EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

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EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#1 Mensagem por Sempre Alerta » 06 Fev 2009, 09:11

Esse tema volta à discussão com o caso da italiana Eluana Englaro, há 16 anos em coma irreversível.

A igreja católica (sempre a igreja) está chamando os pais de assassinos. Será??? Será que eles não tem o direito de dar uma morte digna para a filha????
Quando permitiram que o Papa João Paulo II morresse, não seria um caso semelhante??

Tô com os pais dessa moça. Deixem-na morrer em paz!!!!!!

Tem um filme ótimo a respeito da eutanasia chamado: Mar Adentro. Recomendo

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Caifás
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#2 Mensagem por Caifás » 06 Fev 2009, 10:32

Deixe morrer em paz!

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srmadruga
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#3 Mensagem por srmadruga » 06 Fev 2009, 11:12

o irmão de um conhecido estava nesta situação(derrame), a família sofria muito e o trabalho que essa pessoa dava era muito grande. ficou assim durante 12 anos.....só vegetando..é muito triste.

Se a igreja defende esse tipo de vida ela poderia abrigar essas pessoas e dar toda assistência necessária.

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MulderFox
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Re: EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#4 Mensagem por MulderFox » 06 Fev 2009, 12:06

Sempre Alerta escreveu:
Tem um filme ótimo a respeito da eutanasia chamado: Mar Adentro. Recomendo
Aquele dos tubarões ?? Que o casal se perde do barco e no fim entrega os pontos ?

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srmadruga
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Re: EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#5 Mensagem por srmadruga » 06 Fev 2009, 15:33

MulderFox escreveu:
Sempre Alerta escreveu:
Tem um filme ótimo a respeito da eutanasia chamado: Mar Adentro. Recomendo
Aquele dos tubarões ?? Que o casal se perde do barco e no fim entrega os pontos ?
Esse filme é aquele que o cara sofreu acidente

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Sempre Alerta
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Re: EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#6 Mensagem por Sempre Alerta » 06 Fev 2009, 16:28

MulderFox escreveu:
Sempre Alerta escreveu:
Tem um filme ótimo a respeito da eutanasia chamado: Mar Adentro. Recomendo
Aquele dos tubarões ?? Que o casal se perde do barco e no fim entrega os pontos ?
Caro MulderFox,

O filme é este:

http://www.adorocinema.com/filmes/mar-a ... dentro.asp

Abraços!!

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MulderFox
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Re: EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#7 Mensagem por MulderFox » 06 Fev 2009, 17:13

Sempre Alerta escreveu: Caro MulderFox,

O filme é este:

http://www.adorocinema.com/filmes/mar-a ... dentro.asp

Abraços!!
É que o nome dos filmes são parecidos, eu pensei que era este :

http://epipoca.uol.com.br/filmes_detalhes.php?idf=9963


#-o ](*,)

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#8 Mensagem por Roy Kalifa » 06 Fev 2009, 17:29

Deixar morrer em paz.

Não considero eutanásia ou aborto assassinato

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#9 Mensagem por binho1979 » 06 Fev 2009, 20:12

Nesses casos a morte é a única solução digna. A dignidade é tão importante quanto viver.

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#10 Mensagem por Sempre Alerta » 06 Fev 2009, 21:07

binho1979 escreveu:Nesses casos a morte é a única solução digna. A dignidade é tão importante quanto viver.
Concordo!!!!

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#11 Mensagem por Fortein » 06 Fev 2009, 21:41

Com o papa atual que a Igreja Católica não vai rever essa posição mesmo...

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#12 Mensagem por Peter_North » 06 Fev 2009, 23:44

Deixa cada um decidir. Da minha parte, já avisei a família: Quando a mente se for, manda o corpo atrás.

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#13 Mensagem por MulderFox » 07 Fev 2009, 00:32

Peter_North escreveu:Deixa cada um decidir. Da minha parte, já avisei a família: Quando a mente se for, manda o corpo atrás.
Ué...Pensei que ela já tinha ido faz tempo... :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

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#14 Mensagem por Capitão Caverna BsB » 16 Fev 2009, 18:46


domingo, 15 de fevereiro de 2009, 00:02 |

Morte digna e luto: direitos a considerar

Pai quis assegurar a Eluana a concretização de um desejo calado havia
17 anos pelo silêncio do coma

Debora Diniz e Tatiana Lionço* - O Estado de S.Paulo

Eluana Englaro sofreu um acidente de carro aos 21 anos e viveu 17 em
coma sob cuidados médicos permanentes para se manter viva. Durante 12
anos, seu pai lutou na Justiça italiana em busca de autorização para
deixá-la morrer. Segundo ele, essa era a vontade expressa de Eluana
antes de sofrer o acidente. As últimas semanas foram de intensa
controvérsia na sociedade italiana, em especial com a Igreja Católica,
cuja posição era de radical oposição a deixá-la morrer. Um dos
principais legados da história de Eluana foi ter acendido o debate em
países católicos sobre os limites da medicalização e o direito de
morrer.

É um equívoco descrever a morte de Eluana como eutanásia. Eutanásia é
um ato médico que provoca a morte de uma pessoa pelo uso de
medicamentos, sendo a injeção de potássio o recurso mais comum. A
pessoa não está agonizante ou em estado vegetativo, mas em estágios
avançados de uma doença. Em geral, os casos de eutanásia ocorrem após
a certeza de um diagnóstico de doença letal e degenerativa, mas em um
momento em que a pessoa se encontra lúcida para a tomada de decisões.
A eutanásia é proibida em quase todos os países, sendo a Holanda e a
Bélgica raras exceções. Muitos casos de eutanásia na Holanda são de
idosos que apresentaram os sintomas intermediários da doença de
Alzheimer: são pessoas que vivem sob a certeza do prognóstico da
demência total, mas ainda estão lúcidas para a tomada de decisão.

Eluana não morreu por eutanásia médica. Simplesmente foi retirado de
sua rotina de cuidados aquilo que a mantinha em sobrevida. Há quem
defina esse processo como "eutanásia passiva". Na América Latina, a
decisão da corte colombiana autorizando a eutanásia passiva em 1998
foi um marco no debate internacional. O adjetivo "passivo" indicaria
que não se provoca diretamente a morte, apenas se retiram
medicamentos, alimentos ou hidratação. Há uma expectativa moral de que
a morte simplesmente tenha seguido seu curso natural, afastando-se o
excesso de tecnologia do corpo agonizante. A fronteira entre eutanásia
passiva e ativa é tênue, mas a diferenciação oferece conforto aos
teólogos, médicos e enfermeiros envolvidos na tomada de decisão sobre
a morte. É nessa redescrição moral que se entende a morte de Eluana
como natural - foi dado a ela o direito de morrer.

O avanço da tecnologia médica tornou a morte um fato indeterminado na
vida de uma pessoa. É possível estender a sobrevida por longos
períodos, e Eluana é um exemplo disso. Quase metade de sua existência
foi vivida sob a vigilância de aparelhos. Se, por um lado, esse
excesso de medicalização acende o tema do direito de morrer, por
outro, também provoca o debate sobre o direito das famílias ao luto. O
pai de Eluana representava esse segundo lado da questão. A família de
Eluana foi forçada a viver uma melancolia prolongada, uma espera
permanente e indefinida pela morte efetiva da filha. A morte foi
suspensa pela tecnologia médica, mas não foi oferecida a alegria da
recuperação. Por isso, associado ao direito de morrer de Eluana,
estava o direito ao luto da família.

Afirmar o direito ao luto não é um eufemismo para autorizar o
homicídio de pessoas vulneráveis ou doentes em nome da compaixão pelo
sofrimento. O pedido do pai de Eluana para que a deixassem morrer não
deve ser entendido como um ato desesperado de cansaço pela espera de
17 anos sem recuperação da filha. A morte é um fim inexorável à
existência humana, e reconhecê-la como uma sentença é um ato de
dignidade para quem sofre e para quem cuida. Não é por acaso que
muitos teólogos católicos que defendem o direito de morrer livre da
tortura da medicalização insistem que eutanásia não deve ser um crime,
mas um ato de proteção para a "boa morte". Há quem entenda que, ao
morrer em casa, o papa João Paulo II seguiu essa tradição da boa
morte.

Esse é um campo delicado de sutilezas morais em que os conceitos
importam para descrever os fenômenos sociais. Fala-se em direito de
morrer, eutanásia passiva e ativa, suicídio assistido e recusa de
tratamento, variações linguísticas de um mesmo ato: o enfrentamento do
momento da morte. A soberania médica e tecnológica foi desafiada nessa
questão. A resposta não está mais no que pensam os médicos sobre o
curso de uma doença ou seu prognóstico. Em muitos casos, o desafio não
é técnico, mas essencialmente ético, até mesmo porque não há mais nada
a oferecer à pessoa doente. Cada pessoa, na intimidade de suas
escolhas e convicções, passa a reclamar o direito de morrer como uma
extensão de sua forma de estar no mundo. A morte torna-se um processo
pensado e planejado, por isso crescem iniciativas de formalização de
testamentos vitais.

Eluana não havia deixado um testamento vital, um documento no qual
teria antecipado como desejaria morrer e sob que circunstâncias
gostaria que lhe fossem retirados tratamentos ou mecanismos de
sustentação da vida. Na ausência da vontade expressa de Eluana, seus
pais a representavam, em especial após quase duas décadas de cuidados
hospitalares e espera por sinais de recuperação. No entanto, a
controvérsia pública lançada pela Igreja Católica na Itália colocou o
pai de Eluana no banco dos réus: de alguém que representava sua
vontade, protegia seu bem-estar e dignidade, ele passou a um potencial
homicida de uma filha vulnerável.

O final da peregrinação judicial do pai de Eluana pelo direito de
morrer fechou um ciclo doloroso de negociações. Primeiro, contra a
medicalização sem sentido. Não havia mais recursos médicos para
retirar Eluana do estágio de sobrevivente agonizante, e os tratamentos
médicos apenas mantinham seu corpo funcionando à espera da morte: ela
pesava 40 quilos e seu corpo apresentava diversas lesões. Segundo,
contra o tabu da morte. Durante 12 anos, ele percorreu tribunais e
equipes médicas à procura de autorização para a recusa de tratamentos.
A subordinação do pai de Eluana à legalidade não deve ser subestimada,
pois representa o verdadeiro desafio moral - escolher a morte pode ser
um direito. Por fim, ele foi forçado a redefinir-se perante as
acusações de que desejaria matar a filha. O pai de Eluana demonstrou
que a morte pode ser um ato de cuidado para quem sofre e para quem
cuida. Junto ao direito de morrer da filha, ele reclamou seu direito
ao luto: queria dar à filha, ainda em vida, a concretização de um
desejo que lhe resgatou a voz calada havia 17 anos no silêncio do
coma. Ele queria estar livre da melancolia da espera.



*Debora Diniz, antropóloga, e Tatiana Lionço, psicóloga, são
pesquisadoras da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e
Gênero

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Sempre Alerta
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Re: EUTANASIA: direito de morrer em paz ou assassinato

#15 Mensagem por Sempre Alerta » 18 Ago 2011, 11:10

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

Marcia Carmo
Em Buenos Aires

A professora argentina Selva Herbón, 37, fez um apelo para que sua filha de dois anos, em estado vegetativo desde que nasceu, possa ter uma "morte digna". A filha Camila ficou um período sem receber oxigênio durante o parto, o que pode ter provocado danos cerebrais, e está em um estado vegetativo permanente desde então.
A professora enviou uma carta na semana passada aos deputados do país pedindo a aprovação de projeto de lei que permita "a morte digna" de Camila. Herbón escreveu que a situação da menina é "irrecuperável e irreversível", mas que existe um "vazio legal" na legislação atual que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva.
Na carta, a mãe diz ainda que especialistas de quatro lugares deram parecer favorável a "limitar o esforço terapêutico e retirar o suporte vital" da criança. Ela diz, porém, que nenhum médico quer se arriscar a desligar os aparelhos, já que o fato, com as leis atuais, seria definido como "homicídio".
Selva e seu marido, Carlos, são pais também de uma menina de 8 anos, saudável. "Na minha condição de mãe, eu lhes suplico, a partir do meu caso e de muitos outros, que seja aberto o debate (no Parlamento)", afirmou na carta.
Sem visitas
Em entrevista à BBC Brasil, a professora disse ter certeza de que a "morte digna" é o melhor para Camila. "Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial", disse.

A professora contou que o marido e a filha já não visitam a menina, internada no hospital Centro Gallego, da capital argentina, porque não suportam ver "a criança crescer, mas sem sentir nada".
"Conversei com um especialista da Universidade Católica Argentina (UCA) que me disse que é possível desligar, legalmente, os aparelhos desde que se comprove que ela tem morte cerebral. Vamos tentar conseguir um médico que confirme este fato", disse.
Questionada se o desligamento dos respiradores artificiais significaria eutanásia, ela respondeu: "Eutanásia quer dizer 'boa morte'".
Selva afirma que recebeu, nesta quarta, um diploma por um curso virtual de bioética que estudou durante quatro meses. "Eu quis estudar para entender melhor o que estou defendendo para minha filha", disse. Segundo ela, outros pais "podem preferir ter um filho nestas condições, para poder acariciá-lo todos os dias". "Mas não é o que entendo como vida para minha filha", afirmou.

Especialistas
O apelo de Selva Herbón foi destaque nos jornais Clarin e La Nación, os principais da Argentina, e gerou entre especialistas manifestações pró e contra o pedido da mãe.
"Uma pessoa em estado vegetativo persistente pode permanecer assim entre oito e dez anos. Mas a maior quantidade de informação disponível hoje é em relação aos adultos. Por isso, se busca o consenso (sobre a morte digna) em cada caso", disse o presidente da Associação Cérebro Vascular Argentina, Conrado Estol.
A coordenadora do Comitê de Bioética do Incucai (Instituto Nacional Central Único de Doações e Transplantes), Beatriz Firmenich, disse que a menina "já não deveria estar viva".
Mas o diretor do Departamento de Bioética da Universidade Austral, Carlos Pineda, é contra o desligamento dos aparelhos. "É um ser humano que merece ser respeitado. Mas sua família não a considera um ser humano, e por isso pede que ela seja morta", disse Pineda.
O deputado Miguel Bonasso, do partido Diálogo por Buenos Aires, disse que o debate deve ser aberto, e por isso recentemente apresentou um projeto de lei no Congresso que possibilita "a autonomia dos pacientes e o respeito à sua vontade". Seus assessores disseram, porém, que o texto foi pensado para adultos, e não para crianças, e por isso o debate é a melhor saída. De acordo com a imprensa local, outros oito projetos semelhantes estão no Congresso.
Para o assessor de Bioética da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Juan Carlos Tealdi, o estado da menina é "irreversível" mas, na sua opinião, os médicos "têm medo de ser processados" pela Justiça.
Na Argentina, duas províncias, Neuquén e Rio Negro, sancionaram recentemente leis que legalizam a "morte digna".

http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/08/ ... -anos.jhtm

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