escutei alguem da oposicao chorando, capaz da Dilma ganhar apoio de alguns governadores em troca da fatia do queijo

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PAULOSTORY escreveu:QUE NADA!!Pô faça o favor:não é CPMF é CSS.
tem que mudar de nome para ficar mais chique.![]()
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ELES DEVEM TER SE INSPIRADO POR AQUI:
CSS - ALALA
http://www.youtube.com/watch?v=S6sNl3yg35c
"ALALA O DINHEIRO DOS OTÁRIOS"
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E DEVEM TER OUVIDO O CD INTEIRO:Pro escreveu:PAULOSTORY escreveu:QUE NADA!!Pô faça o favor:não é CPMF é CSS.
tem que mudar de nome para ficar mais chique.![]()
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ELES DEVEM TER SE INSPIRADO POR AQUI:
CSS - ALALA
http://www.youtube.com/watch?v=S6sNl3yg35c
"ALALA O DINHEIRO DOS OTÁRIOS"
KKKKKKKKKKKK
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Esconderam o rombo do Banco Panamericano e a CPMF.. p/ depois das eleições..Coluna no GLOBO
Verdades ocultas
Foi apenas o fechar das urnas, e as verdades começaram a aparecer. A CPMF reaparece com a presidente eleita e alguns governadores falando dela com uma sinceridade que lhes faltou na campanha. O governador do Rio entrou no STF dizendo que o sistema de partilha do petróleo prejudica o estado. O sistema é ideia de Dilma Rousseff, a quem Sérgio Cabral deu seu entusiasmado apoio.
Tenham compostura senhores e senhoras da política: nós não somos bobos. Quantas vezes vocês acham que podem nos enganar mudando de tom, discurso e propósitos entre o pré e o pós-urnas?
O banco PanAmericano estava quebrado antes das eleições, mas as informações sobre isso apareceram apenas alguns dias depois. O que torna o caso inegavelmente uma questão de interesse e dinheiro públicos é a compra extemporânea de 49% do banco pela Caixa Econômica Federal e a cegueira coletiva que atingiu comprador e fiscalizadores. PT e PMDB, os dois maiores partidos da coalizão, começaram a se engalfinhar em público pelos cargos, como se fosse uma disputa do butim de uma batalha que eles venceram. Fica-se sabendo que o consumidor — e não as empresas como Itaipu e Furnas — é que pagará pelo custo do apagão que em 2009 deixou 18 estados sem luz. Nove empresas receberam multas de R$ 61,9 milhões e recorreram. Ainda nenhum tostão saiu do caixa delas. Mas o distinto público que ficou sem luz pagará R$ 850 milhões a mais em suas contas em 2011. O TCU informa que 32 obras de investimento do governo, 18 delas do PAC, deveriam ser paralisadas porque têm graves irregularidades e sobrepreço.
Entre elas, algumas que foram exibidas na propaganda eleitoral da presidente eleita, como a Refinaria Abreu e Lima. O financiamento do trem-bala não terá apenas dinheiro subsidiado, terá subsídio direto de R$ 5 bi nos primeiros anos. A lista das más notícias neste breve período pós-eleitoral é grande e está em várias áreas; em comum o fato de terem sido dadas em momento muito conveniente para o governo.
O governador do Rio, Sérgio Cabral, não pode alegar que desconhecia que o sistema de partilha, as mudanças na Lei do Petróleo e as condições da capitalização da Petrobras prejudicam frontalmente o estado que governa. Ele até chorou por isso, em público, meses antes das eleições. Depois, tratou a questão como resolvida. O prejuízo teria sido evitado por um suposto e mal explicado acordo entre ele e seus aliados do governo Federal. A nova regulação do petróleo, que foi toda formatada no gabinete da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff — hoje presidente eleita —, prejudica o Rio. O estado que produz 80% do petróleo que se extrai no Brasil e que será também grande no pré-sal perde porque no sistema de concessão o estado recebe royalties e participação especial. No novo sistema não há participação especial e ainda há o risco de se perder parte dos royalties. Perde também porque a União fez a transferência para a Petrobras, na chamada cessão onerosa, de bilhões de barris de petróleo do pré-sal que também não pagarão participação especial ao Rio.
Disso tudo o governador Sérgio Cabral sabia antes e durante o processo eleitoral. Por que nunca disse isso ao eleitor? Por que deixa para entrar no Supremo Tribunal Federal depois das eleições? Um governador tem que ter como primeira lealdade a defesa dos interesses do estado que administra e não a coalizão política da qual participa. O advogado-geral da União, Luís Adams, disse que vai contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Rio. "Não vejo futuro nessa Adin", disse Adams. Pois é. O que ela tem é passado: o tempo em que o governo do Rio esperou para entrar com a ação.
A declaração da presidente Dilma em sua primeira entrevista de que não poderia ignorar a pressão dos governadores pela CPMF — assim, docemente constrangida a defender o imposto — foi espantosa. Primeiro, porque ela nunca deu ciência aos eleitores de que estava sendo pressionada; segundo, porque os governadores disputando eleição ou reeleição também não disseram que estavam pressionando quem quer que seja pelo imposto. Terceiro, porque a arrecadação aumentou depois do fim do imposto pelo peso da elevação de outros tributos.
O P da CPMF quer dizer provisório. Foi criada em momento específico e com objetivo limitado. Era para atravessar o período da transição entre a hiperinflação e a estabilidade, quando havia risco de uma queda da arrecadação. Ela cria muitas distorções. Parece prejudicar apenas quem faz transações bancárias mas afeta, em cascata, todos os preços da economia. Por ser cumulativa, vai produzindo um peso enorme sobre as empresas, que o transferem ao consumidor. Aí o imposto fica regressivo, injustamente distribuído.
Os governadores e os presidentes, eleita e em exercício, podem estar sinceramente convencidos de que sem a CPMF não é possível financiar a saúde — ainda que, como se sabe, ela pouco financiou a saúde — mas só poderiam tratar disso agora se tivessem defendido o imposto durante o processo eleitoral. O Brasil tem um longo histórico de verdades ocultas durante o período em que encantadores candidatos tentam atrair o voto do cidadão pintando o mundo de cor-de-rosa e prometendo só alegrias. Por isso a CPMF é inaceitável. Só pode propor o imposto agora quem teve a coragem de defendê-lo quando estava no palanque.
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http://www.anfip.org.br/publicacoes/not ... p?id=2009525/11/2010
Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF
A Receita Federal do Brasil pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada ontem (24), por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.
Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.
O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.
Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade do Artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização prevista em lei, assinalou Toffoli, em seu voto.
As informações são da Agência Brasil.
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STF nega quebra de sigilo bancário sem ordem judicial
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.
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