Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#91 Mensagem por oGuto » 25 Jul 2011, 23:54

Tricampeão escreveu:E como fica se o STF decidir de forma diferente do STJ, como sugeriu o ussa?
Para não deixar o tópico morrer, essa resposta, por ora, já foi dada.
HC 104467 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 08/02/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma
Parte(s)
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
PACTE.(S) : ****************
PACTE.(S) : ***************
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. 1. No crime de manter casa de prostituição, imputado aos Pacientes, os bens jurídicos protegidos são a moralidade sexual e os bons costumes, valores de elevada importância social a serem resguardados pelo Direito Penal, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fragmentariedade. 2. Quanto à aplicação do princípio da adequação social, esse, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais. Nos termos do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (com alteração da Lei n. 12.376/2010), “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. 3. Mesmo que a conduta imputada aos Pacientes fizesse parte dos costumes ou fosse socialmente aceita, isso não seria suficiente para revogar a lei penal em vigor. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 8.2.2011.
Falta o caro Tricampeão solucionar a questão de como, em meio a esse imbróglio, o putanheiro continue ainda a ser um quase nada.

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Tricampeão
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#92 Mensagem por Tricampeão » 26 Jul 2011, 20:50

oGuto escreveu:
Tricampeão escreveu:E como fica se o STF decidir de forma diferente do STJ, como sugeriu o ussa?
Para não deixar o tópico morrer, essa resposta, por ora, já foi dada.
Parece-me que não, pois o STF decidiu de forma compatível com a decisão do STJ. E ainda lascou que não vale o princípio da fragmentaridade, pois estão envolvidos valores imateriais, argumento que o STJ não havia examinado.
oGuto escreveu:Falta o caro Tricampeão solucionar a questão de como, em meio a esse imbróglio, o putanheiro continue ainda a ser um quase nada.
Não vi nada na decisão que comprometesse algum putanheiro. O crime imputado era manter casa de prostituição.

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Dr. Zero
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Re:

#93 Mensagem por Dr. Zero » 04 Ago 2011, 01:02

Tricampeão escreveu:
oGuto escreveu:
Tricampeão escreveu:E como fica se o STF decidir de forma diferente do STJ, como sugeriu o ussa?
Para não deixar o tópico morrer, essa resposta, por ora, já foi dada.
Parece-me que não, pois o STF decidiu de forma compatível com a decisão do STJ. E ainda lascou que não vale o princípio da fragmentaridade, pois estão envolvidos valores imateriais, argumento que o STJ não havia examinado.
oGuto escreveu:Falta o caro Tricampeão solucionar a questão de como, em meio a esse imbróglio, o putanheiro continue ainda a ser um quase nada.
Não vi nada na decisão que comprometesse algum putanheiro. O crime imputado era manter casa de prostituição.


mas não tem nada de mais esses depravados aparecerem na TV, não? afinal o pastor já disse que os pecadores arderão pela eternidade no Inferno, e dá pra começar na telinha da Record... depois vem o advogado da patroa e o do departamento jurídico da empresa

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