Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

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#31 Mensagem por PRS » 12 Mar 2009, 21:42

Bom,acho o cúmulo qualquer homem que honre a calça e que tem condições de trabalhar, ser sustentado por GP.Ele é um merda. Ponto.

Também , se é Lei, tem de cumprir. Ponto também.

Eu não sei... eliminar publicamente essas coisas é apenas joga-las na clandestinidade tornando-as mais dificeis de coibir - basta um cara alugar 3 flats e por la as garotas com chips diferentes para cada celular. Presto.

Há que se separar o cara que monta a estrutura, administra tudo do cara que explora . Tem de levar em conta , também, que exploração assume diversos níveis - vai desde o fotografo que "propoe" trocar as fotos por foda ao dono de flat que exige 150% a mais do normal porque a garota é GP ao forista que propoe trocar foda por td e negativa-a se nao topar.

O pessoal reclama da figura do intermediário , que aumenta os preços, etc mas alguém alguma vez ja pensou que MUITAS GPs preferem não lidar diretamente com o cliente, a não ser no programa?

Não acho que intermediários sejam santos abnegados e já ouvi estoria o suficiente pra não lamentar, se houver, o sumiço desse pessoal - salvo algumas rarissimas excessões. Só que , a meu ver, ao invés de formalizar e estruturar toda essa industria de sexo, está indo pelo lado da repressão.

Ok é lei e tem de cumprir - só que acho mais produtivo legalizar e estruturar do que mandar prender os tais cafetões - belê, mande prender e adeus termas, boates e privês. Como não uso nenhuma dessas estruturas sem problemas mas haverá muito choro e ranger dos dentes aqui. :)

[s]

PS: só um adendo : motel encaixa-se na categoria "local de encontro para fins libidinosos" .

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causidico_SP
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#32 Mensagem por causidico_SP » 13 Mar 2009, 08:58

PRS escreveu:[...]
PS: só um adendo : motel encaixa-se na categoria "local de encontro para fins libidinosos" .
=D>

Obrigado, cheguei a pensar que eu estava falando um dialeto desconhecido de alguma lingua morta.

:razz:

[]s

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srmadruga
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#33 Mensagem por srmadruga » 13 Mar 2009, 10:19

STF - Relator(a): EVANDRO LINS
Julgamento: 19/05/1964
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO

Publicação

DJ 09-07-1964 PP-*****
CASA DE PROSTITUIÇÃO. OS PROPRIETARIOS DE HOTEIS DESTINADOS A FINS LIBIDINOSOS, QUE OS EXPLORAM COM HABITUALIDADE, ESTAO SUJEITOS AS SANÇÕES DO ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL. OS EMPREGADOS PODEM SER C/-AUTORES DA INFRAÇÃO. SE O AUTOR PRINCIPAL FOI ABSOLVIDO, DESAPARECE A CONDIÇÃO LEGAL EM RELAÇÃO AO CO-PARTICIPE. "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO

DOCUMENTO INCLUIDO SEM REVISÃO DO STF ANO: 1964 AUD:10-06-1964

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#34 Mensagem por srmadruga » 13 Mar 2009, 10:27

ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL - CASA DE
PROSTITUIÇÃO. Despenalização. O aperfeiçoamento
técnico do direito penal há passar, também, pela
despenalização de condutas que se tomem toleráveis pela
sociedade, se isso assentado em princípios nascidos de
uma consciência social que busque, e procure manter, o
Estado Democrático de Direito. Preciso é divisar o que
efetivamente interessa a sociedade reprimir, e até onde as
condutas selecionadas se afigurem aos padrões morais
que ela mesma exija sejam preservados. Se ela própria não
cinde o tipo em questão, vendo a maior afronta no manterse
uma casa de prostituição sem requinte algum, do que
naquelas em que a empregada moderna tecnologia e
marketing, que lhe da ares de sobriedade, mas que as
vezes escancara, sem sutileza alguma, a verdadeira
finalidade dos convites que veiculam em jornais e
televisões, não pode disso se ocupar o direito penal, pena
de os anseios dela se distanciar. Apelação provida para
absolver, com base no artigo 386, inciso III, do Código de
Processo Penal. (Apelação Crime n.° 69838, Sexta
Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Newton , julgado em
EMENTA: RECURSO MINISTERIAL. CASA DE
PROSTITUIÇÃO. Absolvição por insuficiência de prova.
Ausência de ilicitude. Conduta atípica. Recurso desprovido.
(Apelação Crime n.° 70010520765, Sexta Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques
Tovo, julgado em 03/03/2005.
RECURSO MINISTERIAL. CASA DE
PROSTITUIÇÃO. Absolvição por insuficiência de prova.
Ausência de ilicitude. Conduta atípica. Recurso desprovido.
(Apelação Crime n.° 70010520765, Sexta Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques
Tovo, julgado em 03/03/2005.
É de lembrar que, relativamente ao crime de prostituição, a
prática penal e legislativa condena a mulher prostituta
, não o homem que a
solicita.[/b]
::ok::

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old owl
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#35 Mensagem por old owl » 13 Mar 2009, 12:56

TO COM MEDO DE V6!!! :lol:

O pessoal quase chega a se engalfinhar virtualmente nestas discussões!!!

O assunto é velho... Acho que desde o tempo das cavernas qdo uma mulher, ou um homem...Vai saber?! Ofereceu favores sexuais em troca de poder participar da refeição proporcionada pela caça da qual não participou...Ou quem sabe...O homem oferreceu sua mulher em troca dele ou dos dois poderem participar da refeição, provavelmente o primeiro rufião :lol: Tambem ja deve ter aparecido alguem e perguntou se aquilo era licito...

Existem profissões muito mais degradantes que a prostituição que não causam tanto alarde. O problema com a prostituição é o dogma religioso, afinal esta se negociando o SAGRADO OBJETO DA CONCEPÇÃO DA VIDA!!!

Penso que sem a remoção do dogma religioso as discussões a respeito do assunto prostituição sempre causaram muita celeuma e muito poucos resultados praticos.

Mas tenho fe...

Em tempos passados os Judeus ja foram penalizados por emprestar dinheiro a juros e em tempos não tão passados o "imperio" conseguia amparar legalmente diversas leis que justificavam e favoreciam a descriminação racial.

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#36 Mensagem por Platinum.Transiton.Metal » 16 Mar 2009, 04:06

Eu acho isso tudo uma grande pataquada.

Prostituição sempre existiu e vai existir para sempre, não adianta quererem combater — é algo similar a querer enxugar gelo.

Certo fizeram a Holanda e a Alemanha, que legalizaram geral o comércio de sexo, incluindo aí as casas de prostituição.

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S1
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#37 Mensagem por S1 » 21 Mar 2009, 00:36

O que me interessa é uma variação do tópico (aproveitando os "devogados", juízes e desembargadores de plantão). Frequentar casas de prostituição é crime?
Pensou? ´Tô lá metendo na clínica e pá! entra um gambé "Mãos pra cimaaaaaa!" ::armado::

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Adam West
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#38 Mensagem por Adam West » 21 Mar 2009, 01:10

Viva as free-lancers.

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Tobba
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#39 Mensagem por Tobba » 21 Mar 2009, 20:04

S1 escreveu:O que me interessa é uma variação do tópico (aproveitando os "devogados", juízes e desembargadores de plantão). Frequentar casas de prostituição é crime?
Pensou? ´Tô lá metendo na clínica e pá! entra um gambé "Mãos pra cimaaaaaa!" ::armado::
As únicas condutas penalmente tipificadas são as seguintes:

Código Penal Brasileiro
CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de três a seis anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Tráfico internacional de pessoas (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Art. 231. Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2o Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Tráfico interno de pessoas (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
Art. 231-A. Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição: (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
Parágrafo único. Aplica-se ao crime de que trata este artigo o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 231 deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
Art. 232 - Nos crimes de que trata este Capítulo, é aplicável o disposto nos arts. 223 e 224.

Nós, simples "usuários" da prostituição, em tese, não cometemos infração penal alguma, desde que nossos atos não infrinjam os dispositivos legais acima citados.
Entretanto, cabe lembrar que não estamos livres de ocasionalmente durante uma "batida policial" sermos conduzidos até o Delegacia de Polícia para averiguações e eventuais esclarecimentos sobre os fatos. O que não configura ilegalidade alguma, mas causa transtornos de ordem moral ao cidadão conduzido.
Cabe lembrar também que os "repórteres" vivem de antena ligada no radio da policia e podem comparecer ao local para transmissão ao vivo do "flagrante".

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S1
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#40 Mensagem por S1 » 22 Mar 2009, 00:33

Tobba escreveu:
Nós, simples "usuários" da prostituição, em tese, não cometemos infração penal alguma, desde que nossos atos não infrinjam os dispositivos legais acima citados.
Entretanto, cabe lembrar que não estamos livres de ocasionalmente durante uma "batida policial" sermos conduzidos até o Delegacia de Polícia para averiguações e eventuais esclarecimentos sobre os fatos. O que não configura ilegalidade alguma, mas causa transtornos de ordem moral ao cidadão conduzido.
Cabe lembrar também que os "repórteres" vivem de antena ligada no radio da policia e podem comparecer ao local para transmissão ao vivo do "flagrante".
Obrigado Tobba pela assessoria! Sério, sempre quis saber o risco que estava correndo. Fico um pouco mais tranquilo.

Agora, pra ficar tranquilo mesmo, considerando o disposto no parecer supra citado, alguém sabe onde vende aqueles óculos com bigode, sobrancelha e nariz do Groucho Marx???
Aliás, preciso de 2. :lol:

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#41 Mensagem por Platinum.Transiton.Metal » 23 Mar 2009, 08:36

Tem uma matéria da BBC que descreve mais a respeito dessas questões: http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/7933973.stm

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srmadruga
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#42 Mensagem por srmadruga » 27 Mar 2009, 18:38

Sexo Turco...!!!

Salim e Samira chegam ao consultório de um terapeuta sexual.
O médico pergunta:
- O que posso fazer por vocês?
O Salim responde:
- O senior, bur vavor, bode ver nois transando?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando a transa termina, o médico diz:
- Não há nada de errado na maneira como vocês fazem sexo!

E então, cobra R$ 70,00 pela consulta.
Isto se repete por várias semanas!
O casal marca horário, faz sexo sem nenhum problema, paga o médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar:
- O que vocês estão tentando descobrir?
E Salim responde:
- Nada. A broblema é que Zamira é casada e Salim não bode ir no casa dela. Eu também sou casado e Zamira não bode ir casa de Salim.
Na Play Love Motel, um quarto custa R$ 140,00. Na Fujiama Motel custa R$ 120,00.
Aqui nós transa por R$ 70,00, com acompanhamento médico, tem um atestado e recibo, Salim reembolsa R$ 42,00 bêla UNIMED e ainda tem uma restituição da IR
de R$ 19,20.

- Tudo calculado, eu só gasta R$ 8,80...!!!

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Vlad_Vostok
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#43 Mensagem por Vlad_Vostok » 21 Abr 2009, 19:59

srmadruga escreveu:Sexo Turco...!!!

Salim e Samira chegam ao consultório de um terapeuta sexual.
O médico pergunta:
- O que posso fazer por vocês?
O Salim responde:
- O senior, bur vavor, bode ver nois transando?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando a transa termina, o médico diz:
- Não há nada de errado na maneira como vocês fazem sexo!

E então, cobra R$ 70,00 pela consulta.
Isto se repete por várias semanas!
O casal marca horário, faz sexo sem nenhum problema, paga o médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar:
- O que vocês estão tentando descobrir?
E Salim responde:
- Nada. A broblema é que Zamira é casada e Salim não bode ir no casa dela. Eu também sou casado e Zamira não bode ir casa de Salim.
Na Play Love Motel, um quarto custa R$ 140,00. Na Fujiama Motel custa R$ 120,00.
Aqui nós transa por R$ 70,00, com acompanhamento médico, tem um atestado e recibo, Salim reembolsa R$ 42,00 bêla UNIMED e ainda tem uma restituição da IR
de R$ 19,20.

- Tudo calculado, eu só gasta R$ 8,80...!!!
Desde 27/03 ninguem riu . Vou rir dessa também.... Sou seu fã!!!!!!!!!!!!!!!
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

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ussama
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Re: Manter casa de prostituição é crime, decide STJ

#44 Mensagem por ussama » 04 Jul 2011, 19:38

se a pendenga chegar ao STF, aposto que eles nao irao considerar como crime.

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Tricampeão
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#45 Mensagem por Tricampeão » 04 Jul 2011, 19:59

ussama escreveu:se a pendenga chegar ao STF, aposto que eles nao irao considerar como crime.
A briga ia ser boa.
Se a lei está certa ou não, que foi o que inflamou a discussão anteriormente, acho que não é relevante. Os caras tem que julgar de acordo com a lei. Quem não concorda, escreva ao seu representante no Legislativo para que ele a mude.
Mas, pelo que entendi, a verdadeira questão, que até agora nenhum forista abordou, é a seguinte: a sociedade descriminalizou, na prática, a cafetinagem, ou não?
Alguns notáveis do STJ entenderam que sim, e outros entenderam que é a polícia que faz vista grossa, não a sociedade que tenha aceito a coisa.
Eu concordo com a posição da maioria dos notáveis do STJ. Não vejo as pessoas, em geral, concordando com a prostituição, quanto mais com a cafetinagem.

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