iria dar certo, a rotatividade das meninas em Prives, Boates etc é muito grande. A maioria não dura 1 mês. Sem falar que a longo prazo, quem comeria uma quarentona, cinquentona ou sessentona? Ou contrataria alguem que foi GP estampado na carteira e se você marido visse onde sua esposa trabalhou?
E a qualidade da trepada. Ganho 480 reais mensais. Não preciso correr atras de cliente, vou é ficar olhando para o teto e esperar o tempo passar. Não preciso fazer quantidade e nem ter clientes fixos, só vou cumprir minha meta e nada mais, se fizer número as outras GPs vão me crussificar pois o chefe irá aumentar a meta. Vc gostaria?

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#34 Mensagem por binho1979 » 03 Abr 2009, 09:42

Gente, legalizar para que ? No Brasil, PUTA GOZA!

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BetoPuc
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#35 Mensagem por BetoPuc » 03 Abr 2009, 11:46

binho1979 escreveu:Gente, legalizar para que ? No Brasil, PUTA GOZA!

E alguns putanheiros levam dedada.... brincadeira viu prof.

Sds

BetoPuc

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Legionário69
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#36 Mensagem por Legionário69 » 03 Abr 2009, 17:22

Já é legalizada, só que não é regulamentada.

E se regulamentar vai ficar pior, pois elas vão querer inflacionar ainda mais pra pagar os encargos.

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Pinter
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#37 Mensagem por Pinter » 03 Abr 2009, 18:03

Algum advogado?

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#38 Mensagem por Samurai das perva » 05 Abr 2009, 10:48

so querem legaliza pra ganha dinheiro tem GP que fatura 30 mil...imagina o imposto que não daria

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gera
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Legalização da profissão mais antiga do mundo ?

#39 Mensagem por gera » 01 Out 2009, 11:23

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opinia ... 200909.htm

TENDÊNCIAS/DEBATES


Casa de prostituição
LUIZA NAGIB ELUF


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Caminhamos no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga
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A LEI que acaba de modificar os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (lei 12.015, de 7/8/09) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.
Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal, que data de 1940, era crime "manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".
Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa.
Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os "motéis", que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se "escondiam", para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana.
Se levada ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto assim que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização.
No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.
As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal.
Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco.
Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.
Assim, a lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.
Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.
A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal.
A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.
A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de "casa de prostituição", se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação.
Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar R$ 5, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.
Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.


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LUIZA NAGIB ELUF é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autora de "A Paixão no Banco dos Réus", entre outros livros. Foi secretária nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (governo Fernando Henrique Cardoso).

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Carnage
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#40 Mensagem por Carnage » 01 Out 2009, 12:16

Prostituição x Legalização
http://www.gpguia.net/phpbb/phpb ... hp?t=84097

voçê é a favor da legalização da prostituição
http://www.gpguia.net/phpbb/phpb ... hp?t=64965

Faculdade dá diploma de garota de programa
http://www.gpguia.net/phpbb/phpb ... hp?t=22416

Deve ter mais mas eu fiquei compreguiça.

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leteseu
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#41 Mensagem por leteseu » 01 Out 2009, 14:04

Prostituta é excerce uma atividade lícita.

Ilícito é explorar a prostituição alheia.

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Austim
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Re: Legalização da profissão mais antiga do mundo ?

#42 Mensagem por Austim » 01 Out 2009, 16:43

gera escreveu:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opinia ... 200909.htm


....A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de "casa de prostituição", se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação.
Se não me engano, há um Principio Constitucional da Retroatividade da Lei, quando beneficia o réu, ou seja, em virtude de uma Lei, determinado ilicito penal, não é mais assim considerado.

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Manter casa de prostituição, por si só, não é crime

#43 Mensagem por Fidélius » 01 Out 2009, 18:36

http://www.conjur.com.br/2009-out-01/ma ... gura-crime

"...Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema. Assim, a lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto..."

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#44 Mensagem por leteseu » 01 Out 2009, 21:06

O ponto fundamental da alteração do texto legal é definir o que significa "exploração sexual". Não concordo com a opinião do autor do texto constante do post inaugural deste tópico.

Aquele texto equipara a exploração como alguma prática que tende à escravidão ou violência. Eu já penso "exploração sexual" como qualquer prática ou conduta que obtenha vantagem econômica direta pela prática de serviços de natureza sexual por outrém.

Os juristas e a jurisprudência nos dirão com o tempo qual é a melhor interpretação ao texto legal.

Aqui no Gpguia a interpretação é de agências, casas, clínicas, privês, todos exploram sexualmente alguém e por isso estão à margem da lei.

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#45 Mensagem por Mike Logan » 01 Out 2009, 23:33

leteseu escreveu:
Aquele texto equipara a exploração como alguma prática que tende à escravidão ou violência. Eu já penso "exploração sexual" como qualquer prática ou conduta que obtenha vantagem econômica direta pela prática de serviços de natureza sexual por outrém.
Mas essa "exploração sexual" não é da mesma ordem da "exploração" (legal e bem aceita pela sociedade) de todas as outras formas de trabalho? Refiro-me a qualquer empresa que contrate funcionários para lucrar em cima de seu trabalho, pois o mesmo acontece nas casas de prostituição: as pessoas voluntariamente se dispõem a prestar seus serviços a uma organização, em troca de uma determinada remuneração. A meu ver, a exploração sexual nos puteiros relatados aqui no fórum não tem nenhum status especial quando comparada ao resto da sociedade.

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