Taí:VARIGano escreveu:Alguém aí tem o video sem a tarja e borrão cobrindo o porta-propina da moça???
http://www.youtube.com/watch?v=tZxFxABQ4Lw
Taí:VARIGano escreveu:Alguém aí tem o video sem a tarja e borrão cobrindo o porta-propina da moça???
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O que eles alegam é que as 4 oncinhas tinham sido xerocopiadas antes de alguém dar a ela em subôrno, porque a operação teria sido uma armadilha para pegá-la em flagrante.Toicinho escreveu:Outra coisa que eu não consegui entender. qual o crime de ter 4 oncinhas consigo? vai a policial estava indo para um td inflacionado.
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Não sei se sua afirmação decorre de algum conhecimento jurídico, mas não vejo nada de normal.oGuto escreveu:Ação absolutamente normal.
Inexistência de constrangimento, visto que derivado de ordem legal da autoridade policial (colocada incisivamente de forma direta e clara).
Todo o resto, inclusive qualquer conotação sexual que alguns (únicos responsáveis por suas próprias mentes) possam enxergar no ato, torna-se, assim, irrelevante, já que o objetivo era somente revistar a suspeita.
Nada mais do que isso.
Quanto às imagens terem ido parar na rede, aí já é outro assunto.
Saudações.
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Não estão glorificando o delegado. Você (e mais algumas pessoas) está glorificando ao sugerir que arrancar as calças de uma mulher algemada faz parte de uma missão civilizatória.Bob Black escreveu:estão glorificando o delegado?? Absurdo!
Ninguém está pintando a corrupta como vítima. Foram os policiais dentro da sala que transformaram a corrupta em vítima por não saberem fazer seu trabalho.Jean_Luc escreveu:Acho um absurdo pintarem essa CORRUPTA como vítima.
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Não é também um problema de ter dó ou não. Isso seria um casuísmo. A lei tem de ser aplicável para todos, sem exceção, fdp ou não fdp.Jean_Luc escreveu:Mulher honesta não esconde dinheiro na calcinha.
E eu não tenho um pingo de dó de gente fdp. (ponto final)
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Caro Hammermart,Hammermart escreveu:Não sei se sua afirmação decorre de algum conhecimento jurídico, mas não vejo nada de normal.oGuto escreveu:Ação absolutamente normal.
Inexistência de constrangimento, visto que derivado de ordem legal da autoridade policial (colocada incisivamente de forma direta e clara).
Todo o resto, inclusive qualquer conotação sexual que alguns (únicos responsáveis por suas próprias mentes) possam enxergar no ato, torna-se, assim, irrelevante, já que o objetivo era somente revistar a suspeita.
Nada mais do que isso.
Quanto às imagens terem ido parar na rede, aí já é outro assunto.
Saudações.
Para mim, essa afirmação não faz sentido: "Inexistência de constrangimento, visto que derivado de ordem legal da autoridade policial (colocada incisivamente de forma direta e clara)". Isso não justifica a violação da lei que diz que mulher tem de ser revistada por mulheres, na presença exclusivamente de mulheres.
E isso está começando a prevalecer agora, com o afastamento dos 2 delegados.
Outra coisa, porque a operação não foi realizada com a filmagem do ato de subôrno por camera oculta? Aí sim seria uma prova contundente. Do jeito como foi feito não prova nada, especialmente com as 4 oncinhas aparecendo nas mãos do delegado mas sem mostrar de onde saíram. Nós, contribuintes, é que vamos arcar com o prejuízo de uma ação incompetente de delegados.
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Cara, acho que foi bem o contrário. Tento me prender ao que vi no vídeo e ao que é o princípio de direito individual, que é o de não ser submetido a tratamento moralmente degradante.oGuto escreveu:Caro Hammermart,Hammermart escreveu:Não sei se sua afirmação decorre de algum conhecimento jurídico, mas não vejo nada de normal.oGuto escreveu:Ação absolutamente normal.
Inexistência de constrangimento, visto que derivado de ordem legal da autoridade policial (colocada incisivamente de forma direta e clara).
Todo o resto, inclusive qualquer conotação sexual que alguns (únicos responsáveis por suas próprias mentes) possam enxergar no ato, torna-se, assim, irrelevante, já que o objetivo era somente revistar a suspeita.
Nada mais do que isso.
Quanto às imagens terem ido parar na rede, aí já é outro assunto.
Saudações.
Para mim, essa afirmação não faz sentido: "Inexistência de constrangimento, visto que derivado de ordem legal da autoridade policial (colocada incisivamente de forma direta e clara)". Isso não justifica a violação da lei que diz que mulher tem de ser revistada por mulheres, na presença exclusivamente de mulheres.
E isso está começando a prevalecer agora, com o afastamento dos 2 delegados.
Outra coisa, porque a operação não foi realizada com a filmagem do ato de subôrno por camera oculta? Aí sim seria uma prova contundente. Do jeito como foi feito não prova nada, especialmente com as 4 oncinhas aparecendo nas mãos do delegado mas sem mostrar de onde saíram. Nós, contribuintes, é que vamos arcar com o prejuízo de uma ação incompetente de delegados.
Mesmo entendendo o seu ponto de vista, é perceptível que ele resulta menos do que vc enxergou na cena e mais do que sentiu ao ver a ação policial.
Ações policiais costumam , quando menos, parecer extremamente intimidatórias.
E são, já que o poder de polícia é, por princípio, coercitivo.
O que não o transforma em ilegal.
Existem casos de abuso? Sim, sem dúvida.
Mas não nesse caso.
Diferente de vc, o que eu vi foi uma suspeita (depois presa em flagrante) se recusando a ser revistada (mesmo pela PM Fem ou pela GCM presentes no local), resistindo a uma ordem legal inclusive com uso da força (daí a necessária contenção), tudo isso para ocultar aquilo que seria a prova cabal de seu crime.
A autoridade policial simplesmente não se deixou levar por essa tentantiva astuciosa da policial criminosa e chegou ao seu intento, comprovando o crime cometido, na presença de várias testemunhas.
Como eu disse antes, a nudez da moça adquire os contornos que cada mente quiser.
Mas aí, já entra no mundo freudiano e afins, extrapolando o assunto.
Saudações.
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