Creio que o colega nunca ouviu falar do caráter normativo da Justiça do Trabalho....v c me erra po escreveu:Tem direitos trabalhistas PORRA NENHUMA....
Primeiro, porque a atividade não é regulamentada por lei.... E só a lei é capaz de criar obrigações de fazer ou deixar de fazer( Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. CF)
E segundo, porque zona é zona.... Tudo é uma zona.....
E pronto
Direitos trabalhistas das prostitutas
Regras do fórum
Resumo dos Test Drives
FILTRAR:
Neutros: 0
Positivos: 0
Negativos: 0
Pisada na Bola: 0
Lista por Data
Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 0
Oral Sem:Sim 0Não 0
Beija:Sim 0Não 0
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
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Nobre forista Panzer por favor fale mais....panzer escreveu: Creio que o colega nunca ouviu falar do caráter normativo da Justiça do Trabalho....
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Sendo brevíssimo: o Juiz do Trabalho tem poderes para definir normas visando regularizar situações não previstas previamente em Lei, tecnicismo à parte, entendo isto como: a patrão sempre deve algo ao funcionário....Warbronte escreveu:Nobre forista Panzer por favor fale mais....panzer escreveu: Creio que o colega nunca ouviu falar do caráter normativo da Justiça do Trabalho....
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Prezado Panzer,
Eu devo dizer que eu discordo dessa sua posição. É bem verdade que o juiz pode criar obrigações, através do caráter normativo da JUSTIÇA, mas sempre dentro e nos limites da lei.
A Constituição Federal estabele claramente: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. É uma garantia constitucional, que visa, precipuamente evitar justamente a chamada " ditadura do judiciário."
É, no dizer de Montesquieu, o perfeito silogismo: O poder freia o poder.
O bordel não é regulamentado por lei. É, aliás, uma atividade ilícita. O próprio Código Penal define como crime o favorecimento à prostituição e a casa que mantém práticas que facilitam à prostituição.
Quem se sujeita à trabalhar numa casa dessas sabe dos riscos que corre. Aliás, a própria justiça negou, em sede de recurso, os direitos trabalhistas da empregada.
Essa é a minha opinião.
__________________________________________________
ABS,
Sociedade Esportiva Palmeiras: Igual: Talvez; Melhor: Jamais
Eu devo dizer que eu discordo dessa sua posição. É bem verdade que o juiz pode criar obrigações, através do caráter normativo da JUSTIÇA, mas sempre dentro e nos limites da lei.
A Constituição Federal estabele claramente: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. É uma garantia constitucional, que visa, precipuamente evitar justamente a chamada " ditadura do judiciário."
É, no dizer de Montesquieu, o perfeito silogismo: O poder freia o poder.
O bordel não é regulamentado por lei. É, aliás, uma atividade ilícita. O próprio Código Penal define como crime o favorecimento à prostituição e a casa que mantém práticas que facilitam à prostituição.
Quem se sujeita à trabalhar numa casa dessas sabe dos riscos que corre. Aliás, a própria justiça negou, em sede de recurso, os direitos trabalhistas da empregada.
Essa é a minha opinião.
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No final das contas o que vale é a opnião do juiz que julgar o caso.
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Empregado é um bicho engraçado...
Qdo vai na entrevista acerta salária e tudo é bem explicado...agora ficar falando em direito trabalhista??
Se for assim os putanheiros vão ter direito a reclamar no PROCON se tiver um TD mal sucedido em algum puteiro...
Profissional do mercado informal querer direito trabalhista...essa piada é só aqui no Brasil mesmo...
Só falta querer colocar a patroa no pau....
Pra patroa não deve ser uma má idéia, até porque ela já deve estar bem acostumada com isso...
Qdo vai na entrevista acerta salária e tudo é bem explicado...agora ficar falando em direito trabalhista??
Se for assim os putanheiros vão ter direito a reclamar no PROCON se tiver um TD mal sucedido em algum puteiro...
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Só falta querer colocar a patroa no pau....
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Perfeito, externou sua opinião, mas, na minha experiência profissional, já vi MUITOS casos TRABALHISTAS ( pelo que eu saiba o caráter normativo é da Justiça do Trabalho ) de situações similares tendo desfechos distintos em São Paulo. A letra da Lei é fria, deve ser seguida, porém, há interpretações várias a serem observadas no curso de um julgamento, se fosse apenas para ler o dispositivo legal sem interpretá-lo, para que existiriam advogados, juízes, promotores e tribunais?capa dura escreveu:Prezado Panzer,
Eu devo dizer que eu discordo dessa sua posição. É bem verdade que o juiz pode criar obrigações, através do caráter normativo da JUSTIÇA, mas sempre dentro e nos limites da lei.
A Constituição Federal estabele claramente: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. É uma garantia constitucional, que visa, precipuamente evitar justamente a chamada " ditadura do judiciário."
É, no dizer de Montesquieu, o perfeito silogismo: O poder freia o poder.
O bordel não é regulamentado por lei. É, aliás, uma atividade ilícita. O próprio Código Penal define como crime o favorecimento à prostituição e a casa que mantém práticas que facilitam à prostituição.
Quem se sujeita à trabalhar numa casa dessas sabe dos riscos que corre. Aliás, a própria justiça negou, em sede de recurso, os direitos trabalhistas da empregada.
Essa é a minha opinião.
Ah! "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo... " é uma claúsula de defesa do cidadão contra o ESTADO, representado pelos três Poderes, o Judiciário apenas julga, com base em leis, em jurisprudência, e, em último caso, nos costumes... Dizer que há possibilidade do Judiciário constituir uma ditadura é um absurdo... Agora, se o Executivo deixar de administrar de forma temerária e o Legislativo adotar um procedimento de elaboração de leis mais coerente, daí teremos uma redução de decisões judiciais que deixam a população preocupada com "os excessos do Judiciário."
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É, só mesmo no Brasil... país onde metade da ecomonia está na informalidade/ilegalidade... e a outra metade paga a conta...Mister Madruga escreveu:
Profissional do mercado informal querer direito trabalhista...essa piada é só aqui no Brasil mesmo...
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Panzer,
Todos nós sabemos que existem decisões conflitantes no Poder Judiciário. Apesar de que o TST têm se manifestado reiteradamente contra os " supostos direitos dos que trabalham em bordel."
Para a lei, casa que facilita a prostituição é crime. Guardadas as devidas proporções, tráfico internacional de drogas também é crime. Quem trabalha para o traficante, vendendo drogas, têm direitos trabalhistas?
Bem.... Deixa eu pensar.... Creio que não!
Para a Justiça, no seu grosso modo, é a mesma coisa!
Seria um contra senso depois de dizer que determinada atividade é criminosa, proteger aquele cidadão, que está envolvido com o crime, dando - lhe uma remuneração.
Eu digo ao senhor que existe sim a possibilidade do Poder Judiciário constituir ou fazer parte de uma ditadura. Aliás, isso já aconteceu aqui no Brasil, e não faz muito tempo!
No idos de 1900, existia uma coisa chamada " processo de degola". Entrava no Judiciário apenas pessoas envolvidas com determinadas causas políticas. Não havia independência de poderes. Quanto mais um poder freiar outro poder.
Era de livre nomeação do presidente da República. O presidente nomeava e pronto! O cara era ministro do STF.
Basta ver o caso de um médico, que não conhecia nada de direito, que foi até presidente do STF!
O único jeito de um poder não ter resquícios de uma ditadura, é o poder freiar o poder. Ser independente, firme, e harmonioso.
Ou você acha que tudo que é juiz é santo? Cuidado, meu amigo!
Todos nós sabemos que existem decisões conflitantes no Poder Judiciário. Apesar de que o TST têm se manifestado reiteradamente contra os " supostos direitos dos que trabalham em bordel."
Para a lei, casa que facilita a prostituição é crime. Guardadas as devidas proporções, tráfico internacional de drogas também é crime. Quem trabalha para o traficante, vendendo drogas, têm direitos trabalhistas?
Bem.... Deixa eu pensar.... Creio que não!
Para a Justiça, no seu grosso modo, é a mesma coisa!
Seria um contra senso depois de dizer que determinada atividade é criminosa, proteger aquele cidadão, que está envolvido com o crime, dando - lhe uma remuneração.
Eu digo ao senhor que existe sim a possibilidade do Poder Judiciário constituir ou fazer parte de uma ditadura. Aliás, isso já aconteceu aqui no Brasil, e não faz muito tempo!
No idos de 1900, existia uma coisa chamada " processo de degola". Entrava no Judiciário apenas pessoas envolvidas com determinadas causas políticas. Não havia independência de poderes. Quanto mais um poder freiar outro poder.
Era de livre nomeação do presidente da República. O presidente nomeava e pronto! O cara era ministro do STF.
Basta ver o caso de um médico, que não conhecia nada de direito, que foi até presidente do STF!
O único jeito de um poder não ter resquícios de uma ditadura, é o poder freiar o poder. Ser independente, firme, e harmonioso.
Ou você acha que tudo que é juiz é santo? Cuidado, meu amigo!
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Vamos por partes:capa dura escreveu:Panzer,
Todos nós sabemos que existem decisões conflitantes no Poder Judiciário. Apesar de que o TST têm se manifestado reiteradamente contra os " supostos direitos dos que trabalham em bordel."
Para a lei, casa que facilita a prostituição é crime. Guardadas as devidas proporções, tráfico internacional de drogas também é crime. Quem trabalha para o traficante, vendendo drogas, têm direitos trabalhistas?
Bem.... Deixa eu pensar.... Creio que não!
Para a Justiça, no seu grosso modo, é a mesma coisa!
Seria um contra senso depois de dizer que determinada atividade é criminosa, proteger aquele cidadão, que está envolvido com o crime, dando - lhe uma remuneração.
Eu digo ao senhor que existe sim a possibilidade do Poder Judiciário constituir ou fazer parte de uma ditadura. Aliás, isso já aconteceu aqui no Brasil, e não faz muito tempo!
No idos de 1900, existia uma coisa chamada " processo de degola". Entrava no Judiciário apenas pessoas envolvidas com determinadas causas políticas. Não havia independência de poderes. Quanto mais um poder freiar outro poder.
Era de livre nomeação do presidente da República. O presidente nomeava e pronto! O cara era ministro do STF.
Basta ver o caso de um médico, que não conhecia nada de direito, que foi até presidente do STF!
O único jeito de um poder não ter resquícios de uma ditadura, é o poder freiar o poder. Ser independente, firme, e harmonioso.
Ou você acha que tudo que é juiz é santo? Cuidado, meu amigo!
Recursos ao TST/STF/STJ tem um custo elevado, em tempo e em dinheiro, peticione algo com argumentação deficiente e vai tudo para o ralo... Quantos bancam R$ 10 mil em recursos que ficam depositados por anos a fio? Quantos podem pagar honorários advocatícios por anos a fio?
O direito de petição existe, lógico que o criminoso não vai se auto-intitular ajudante de ladrão de banco ou olheiro de boca de fumo, apenas vai informar que labora sem registro em firma irregularmente constituída. Provas contrárias? O patrão vai trazer a ficha corrida? O registro de apontamentos do bordel? As anotações de planejamento do golpe?
Quanto aos idos de 1900, muita coisa era diferente neste mundo: o voto era censitário, mulheres não votavam, currais eleitorais eram comuns, sindicatos eram reprimidos a bala, oligarquias dividiam o poder, os "coronéis" do Norte/Nordeste eram agregados a força pública pela simples incapacidade do Governo Central manter forças policiais e militares nos rincões do país. Pela retrospectiva histórica o país mudou bastante em 100 anos. Quanto ao funcionalismo público, do qual a magistratura faz parte, até o advento da lei 8112 e de outras que regulamentaram a administração pública, nepotismo não era exceção, era regra, nomeava-se quem era amigo do rei ( ou do presidente, governador, prefeito, senador, deputado, coronel etc... ) e pronto!
Quanto a "um poder frear outro", só funciona se a população se manifestar ativamente e pressionar pelo "freio", algo comum em democracias maduras, interessantemente que tais democracias possuem amplas classes médias com alto nível crítico, já nossa classe média, tadinha, tem sido dizimada há décadas...
Quanto a santidade de alguém neste mundo, todos somos santos! Neste fórum então nem se fale! Eu e todos os colegas deveríamos ser beatificados...
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- Forista
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Deixa eu fazer uma pergunta:capa dura escreveu:Para a lei, casa que facilita a prostituição é crime. Guardadas as devidas proporções, tráfico internacional de drogas também é crime. Quem trabalha para o traficante, vendendo drogas, têm direitos trabalhistas?
Bem.... Deixa eu pensar.... Creio que não!
Se uma mulher trabalha de diarista na casa de um traficante de drogas ela tem direitos trabalhistas??
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Claro, carnage....
Nesse caso, ela não têm nenhum vínculo com prática criminosa. Sua atividade é totalmente legal.
Diferente é o caso da pessoa que trabalha no bordel. Ela está envolvida com uma prática criminosa.
Mas se ela trabalhar para um traficante, como DIARISTA, sem se envolver com o crime, todos direitos remanecem, sem dúvida nenhuma.
Nesse caso, ela não têm nenhum vínculo com prática criminosa. Sua atividade é totalmente legal.
Diferente é o caso da pessoa que trabalha no bordel. Ela está envolvida com uma prática criminosa.
Mas se ela trabalhar para um traficante, como DIARISTA, sem se envolver com o crime, todos direitos remanecem, sem dúvida nenhuma.
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- Forista
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Fazer faxina no puteiro caracteriza "se envolver em atividade criminosa"?
Se o traficante conduz a venda de drogas na própria casa, a faxineira que trabalha lá não se enquadra na mesma situração que a faxineira do puteiro?
Se o traficante conduz a venda de drogas na própria casa, a faxineira que trabalha lá não se enquadra na mesma situração que a faxineira do puteiro?
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- Forista
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Se ela têm conhecimento que o cara é traficante, é evidente que ela está envolvida com uma atividade criminosa. E olhe lá se isso não é usado pra disfarçar. Ela pode ser membro da quadrilha.
Se ela não tem esse conhecimento, daí os direitos permanecem.
( Note que nós estamos nos referindo ao traficante que vende drogas na sua própria casa.)
No caso do bordel, é o seguinte:
Se a DIARISTA não sabe que aquela casa é de prostituição, evidentemente que ela tem todos os direitos trabalhistas. Um dos requisitos do crime é a culpablilidade, o dolo. Não existe responsabilidade objetiva no direito penal!
Agora: Se ela sabe que aquela casa é um bordel, ela também participa de uma atividade criminosa, e assume os riscos por isso.
Se ela não tem esse conhecimento, daí os direitos permanecem.
( Note que nós estamos nos referindo ao traficante que vende drogas na sua própria casa.)
No caso do bordel, é o seguinte:
Se a DIARISTA não sabe que aquela casa é de prostituição, evidentemente que ela tem todos os direitos trabalhistas. Um dos requisitos do crime é a culpablilidade, o dolo. Não existe responsabilidade objetiva no direito penal!
Agora: Se ela sabe que aquela casa é um bordel, ela também participa de uma atividade criminosa, e assume os riscos por isso.
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- Forista
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Ah! O conhecimento da atividade ilícita gera o fato de ter ou não ter direitos trabalhistas...
Contarei esta na próxima reunião de meus confrades...
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