Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#76 Mensagem por Carnage » 05 Fev 2012, 18:49

23 ex-moradores farão exame de corpo de delito; há mais feridos
http://www.viomundo.com.br/denuncias/pe ... maior.html

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... ho-diminui
Valor da dívida do IPTU da área do Pinheirinho diminui

Por Wagner Balieiro (Facebook)


Ao verificar a dívida de IPTU, no dia de ontem, da área do Pinheirinho vi que os valores haviam diminuído. Os documentos na Vara da Fazenda Pública indicam que a Justiça concedeu a diminuição da alíquota de IPTU de 2004 e 2005 à massa falida. Com isso a dívida referente a esses dois anos foi diminuída em pelo menos R$ 1.611.000,00! O protocolo com o novo valor foi feito pela prefeitura na Vara da Fazenda Pública dia 30/01. Parece que os dias vão passando e mais informações desse tipo aparecem. Quanta injustiça!!... Tenho certeza que nenhum cidadão de bem nessa cidade teve desconto igual. Por que o Naji Nahas pode?!

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#77 Mensagem por Compson » 05 Fev 2012, 18:54

oGuto escreveu:Olha aí, o Compson dando o bom exemplo.
Compson escreveu:O Pinheirinho está em toda parte:

Após reunião, famílias iniciam desocupação de prédio em SP
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... m-sp.shtml

Famílias protestam contra reintegração de posse no centro de SP
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... e-sp.shtml
Coisa muito simples e mais do que lógica, basta apenas indicar o link do que se julgue interessante ao debate.
Os que assim não pensam, bem poderiam abrir um tópico à parte (quem sabe, até fixo), algo do tipo “Clipping do fulano” ou “Recortes do ciclano”, já que parecem ter uma certa fixação pela exacerbada importância que dão a opiniões expressas em sempre bem determinados blogs ou sites (porque será?).
Mais do que um favor ao fórum, visto que empesteiam os tópicos com tais picotes, seria um sinal de consideração à confraria, uma vez que permitiria ao foristas exporem mais livremente suas opiniões, sem serem atropelados por artigos que já bem possuem seus espaços, e mais do que suficiente exposição, nos locais de origem.
Cada caso é um caso...

Notícias comuns ou textos mais ou menos acho besteira ficar repetindo tudo, basta colocar o mais importante.

Mas alguns textos é interessante colar tudo, pois suscita discussão. Nada impede de rebater um texto de que você discorda, mesmo que não tenha sido escrito pelo cara que postou.

Também não dá pra apostar que todos os leitores do GPGuia serão gênios da interpretação como eu e o oGuto. Às vezes é necessário colocar o texto aí pra enfatizar o que interessa...

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#78 Mensagem por Sempre Alerta » 10 Fev 2012, 21:37

Ainda o Pinheirinho

José Osório de Azevedo Jr.

Decisão judicial não se discute, cumpre-se? Apenas em casos corriqueiros, mas não quando pessoas indefesas são atingidas; o direito não é monolítico

Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.

Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.

A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.

O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível. Na verdade, não houve mortes porque ali estava uma população pacífica, pobre e indefesa.

Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para "limpar" qualquer terreno.
O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.

Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.

O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.


As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.

Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).

Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.

Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.

Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.

JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., 78, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil desde 1973

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opinia ... inho.shtml

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#79 Mensagem por PAULOSTORY » 11 Fev 2012, 01:17

JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., 78, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil desde 1973
REPITO A PERGUNTA:
SERÁ QUE VOSSA EXCELÊNCIA, DR. JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., NA ÉPOCA EM QUE ERA DESEMBARGADOR REFORMOU ALGUMA SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM SITUAÇÃO IDÊNTICA A ESSA???

E AINDA:

O QUE FARIA O EMINENTE EX- DESEMBARGADORES, SE O MESMO DESSE UMA SENTENÇA, CONVOCASSE A P.M. (SIM, É O JUDICIÁRIO QUEM ACIONA A P.M., QUANDO DO NÃO CUMPRIMENTO PACÍFICO DE UMA SENTENÇA COMO ESSA) FARIA??
E O PROFESSOR DR. JOSÉ OSÓRIO DE AVEVEDO JR, ENSINA SEUS ALUNOS ASSIM:
COMO SERÁ QUE OS EMINENTES DOUTORES PROFESSORES, ENSINAM UM ALUNO A FAZER UMA PEÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE??
SERÁ QUE ELES, EM SUAS AULAS, DIZEM AOS ALUNOS, QUE NUM CASO COMO ESSE, OS MESMOS DEVEM SOLICITAR AO MAGISTRADO, QUE A REINTEGRAÇÃO, SÓ SE DÊ DEPOIS QUE TODOS INVASORES JÁ ESTEJAM COM SUAS CASAS PRÓPRIAS DOADAS PELO ESTADO??
FALAR O QUE OS OUTROS DEVEM FAZER, OU AINDA O QUE OS OUTROS FIZERAM (TJSP), É FÁCIL!!
GOSTARIA DE SABER SE AS DECISÕES TOMADAS POR ELE, NA SUA CARREIRA NA MAGISTRATURA REFERENDAM, OU CONTRADIZEM O TEOR DE SEU TEXTO!!
E TAMBÉM, SE É DESSA MANEIRA QUE ELE MINISTRA (OU MINISTROU - PORQUE SE DESSA FORMA O FEZ, DÚVIDO QUE ESTEJA EMPREGADO!!) SUAS AULAS !!

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#80 Mensagem por Sempre Alerta » 11 Fev 2012, 08:56

Nazrudin escreveu:
Sempre Alerta escreveu:
Nazrudin escreveu:E cadê o "minha casa minha vida"?, se o programa é tão bom, porque essa gente já não estava em casas novinhas...? :doubt:
Somente agora, com dois anos de atraso, o governador Alckmin percebeu as vantagens do programa "Minha Casa, Minha Vida" sobre o modelo autárquico do CDHU. Tanto é verdade, que está migrando para o programa “Minha Casa, Minha Vida” e enxugando o papel da CDHU na construção de casas populares.


TAÍ A RESPOSTA!!!
Nazrudin escreveu:É uma resposta, mas não a que eu buscava. Quero saber, entre outras coisas, porque gastaram tanto com propaganda e tão pouco foi efetivamente cumprido. Por se tratar de Governo Federal minha pergunta vai além de SP.
Todas, eu disse todas, as unidades da federação já firmaram convênio com o governo federal para a construção de casas populares através do programa MINHA CASA, MINHA VIDA. É só você consultar na internet (via Google)
Nazrudin escreveu:Aliás, vc. me criou uma dúvida, se um governo estadual não tiver interesse o programa não tem alcance?
Claro que tem!!! O convênio pode ser firmado diretamente com prefeituras. No Estado de São Paulo, várias prefeituras já firmaram convênios para a construção de casas populares através do programa MINHA CASA, MINHA VIDA, inclusive a cidade de São Paulo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/ ... hp?p=47844

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#81 Mensagem por Nazrudin » 11 Fev 2012, 09:10

Pois é, foi o que pensei, o "minha casa minha vida" funciona (ou deveria), independente da política local. Então o pessoal do Pinheirinho tinha essa possibilidade, mostrando que a decisão de conflito era realmente política e patrocinada pelo pessoal da CUT que dificultou qualquer solução mais diplomática.

Talvez alguns ali até ja estivessem inscritos no programa, alguns ja tinham casas alugadas em outros lugares e viviam de invasão, tinha de tudo. Tinha até proprietário legítimo, credores de direito, decisão constitucionalmente acertada, e Governo que cumpriu o seu dever de fazer valer a Lei.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#82 Mensagem por Sempre Alerta » 11 Fev 2012, 09:25

Durante três anos, entre 2007 e 2010, o antropólogo Inácio Dias de Andrade manteve convivência diária com os cerca de 6 mil habitantes da comunidade de Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP). A pesquisa foi tema de seu mestrado na USP. O que segue são seus relatos sobre o que ele conheceu da auto-organização dessa comunidade que conquistou com as próprias mãos o direito à moradia, e alguns fragmentos dos escombros que a ação policial deixou para as famílias despejadas da área.

Convivi três anos com os moradores do local e posso afirmar que, ao contrário do que se imagina, não havia ausência de regras ou desordem de qualquer tipo. Muitos dos chamados “ladrões” ou “vagabundos” cumpriam uma dupla jornada de trabalho. Após trabalharem em seus empregos, que garantiam seu sustento e o de sua família, organizavam reuniões, assembleias, mutirões e votações para manter a ordem e paz no lugar, organizar o terreno e tomar decisões.

O terreno foi dividido, desde o início, em setores que podiam comportar um número determinado de casas, evitando a superpopulação do local. Às terças-feiras, cada setor se reunia, após o horário de trabalho dos moradores — geralmente às seis da tarde. Nos sábados, no mesmo horário, os moradores formavam uma Assembleia Geral, que contava com os encaminhamentos feitos anteriormente em cada setor. O barracão onde ocorriam as Assembleias foi um dos primeiros a serem derrubados pela operação policial do dia 22.

Nesses espaços de gestão democrática eram decididas as regras gerais de convivência: maus tratos a mulheres e crianças, por exemplo, poderiam resultar na expulsão do agressor, ou quando havia uma desavença entre vizinhos era sempre trazida para a ponderação dos demais.

Delimitavam-se também as zonas que seriam destinadas à preservação ambiental, ao plantio de alimentos ou locais de risco onde não se poderiam construir casas. Além disso, nesses locais, eram resolvidas questões relativas à segurança da população do local e do entorno. Roubo, tráfico de drogas ou quaisquer outras atividades ilícitas eram rigidamente controladas pelas lideranças e moradores, pois todos estavam cientes que qualquer crime ocorrido no local seria motivo para a criminalização de todo movimento.

Durante todos os anos de existência do acampamento, não foi registrada uma morte sequer no local. Ao invés de vagabundos, o movimento se constituía num microcosmo de atuação democrática. Por meio desses estereótipos, o governo insiste em impedir o acesso dessa população a um de seus direitos básicos, o de moradia.

Escombros e lágrimas

A truculência policial na reintegração de posse que se verificou no Pinheirinho, infringiu seriamente os direitos e a cidadania dos moradores da área. Os relatos são inúmeros. Um dia após o início da operação policial, uma multidão estava em volta do terreno da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e mais outros sem número de pessoa encontravam dentro dela. Estavam deitadas no chão, nas calçadas, nos bancos, nos colchões retirados de última hora ou emprestados. Estavam sem água ou comida provisionada. Relatavam histórias atemorizantes sobre o dia anterior.

As notícias que chegavam davam conta de três a cinco mortes, incluindo a de uma criança pequena. Embora essas mortes não tenham sido confirmadas, o clima de confusão era grande, muitos ainda não tinham encontrados seus parentes. A prefeitura não fez o cadastro de todos e deixou essa atividade para o momento mais tenso da operação: o da triagem, uma tenda de atendimento onde mais tarde estaria instaurada uma praça de guerra. A revolta misturada com a tristeza de ver suas casas demolidas, somava-se às feridas em seus corpos e à possibilidade de terem entes queridos mortos, colocando todos num grave estado emocional.

Os moradores haviam sido acordados naquela manhã com os helicópteros, tropa de choque, gás de pimenta e balas de borracha. Vídeos, fotos e testemunhos que correm na internet mostram que policiais também usavam armas letais. Um morador recebeu uma bala nas costas. Uma moradora me contou que uma policial feminina sacou a arma para ela.

Segundo testemunhos dos moradores, a polícia entrou de casa em casa retirando famílias que tomavam o café da manhã ou ainda dormiam. De acordo com uma moradora, dois policiais entraram em sua casa, jogaram-na para fora enquanto atiravam os pratos de comida de seus filhos na parede, sob os gritos: “Agora aqui é não é lugar de comer mais” ou “Estamos cumprindo ordens”. Assustada, a ocupante me contou que morou durante quatro anos na Rocinha, favela do Rio de Janeiro, a maior da América Latina, “mas que nunca havia visto coisa parecida”. A polícia do Rio de Janeiro ficou famosa pela sua truculência e desrespeito aos direitos humanos nas últimas investidas na “guerra ao tráfico”.

No centro de triagem da prefeitura, uma das moradoras que se arriscou a ser cadastrada foi recebida com tiros de bala de borracha no corpo e no dedo do pé. Existem vídeos na internet também mostrando conflitos no abrigo da prefeitura. Muitos moradores se recusaram a receber o atendimento da prefeitura por medo. “Eu vou aceitar ajuda de quem acaba de me expulsar de casa?”, dizia um morador. Muitos temiam ser separados de suas famílias depois de cadastrados. Alguns contavam que, após a triagem, um marido foi separado da esposa e dos dois filhos. A tenda erguida para comportar todos os moradores era insuficiente. Se não fosse a recusa de grande parte da população em ir para esse centro, justamente devido a essa desconfiança, ele certamente estaria superlotado e em piores situações.

Também houve denúncia de maus tratos na região da Igreja. Moradores contam que a Polícia Militar jogou bomba de gás por cima do terreno para forçar os acampados a saírem. Quando saem para rua são abordados pelos oficiais, e muitos deles acabam presos.

As autoridades insistem em dizer que a reintegração foi pacífica. Uma mulher, vizinha da Igreja, teria sido espancada por tentar conter o abuso das autoridades. Depois de noites tensas naquele local, os indivíduos não resistiram e seguiram para um centro poliesportivo disponibilizado pela prefeitura, o Ginásio do Morumbi. Foram quatro horas de caminhada até o local designado. Muitos passaram mal ou desmaiaram sob o sol forte. Segundo notícias publicadas na imprensa, no local faltam colchões, mantimentos, produtos de limpeza, e o ambiente não é higienizado. A prefeitura não o limpa e nem permite que os moradores o façam, já que não fornece material de limpeza. Muitos não conseguem entrar no banheiro devido ao mau cheiro. Nas tendas, as pessoas passam mal com o calor.

Os moradores também estavam sendo impedidos de voltar às suas casas para recolher os seus pertences. Diversas imagens veiculadas na TV e nas redes sociais mostram escombros com móveis de moradores no meio. Outros acompanharam a demolição de casas, sem a retirada dos bens que estão ali dentro.

O proprietário oficial do terreno contratou tratores privados para derrubar as casas mais rapidamente, acabando com as posses acumuladas durante vidas inteiras. Muitos deles ainda estavam com medo de saques ou da destruição de seus bens, outros já haviam perdido tudo. Um morador gastou os R$ 350 de seu salário como pedreiro em mantimentos para sua família, seis pessoas, ao todo. Com a desocupação no domingo toda a comida estava “confiscada” pela polícia. Todo o consumo de sua família foi reduzido aos R$ 50 que conseguiu economizar.

Muitos estão sem documentos e disseram que estavam sendo abordados constantemente pela polícia no entorno do local, sendo levados em seguida para a delegacia. A contagem oficial de presos até o momento é de 22. Grande parte das pessoas não consegue nem sair para trabalhar, está sem documentos, sem carteira de trabalho e sem dinheiro. Campanhas de arrecadação vêm sendo feitas em todo o Brasil.

Moradia, um direito para poucos em SJC

São José dos Campos conta com um déficit habitacional de 27 mil famílias. A região onde Pinheirinho se encontra foi contemplada com a construção de 524 casas até 2011, em quase dez anos de políticas habitacionais da prefeitura. Segundo o PNUD, órgão das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em 2000, São José contava com uma população de seis mil pessoas vivendo em condições subnormais de habitação. Em 2011, num domingo, em um único dia e em apenas uma área da cidade, cerca de seis mil pessoas perderam suas casas no Pinheirinho.

Durante meus três anos de pesquisa, nenhum dos interlocutores com os quais falei hesitou em responder onde e quando começou o Pinheirinho, e todos vinculam o início do movimento à “ocupação das casinhas do CDHU”, no Campo dos Alemães, em 2003. No discurso dos moradores, das lideranças e dos indivíduos ligados ao sistema jurídico e partidário que davam suporte ao movimento, as “casinhas” aparecem sempre com uma referência para o começo do processo de “luta”.

A ocupação das casas sempre foi justificada pela má qualidade em que se encontravam e pela demora na conclusão e entrega para a população carente, situação agravada pelo fato de muitos ocupantes dizerem já estar na fila para conseguir uma casa na prefeitura há mais de oito anos.

A exigência dos moradores da transformar um terreno sem função social — cujo dono é réu em uma investigação da Policia Federal — numa Zona Especial de Interesse Social, regulamentada por uma série de leis, é uma reivindicação justa e necessária. Ainda mais quando se considera o déficit habitacional que a cidade de São José dos Campos sofre há anos e que a prefeitura insiste em contornar com políticas paliativas.

Dito isso, faz-se necessário dizer que os moradores do local não procuram viver na ilegalidade, estão dispostos com essa mudança a pagar IPTU, água, luz e todas as demais taxas municipais. Ao contrário do que se pensa, eles não querem viver privilegiadamente, eles querem ser inseridos numa ordem urbana que sempre lhes foi desfavorável.

Fonte: DesInformémonos

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#83 Mensagem por Nazrudin » 11 Fev 2012, 09:44

Antes de ler o texto fui pesquisar pelo autor, faço isso para evitar contaminações desnecessárias, e no FACEBOOK dele aparecia "Eu não quero José Serra Presidente do Brasil" ou seja petista que deve ser ligado a CUT também e um tal de "projeto favelas"... algo que soa muito estranho. Tô fora da leitura desse texto.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#84 Mensagem por Carnage » 12 Fev 2012, 18:25

kank escreveu:Carnage
Kank, faltam poucos credores a serem pagos. O maior é o governo municipal. Dos outros que faltam ainda tem falcatruas no meio:
tem algo errado ai o governo é o segundo da fila, so fica atraz de empregados (empregados tercerizados, fornecedores e bancos vem depois)
Não tem nada de erra não. É isso mesmo, o governo é o único que ficou faltando. Os empregados já foram pagos faz tempo, até mesmo porque, como você falou, são os primeiros da fila. O governo aliviou o que lhe deviam (porque será??) e todo mundo já foi pago. Só falta o governo agora.
kank escreveu:existem leis no Brasil infelizmente super elaboradas e perfeitas e elas adoram proteger os "fracos" e presumir boa fe e os metidos a espertos se aproveitam
Já que é pra falar de leis, basta a todo mundo que tem perguntas na cabeça, questionamentos e coisas e tal ler o texto aí abaixo. Ele é extenso, eu sei, mas se você tem o mínimo de interesse sobre o assunto, e quer mesmo saber das coisas e ter as suas dúvidas respondidas, está tudo no texto. Ele responde a qualquer questão que já foi feita aqui, ou que possa ser feita.

Exemplo:
PAULOSTORY escreveu:COMO SERÁ QUE OS EMINENTES DOUTORES PROFESSORES, ENSINAM UM ALUNO A FAZER UMA PEÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE??
SERÁ QUE ELES, EM SUAS AULAS, DIZEM AOS ALUNOS, QUE NUM CASO COMO ESSE, OS MESMOS DEVEM SOLICITAR AO MAGISTRADO, QUE A REINTEGRAÇÃO, SÓ SE DÊ DEPOIS QUE TODOS INVASORES JÁ ESTEJAM COM SUAS CASAS PRÓPRIAS DOADAS PELO ESTADO??
Tá no texto. Explicadinho tim tim, por tim tim. Basta ler.

Vocês podem até não concordar, o que é de direito , mas imagino que aí vai ser uma questão de opinião pessoal, ou ideologia, ou interpretação diversa da lei. Questões de opinião pessoal a justiça não julga, quanto a interpretação, se tem uma diferente, vão ter que justificar com base na lei, como o escritor do texto faz.

Posto integral porque não faz diferença positiva nenhuma postar só link. Só dificulta a quem quer ler. Quem não quiser, basta pular o post.

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve ... ional.html
Uma das maiores agressões aos direitos humanos da história recente do Brasil

por Jorge Luiz Souto Maior


Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia

Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi – Eu Não Tenho Onde Morar – 1960)

O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos “per capita” do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.

Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora.

Senão vejamos.

Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim…

Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.

A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).

Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).

Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000 (1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.

Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:
Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.

A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.
Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.
No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.
a)

O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.
(….)

…tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.

Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.

Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).

Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.

Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.
Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização… (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):

b)

A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.

Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)

c)

No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.

Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).

Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.

A realidade concreta prepondera sobre a ‘pseudo-realidade jurídico-cartorária’. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.

É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.

Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)

Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)

O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)

Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)
Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.

Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.

No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.
Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.

Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.
Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.

O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia – GO – para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 – O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 – Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 – Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3) – RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)
No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.

Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.

E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.

É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.

Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.

O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.

Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse” .

Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação “in loco” posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?

Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?

Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.

É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”

Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º. II, CF).

Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.

Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.
E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.
A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?
Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.
É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.

Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração “manus militaris” operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!

Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor kkkkkkkkk Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe .

E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.

O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.

O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c’as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração.

Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’. Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”

Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:

Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor

Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão

É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior

Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator

Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????

Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!

São Paulo, 30 de janeiro de 2012.

Jorge Luiz Souto Maior é professor da Faculdade de Direito da USP

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#85 Mensagem por Carnage » 12 Fev 2012, 18:26

Não entendo a insistência em usar argumentos ad hominem.

O cara posta "fulano disse que 2 mais 2 é quatro". O outro vem, "mas fulano é tal coisa, então o que ele diz não pode estar certo" sem a menor preocupação em tentar provar que o enunciado está errado, mesmo que esteja!
Eu esperava um pouco mais de esforço.

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#86 Mensagem por Carnage » 12 Fev 2012, 18:30

União investiga origem da escritura de Pinheirinho
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... inheirinho

Conheça os perigosos traficantes do Pinheirinho
http://www.blogcidadania.com.br/2012/02 ... nheirinho/

Ainda sobre a edificante atuação da PM:

PM que fugiu de hospital em SJC tinha ido prender Adriano Diogo
http://www.blogcidadania.com.br/2012/02 ... ano-diogo/

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#87 Mensagem por PAULOSTORY » 13 Fev 2012, 04:58

Carnage escreveu:Não entendo a insistência em usar argumentos ad hominem.

O cara posta "fulano disse que 2 mais 2 é quatro". O outro vem, "mas fulano é tal coisa, então o que ele diz não pode estar certo" sem a menor preocupação em tentar provar que o enunciado está errado, mesmo que esteja!
Eu esperava um pouco mais de esforço.
MAS AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA!!
SE EU FOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER PARTE, DE QUALQUER TEXTO DESSA ESTIRPE, EU VOU ESTAR TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO DO ASSUNTO A QUEM NÃO A DETÊM!!
EU POSSO COLAR UM TEXTO DE UM NEONAZISTA, QUE PREGUE O EXTERMÍNIO DOS INVASORES DE PROPRIEDADE ALHEIA, E TÊ-LO COMO DONO DA VERDADE!!
COMO JÁ DISSE E REPITO, OS INVASORES FORAM REPRESENTADOS DURANTE TODO O PROCESSO, POR ADVOGADOS COMPETENTES (OU NÃO), QUE EM NENHUM MOMENTO ENCONTRARAM UMA FALHA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU NOS ARCABOUÇOS DA LEI, SUFICIENTES PARA SOBREPUJAREM O DIREITO DA MORADIA (ÀS CUSTAS DE INVASÃO -- OU SEJA, AS PESSOAS TÊM O DIREITO À MORADIA A TODO CUSTO, INCLUINDO AÍ, OCUPAR, INVADIR, ROUBAR, SAQUEAR, PRESSIONAR, ETC, ETC, ETC...) AO DIREITO SOBRE A PROPRIEDADE

-PRIMEIRO : O DIREITO DO OUTRO TERMINA QUANDO COMEÇA O MEU!!
-SEGUNDO : A RESPONSABILIDADE DESSE DIREITO A MORADIA É EXCLUSIVAMENTE DO ESTADO, E NÃO DA SOCIEDADE, MUITO MENOS MINHA!!
-TERCEIRO: A COMPETÊNCIA PARA DECISÕES DESSE MÉRITO SÃO EXCLUSIVAMENTE DO JUDICIÁRIO, E QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL SOBRE O ASSUNTO, SÓ ESTÁ FALANDO UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA!!
-QUARTO: PELO RACIOCÍNIO DO TEXTO, EU TENHO MEU APTO, E SE EU HERDEI UMA CASA DE 1.000 M2 (QUE ESTÁ FECHADA), QUE MEU PAI CONQUISTOU EM UMA VIDA DE TRABALHO, E ELA É ININVADIDA POR 16 FAMÍLIAS, EU NÃO POSSO REAVER A POSSE DA MESMA, POIS O DIREITO À MORADIA DAS 16 FAMÍLIAS, SOBREPUJA MEU DIREITO Á PROPRIEDADE!!
SINCERAMENTE, ISSO PARA MIM, NÃO FARIA O MENOR SENTIDO!!

RESUMINDO, NA VERDADE ESTÃO QUESTIONANDO NÃO DE QUEM É A COMPETÊNCIA, MAS DESQUALIFICANDO O DIREITO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA (OU DE QUMEM QUER QUE SEJA A PROPRIEDADE - INCLUINDO AÍ, AS MINHAS E AS DE QUEM ESCREVE, EM BENEFÍCIO AOS INVASORES!!

PORRA, CADA UM QUE DEFENDE ESSA IDÉIA, PODERIA POR UMA DESSAS FAMÍLIAS DENTRO DA SUA CASA, QUE O PROBLEMA ESTARIA RESOLVIDO!!


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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#88 Mensagem por Compson » 13 Fev 2012, 11:51

PAULOSTORY escreveu: MAS AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA!!
SE EU FOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER PARTE, DE QUALQUER TEXTO DESSA ESTIRPE, EU VOU ESTAR TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO DO ASSUNTO A QUEM NÃO A DETÊM!!
Mas não foi isso que você disse antes. Você não falou: "esse cara não pode dar sua opinião, pois a decisão não é de sua competência"; você falou: "a opinião desse cara não vale nada, pois ele é um esquerdista".
PAULOSTORY escreveu: EU POSSO COLAR UM TEXTO DE UM NEONAZISTA, QUE PREGUE O EXTERMÍNIO DOS INVASORES DE PROPRIEDADE ALHEIA, E TÊ-LO COMO DONO DA VERDADE!!
Pode, mas ninguém é obrigado a aceitar isso. Mas para discordar, não adianta dizer que o cara é um nazista. É necessário argumentar por que o extermínio dos invasores não é legítimo: um extermínio defendido pelo Gandhi é tão ruim quanto um extermínio defendido por nazistas.
PAULOSTORY escreveu: -TERCEIRO: A COMPETÊNCIA PARA DECISÕES DESSE MÉRITO SÃO EXCLUSIVAMENTE DO JUDICIÁRIO, E QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL SOBRE O ASSUNTO, SÓ ESTÁ FALANDO UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA!!
Mas pior do que pessoas sem competência legal falarem um monte de merda é o Governo de SP fazer um monte de merda e realizar a integração de posse antes da Justiça tomar uma decisão definitiva. Essa integração "na prática serve para muita coisa", uma delas é atentar contra a ordem democrática mais elementar que separa as atribuições do executivo e do judiciário.
PAULOSTORY escreveu: RESUMINDO, NA VERDADE ESTÃO QUESTIONANDO NÃO DE QUEM É A COMPETÊNCIA, MAS DESQUALIFICANDO O DIREITO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA (OU DE QUMEM QUER QUE SEJA A PROPRIEDADE - INCLUINDO AÍ, AS MINHAS E AS DE QUEM ESCREVE, EM BENEFÍCIO AOS INVASORES!!
É justamente isso: desqualificar o direito de propriedade do Naji Nahas (ele não é exatamente um poupador que comprou o terreno com o suor de seu trabalho) e desqualificar o direito de propriedade dos credores: não tem nenhum santinho ali, são todos fantoches do próprio Nahas. Se você deve 10 mil reais pra alguém essa pessoa pode mandar na sua vida; se você deve 10 milhões de reais para alguém, você manda na vida dessa pessoa.
PAULOSTORY escreveu: PORRA, CADA UM QUE DEFENDE ESSA IDÉIA, PODERIA POR UMA DESSAS FAMÍLIAS DENTRO DA SUA CASA, QUE O PROBLEMA ESTARIA RESOLVIDO!!
Sim, todos nós temos terrenos com milhares de metros quadrados para acomodar famílias, nosso orçamento doméstico dá pra dobrar o número de moradores em casa...

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#89 Mensagem por Compson » 14 Fev 2012, 18:43

Patxa texto... Não sabia exatamente onde indicar, então coloquei aqui que tem várias discussões sobre direitos humanos e legalismo... Abstrair a questão da homofobia e concentrar na questão do direito penal, por favor!
Porque não devemos criminalizar a homofobia
Bruno Cava

A homofobia é deplorável. No Brasil, o preconceito e a violência, física ou simbólica, baseada no preconceito são generalizados. Concordar com essas afirmações não implica concordar com a criminalização da homofobia. Trata-se, sim, de um problema social gravíssimo, que deve ser encarado sem meias-verdades ou subterfúgios pela sociedade. Precisamente por esse motivo, a aposta da criminalização não presta.

Muitas pessoas de esquerda acreditam que é possível encampar suas pautas através do direito penal. Pior, ingenuamente se colocam na linha de frente de projetos de criminalização, como se perfizessem uma agenda emancipadora. Por todos, sugiro muitíssimo o artigo seminal da juíza Maria Lúcia Karam, intitulado muito pertinentemente A Esquerda Punitiva, publicado em 1996, na revista de criminologia Discursos Sediciosos.

É que o direito penal não ajuda a resolver problemas sociais. Não foi feito pra isso. Não existe aplicação do direito penal que possa ser misturada com a defesa dos direitos humanos e a proteção da dignidade. Direito penal e direitos humanos são como água e óleo. A única aplicação plausível dos direitos humanos diante do direito penal consiste no esforço teórico e prático de mitigar o último, desconstruí-lo, contradizê-lo e deslegitimá-lo.

No fundo, os setores criminalizantes da esquerda incorrem numa grosseira abstração. O sistema penal é composto por três sub-sistemas. A polícia, a justiça criminal, as prisões (e outras formas de penalização). No Brasil, nenhum dos três sub-sistemas chega perto de lidar com problemas sociais de um modo eficaz ou emancipador. Os três, aliás, costumam agravá-lo, e mesmo criar novos problemas eles mesmos. O poder punitivo brasileiro é extremamente seletivo. Ele sabe distinguir com implacável ciência o branco do negro, o rico do pobre, o imigrante, o “vagabundo” e a “vagabunda”. Quem já impetrou habeas corpus nos tribunais de justiça para preso pobre ou acompanhou tribunal de júri com réu negro sabe do que estou falando. Trata-se mesmo de uma máquina eficiente quando tritura pobres e negros, mas que confere uma gama jurídica e extrajurídica de atalhos, facilitações, atenuações, salvaguardas, garantias e proteções aos brancos ricos.

A criminalização da conduta 1) não protege a pessoa, 2) não previne a violência, 3) não ressocializa o infrator.

1) Não protege porque, por definição, o direito punitivo se aplica a posteriori, depois do ato tentado ou consumado. O direito penal não desfaz o crime cometido, nem restaura o status quo ante, ao retribuir a violência na forma de castigo. O direito penal não serve a sentimentos privados de vingança, não pode se prestar a aliviar comoções com tochas na mão ou choradeiras televisivas. Do contrário não seria direito, e estaríamos de volta ao século 18, à vingança do rei e aos suplícios públicos.

2) Não previne porque não existe relação de causalidade entre a intensificação da punição e a ocorrência estatística da conduta tipificada. Instituir a pena de morte não significa reduzir os homicídios, mas, simplesmente, que mais jovens pobres e negros serão mortos, agora também fria e ritualisticamente. Do mesmo modo que criminalizar o aborto ou o comércio de produtos ilícitos: apenas desvia a perspectiva do problema real, cria novos problemas no processo, e novamente mais pobres e negros pagam o pato.

3) Sobretudo no Brasil, a teoria da ressocialização não faz o menor sentido. A justiça criminal está longe de ter uma visão humanista e libertária, capaz de inspirar a humanização da sociedade em nome dos altos valores que supostamente promove. A polícia, por sua vez, muito distante de ser educativa. E acho ninguém discordaria que as prisões brasileiras não têm sido bem-sucedidas em sua função pedagógica.

O poder punitivo, ou seja, os três sub-sistemas juntos não têm feito mais do que multiplicar a violência física e simbólica, inscrevendo-a como trauma e neurose nos corpos pobres e negros que são sua principal matéria de trabalho. E quem só aprende a linguagem da violência, só se comunica pela violência, o que, a seu passo, só pode agravar os problemas sociais.

Então o que fazer?

Em primeiro lugar, parar com essa essa aberração punitivista, essa crença ingênua em que precisamos escrever mais um ou dois artigos no código penal, que já tem mais de duzentas tipificações. Não precisamos. O discurso da impunidade é de direita, assim como o clamor punitivista que a grande mídia promove ao redor de casos famosos. A direita, nada ingênua, pragmática e esperta, sabe muito bem que o direito penal exerce um papel para reproduzir e perpetuar os problemas sociais: a desigualdade, a injusta distribuição, a opressão de classe/gênero/raça/sexualidade, as muitas assimetrias e hierarquizações que historicamente atravessam o corpo social. E por isso o defende como pauta número um: combate ao crime, fim da impunidade, faxina ética etc.

(...)

E os skin-heads da Paulista, e os comandos de caça aos desviantes? É preciso que nos organizemos para nos defendermos deles. Violentamente, se preciso. Por que não mirar no exemplo do Partido dos Panteras Negras pela Auto-Defesa, que deu novo impulso e vitalidade ao movimento negro americano? O direito acolhe a legítima defesa, individual ou coletiva, numa democracia. Mas a polícia é homofóbica… Claro que é, como todo órgão de controle social, e nenhuma lei vai mudar isso. Então que batalhemos para que mais policiais se afirmem como participantes do movimento, que se declarem gays, lésbicas, queers, trans. Porque muitos já são mesmo, não se iludam.

E que se coloquem os mandatários à parede. Que não sejam aceitas desculpas fundamentadas na lógica da estratégia, na tal correlação de forças. Muitos mandatários se recusam até a colocar o problema, a admitir que ele existe. Isto ocorre porque, em parte, estão comprometidos com forças reacionárias ou conservadoras, com a direita, com fundo moral, religioso ou simplesmente classista. Para esses mandatários de esquerda, nada mais cômodo do que contornar toda a problemática, e se restringir a simploriamente propor uma nova lei penal, um novo castigo. Isso é esquerda, outro artigo no código penal?

Esquerda punitiva é outro nome para direita enrustida.
http://www.quadradodosloucos.com.br/265 ... homofobia/

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Re: Pinheirinho: Risco de "novo" Eldorado dos Carajás?

#90 Mensagem por PAULOSTORY » 14 Fev 2012, 22:34

PAULOSTORY escreveu:
MAS AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA!!
SE EU FOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUALQUER PARTE, DE QUALQUER TEXTO DESSA ESTIRPE, EU VOU ESTAR TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DA DECISÃO DO ASSUNTO A QUEM NÃO A DETÊM!!


Mas não foi isso que você disse antes. Você não falou: "esse cara não pode dar sua opinião, pois a decisão não é de sua competência"; você falou: "a opinião desse cara não vale nada, pois ele é um esquerdista".
A OPINIÃO DE NINGÚEM (ESQUERDISTA OU NEO NAZISTA) VALE NADA A RESPEITO DO ASSUNTO, SÓ A DO JUDICIÁRIO QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA ISSO!!
PAULOSTORY escreveu:
EU POSSO COLAR UM TEXTO DE UM NEONAZISTA, QUE PREGUE O EXTERMÍNIO DOS INVASORES DE PROPRIEDADE ALHEIA, E TÊ-LO COMO DONO DA VERDADE!!


Pode, mas ninguém é obrigado a aceitar isso. Mas para discordar, não adianta dizer que o cara é um nazista. É necessário argumentar por que o extermínio dos invasores não é legítimo: um extermínio defendido pelo Gandhi é tão ruim quanto um extermínio defendido por nazistas.
]A OPINIÃO DE NINGÚEM (ESQUERDISTA OU NEO NAZISTA) VALE NADA A RESPEITO DO ASSUNTO, SÓ A DO JUDICIÁRIO QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA ISSO!!
PAULOSTORY escreveu:
RESUMINDO, NA VERDADE ESTÃO QUESTIONANDO NÃO DE QUEM É A COMPETÊNCIA, MAS DESQUALIFICANDO O DIREITO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA (OU DE QUMEM QUER QUE SEJA A PROPRIEDADE - INCLUINDO AÍ, AS MINHAS E AS DE QUEM ESCREVE, EM BENEFÍCIO AOS INVASORES!!


É justamente isso: desqualificar o direito de propriedade do Naji Nahas (ele não é exatamente um poupador que comprou o terreno com o suor de seu trabalho) e desqualificar o direito de propriedade dos credores: não tem nenhum santinho ali, são todos fantoches do próprio Nahas. Se você deve 10 mil reais pra alguém essa pessoa pode mandar na sua vida; se você deve 10 milhões de reais para alguém, você manda na vida dessa pessoa.
DIREITO À PROPRIEDADE NÃO SE DESQUALIFICA - OU É OU NÃO É , E NO CASO PRESENTE : É!!
COMO O DIREITO DOS CREDORES TAMBÉM JÁ FOI JULGADO, E TAMBÉM : É!!
E OBVIAMENTE, VIVEMOS EM UM SISTEMA CAPITALISTA, QUE BENEFECIA QUEM DETÊM O CAPITAL.
É JUSTO, LÍCITO E VALE PARA TODOS!!
SE UM DOS INVASORES ACERTAR NA MEGA SENA E GANHAR 50 MILHÕES, ELE TAMBÉM VAI SER BENEFICIADO POR DETER O CAPITAL, E VAI CORRER ATRÁS DOS SEUS DIREITOS, SE FOR NECESSÁRIO!!

PAULOSTORY escreveu:
-TERCEIRO: A COMPETÊNCIA PARA DECISÕES DESSE MÉRITO SÃO EXCLUSIVAMENTE DO JUDICIÁRIO, E QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL SOBRE O ASSUNTO, SÓ ESTÁ FALANDO UM MONTE DE MERDA, QUE NÃO SERVE NA PRÁTICA PARA NADA!!


Mas pior do que pessoas sem competência legal falarem um monte de merda é o Governo de SP fazer um monte de merda e realizar a integração de posse antes da Justiça tomar uma decisão definitiva. Essa integração "na prática serve para muita coisa", uma delas é atentar contra a ordem democrática mais elementar que separa as atribuições do executivo e do judiciário.
ISSO É IMPOSSÍVEL TER OCORRIDO.
SE HAVIA POSSIBILIDADE DE RECURSO, FOI INÉPCIA DOS REPRESENTANTE DOS INVASORES, NÃO TÊ-LO FEITO NO PRAZO CABÍVEL!!
QUALQUER RECURSO IMPETRADO (DENTRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SUSPENDE A SENTENÇA PRESENTE!!
E O GOVERNO DO ESTADO TEM O DEVER DE CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS, SOB PENA DE PREVARICAÇÃO!!

PAULOSTORY escreveu:
PORRA, CADA UM QUE DEFENDE ESSA IDÉIA, PODERIA POR UMA DESSAS FAMÍLIAS DENTRO DA SUA CASA, QUE O PROBLEMA ESTARIA RESOLVIDO!!


Sim, todos nós temos terrenos com milhares de metros quadrados para acomodar famílias, nosso orçamento doméstico dá pra dobrar o número de moradores em casa...
EU PODERIA!!
TENHO 1 CASA FECHADA, ESPERANDO TÉRMINO DE INVENTÁRIO PARA SER VENDIDA, E NÃO DEIXO DE VISITÁ-LA CONSTANTEMENTE, COM MEDO, NÃO DE QUE ELA SEJA INVADIDA, MAS SIM SAQUEADA POR GENTE DA MESMA ESTIRPE DOS INVASORES (INCLUSIVE JÁ TIVE AS PORTAS DE ALUMÍNIO DOS MEDIDORES DE ÁGUA, LUZ E GÁS ROUBADAS POR GENTE DESSA ESTIRPE!!
A PARTIR DESSE OCORRIDO, A CASA ME GERA DESPESA EXTRA COM O PAGAMENTO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR PARA EVITAR TAIS PROBLEMAS!!

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