Lendo algumas atualidades jurídicas em http://www.espacovital.com.br/novo/noti ... ticia=5818 me deparei com este trecho:
Imaginem se a moda atravessa o Rio Mampituba e as GPs do sudeste começam a ter idéia$ como essa?"Quando uma mulher solteira estabelece uma relação sexual com um homem casado e recebe ajuda econômica deste, ela tem direitos legais que devem ser protegidos. O relacionamento - mesmo que chamado impropriamente por alguns de concubinagem - estabelece uma expectativa de direito e uma esperança de que o amásio venha a tornar, depois, a relação prioritária, preferencial e, talvez um dia, exclusiva".
---------------
De uma petição inicial em ação de reparação por dano moral, ajuizada anteontem no Foro de Porto Alegre.