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A nova lei exige que as plataformas de redes sociais como o Facebook, Twitter e YouTube, censurem seus usuários em nome do governo. As empresas de redes sociais são obrigadas a excluir ou bloquear quaisquer "delitos penais", em um espaço de 24 horas após o recebimento de uma reclamação de algum usuário, independentemente se o conteúdo da reclamação for válido ou não.
As plataformas de redes sociais agora têm o poder de moldar a forma do discurso político e cultural ao determinarem quem poderá dizer o quê.
Observe a tranquilidade com que o chefe de polícia disse que ele tinha entrado com uma ação na justiça para silenciar um líder político da oposição. É isso que as autoridades fazem em estados policias: por meio da censura e de acusações de infrações penais, elas silenciam críticos que falam abertamente e políticos da oposição contrários às políticas governamentais, como Beatrix von Storch, que criticou duramente as políticas de migração da chanceler Angela Merkel.
A nova lei de censura da Alemanha que introduziu a censura oficial sobre as plataformas de redes sociais, entrou em vigor em 1º de outubro de 2017. A nova lei exige que as plataformas de redes sociais como o Facebook, Twitter e YouTube, censurem seus usuários em nome do estado alemão. As empresas de redes sociais são obrigadas a excluir ou bloquear quaisquer "delitos penais", tais como difamação, calúnia, injúria ou incitamento, em um espaço de 24 horas após o recebimento de uma reclamação de algum usuário, independentemente se o conteúdo da reclamação for válido ou não. Em casos mais complicados as empresas de redes sociais têm sete dias para cumprirem a lei. Caso não a cumpram, o governo alemão poderá multá-las em até 50 milhões de euros por terem descumprido a lei.
A nova lei de censura, no entanto, não foi posta em prática em sua totalidade até 1º de janeiro de 2018, para que as plataformas de redes sociais tivessem tempo suficiente para se ajustarem ao seu novo papel de patrulheiros ideológicos privatizados do estado alemão. As plataformas de redes sociais agora têm o poder de moldar a forma do discurso político e cultural ao determinarem quem poderá dizer o quê.
No entanto, no dia 1º de janeiro de 2018 a lei foi imediatamente posta em prática. O Twitter suspendeu a conta da vice-líder do partido Alternativa para a Alemanha (AfD), Beatrix von Storch, por 12 horas, após ela ter tuitado o seguinte em resposta a uma saudação de Ano Novo emitida em árabe pela Polícia de Colônia:
"Que diabos está acontecendo neste país? Por que um site oficial da polícia está tuitando em árabe? Vocês acham que isto ajuda a apaziguar as hordas bárbaras e violentas dos muçulmanos?"
(Na véspera de Ano Novo de 2015/16, mais de 1.000 homens, em sua maioria muçulmanos abusaram sexualmente de cerca de 1.200 mulheres em Colônia.)
Von Storch também teve sua conta no Facebook suspensa por repetir o tuíte naquela rede social. O Facebook disse a ela que sua postagem violava a lei alemã, pois equivalia ao "incitamento ao ódio".
E não parou por aí. A polícia de Colônia entrou com uma ação na justiça contra von Storch por "incitamento ao ódio", o que é passível de punição nos termos do artigo 130 do Código Penal alemão. De acordo com Uwe Jacob, chefe da polícia de Colônia, tuítes em diversos idiomas em grandes eventos fazem parte da importante estratégia de comunicação da polícia:
"A campanha foi bem recebida pela maioria das pessoas, no entanto, algumas se sentiram incomodadas pelo fato dos nossos tuítes terem sido enviados em árabe e persa, eram proeminentes líderes de direita, que achavam que tinham que tuitar incitamento ao ódio. Nós simplesmente entramos com uma ação na justiça".
Observe a tranquilidade com que o chefe de polícia disse que ele tinha entrado com uma ação na justiça para silenciar um líder político da oposição. É isso que as autoridades fazem em estados policias: por meio da censura e de acusações de infrações penais, elas silenciam críticos que falam abertamente e políticos da oposição contrários às políticas governamentais, como von Storch, que criticou duramente as políticas de migração da chanceler Angela Merkel.
Lembrando que tais políticas, sem a menor sombra de dúvida, auferiram às autoridades alemãs muitos pontos na época do antigo regime da Stasi da Alemanha Oriental, é altamente provável que elas violem a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) da qual a Alemanha é signatária, bem como a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos reza:
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras...
2. O exercício desta liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública , a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.
Quanto à jurisprudência, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou que o artigo 10
"...proteja não só informações ou ideias consideradas inofensivas, mas também as que afrontam, chocam ou perturbam, tais são as exigências do pluralismo, tolerância e mente aberta, sem as quais não existirá a sociedade democrática. As opiniões externadas em linguagem forte ou hiperbólica também estão protegidas".
Mais importante ainda no contexto das acusações contra políticos é o fato de que de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos:
"... a dimensão da proteção depende do contexto e do objetivo da crítica. Em questões de controvérsia pública ou interesse público, durante o debate político, nas campanhas eleitorais... são esperadas o uso de palavras duras e críticas ríspidas, elas serão toleradas em maior grau pelo tribunal".
Quando líderes políticos são acusados criminalmente de questionarem as atitudes das autoridades, como neste caso as ações da polícia, então não estamos mais lidando com uma democracia e sim com um estado policial comum.
Inúmeras contas no Twitter e Facebook também foram suspensas por conta da nova lei de censura nos primeiros dias e semanas de janeiro. Uma das contas bloqueadas no Twitter foi a da revista satírica Titanic por ela ter parodiado o tuíte de von Storch sobre as "hordas bárbaras" de muçulmanos. Os patrulheiros ideológicos privatizados do Twitter, em sua ânsia de censurar, não se deram conta que o Titanic estava apenas fazendo graça. A suspensão da conta do Titanic chamou a atenção de alguns políticos, isso apenas três meses depois da lei entrar em vigor, para a natureza problemática da lei. A líder do Partido Verde, Simone Peter e a Secretária Geral do Partido Liberal Democrata (FDP), Nicola Beer teceram críticas à lei. "A lei é polêmica, ela deve ser substituída por uma lei decente", ressaltou Beer.
Outro político, Martin Sichert, membro do Bundestag de Nürnberg (Câmara Baixa do Parlamento) do partido Alternativa para a Alemanha (AfD) e presidente estadual do AfD, teve uma postagem apagada no Facebook por violar as "normas comunitárias". Na postagem, fundamentada em links de fontes confiáveis, ele chamou atenção, entre outras coisas, para a maneira como as mulheres são tratadas no Afeganistão. Ele também chamou a atenção para o abuso sexual de crianças pequenas no Afeganistão:
"É assustador e ao mesmo tempo vergonhoso que o nosso país esteja impedindo que informações cheguem aos cidadãos simplesmente censurando opiniões realistas, citações publicamente disponíveis e links a fontes conceituadas".
Sichert e von Storch só são pessoas conhecidas que tiveram sua fala silenciada nas redes sociais. Há inúmeras na mesma situação, cujas histórias nunca chegam à mídia.
Conforme a lei de censura, qualquer um pode pedir a um operador de redes sociais a exclusão de postagens, ainda que a postagem não o atinja pessoalmente. Se o provedor da rede social não se manifestar em 24 horas, o reclamante que quer que a postagem seja excluída, pode apelar para a Agência Federal de Justiça. Há até um formulário para este fim na homepage da Agência Federal de Justiça. A agência é responsável pelas ações penais no tocante ao descumprimento da lei, o tribunal distrital de Bonn é a única autoridade com competência para examinar contestações em relação à responsabilidade penal dos comentários feitos nas redes sociais e aplicar multas às empresas de redes sociais por elas não terem excluído os comentários no espaço de tempo de 24 horas.
É lamentável que a Alemanha, que mal consegue controlar a ameaça terrorista bem como a onda de crimes violentos, esteja gastando vastos recursos para suprimir a liberdade de expressão de seus cidadãos nas redes sociais. O Departamento Federal de Justiça alugou mais escritórios em Bonn para acolher cerca de 50 novos advogados e administradores para implementar a nova lei e garantir que os provedores de redes sociais excluam as "postagens ofensivas" em 24 horas. "Outro ponto chave foi a criação de um novo sistema de gerenciamento de arquivos" explica Thomas W. Ottersbach da Agência Federal de Justiça.
"É a única maneira de garantir que os prazos sejam cumpridos e que uma avaliação estatística possa ser realizada. Porque é importante que fiquemos atentos para distinguir se as reclamações contra determinado operador (das redes sociais) estão se avolumando ou se são apenas casos isolados".
O antigo estado policial alemão está de volta.
do welfare state assistencialista para a escravidão e ditadura totalitária !